Pela ausência de indícios mínimos de crimes, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento do inquérito instaurado para apurar possíveis delitos praticados na gestão do ex-prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD), durante seu mandato à frente da capital paulista. Toffoli seguiu a recomendação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Os supostos crimes investigados diziam respeito à concessão de isenção, aos proprietários, da taxa de inspeção e manutenção de veículos em uso do Município de São Paulo e ao pagamento de indenização à Controlar, concessionária prestadora do serviço. Contudo, segundo o procurador-geral, as investigações não reuniram elementos para vincular as possíveis ilegalidades a Kassab — hoje ministro de Ciência e Tecnologia.
“A jurisprudência desta corte assentou que o pronunciamento de arquivamento, em regra, deve ser acolhido sem que se questione ou se entre no mérito da avaliação deduzida pelo titular da ação penal”, explicou o ministro, ao acolher o pedido. A decisão determina o arquivamento também dos Inquéritos 4.233 e 4.338, apensados ao 3.968, em relação a Kassab. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Inquérito 3.968


Em depoimento de delação premiada, o empresário Wesley Batista, do grupo JBS, declarou que a empresa pagou R$ 29,4 milhões em propina para o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Gilberto Kassab. Mensalmente, Kassab recebia R$ 350 mil, pagos pela empresa na expectativa de um dia utilizar a influência política do ministro (http://epocanegocios.globo.com/Brasil/n oticia/2017/05/kassab-recebeu-r-36-milho es-de-propina-da-jbs-e-do-pt-diz-wesley- batista.html).
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