Associação vai ao STF contra extinção de tribunal de contas do CE

Um tribunal de contas não pode ser subordinado ao Legislativo, pois precisa ser independente e autônomo. Com essa tese, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) foi ao Supremo Tribunal Federal contra a emenda feita à Constituição do estado do Ceará, aprovada em agosto passado, que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.763 pede liminar para suspender a eficácia da emenda até o julgamento do mérito da ação pelo Plenário do Supremo, quando espera que a medida seja declarada inconstitucional.

A Emenda Constitucional 92 extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios, bem como os cargos de conselheiros, e determinou que os servidores efetivos ou a eles equiparados fossem incorporados ao quadro do Tribunal de Contas do estado.

Na ADI, a entidade de classe argumenta que a emenda contém diversas inconstitucionalidades, entre elas o vício de iniciativa, uma vez que a extinção do tribunal de contas dos municípios, transferindo suas competências para o Tribunal de Contas do Estado, foi feita sem que o projeto de emenda tivesse sido formulado por nenhuma das duas cortes de contas. Alega ainda violação aos princípios federativo, da separação de Poderes e da autonomia dos Tribunais de Contas.

Subordinação inadequada
A associação afirma que o TCM não pode ser subordinado ao Legislativo estadual. Salienta que a Constituição Federal, em seus artigos 70 e 71, conferiu autonomia administrativa e financeira aos Tribunais de Contas, para que sejam capazes de exercer devidamente a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública.

“O Tribunal de Contas deve auxiliar o Legislativo na fiscalização das contas públicas, mas nunca como órgão subordinado, senão como órgão independente e autônomo”, enfatiza.

“Depois de décadas de existência, o Tribunal de Contas dos Municípios vem enfrentando uma sucessão coordenada de ataques gravíssimos, que ameaçam não só a sua autonomia, mas a sua própria existência. O TCM/CE é uma Corte de Contas de desempenho exemplar. Em decorrência de sua atividade, 4.500 candidatos tiveram seus nomes encaminhados para a Justiça Eleitoral, por contas julgadas irregulares. Não é de se estranhar que a atuação rigorosa da Corte tenha causado incômodo na classe política, especialmente na Assembleia Legislativa”, diz a entidade.

A ADI foi distribuída ao ministro Marco Aurélio, que já liberou o processo para apreciação do pedido de liminar pelo Plenário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

ADI 5763

Renato Adv. disse:
12 de setembro de 2017 às 06:56

Do CONJUR:
Associação vai ao STF contra extinção de tribunal de contas do Ceará. = = = = = = = Alias, todos os Tribunais de Contas do Brasil a bem do zelo, da decência, da verdade e principalmente da economia do empreguismo, tais Tribunais deveria serem Extintos Imediatamente, pois, para Nada Servem e Muito gastam e ganham muito os seus ocupantes.

Iludido disse:
12 de setembro de 2017 às 11:41

concordo com o que se disse acima 1000%, mas como faz parte do pecado mortal, só DEUS.

Iludido disse:
12 de setembro de 2017 às 11:41

concordo com o que se disse acima 1000%, mas como faz parte do pecado mortal, só DEUS.

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