Corrêa: Queermuseu e o paradigma da liberdade de expressão

“Creio que, em qualquer época, eu teria amado a liberdade; mas, na época que em vivemos, sinto-me propenso a idolatrá-la.”
Alexis de Tocqueville

Há grande debate nas redes sociais e na mídia sobre a exposição Queermuseu — Cartografias da diferença na arte brasileira, patrocinada pelo banco Santander. A mídia noticiou que o Movimento Brasil Livre (MBL), políticos e outros fizeram grande pressão  talvez excessiva para acabar com dita exposição cultural, o que, inclusive, acabou noticiado em The Washington Post. Não entro no mérito do conteúdo, pois, para mim, é absolutamente irrelevante. A questão fundamental, a meu ver, é de princípio. Nossa constituição, em seu artigo 5º, inciso IX, estabelece o seguinte: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Logo, a nossa carta magna defende a Liberdade de Expressão.

Pois bem. Para reflexão, gostaria, inicialmente, de traçar um paralelo com o entendimento americano sobre Liberdade de Expressão. Recentemente, a Suprema Corte americana julgou o caso MATAL v. TAM, 582 U. S. (2017), que tratou da Primeira Emenda à Constituição Americana, a qual dispõe: “O congresso não deverá fazer qualquer lei a respeito de um estabelecimento de religião, ou proibir o seu livre exercício; ou restringindo a liberdade de expressão, ou da imprensa; ou o direito das pessoas de se reunirem pacificamente, e de fazerem pedidos ao governo para que sejam feitas reparações de queixas”.

Ao interpretar o texto constitucional americano, em seu voto vencedor, o justice Samuel Alito reafirmou o entendimento de que “a Primeira Emenda proíbe o Congresso e outras entidades governamentais e demais pessoas de ‘reduzir a liberdade de expressão’”. Na sequência, há uma frase bem incisiva: “nós já dissemos por diversas vezes que ‘a expressão pública de ideias não deve ser proibida apenas porque as ideias, por si sós, sejam ofensivas a alguns’”.

A opinion, do justice Alito faz referência ao seguinte trecho do caso Texas v. Johnson, 491 U. S. 397, 414 (1989): “se existe um princípio fundamental para a Primeira Emenda, é que o governo não pode proibir a expressão de uma idéia simplesmente porque a sociedade considera a própria idéia ofensiva ou desagradável”. Vale ressaltar, nesse passo, que Alito foi acompanhado pelo chief justice John Roberts e pelos justices Clarence Thomas e Stephen Breyer.

Os Estados Unidos possuem a democracia mais longeva que conhecemos, e, seguindo os pressupostos dos Fouding Fathers, defende ardorosamente a Liberdade de Expressão. O Brasil, contudo, adotou uma postura sobre a matéria menos liberal no sentido clássico do termo. Por aqui, há uma tendência para seguir o caminho da ponderação de princípios e valores. Em parte, nos alinhamos a orientação do justice Kennedy, apresentada por escrito na decisão do caso citado acima: “uma lei que pode ser dirigida contra a fala achada ofensiva a alguma parte do público pode ser voltada contra opiniões minoritárias e dissidentes em detrimento de todas. A Primeira Emenda não confia esse poder à benevolência do governo. Em vez disso, nossa confiança deve ser sobre as salvaguardas substanciais de discussão livre e aberta em uma sociedade democrática”.

Noutros termos, na visão dos justices Anthony Kennedy, Ruth Ginsburg, Sonia Sotomayor e Elena Kagan (essas últimas três acompanharam o voto de Kennedy), há possibilidade de legislação para coibir o discurso considerado ofensivo “contra opiniões minoritárias e dissidentes em detrimento de todas”. Ou seja, admitem a ponderação de princípios, colocando a Liberdade de Expressão ao alvitre de algum poder. E, por via de consequência, talvez sejam capazes de admitir restrições a essa liberdade por indivíduos. Aguardemos as próximas decisões sobre o tema.

Diferente desse posicionamento, o voto condutor, portanto, está alinhado com uma frase clássica de Benjamin Franklin: “a liberdade de expressão é um pilar principal de um governo livre: quando esse apoio é retirado, a constituição de uma sociedade livre é dissolvida”. Na mesma esteira, nada como recorrer a Thomas Jefferson: “se me deixassem decidir se deveríamos ter um governo sem jornais, ou jornais sem um governo, não deveria hesitar um momento para preferir o último”. Por fim, vale mencionar o pensamento de um gigante do Direito americano, Benjamin N. Cardozo, que foi justice da Suprema Corte: “daquela liberdade [do pensamento e da fala] pode-se dizer que é a matriz, a condição indispensável, de quase todas as outras formas de liberdade”.

Então, nos embates sobre a Liberdade de Expressão, acredito que o melhor caminho sob o aspecto filosófico é o da Suprema Corte americana, que se baseia nos conceitos tão bem cunhados pelos Founding Fathers. Desta feita, não acho que a postura do MBL e demais tenha sido apropriada. Ao invés de atacar com unhas e dentes o conteúdo moral da exposição patrocinada pela instituição financeira, deveriam, a meu ver, apresentar uma visão, por exemplo, contrária ao uso da Lei Rouanet para tudo e para todos. Pelo que consta e segundo alegam , a exposição criticada teria contado com dinheiro público.

Essa, sim, seria a postura esperada de um movimento que se diz liberal, preservando o discurso de estado mínimo, que deve, primordialmente, se atentar para: (i) educação de base; (ii) saúde; (iii) segurança pública; (iv) justiça; (v) forças armadas; (vi) relações internacionais; e, por fim, (vii) preservar a moeda. O cobertor é curto, portanto, enquanto essas funções básicas não são atendidas, é um desperdício gastar o dinheiro do pagador de impostos em cultura (independentemente da matiz ideológica), ou em outras atividades correlatas. Façamos, primeiro, o dever de casa, antes de pensar em alçar outros voos. Moralismos de qualquer lado só levam o país para o atraso, desviando o foco de questões relevantes para a população.

PS. Pequena ressalva: a prudência e o bom senso deviam ter conduzido o banco Santander a apresentar uma orientação quando a idade apropriada para assistir à exposição. Liberdade exige, como sempre, responsabilidade e cuidado.

*Texto alterado às 16h06 do dia 12/9 para acréscimo.

Leonardo Corrêa

é advogado e LL.M pela University of Pennsylvania.

Wesler disse:
12 de setembro de 2017 às 12:15

Ao que parece a liberdade de expressão só vale para um dos lados.

Rejane Guimarães Amarante disse:
12 de setembro de 2017 às 12:43

Congratulações ao nobre colega por enfatizar o aspecto técnico da "liberdade de expressão" ao longo da História do Direito. A liberdade de expressão está bem garantida no meio jurídico brasileiro, tanto que a exposição foi financiada com subsídios da Lei Rouanet e foi aberta ao público em salão de prestígio. A reação das pessoas que visitaram a exposição nada mais foi do que a expressão da liberdade de expressão do povo diante de obras de arte, que tinham o propósito de "provocar" reações e reflexões. E foi o que ocorreu.Os artistas disseram o que pensam sobre determinados assuntos de forma artística e o povo respondeu de forma popular. Alguns com incipientes dons artísticos usaram um spray e "grafitaram" mensagens nos muros do Santander. Simples assim. Um manifesta a sua liberdade de expressão e o outro responde.

Nestor disse:
12 de setembro de 2017 às 12:49

Peço vênia para discordar. O texto sobreleva a garantia fundamental da liberdade de expressão, insculpida na Constituição da República. Descreve, a propósito, jurisprudência norte-americana sobre o tema. Contudo, é preciso considerar, desde logo, que temos uma cultura distinta e um caminho histórico bem diferente daquele percorrido pelo povo americano. De outra parte, já proclamou em diversas ocasiões nossa Suprema Corte não existir direito fundamental absoluto, isto é, cabe aplicar a chamada concordância prática no caso concreto (postulado da proporcionalidade). Ora, a meu ver, a exposição extrapolou os limites da liberdade de expressão e ofendeu diretamente a proteção, que deve ser prioritária, à criança e ao adolescente (também prevista na nossa Carta Política), na medida em que expôs abertamente ao público (já que não existia faixa indicativa do evento) cenas de zoofilia (sexo entre pessoas e animais) e pornografia. A indignação tem procedência!

ju2 disse:
12 de setembro de 2017 às 12:58

"O que é bom para os Estados Unidos é bom para o Brasil". Quem entende de liberdade (e igualdade, e fraternidade) não são os franceses?!

Servidor estadual disse:
12 de setembro de 2017 às 13:49

Adotar os princípios americanos? Ótimo, já que lá se tem prisões e indenizações verdadeiras, sem contar a pena de morte, da qual sou contra. Todavia, a questão da exposição de "arte" Queerermuseu, em minha humilde opinião coisa doentia, tipo o médico do nazismo que fazia experiencias com seres humanos, ela em nenhum momento foi censurada, pois não houve intervenção estatal, houve repúdio de quem não vê na exposição uma arte, mas blasfêmia em relação a religião e ofensa à lei 8069/90. O Banco sensível a sua clientela se afastou da exposição retirando seu apoio, pois visa lucro. Se a exposição teve dinheiro público, também acredito não ser a melhor forma de atentar para os direitos civis do grupo LGTB que realmente sofre discriminações e necessita do nosso apoio, acredito que uma abordagem menos radical e mais pedagógica seria mais eficiente. Não se conquista amor, espaço, violando o foro íntimo das pessoas, em especial em questões tão caras como a religião. Já esqueceram de Paris? É lógico que temos o direito de nos expressar, mas devemos respeitar o outro lado, pois caso o contrário se dará o direito ao outro lado de catalogar o seguimento LGTB como doentio, dentro da ta liberdade de expressão e contra ela se insurgir e tentar restringir seus direitos através da edição da lei. Se a intenção era conscientizar escolheu-se o pior caminho, pois terminou por afastar alguns segmentos que não pertencem ao MBL, e que sempre foram sensíveis à causa, como os religiosos que sempre condenaram violência contra o movimento LGTB. Há muito sob a bandeira da liberdade o movimento LGTB vem atacando instituições caras ao brasileiro, como na última parada gay onde Cristo trazia a cruz introduzida no ânus. Isso apenas gera ódio e afasta a possibilidade de dialogo.

Servidor estadual disse:
12 de setembro de 2017 às 13:53

Se deseja conquistar o espaço e a liberdade civil, que se vem conseguindo através do Judiciário, ou se deseja uma revanche contra os antigos opressores atacando sua fé, sua crença e seu modo de vida? O modo de vida dos índios é considerado patrimônio da nação indígena, assim como o americano, por que então, atacar de forma tão brusca a religião? Será considerado arte, se alguma maluco resolver mostrar fotos de pessoas ligadas ao LGTB empaladas? Estupradas? assassinadas? É para isso que se quer liberdade de expressão? Ou será que se quer impor a força um modelo particular ao resto do país?

Thiago Bandeira disse:
12 de setembro de 2017 às 13:57

libertê, igualitê, fraternitê e, principalmente, guilhonitê.

Rivadávia Rosa disse:
12 de setembro de 2017 às 15:22

Realmente. Pero, esse ‘moralismo’, me parece uma justa e correta [re] ação conservadora da sociedade pagadora de impostos, contra o ‘catecismo’ de esquerda que se quer impor à maioria [conservadora]: aborto; drogas ilícitas - maconha, cocaína e crack; sodomia generalizada; sexo infantil – pedofilia; sexo com animais – zoofilia; banheiro unissex; e, até terrorismo islâmico.E, assim, a tudo que for contra os valores judaico-cristãos.
Assim, também, não podemos, a pretexto de liberdade religiosa fingir que que não há crime contra o sentimento religioso tipificado como “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: ...” [Art 208 do Código Penal]
Afinal, não há ‘direito’ que permita o cometimento de crimes ou ilegalidades, mesmo em Hegel [Recht, Unrecht zu tun - Georg Wilhelm Friedrich 1770-1831], filósofo alemão inspirador do marxismo – a não ser quando apoiado em ideologia sociopolítica criminosa, como o é o nazi-fascismo, ou o comunismo.

Drake disse:
12 de setembro de 2017 às 15:46

Todo um texto gigantesco para não dizer absolutamente nada referente ao caso. O articulista parece não entender a diferença entre CENSURAR alguma coisa (ilícito que somente o Estado pode cometer) e simplesmente NÃO QUERER VÊ-LA (liberdade em sua mais sublime manifestação).

Beto Oliveira disse:
12 de setembro de 2017 às 17:23

O mais engraçado é que o MBL se intitula um movimento "liberal". Só no Brasil mesmo...rsss
Importante registrar que não se trata de dinheiro público, mas de ação cultural com base em benefício fiscal, de acordo com a lei.
De fato, o Santander deveria ter colocado limite de idade para acesso à exposição. No mais, como li a pouco, parece que tudo gira em torno da Guerra Fria brasileira...

Osvaldir Kassburg disse:
12 de setembro de 2017 às 18:21

Ora, não houve nenhuma intervenção estatal nesse episódio. O que houve foi a livre expressão da vontade popular contra aquilo que as pessoas consideraram impróprio, ofensivo, ignóbil. Isso do ponto de vista moral, por que, a partir do momento que a mostra foi destinada à crianças, passou ser um ato criminoso.
O que as pessoas fizerem é o legítimo exercício da liberdade. Liberdade de manifestação, liberdade do exercício de direito de escolha, boicotando empresas que não respeitam a vontade dos clientes.
Vocês não percebem a contradição? O texto censura justamente aquilo que se propõe a defender, a liberdade de expressão. Que pífia comparação com o direito estadunidense. Que vergonha para um site jurídico a publicação de um texto desses.

Gabriela.Andrade disse:
12 de setembro de 2017 às 22:34

Interessante o texto, mas discordo. A posição dos EUA permite em muitos casos o que veríamos aqui como hate speech. Além disso, um dos grandes críticos dessa exposição - Marcel Van Hatten - criticou inúmeras vezes o mau uso da Lei Rouanet. Por fim, vale dizer que o boicote feito por milhares de pessoas foi também uma forma de liberdade de expressão. Talvez tenhamos visto no Brasil o que nos EUA chama-se de free marketplace of ideas.

Flizi disse:
13 de setembro de 2017 às 07:26

Não sei se foi proposital, mas o texto parece ter manipulado ideias caras aos liberais clássicos, hoje defendida por movimentos de linha conservadora Burkeana, para defender uma liberdade de expressão apenas para um dos lados. A suspeita aumentou quando foi citado precedente americano em que a liberdade de expressão poderia ser restringida quando fosse atentatória a grupos minoritários. Então é isso? Os alinhados ideologicamente ao Queermuseu podem exercer sua liberdade de expressão sem limites, por se "afiliarem" a minorias, ao passo que diversos limites são impostos à liberdade de expressão da maioria? Já foi bem destacado em outros comentários que não houve censura alguma, mas sim BOICOTE, mais pura expressão de liberdade de expressão. A exposição não foi embargada por decisão judicial, e nem por ato administrativo. Também não se proibiu que os promotores façam a sua exposição sem o apoio compulsório do banco, e indiretamente dos tributos. E mesmo assim, algumas condutas ali presentes parecem estar tipificadas como crime, como exposição de imagens cênicas de criança em atos de perversão sexual.

Alair Cavallaro Jr disse:
13 de setembro de 2017 às 08:29

Façam como o charlie hebdo, usem a religião muçulmana como forma de "arte".

GFA disse:
13 de setembro de 2017 às 09:17

Ao final do texto me deparo com o trecho: "O cobertor é curto, portanto, enquanto essas funções básicas não são atendidas, é um desperdício gastar o dinheiro do pagador de impostos em cultura (independentemente da matiz ideológica), ou em outras atividades correlatas". Desperdício gastar dinheiro em cultura? Triste fim! Para um povo sem cultura não há esperança...

Wanderson Marques dos Santos disse:
13 de setembro de 2017 às 10:42

Premissa 1: Existe pleno direito de se fazer a exposição "Queermuseu", tendo em vista que não existe censura no Brasil e é lícito ao particular fazer tudo que a lei não veda.

Premissa 2: O Ministério Público da Comarca responsável não vislumbrou a ocorrência de nenhum crime.

Conclusão: Não há problema jurídico.

ps: Ou seja, ou as premissas estão erradas, ou se trata de "mi-mi-mi" de internet, ora-bolas.

Bana disse:
13 de setembro de 2017 às 11:21

Só pode ser brincadeira! Qual foi o órgão governamental brasileiro que censurou a exposição patrocinada pelo Santander? O que os julgados da Suprema Corte dos EUA têm com o caso brasileiro, se aqui não houve censura, mas manifestação de pessoas comuns? Faça-me o favor!

Bruno Campelo disse:
13 de setembro de 2017 às 11:53

Não houve censura houve boicote ha exagerada liberdade de expressão dos desenhos que nada tinham de arte! e sim uma afronta ao religião, uma afronta a sociedade! esses cidadãos querem privilégios, cotas e td mais.... a lei tem que ser igual para todos, temos que acabar com essa situação de cotas, se cria cotas para tudo! sou a favor de cotas somente para deficientes ! nada de cotas para índios, negros, brancos ou amarelos ou grupos LGBT, no momento que criamos essas distinções ou que certas pessoas aprovam alterações na leis fazendo a distinção começam os problemas.

Roberto Cavalcanti disse:
13 de setembro de 2017 às 15:38

Qualquer leve picada de alfinete na esfera intangível das "minorias desfavorecidas", tais como negros, homossexuais, mulheres e animismos afro-brasileiros, a esquerda fica esperneando por "preconceito" e "discriminação", mas quando a há ofensas grosseiras contra aqueles que não têm de ficar de vitimismo e mimimi, eles vêm com esse discursinho fajuto de "liberdade de expressão".

O IDEÓLOGO disse:
19 de setembro de 2017 às 21:24

É um dos precursores da arte conceitual e introduziu a ideia de ready made como objeto de arte. Irmão de Jacques Villon, de Suzanne Duchamp e Raymond Duchamp-Villon, estes também artistas que gozaram de reputação no cenário artístico europeu, Marcel Duchamp começou sua carreira como artista criando pinturas de inspiração romantista, expressionista e cubista.

Dessa fase, destaca-se o quadro Nu descendo a escada, que apresenta uma sobreposição de figura de aspecto vagamente humano numa linha descendente, da esquerda para a direita, sugerindo a ideia de um movimento contínuo. Esse quadro, na época de sua gênese, foi mal recebido pelos partidários do Cubismo, que o julgaram profundamente irônico para com a proposta artística por eles pretendida (FONTE WIKIPÉDIA).
Em 1921 Marcel Duchamp transformou-se na Rrose Sélavy.
A arte não pode ser traduzida por brasileiros.
Vade retro brasileiros, seres inferiores!!!

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