Das 22,4 mil vagas de juízes criadas por lei, 4,4 mil (19,8%) nunca foram efetivamente preenchidas, por restrições de orçamento ou porque o número de candidatos aprovados em concurso público foi menor do que a quantidade de vagas abertas. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (15/6) pelo Conselho Nacional de Justiça com base no relatório Justiça em Números 2017, publicado em setembro.
O maior índice de cargos vagos está na Justiça Federal (26% em 2016), mas outros dois ramos apresentam números parecidos, segundo o documento: Justiça Militar estadual (23%) e Justiça estadual (22%).

O Tribunal de Justiça de Pernambuco é um exemplo do cenário brasileiro: com 200 cargos vagos no início de 2016, só convocou 53 candidatos aprovados em concurso.
Os tribunais brasileiros nomearam 635 novos juízes no ano passado, o que fez a magistratura crescer 3,65% em relação a 2015. Ao todo, o Poder Judiciário terminou 2016 com 18 mil juízes, desembargadores e ministros. Em 2009, esse número era de 15,9 mil.
A força de trabalho tem crescido na mesma proporção da população brasileira, que passou de 190,7 milhões, em 2010, para 206 milhões em 2016. Nesse período, de acordo com o CNJ, o número de magistrados a cada grupo de 100 mil habitantes praticamente não variou. Em 2010, havia 8,6 magistrados a cada 100 mil brasileiros. Em 2016, a média foi de 8,2.

De acordo com a pesquisa, 109,1 milhões de processos tramitaram pela Justiça durante 2016. Continuam pendentes 79,7 milhões ações. Isso significa que, se o Judiciário parasse de receber ações novas e se dedicasse a julgar apenas os processos em trâmite no dia 31 de dezembro de 2016, teria de dedicar dois anos e oito meses à tarefa.
A quantidade de processos em trâmite subiu 7% em relação a 2015. Já o acervo subiu 3,6%. Com informações da Agência CNJ de Notícias.
Clique aqui para ler o Justiça em Números 2017.
Todos operadores do direito (menos os magistrados) há de concordar que o que mais nos preocupa é a baixa qualidade dos magistrados que passam em concurso. Não digo somente no quesito conhecimento, mas sim na efetiva vocação e perfil para ser um juiz e não apenas um "copia e cola".
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Decorram leis e depois de passar no concurso, no dia a dia, deixam e muiiiiiito a desejar.
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Se perguntarem para qualquer operador do direito (menos magistrado) quantos absurdos já viram em sentenças/acórdãos e demais procedimentos judiciais, TODOS terão dezenas de casos a contar.
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Caso eu fosse deputado federal, apresentaria um PL onde determinava que todos os magistrados deveriam passar de 3 em 3 anos, por avaliação psicológica e psiquiatra SÉRIA, realizada por empresa totalmente independente, com alteração da empresa a cada 6 anos (visando evitar o que já conhecemos...).
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Exemplo de ingenuidade, inaceitável de muitos magistrados: .. a pessoa pede desconsideração da PJ para atingir bens dos sócios. Faz um ano que a PJ incide em todos os itens do art. 774. O advogado pede também, em sede de liminar, o imediato bloqueio via BACENJUD nas contas dos sócios.
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Sabem o que muiiiiitos magistrados fazem? Desconsideram a PJ, e NÃO bloqueiam as contas bancárias e sim, PASMEM, citam os sócios para se manifestarem. Ora, evidente que o ótimo instituto BACENJUD perderá sua eficácia pois os sócios, sabendo do pedido POR MEIO DO ingênuo juiz, retiram todos os valores das contas bancárias.
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Isso qualquer criança de 10 anos sabe. Por quê muitos magistrados agem assim? Pena dos sócios fraudadores? Ganham mais quanto mais processo de execução tem na sua mesa?
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Este procedimento (de citar os devedores antes de bloquear as contas), é de uma ingenuidade ímpar. Ninguém faz nada..
Concordo em número, gênero e grau com o colega!
O que mais se tem atualmente são Sentenças esdruxulas, totalmente dissociadas da matéria objeto da Ação.
Você embarga, fica pior do que estava.
Apela pedindo nulidade, mas no Tribunal é contar com a sorte.
No STJ, novamente contar com a sorte.
No STF, se não for político bandido, anos para uma Decisão.
O jeito é esperar o chamado "Novo CPC" entrar em vigor, porque se já entrou, boa parte dos julgadores ainda não sabe.
Neste caso, Dr. Carlos, me parece que a sua insatisfação não deveria ser direcionada ao juiz, mas sim ao legislador. Se o Sr. verificar o disposto nos arts. 134, par. segundo, e 135, do novo CPC, verá que o juiz apenas aplicou a lei.
Caro Kratos (Oficial de Justiça)
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CPC
Art. 134.
§ 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
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Em nenhum momento a Lei diz que para efetivar o bloqueio preventivo de ativos (BACENJUD), precisa antes citar os fraudadores/partes. DIZ? ONDE?
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Alguns juízes estão confundindo a lógica do negócio e gerando inúmeros (são muitos) prejuízos aos credores/exequentes.
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O correto é, para a efetivação da execução e para o credor não ficar anos a ver navios é: Pessoa jurídica executada, passados meses sem se manifestar nem indicar bens a penhora, o juiz (inteligente) bloqueia as contas dos sócios. Isso não quer dizer que o dinheiro sumirá da conta do sócio. NÃO.
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Após o bloqueio de numerário específico (e não a conta inteira. Antigamente era assim), aí sim, é hora do sócio se explicar por qual razão descumpre ordens judiciais, retira dinheiro da conta da PJ, não indica bens à penhora, etc. É assim que deveria funcionar.
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Apresentou explicações e não convenceu, perde o dinheiro bloqueado que irá para uma conta judicial. FÁCIL NÃO?
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O problema Kratos é que o juiz, em regra, está se lixando para o jurisdicionado. Afinal, no final do mês, bloqueando conta ou não, o juiz tem na conta dele os tais subsídios.
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Art. 139. O juiz dirigirá o processo.. incumbindo-lhe (= DEVER): IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação..
Se todos os juízes comparecem regularmente em suas comarcas de segunda a sexta-feira, trabalhando oito horas por dia, certamente iria sobrar em torno de cinco mil juízes, considerando que a maioria só comparece (ao menos nas comarcas do interior), três dias por semana.
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