Boccaccio, Marquês de Sade e Vladimir Nabokov morreriam de fome nos dias de hoje, e seus livros seriam todos queimados em praça pública. Pior: estes autores estariam presos na ala dos pedófilos e estupradores, sob o aplauso de alguns setores mais conservadores da sociedade. Imagino o que faríamos com Apuleio, que escreveu Metamorfose ou O asno de ouro, ainda no século II.
A ideia de que a pedofilia, a pornografia e a blasfêmia estão sendo travestidas de arte vem ganhando cada vez mais força. Trata-se, contudo, de uma ideia moralista maquiada por uma suposta e ilegítima pretensão jurídica de limitar o direito à liberdade de expressão.
Após o polêmico episódio do cancelamento da exposição Queermuseu pelo Santander Cultural, em Porto Alegre (que chegou a ser notícia no The Washington Post), a polícia apreendeu, na última quinta-feira (14/9), o quadro Pedofilia, da artista plástica mineira, Alessandra Cunha, que integrava, desde junho deste ano, a exposição Cadafalso, no Museu de Arte Contemporânea (MARCO) de Campo Grande (veja aqui).
Até onde o Direito pode patrulhar a liberdade de expressão artística? Já escrevi sobre o tema neste Diário de Classe em duas oportunidades (leia aqui e aqui). Veja a que ponto chegamos. O quadro foi apreendido pela polícia, após deputados estaduais registrarem boletim de ocorrência na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente e pedirem a inclusão da artista no cadastro estadual de pedófilos.
Havia ordem escrita e fundamentada para a apreensão do quadro? Algum dogmático-de-plantão dirá que, no caso, haveria algum crime instantâneo de efeitos permanentes e que, portanto, a apreensão do objeto do crime estaria legitimada. A questão seria, então, saber qual é este crime?
Quando entrevistado, o delegado disse: “No quadro questionado aí, aparece uma gravura de um homem com pênis muito próximo de uma criança, embora sejam gravuras. Mas eu entendi que existiu sim o crime de apologia”.
Apologia ao crime? Para o delegado, a artista teria feito, publicamente, apologia de um fato criminoso. E esse fato criminoso seria pedofilia. Ocorre que, se analisarmos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, todos eles exigem o envolvimento de “criança ou adolescente” — de carne-e-osso, e de não suas representações (p. ex.: desenhos, gravuras, pinturas etc) — em “atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”. E esse, seguramente, não é o caso do quadro apreendido.
Aliás, se aqui houvesse apologia, ou mesmo incitação ao crime, o que teríamos que dizer da atual novela das oito (que passa às nove), cuja protagonista Bibi (que também é o nome de uma marca infantil de calçados) — personagem de Juliana Paes — é uma criminosa perigosa que se tornou a chefe do tráfico?
Por mais estranho que pareça ter de afirmar isso, não há nenhum crime “no quadro”, seja na sua produção, seja na sua exposição. Trata-se de uma representação artística. Esse é o ponto. Se o quadro é de bom ou de mau gosto, isso é outra discussão. Uma discussão estética, ou até mesmo moral; nunca jurídica.
No campo normativo, talvez se pudesse regulamentar a exigência de classificação indicativa da faixa etária também para exposições artísticas, tal qual ocorre no cinema e na televisão, conforme a Portaria 368/2014 do Ministério da Justiça. Confesso, porém, que desconheço museus que adotem medidas semelhantes. A literatura, por exemplo, não tem qualquer limitação deste tipo.
No fundo, tudo isso revela nossa incapacidade hermenêutica. Cada vez temos mais dificuldade em interpretar, sobretudo quando esse exercício exige a suspensão de nossos pré-juízos e pré-conceitos. Por exemplo: o fato de um homem tocar os genitais de uma criança. Esse “fato” pode constituir crime? Sim, se o homem estiver satisfazendo sua lascívia mediante a violação sexual da criança. Não, se estivermos diante de um pai que faz a higiene de seus filhos. O problema reside no sentido que se atribui ao fato.
No caso do quadro apreendido, a arte não constituía um meio de exploração da criança, mas, ao contrário, uma forma de promover a reflexão sobre determinado o tema da pedofilia. Nesse mesmo sentido, a feliz manifestação do Ministério Público local (ainda enquanto escrevia esta coluna), reconhecendo que a apreensão do quadro constitui uma “agressão à arte e cultura”, uma vez que “o propósito da artista, salvo melhor juízo, tem condão de causar uma reflexão, um debate sobre o tema e não promover o incentivo para que crianças sejam alvos desses crimes” (leia aqui).
Enfim, somente o desconhecimento a respeito do caráter subversivo e reflexivo da arte, aliado à pretensa recolonização do Direito pela Moral, pode conduzir à tentativa de criminalização de quadros, músicas, livros e outras formas de manifestação artística, negando, assim, a conquista civilizatória representada pela secularização. Que tempos são estes, em que temos de defender o óbvio?, já dizia Brecht (outro que também não escaparia em face de seus poemas eróticos).
Nos manteremos meramente contemplativos diante do que está sucedendo de maneira inequívoca diante de nós? Já sei: até quando não censurarem nossos escritos...e se a inércia pusilânime prosperar um pouco mais, esse dia há de chegar.
Perfeito, Professor Karam Trindade. Parabéns. Moral não corrige direito, com bem diz há anos e anos o Professor Streck!
Enquanto isso, conquistas civilizatórias básicas estão prestes a ir por água abaixo!
Já estou me perguntando quando as igrejas voltarão a publicar o famigerado Index Librorum Prohibitorum e a queimar os hereges em praça pública!
Parabéns ao Autor! Texto lúcido. O separação entre Direito e Moral é estágio civilizatório ultrapassado.
"talvez se pudesse regulamentar a exigência de classificação indicativa da faixa etária também para exposições artísticas, tal qual ocorre no cinema e na televisão [...]."
Eis a questão central. Nesse ponto, o articulista, conquanto não perceba, dá razão aos grupos conservadores, que encontram guarida na lição de que nenhum direito fundamental é absoluto, nem mesmo o de liberdade de expressão artística, admitindo limitações legítimas (ainda que não regulamentadas), como as que constam nos arts. 74, 75 e 255 do ECA e 220, §3, I da CF. Os grupos conservadores reinvidicam apenas a aplicação de limitações dessa natureza, não se tratando, como o articulista quer transmitir, de censura. Afinal, não foram tais grupos que, de fato, cancelaram a amostra. Eles também têm o direito de se manifestar.
Dada a proteção integral aos infantes, é perfeitamente possível incluir os museus sob a incidência das normas do ECA a partir de basilar princípio: "onde existe a mesma razão, aí se aplica o mesmo dispositivo legal".
Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem [...]. Par. único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.
Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Art. 255. Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo.
Fico encantado com a ilusão pífia de alguns de que o Direito é o limite de tudo. O Direito e a Moral são regras sociais que se igualam em importância e o Direito simplesmente retrata a época da sua criação ou a visão de legisladores e a sua vigência depende do querer da sociedade, tanto quanto os valores morais. Por isso é que a norma pode ser revogada ou derrogada e a percepção da Moral alterada com o passar dos anos. Portanto, a separação de ambos como temas não autoriza o pensamento de que a arte é totalmente livre porquanto interligados já que a Estética é um dos campos de estudo da filosofia, que também pode ser do Direito, que detém o poder coercitivo do Estado. O fio condutor de todo este processo é a sociedade cuja maioria repudia a agressão aos seus valores morais. Portanto, o Direito não criminaliza a arte da minoria; esta é que deve conhecer os seus próprios limites e não conflitá-los com a maioria da sociedade cujo último recurso é o Direito. Parabéns ao juiz.
Sem dúvida. A convivência pacífica e civilizada de tendências, opiniões, crenças religiosas e ideias opostas constitui uma característica essencial da democracia moderna. É o que se denomina pluralismo ideológico e político. Esta constante é imperativo emanado da Carta Magna de qualquer Estado Democrático.
Pero, será que não deve haver limites, a pretensa liberdade que pretende impor certo relativismo [a] [i] moral a maioria da sociedade, sobretudo inspirada em atavismo, perversões e taras, carregadas de mitos como a mostrada na exposição?
Parece que o limite está na própria lei que coíbe “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; ... vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso” [ Art. 208-CP]
Afina, ressuscitando MADAME ROLAND [1754-1793] - que em plena Revolução Francesa, antes de ser executada, disse: Ó Liberdade! Quantos crimes se cometem em teu nome!
O encerramento da exposição Queermuseu em Porto Alegre por ato unilateral do Banco Santander demonstrou juízo do Banco. A reação de significativa porção do povo brasileiro foi simplesmente linda. Não vamos aceitar que sob o pretexto de se fazer arte, minorias com viés totalitário venham blasfemar contra Jesus Cristo e contra nossos sentimentos religiosos. Gostaria de ver esses pseudos artistas atentarem contra o sentimento religioso do Islamismo. Jamais o farão porque sabem que a reação será certa e cruel. Então, covardemente enveredam por escandalizar os cristãos, sob a sensação de que não terão reação à suas heresias. Estão enganados. A reação dos cristãos em relação às blasfêmias de Porto Alegre é só o começo. Caso persistam nesses insanos e criminosos atentados à nossa crença, pagarão alto preço. O povo brasileiro não aceita mais ser pautado pelas doutrinas esquerdista ou anarquista.
O texto foi no ponto!
Aqueles que criticaram, ou melhor, apoiaram o fechamento da exposição, senão são hipócritas, são ignorantes.
Todo e qualquer museu do mundo contêm pinturas e esculturas que retratam os mesmos temas da exposição em Porto Alegre.
Alguns aqui devem achar um "absurdo" as esculturas de hermafroditas em museus europeus (Fechemos o Louvre, aquele antro!!!!).
E o que dizer de Davi do Michelangelo, com o "documento" à mostra? Deve chocar demais os "recatados e do lar".
Ou os desenhos retratando relações sexuais nas ruínas de Pompéia? Vamos terminar de destruir o que a erupção não conseguiu há quase dois mil anos!
Prezado Valdecir,
Minorias totalitárias?? Quem demonstrou ser totalitário foram aqueles que conseguiram fechar a exposição; não aceitam pensamento contrário.
"Caso persistam nesses insanos e criminosos atentados à nossa crença, pagarão alto preço." Sabe o que essa frase me lembra, e muito? Taleban, ou mais recentemente, Estado Islâmico.
Essa direita religiosa brasileira, a cada dia mais hidrófoba, quer agora ARROGANTEMENTE dizer o que é - e o que não é - arte NA MARRA, "manu militari", simplesmente CENSURANDO manifestações artísticas de que não gosta e usando o poder repressivo do Estado!
Mais parecido com os tenebrosos ANOS 70, IMPOSSÍVEL!
Até VIÚVAS DA DITADURA ousam a invocar a palavra LIBERDADE, que NUNCA deveriam ter o despudor de pronunciar!
Tempos estranhos em que todos defendem a própria liberdade de expressão e buscam tolher a alheia. Ridicularizar a fé alheia para o articulista está ok (prá mim também). Mas será que o articulista teria a mesma opinião em relação a, por exemplo, uma letra de música (que é arte) ridicularizando a opção homossexual ou fazendo chacota do movimento negro?
Os que defendem a mostra ou exposição tal como estava, estão todos absolutamente corretos. Cabe aos pais explicar aos filhos que hóstia pode ser chamada de outros nomes, e que quando forem à Igreja (católica), devem por na boca sem nenhum pensamento "estranho". Que fazer sexo com animais é normal e natural. Que criança ser chamada de "viada" do mesmo modo é normal e natural. Sim. Pais, deem seu jeito. O que não se pode é tolher a "arte". Se vocês pais, não fizerem isso, não encontrarem um jeito de explicar tudo isso aos seus filhos, estarão sendo retrógrados, conservadores, hipócritas e outras coisas.
O artigo acertou na sua correta exposição do erro em permitir que o direito penal seja colonizado pela moral (e pior ainda, pelo moralismo).
Os comentários parecem uma torcida de futebol contra e a favor da controvertida amostra Queer.
Cumpre lembrar que, mesmo aberto ao grande público, a ConJur é um site que se notabiliza por ser técnico em opiniões jurídicas.
O ponto do artigo, justamente, é que as opiniões das pessoas acerca da exposição de arte são objeto de discussões estéticas e morais (cada qual com o seu critério e seu âmbito de discussão).
Outra coisa, absolutamente diferente, é a utilização do direito penal para apreender uma obra de arte provocativa, sobre um tema delicado, que se chama "Pedofilia".
No âmbito do direito, e especificamente do direito penal, as razões do articulista são irrefutáveis.
A polícia não se pode render a argumentos panfletários de deputados, que fizeram uma ação política e midiática contra a exposição, e deixar de aplicar a lei (e o bom-senso) para apreender obras de arte polêmicas, medidas que lembram regimes autoritários e não têm base no direito vigente.
Parabéns ao articulista pela exposição sensata e pautada no direito positivo de uma sociedade democrática, e ao Ministério Público que, cumprindo seu papel de fiscalizar a polícia, opinou contra a apreensão ilegal da obra de arte (que teve o seu conteúdo moral e significado questionado em um debate público, mas evidentemente não constitui nenhum crime).
Quem, com o mínimo de honestidade intelectual, pode pretender afirmar que, no Brasil, os cristãos estão sendo vítimas de qualquer tipo de violência ou discriminação, ou mesmo que haja pessoas que realmente defendam isso?
Tentar misturar um violento CERCEAMENTO da liberdade artística em que não há notícia de qualquer prática discriminatória ou defesa da violência (real ou simbólica) contra quem quer que seja, com o impositivo combate ao racismo e outras práticas discriminatórias (v. CF, art. 5º, XLI e XLII), É QUERER FORÇAR DE MAIS A BARRA, da maneira mais ridícula e falaciosa possível.
Finalmente, é um tremendo sofisma invocar a eventual necessidade de estabelecimento de uma faixa etária para o acesso a essas obras como argumento PARA SIMPLESMENTE PROIBI-LAS!
Como também é de uma idiotice atroz achar que uma situação retratada numa obra de arte representa uma defesa daquilo que foi exposto (se assim for, Pablo Picasso, ao pintar GUERNICA, virou defensor de massacre de civis?).
É incrível como as capacidades intelectuais de alguns estão regredindo de forma assustadora!
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