Streck: O estagiário dirá: Dra. Raquel, lembra-te da Constituição

Rodrigo Janot deixou o comando da Procuradoria-Geral da República. Dias antes, confessou não ser um homem de coragem. Disse ser um homem com medo. Medo de errar, de decepcionar. Não é ruim ter medo. Thomas Hobbes também era um medroso. Hobbes disse, em sua autobiografia, que ao nascer, sua mãe teria dado à luz a gêmeos: ele e o medo, já que a mãe de Hobbes havia entrado em trabalho de parto prematuro com medo da Armada Espanhola, prestes a atacar a Inglaterra.

Hobbes era medroso e seu medo fez com que produzisse a tese pela qual o medo era o motor da história. Para não mais ter medo, todos deveriam delegar seus direitos ao soberano, o Leviatã, o monstro marinho que buscaria a paz. Todos sabemos da ideia de contrato de Hobbes. Ali nasce a ideia da lei como interdição. Ali nasce a modernidade. O pai Estado interdita. Entre civilização e barbárie, escolhemos a civilização… E isso tem um custo. Freud leu Hobbes. O superego é o “Estado” de nossa psiquê. O Id nos incita a cair na gandaia — busca-se a satisfação imediata sem tomar conhecimento das circunstâncias da realidade; o Ego nos dá o sentido da realidade e o Superego é a nossa instância judiciária. Ou seja, há uma relação entre a função restritiva do Estado e as paixões naturais humanas e em Freud as forças instintivas.

Ops. Falei em instância judiciária? Falei em instância da PGR, que tem o poder de denunciar e arquivar? A lei e a Constituição interditam? Limitam? Limitam mesmo? Será que algumas ações do PGR foram efetivamente controladas pelo Leviatã, isto é, pelo Superego ou foram vencidas pelo ID?

Dois medrosos. Hobbes e Janot, Janot e Hobbes. Pois é. Devendo se manter equidistante, Janot se portou a todo tempo como parte. Mas o MP deve ser mais do que isso. Ele deve ser o efetivo fiscal e guardião das garantias… de todos, inclusive dos réus. Isso está na Constituição. Já disse e repito: Se o MP fizer agir estratégico, comporta-se como advogado. Mas, se age como advogado, no que é diferente deste?

Alguns episódios vão ficar marcados: a delação dos irmãos Batista e seu cancelamento (duvidoso), as prisões requeridas a rodo, os dois procuradores de sua equipe que trocaram de lado (um foi preso e o outro, Miller, quase foi), a gravação da conversa de Temer, o fatiamento da denúncia contra Temer (um fato dividido em pedaços?), a nova denúncia feita a partir de fatos ainda sob investigação (note-se: trata-se do presidente da República e lá vem o PGR com in dubio pro societate), a denúncia contra o ex-presidente Lula exatamente no dia em que estouraram problemas na PGR, o pedido de prisão do ex-presidente Sarney e depois o pedido de arquivamento, a demonstração cabal de que agia, não como guardião da Constituição Federal, e, sim como parte-mediante-agir-estratégico, visível na infeliz frase “enquanto houver bambu, vai flecha”, que parece mostrar que Behemot venceu Leviathan naquela hora. Com ele ficaram, é claro, a Globo News e o Jornal Nacional. Sempre eles. Aliás, autoridades se tornaram reféns da mídia. E tudo virou um direito de torcedores.

Como explicar a denúncia de obstrução da justiça oferecida contra o ex-presidente Lula, se o próprio STF já dissera, em caso idêntico (Moreira Franco) que é prerrogativa do Poder Executivo nomear ministros? Moreira Franco, ao que sei, está no cargo. Obstruiu a justiça? Mas mesmo assim, Janot insistiu, até o final, em atirar flechas, mesmo não tendo mais bambu. Ao apagar das luzes de sua gestão. E uma pergunta que não quer calar: por que ser julgado pelo STF significa impunidade? Obstrução da justiça? Quer dizer que receber foro no STF é algo ruim tipo “está obstruindo a justiça’? Esta, a justiça, só se realiza mesmo no primeiro grau? Mas, no STF, não é justamente o PGR quem é o dono da ação penal e é quem faz o primeiro julgamento? E, agora, a denúncia não foi feita justamente no foro para o qual Lula queria escapar e cuja tentativa de escapar foi enquadrada como “obstrução”? Tamanho é o paradoxo que dele não há saída. Perdão pela redundância, porque paradoxos são coisas sobre as quais nada podemos dizer ou fazer. Porque são, simplesmente, paradoxos.

Qual será o custo Janot para a Instituição do MP? Espero que Raquel Dodge aja de forma diferente. Ela deve levar em conta o que já dissera Alfredo Valadão nos 50 do século XX, ele, nascido no século XIX (como já falei, recitei Valdão na minha prova de tribuna em 1985): o MP é instituição que, para além dos Poderes tradicionais, deve defender a sociedade, denunciando abusos, vindos deles de onde vierem, inclusive do próprio Estado (leia-se, o próprio MP e o Poder Judiciário). Se Dodge me permitir, vai aqui o meu conselho, de alguém que tem tantos anos de Instituição quanto ela: fazer como os generais romanos, que quando voltavam de uma batalha, carregavam um escravo ao lado, que a cada 500 jardas, dizia: “lembra-te que és mortal”. Mutatis, mutandis, sugiro — metaforicamente — que Dogde escale um estagiário que diga a cada inicio de jornada ou levante uma placa em julgamentos e cerimônias: “- Senhora Procuradora-Geral, que tem o poder de denunciar e arquivar, lembra da Constituição; e que o MP só existe por causa dela”. Aliás, cada membro do MP deveria fazer isso. Lembrar-se a cada 30 minutos que ele só é o que é… por causa da Constituição Federal.

Respeitar as leis e a Constituição: eis a tarefa da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário. Isto quer dizer: prisão preventiva tem prazo (há prisões preventivas que já duram mais de um ano), tem de mostrar requisitos para prender (o que é isto — a prisão do Reitor Cancelier, da UFSC?), não pode prender para forçar delação (já não se investiga; palavra de delator virou prova), prova tem de ser provada (não se pode condenar por “probabilidades”), nem juiz nem MP primeiro decidem e depois fundamentam; processo é condição de possibilidade e não mero instrumento que serve de álibi retórico… Sic transit gloria mundi. As autoridades passam, a República tem de sobreviver.

Direito, no Brasil, virou uma péssima teoria politica do poder, pela qual o Direito é só vontade (de poder) e opinião pessoal. E, é claro, só se darão bem os mais fortes. É Behemoth engolindo Leviatã (lembremos que um dos sentidos do Leviatã de Hobbes é o de um Estado garantidor da paz, enquanto o Behemoth quer dizer o contrário).

Eis a questão: no Brasil, Behemoth parece que ganhou a parada. Minha reflexão: nestes tempos de grave instabilidade, creio que, como Ulisses aos mastros, estamos, os concidadãos, ao império do Direito. É o apego pelo Direito, é o cuidado com Ele, que pode nos guiar por um bom caminho. Tudo parece cinza e os sólidos, como poucas vezes na nossa história recente, dissolvem-se pelo ar. Por isso o meu conservadorismo constitucional.

Estamos sob teste. E os juristas temos um papel nessa conversa toda. Sem medo de acreditar no Direito. Penso que a Dra. Raquel não sairá por aí atirando flechas no atacado. O bom atirador atira flechas no varejo. E não sucumbe ao Target Effect (fator alvo, que consta em minha teoria da decisão): o bom atirador não atira a flecha e depois pinta o alvo. O bom jurista respeita o processo. Que o diga o procurador Marcelo Miller, que vem se queixando de que primeiro decidiram contra e ele e depois buscaram o fundamento. Pois é: ele sente na pele o que ele mesmo fazia. Pau que bate em Chico bate em Miller…

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
18 de setembro de 2017 às 11:49

por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Excelente artigo Dr. Lênio . O Senhor foi muito feliz: "lembra-te da Constituição. A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. O art. 209 diz que compete ao poder público avaliar o ensino. OAB não pode insistir em afrontar a CF. Creio que o Eg. Ministério Público Federal, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição possui missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se acovardar e/ou omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição da República, arts. 102, I a e p, 103 – VI e 129, IV, (...) entrar com uma ação Direta de Inconstitucionalidade- ADI junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, com pedido de medida cautelar contra os arts. 8º - IV e § 1º, e 44 II da Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil –OAB), para declinar a inconstitucionalidade do exame de ordem, exigir o fim da última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, ou seja o fim do pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. "Já não escravos. Mas irmãos.

Aiolia disse:
18 de setembro de 2017 às 12:35

Discordo, Janot fez um belíssimo trabalho. As frases de efeito fugiram um pouco da praxe, mas frases de efeito foram faladas por todos, principalmente pelos culpados, indiciados, investigados. Janot é um homem sério e não tem culpa se auxiliares seus se corromperam, ou se os delatores falaram bobagens, ou qualquer coisa do tipo. Fez o seu trabalho até o fim. Quanto a precedentes da Corte, o MP não se vincula a isso. Que ofereça a denúncia e leve a discussão ao Tribunal. E de gosto duvidoso a analogia entre o escravo e o estagiário.
Cumprimentos.

A Reta Entre Várias Curvas disse:
18 de setembro de 2017 às 14:14

Quando a regra de toda a história da PGR era arquivar processos contra poderosos e fazer com que a impunidade fosse o mantra da política, e sabendo que Janot denunciou Lula e Dilma (PT pseudo-esquerda), Temer, Rocha Loures, Gedell e alguns Ministros (PMDB), e por fim Aécio Neves (PSDB), podemos dizer que ele fez o que podia e foi um exemplo de Procurador Geral da República. Certamente, alguns "intelectuais" e "doutores" criticam a pessoa de Janot mais por romper o status quo do que por suas falhas. Lênio viveu a instituição e o que fez para acabar com a corrupção em larga escala? Ele deve saber. Mas foram mais arquivamentos? Ele também deve saber. Que em todo operador de direito exista um pouco do "medo" de Janot e menos a "coragem" dos arquivadores gerais da república.

MMoré disse:
18 de setembro de 2017 às 14:27

“Por que ser julgado pelo STF significa impunidade? Obstrução da justiça? Quer dizer que receber foro no STF é algo ruim tipo “está obstruindo a justiça’?”

Em atenção ao comentário acima transcrito, sugiro a leitura de texto publicado na Folha: www1.folha.uol.com.br/poder/2015/06/1638875-no-stf-so-20-dos-pedidos-de-vista-sao-devolvidos-no-prazo.shtml

Rivadávia Rosa disse:
18 de setembro de 2017 às 14:47

de Hobbes v. Behemot, temos Jean-Jacques Rousseau.
HOBBES, cuja análise diz respeito à vida em um estado de anarquia [sociedade sem Estado] - se contrapõe ao incensado Jean-Jacques Rousseau [o “bom/nobre selvagem”] com uma visão menos enaltecedora do homem [‘sórdido, brutal’ – ‘homem lobo do homem’], sendo a competição uma consequência inevitável do empenho do agente na defesa de seus próprios interesses.

Assim é que HOBBES nos oferece o Leviatã como um modo de escapar da ‘armadilha’ mediante uma monarquia ou outra autoridade governamental que incorpore a vontade do povo e tenha o monopólio do uso da força, aplicando as correspectivas penalidades aos agressores, para eliminar o incentivo à agressão, o que também elimina as preocupações gerais sobre ataques preventivos e a necessidade de que cada um se mantenha sempre pronto para retaliar à menor provocação de modo a provar sua determinação. E enquanto o Leviatã operar como uma terceira parte desinteressada pode funcionar ..., mas essa é justamente a área em que os novíssimos Estados faliram, digo, falharam, ao acolherem a delinquência e deixarem de proteger seus cidadãos, a começar pelo fiscal da lei que não obstante os termos constitucionais, resolveu investigar, denunciar, senão até legislar.
Aí, a gênese ...

Marcos Alves Pintar disse:
18 de setembro de 2017 às 16:49

Em que pese o trabalho de vários membros do Ministério Público que se dedicam ao trabalho com afinco, no estrito cumprimento da lei, resta certo que no Brasil o Parquet não é propriamente um órgão de Estado, mas uma verdadeira casta, acima da lei e da própria Constituição, e com regras próprias aplicadas por eles mesmos a favor deles próprios. Nesse contexto, o que temos são os subjugadores (os membros do MP), e os subjugados (povo). Para exercer a função de subjugador é preciso técnica, e nessa linha temos que o Ministério Público está há muitas e muitas décadas na frente do povo, com mecanismos de subjugação relativamente aperfeiçoados e em continuo desenvolvimento. Assim, entre as técnicas de subjugação muito conhecidas encontramos a famosa esperança, aquele ideia de que quando "entrar fulano ou sair sicrano" (tomando aqui inclusive a letra de uma música popular) algo será mudará para melhor. Essa técnica visa ganhar tempo, e permitir que tudo continue como está (ou seja, a continuidade do regime de subjugação) por certo período de tempo, até que seja substituído por outro mecanismo visando naturalmente manter tudo como está no que tange ao abuso de poder, ilegalidades, etc. Com isso, creio como possível se afirmar com segurança que NADA MUDARÁ com a posse de Raquel Dodge, muito embora serão necessários vários meses ou até anos para que todos cheguem a essa conclusão.

ju2 disse:
18 de setembro de 2017 às 17:24

Janot acabou picado pelas cobras que habitavam o seu bambuzal. E o(s) veneno(s) da(s) picada(s) acabou fazendo com que ele desse flechadas nos próprios pés.

Holonomia disse:
18 de setembro de 2017 às 20:40

Se os membros do MP devem ser lembrar da Constituição a cada 30 minutos, todo jurista deve se lembrar de Jesus Cristo a cada 30 minutos, pois seu sacrifício voluntário é a origem da dignidade humana, fundamento da Constituição. A consciência da história efeitual remete o humanismo ao cristianismo e este a Jesus Cristo. É uma pena que os esquerdistas tentam ocultar essa Verdade.

Luiz.Fernando disse:
19 de setembro de 2017 às 17:46

Só o fato da cerimônia de posse da PGR parecer uma comitiva do Palácio de Buckingham, custeada pelo sofrido erário, já causa uma certa dúvida acerca da atuação Ministerial, mais direcionada à atuação política a jurídica.
Discurso quase convincente, pena que o presidente-nomeador e convidado é também um processado criminalmente.
Começou bem a PGR: encontros escamoteados da agenda oficial da presidência, e cerimônia com o (considerado chefe da quadrilha. Ótimo!
Viva a independência funcional mitigada...

Flavio disse:
20 de setembro de 2017 às 04:16

Grande Lenio, sempre se superando. Esta está ótima: "E uma pergunta que não quer calar: por que ser julgado pelo STF significa impunidade? Obstrução da justiça? Quer dizer que receber foro no STF é algo ruim tipo “está obstruindo a justiça’? Esta, a justiça, só se realiza mesmo no primeiro grau?"

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