Espancar filha com fio elétrico é “medida corretiva”, diz juiz

Usar um fio elétrico para espancar a filha de 13 anos porque ela perdeu a virgindade com o namorado é “apenas mero exercício do direito de correção”. Assim entendeu o juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Guarulhos (SP), para absolver o pai da menina. O Ministério Público vai recorrer da decisão, que considerou absurda.

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Pai espancou a filha porque ela
perdeu a virgindade com o namorado
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“O agente aplicou moderadamente uma correção física contra a sua filha, gerando uma lesão de natureza leve. O fato foi isolado e, segundo a vítima e a testemunha, a intenção do réu era de corrigi-la”, escreveu o magistrado.

Para ele, o réu não pode ser condenado por lesão corporal porque não ficou comprovado o dolo na conduta. “Na verdade, a real intenção do pai era apenas corrigir a filha.”

De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo, o homem espancou a menina depois de descobrir que ela estava num relacionamento sério com um rapaz e que havia perdido a virgindade com ele. A surra, de fio, deixou oito lesões nas costas da menina, com até 22 centímetros de comprimento. Ela também teve os cabelos cortados pelo pai.

Para Leandro Cano, tudo isso demonstra intenção do pai em corrigir o comportamento da filha, não em machucá-la. No entendimento do magistrado, o pai cortou os cabelos da menina porque ficou preocupado com a repercussão da notícia da perda da virgindade na escola, como uma forma de impedi-la de sair de casa.

“Convém acentuar que as medidas corretivas ou disciplinares, quando não ultrapassam os limites outorgados por lei, são consideradas lícitas, pelo exercício regular de um direito.”

Ação Penal 0006529-86.2016.8.26.0224
Clique aqui para ler a denúncia e a sentença.

Mohamed Alle disse:
15 de setembro de 2017 às 10:55

Parabéns ao magistrado pela coragem em proferir tal sentença! Está de acordo com meu entendimento, e qualquer irresignação contra a decisão, será por modismo ao protecionismo infundado, pois todo pai e mãe tem sim direito de corrigir os filhos, ainda que de tal forma, desde que não seja por ato de descontrole dos pais, por futilidade ou para "descarregar" algo nos filhos.

daniel disse:
15 de setembro de 2017 às 11:00

não é caso a ser julgado pela Maria da Penha. Não decorreu da circunstância de ser mulher, pois se tivesse batido com fio no filho do sexo masculino seria julgado por outra vara. logo a sentença é nula por falta de atribuição.

daniel disse:
15 de setembro de 2017 às 11:00

não é caso a ser julgado pela Maria da Penha. Não decorreu da circunstância de ser mulher, pois se tivesse batido com fio no filho do sexo masculino seria julgado por outra vara. logo a sentença é nula por falta de atribuição.

O IDEÓLOGO disse:
15 de setembro de 2017 às 11:01

A virgindade seria perdida pela menina a qualquer momento. Não cabe ao pai indicar a quem ela deveria entregar a virgindade.
O pai não tem direito à punição da jovem. Ela sabia o que estava fazendo.
E mais. Se o pai tivesse direito à punição, deveria utilizar os "meios moderados, permitidos em direito".
Somente advogado criminal concordaria com um absurdo desses. Esses engravatados que defendem a ilegalidade, perturbando a sociedade.
Vade retro advogados criminais!!!

A.Galindo disse:
15 de setembro de 2017 às 11:35

Agora entendi como a lesão tem 22 centimilímetros foi correção.Caso fosse 23 centímetros ai sim seria espancar. Acho que ate hoje os advogados não devem ter entrado em um concesso do que seria espancar da mesma forma que crime e contravenção são a mesma coisa ou entre crime culposo e doloso. Hora não existe diferença. Vai da "Interpretação" de cada um... Assim é o direito.

E o pai não teve nem um descontrole ao corta o cabelo da filha por "MEDO" dos outros saberem que ela perdeu a virgindade. Afinal o que tem entre as pernas é o que define a dignidade e vida do ser humano vale menos que isso.Não é um motivo fútil. Não é mesmo.

Ernandes Lima disse:
15 de setembro de 2017 às 11:53

Ainda há juízes em Berlim.

Eduardo. Adv. disse:
15 de setembro de 2017 às 13:24

Aos "pais modernos" basta um celular ao filho(a) para ele distrair-se. Os fatos são dos típicos que envolvem pessoas de baixa renda e escolaridade, moradores das "generosas" periferias, onde há "excesso" de oportunidades, a exemplo dos maléficos bailes funks, repletos de rapazes que não conhecem limites, grande oferta de drogas, armas, veículos furtados e espetáculos de moças submetidas, com glamour, à vulgarização e/ou exposição pública.
A vítima e a testemunha foram ouvidas, e apresentaram a versão sobre o ocorrido. Não se sabe da "índole" do rapaz que manteve relacionamento com a filha do acusado. Pode não ser o caso, mas é típica repetição de dramas de famílias pobres da periferia, que não contam com ninguém para auxiliá-los a sair da miséria efetiva.
No fim, se a moça se envolver com algum marginal, quem suportará as consequências será a família. Se a moça engravidar e não tiver condições de sustentar a prole, ou o rapaz sumir, a família sustentará. Ela continuará sem estudo, bom trabalho...
No final, perpetuação da miséria alheia que reclamará do Estado: a) mais setores de atendimento a pedidos de pensão e/ou vagas em creches; b) varas de Violência Doméstica; c) Promotores Públicos para opinar nos feitos relacionas a alimentos e/ou creches; d) como o povo continuará miserável, sem condição de pagar advogado, mais Defensores Públicos para fazer o mesmo papel do MP.
Nem um pai/mãe tem ajuda na hora de criar, apesar de a "sociedade" ser tão boa e saudável, não?
Pena que a experiência da moça tenha sido traumática em tema tão sensível para ela. Todavia, não é novidade: tem jovem que só aprende o rumo certo quando "passa vergonha".

dos Santos disse:
15 de setembro de 2017 às 14:36

Difícil decidir se o pior é a fundamentação usada pelo julgador ou alguns dos comentários aqui proferidos. Certamente a sentença causa dano maior, mas os comentários deixam claro que não há maior interesse sequer em conhecer o teor da Lei Maria da Penha, corretamente aplicada ao caso. Ver esse retrocesso no pensamento é doloroso, e ouso indagar: "corrigir" o quê? Mais: se de fato a preocupação fosse com a higidez física e psíquica da menina de 13 anos, a discussão seria se houve ou não estupro de vulnerável. Terceiro, e último, só pra falar de machismo: por que o pai vingador não exerceu a força (já que desejava se vingar, e assumiu o risco) contra o rapaz, mas sim voltou-se contra sua própria filha? E não me venham com essa história de que "se fosse um menino". Não era. Não é. No Direito Penal não existe "se fosse". Tempos tristes, toscos, obscuros...

Drake disse:
15 de setembro de 2017 às 14:44

Excelente! Chega de "pedagogia do oprimido", "nada está errado", "é proibido proibir", "arte não é pedofilia" e congêneres.
Se a disciplina se deu de forma moderada – e a notícia não revela o contrário – é direito e, mais do que isso, DEVER dos pais impor disciplina e educação aos filhos.

Ramiro. disse:
15 de setembro de 2017 às 14:50

A moral fagocitando o direito. Mais uma decisão fadada à reforma e com direito à espinafração pelo Tribunal, ou pelo STJ se chegar a tanto, é o "valente" espancador vai descobrir que agora é súmula do STF. Não cabe nenhuma medida descrimilizadora...é prisão, independentemente do tempo de condenação.
País de moralistas hipócritas... a polícia espancar e torturar é visto como "dignificante". O MP sabe que tal caso se configura crime de tortura e há a Convenção Interamericana Para Erradicar e Punir a Tortura, é os magistrados que defenderem a legalidade do ato em tela geram responsabilidade internacional do Brasil.
Particularmente estou esperando julgamento de um HC para manejar petição à CIDH se não houver apuração de espancamento de menor pela polícia e o juízo da infância e juventude fechou os olhos.
Este ano já saiu a sentença Nova Brasília vs Brasil e estamos aguardando a sentença Herzog vs Brasil.
Como há mentalidades que pela moral tentam justificar a Tortura. A propósito, sabendo que a sentença vai cair, vai ser reformada, que o STJ e STF não aceitam medidas descriminalizantes no caso, como transação penal, suspensão condicional do processo e afins, dá para imaginar a valentia do sujeito chegando numa cela..."bandido bom é bandido morto". Dizem que o 386 do CPP é constitucional, se o Tribunal reforma é condena por lesão corporal e torturar, ao invés da execução provisória aí vão querer controle de convencionalidade paradigma Mohamed vs Argentina, novo julgamento, ordinário, no STJ, como determinou a CorteIDH para casos de primeira condenação apenas na segunda instância. Aí fim uma cela cheia pode estar aguardando a estadia do valente l

MarcolinoADV disse:
15 de setembro de 2017 às 15:33

Imagine se começar a descarregar frustrações ou pretender corrigir o que entendo como equivocado utilizando-se de um fio?
O pai cortar o cabelo da filha e bater com um fio para deixar "vergões" em suas costas, não teve a intenção de fazer com que a menina não passe vergonha, mas ele próprio, que não queria ser conhecido por ser pai de "garota de 13 anos que "libera" por aí".

Estou pensando em andar com um pedaço de fio - pode ser uma corda, também - para corrigir as coisas que vejo de errado por aí.

Eduardo.Oliveira (Advogado Autônomo),

Deixe o preconceito de lado. Não somente jovens de periferia escutam (essa porcaria de) funk. Veja festinhas de adolescentes ricos. É a mesma coisa, inclusive com uso de drogas.

Por fim, por que rasurar o nome do ofensor e ofendido, sendo que na própria ata consta os nomes de ambos?!?

Espartano disse:
15 de setembro de 2017 às 16:28

Vivemos em um tempo definido pelas redes sociais como o da "geração Nutella", aquela geração que não sabe ouvir um não, que é cheia de direitos mais pouco afeita aos deveres, que usam Merthiolate que não arde, que bate nos professores, que se vitimiza e que acredita no almoço grátis.
Quem nasceu nos anos 70 e 80 vive manifestando um saudosismo, dizendo como era bom ser criança nessa época. Mérito dos nossos pais que souberam criar pessoas decentes mesmo na base da chinelada e do Biotônico Fontoura com uma graduação alcoólica com quase o dobro da cerveja mais forte, que andava de Variant sem cinto e sobreviveu mesmo assim.
Só que esta mesma geração cresceu e falhou miseravelmente na criação dos filhos. Foram frouxos e superprotetores e não tem controle nenhum sobre essa atual geração Nutella que botaram no mundo de hoje em dia.
Se está certo ou errado bater com um fio de cobre em um adolescente inconsequente que sai dando ou comendo todo mundo por aí, eu não sei, prefiro não opinar.
Ou melhor, não preciso opinar. Estou muito feliz em ter seguido os passos descritos por Machado de Assis em suas "Memórias Póstumas de Brás Cubas": Não tive filhos, não transmiti a nenhuma criatura o legado de nossa miséria.

Espartano disse:
15 de setembro de 2017 às 16:28

Vivemos em um tempo definido pelas redes sociais como o da "geração Nutella", aquela geração que não sabe ouvir um não, que é cheia de direitos mais pouco afeita aos deveres, que usam Merthiolate que não arde, que bate nos professores, que se vitimiza e que acredita no almoço grátis.
Quem nasceu nos anos 70 e 80 vive manifestando um saudosismo, dizendo como era bom ser criança nessa época. Mérito dos nossos pais que souberam criar pessoas decentes mesmo na base da chinelada e do Biotônico Fontoura com uma graduação alcoólica com quase o dobro da cerveja mais forte, que andava de Variant sem cinto e sobreviveu mesmo assim.
Só que esta mesma geração cresceu e falhou miseravelmente na criação dos filhos. Foram frouxos e superprotetores e não tem controle nenhum sobre essa atual geração Nutella que botaram no mundo de hoje em dia.
Se está certo ou errado bater com um fio de cobre em um adolescente inconsequente que sai dando ou comendo todo mundo por aí, eu não sei, prefiro não opinar.
Ou melhor, não preciso opinar. Estou muito feliz em ter seguido os passos descritos por Machado de Assis em suas "Memórias Póstumas de Brás Cubas": Não tive filhos, não transmiti a nenhuma criatura o legado de nossa miséria.

Eduardo. Adv. disse:
15 de setembro de 2017 às 18:43

Meu caro, ao dizer sobre o meu (pre) conceito sobre jovens de periferia que escutam a porcaria do funk, afirmo que não sei da realidade das atuais festinhas de adolescentes ricos.
Sei, contudo, que a forma de enfrentar as consequências nunca foi a mesma para o pobre (que vive a pobreza real das favelas, hoje "comunidades") e para o riquinho (que se diverte "pagando de mano", mas que pode jogar fora a "fantasia".
Se fosse...

Flávio Prieto disse:
15 de setembro de 2017 às 18:54

A sentença vulnera o Estatuto do Menor e do Adolescente. Não se admitem castigos físicos severos, ali. Para o MP aceitar o encaminhamento da denúncia, as lesões não foram tão leves como o juiz afirma. Esse juiz desonra o cargo e a instituição que ocupa, a meu ver.

MarcolinoADV disse:
15 de setembro de 2017 às 19:03

Compreendi. No primeiro momento entendi de forma diversa. Até mesmo minha mensagem anterior, lendo agora com mais calma, vi que não fui muito claro. Digitava do celular.

Saudações

Marcelo-ADV disse:
15 de setembro de 2017 às 20:15

Lei n. 8.069/90.

“Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:

I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

a) sofrimento físico; ou
b) lesão;

II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize".

Ramiro. disse:
15 de setembro de 2017 às 22:13

Argumentos rasos, há sempre. Esquecimento, idem. Vejamos um caso da Europa, onde a Juíza foi sumariamente afastada pelo Conselho da Magistratura da Alemanha.
https://www.publico.pt/mundo/jornal/juiza-alema-baseiase-no-corao-para-negar-divorcio-181114

Agora quando ouço essa história de geração nutela versus geração raiz, ixi... cansa mais do que discurso esquerda e direita, e vejo na advocacia muito do que o filósofo Paulo Ghiraldelli, não que concorde com tudo que esse escreva. Não concordo com tudo que eu mesmo escrevi ao longo de minhas diferentes atuações profissionais, estou buscando me reciclar, começando por exercitar a dúvida e a crítica. Mas que essa história de nutela versus raiz lembra muito a essência do texto do link abaixo.
http://ghiraldelli.pro.br/comportamento/o-vitimismo-chegou-na-direita.html

A propósito, foi em alguma entrevista passada, falando do Clube dos Cafajestes, como um deles queria traçar uma "beldade suburbana" e inventaram um casamento falso... no passado a seletividade penal era mais acentuada... Havia apenas um punitivismo, o punitivismo arcaico, hoje relacionado à direta, o punitivismo rancoroso de esquerda, incorporado sob outra roupagem por bancada evangélica e afins, passou a incomodar... Hoje vivemos nosso estado jacobino.

Dependendo do juízo moral do agente público, a lei é uma coisa, a lei é outra coisa, "lei em movimento" é algo que particularmente associo ao fascismo e mais ainda ao nazismo, visto a redação de Hitler ao artigo segundo do Código Penal Alemão, mas isso é outra história...

Se alguém procura um conselho meu na área criminal... recomendo não beijar nenhuma mulher a força na boca, pode pegar 213 do CP, recomendo não espancar filhos, pode acabar na penitenciária. Lei é lei e há recursos...

Neli disse:
15 de setembro de 2017 às 23:14

Mas, minha mãe teria perdido o pátrio poder dos filhos se fosse hoje.
Ela nos criou com sapatadas, bordoadas e um dia me jogou da porta da cozinha de casa, com 7 anos, e quebrei dois dentes (quando tive dinheiro arrumei!). E sempre dizia vou dar uma surra com vara de marmelo... A gente nem sabia o que era marmelo.E fora os beliscões.Desses, não gostava.
Mas, nos uniu como irmãos.
E se tivesse perdido o Pátrio Poder (ou poder familiar), o que teria sido de nós?
Às vezes por desespero em não ter o que dar de comer para os filhos, a mãe maltrata. E até mesmo o pai.
Pode perceber que o filho está indo para um caminho errado e o pai (ou a mãe), corrige como no passado fora corrigido por seus pais.
E ela, a mãe, nos ensinou em casa, nem uma agulha "dozotro", ou seja, diferentemente de muitos juízes, em casa não imperava o crime de "bagatela" e nem furto famélico.
Daria metade de minha vida para que ela estivesse conosco. E o pai também.
O legislador coloca as penas e não sabe o caráter de uma mãe ou de um pai.

Cabe ao Juiz verificar o caráter do pai (ou da mãe), para não prejudicar a própria criança.

Zé Machado disse:
16 de setembro de 2017 às 06:50

Medieval e irracional a atitude do pai e, a do juiz a do juiz demonstra completo desconhecimento, despreparo para o cargo e falta de caráter.

Zé Machado disse:
16 de setembro de 2017 às 06:50

Medieval e irracional a atitude do pai e, a do juiz a do juiz demonstra completo desconhecimento, despreparo para o cargo e falta de caráter.

infern4ndo disse:
16 de setembro de 2017 às 15:15

A menina tinha 13 anos de idade na época dos fatos e do defloramento, mas a idade da menor não aparece na denúncia oferecida. Sobre o estupro de vulnerável, a presunção de violência absoluta, cuja prática é descrita como "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". Onde está a atuação da Senhora Promotora de Justiça?! Investigou-se o 'namoradinho' da vítima para apurar se houve pedofilia nessas circunstâncias!?

JB disse:
18 de setembro de 2017 às 09:33

Tanto o pai como o juíz pararam no tempo, estão muito medievais para tamanho absurdo.

Chenonceaux disse:
18 de setembro de 2017 às 15:19

Não tem lógica o machismo: pretende reprimir as mulheres, mas empanturra a comunicação social de beldades-objetos, mostradas como mulheres "perfeitas", ideais, como certas modelos e atrizes. E a mídia só publica notícias sobre esse tipo de mulher. Daí, quando alguma feminista "chata" denuncia essa porcaria, o machismo urra ofensas impublicáveis. Porém, quando uma moça, que se mirou nos exemplos mencionados, "perde a virgindade", o machismo manda espancar. Tirar sangue. Ora, nenhuma mãe, nenhum pai tem o direito de castigar a filha porque "perdeu" a virgindade. Nenhuma moça tem o "dever" de se manter virgem, por uma simples razão: ninguém exige o mesmo dos rapazes. Pelo contrário: muitos pais cobram iniciação sexual precoce dos meninos, e ai do rapazinho de 13, 14 anos que não esteja a fim de trocar os livros e brinquedos pelo sexo. O rapaz da história, que teve relações com a moça, nem entrou no processo: saiu "machão", saiu "limpinho". Quanto ao espancamento, além de criminoso, revela incapacidade de ser pai. Esse sujeito não deveria nunca ter tido filhos, e, já que teve, tem que ser trancafiado e perder o poder familiar. Quanto ao juiz, ele é a prova viva de que os concursos de ingresso à magistratura não são sérios, são resolvidos no "quem indica" e na aferição do conservadorismo do(a) candidato(a). Por isso, a famigerada prova oral. Esse juiz é o resultado desse processo seletivo nada republicano que venho denunciando há anos.

Holonomia disse:
18 de setembro de 2017 às 21:04

Entendo que, às vezes, o castigo físico é necessário.
Segundo Provérvios, 13, 24, "Quem poupa a vara odeia seu filho, aquele que o ama aplica a disciplina". Esse é um conhecimento milenar, e a acusação de que a sentença foi de uma ideia medieval é equivocada.
O momento atual é o pior da história da humanidade, e a idade média foi fichinha perto do que ocorre atualmente, em termos de violência à civilização.
É difícil constatar o limite da correção, mas a dúvida, no caso de uma ação penal, leva à necessidade de absolvição, pelo que provavelmente foi correta a sentença.
E o ECA foi alterado, "proibindo a palmada", dentro de um contexto político esquerdista, ideologicamente nocivo à dignidade humana, quando o Brasil estava sendo assaltado por um grupo revolucionário e criminoso, que tentou dar um golpe oculto contra a Constituição, podendo ser considerada até mesmo inconstitucional a simples vedação ao castigo físico. E em caso de excesso na correção, talvez uma advertência civil ao pai pode ser suficiente.

Túlio R. disse:
21 de setembro de 2017 às 14:32

Pelo visto o Sr. tem mais apreço pelos ordenamentos éticos religiosos do que os jurídicos.
Utiliza-se de textos bíblicos para justificar o injustificável, que é humilhar e espancar uma adolescente.
Sugiro ao Sr., portanto, que se submeta, ao revés da legislação, aos preceitos bíblicos (não de forma ad hoc, claro) .
Comece por Romanos 13, 1 e 2: "Cada qual seja submisso às autoridades constituídas, porque não há autoridade que não venha de Deus; as que existem foram instituídas por Deus."; "Assim, aquele que resiste à autoridade, opõe-se à ordem estabelecida por Deus; e os que a ela se opõem, atraem sobre si a condenação.".
Esses são os comandos divinos, ainda que em "um contexto político esquerdista, ideologicamente nocivo à dignidade humana, quando o Brasil estava sendo assaltado por um grupo revolucionário e criminoso, que tentou dar um golpe oculto contra a Constituição".
Não se esqueça também das vedações milenares do pentateuco e suas respectivas punições.
Bem, ironias à parte, há mais de um século Kant já sugeria a limitação da moral à intimidade. Não leve o imperativo categórico à literalidade, muito menos à judicatura.
Se as leis já não servem mais para nada, que pelo menos o tribunal tenha empatia pela situação da garota e a previna outras "correções" desse tipo.

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