TJ-SP passa a inspecionar bolsas com raio-X na corte e em fóruns

O Tribunal de Justiça de São Paulo começou a instalar scanners (raio-X) para inspecionar bolsas, mochilas e outros pertences de quem entra em prédios forenses. A nova medida de segurança será implantada no Palácio da Justiça e em todos os fóruns da capital (Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda; Fórum João Mendes, Fórum Hely Lopes Meirelles, Foro Regional de Santana e Foro Regional de Santo Amaro).

Hoje, advogados e demais usuários do Judiciário paulista geralmente precisam abrir bolsas e mochilas para fiscalização de funcionários. Com o equipamento, semelhante às esteiras de aeroportos, a ideia é detectar materiais metálicos, substâncias explosiva e inflamáveis e materiais orgânicos potencialmente perigosos.

Divulgação/TJ-SP

Equipamento de scanner instalado no
Fórum João Mendes, na capital paulista.
Divulgação/TJ-SP

O cronograma de instalação teve início nesta segunda-feira (18/9) e vai até o final de outubro. Também estão na lista de recebimento as sedes das Regiões Administrativas Judiciárias no interior do estado: Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

No ano passado, o plano de segurança do TJ-SP determinou que qualquer pessoa que entrar em unidades judiciárias deve se sujeitar a detector de metais e à “inspeção de bolsas, pastas e similares, ainda que exerçam cargo ou função pública”, com exceção de juízes que atuem no local ou servidores com crachá. A medida foi adotada após uma juíza ter sido atacada por um homem no Fórum Regional do Butantã.

Forasteiros
O presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, chegou a criticar os procedimentos durante a abertura do ano judiciário de 2017.

Em fevereiro, ele considerou lamentável que “ainda exista quem nos considere forasteiros em nossa própria casa, promovendo revistas em nossas pastas e nas bolsas de nossas colegas, dispensando-nos tratamento diferente daquele oferecido aos demais atores desse nosso sistema de Justiça”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

* Texto atualizado às 22h do dia 20/9/2017 para correção.

Voluntária disse:
19 de setembro de 2017 às 19:22

Havendo mais de 1 milhão de advogados no Brasil, fica difícil sustentar que todos estejam acima do necessário controle de segurança. Sistemas de controle serão cada vez mais restritivos.

Spartacus disse:
20 de setembro de 2017 às 12:45

6(continuação)...
Do jeito que vamos, a degradação resultará em uma grande revolução, esta sim, armada e que porá todos em risco, pois o dia em que os alijados, os favelados, hoje maioria no país, perceberem que são maioria, estão tão bem armados ou melhor do que o próprio aparelho estatal (com fuzis, lança mísseis etc.) e que têm menos a perder do que a minoria mais abastada e muito a ganhar se se rebelarem, aí, não restará pedra sobre pedra.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
20 de setembro de 2017 às 12:47

5(continuação)... Se os juízes e demais autoridades, em vez de servirem à sociedade, dela se servem e nela enxergam um perigo para si próprios, pessoalmente ou como órgãos de um Estado carcomido pela lassidão moral que varre todas as esferas do poder público, então, realmente aos pais não resta outra atitude senão ensinar aos filhos que os outros são um perigo, a começar pelas autoridades encarnadas por pessoas que se afastam dos deveres precípuos para os quais seus cargos foram concebidos.
E vou além: a iniciativa para construção de uma democracia de verdade passa pelo exemplo que deve vir de cima. Democracia é sinônimo de liberdade. O mau uso da liberdade acarreta a responsabilidade. Inere ao sistema a repressão. Não a prevenção. Presume-se que a pessoa exerça sua liberdade respeitando a liberdade do outro. Se isso não acontecer, quem incorreu em desrespeito responde pelos danos que causou. E se é assim, não é possível pensar que todos são uma ameaça “a priori” à Justiça e às pessoas que trabalham nos prédios da Justiça, aí incluídos os advogados, a ponto de nivelar todos por baixo, tratando-os como se fossem bandidos presumidos que, para exercer o direito de ingressar num prédio público e praticar atos típicos da profissão, devem provar sua inocência e aceitar seja sua liberdade restringida e seu direito de ingresso livre condicionado à busca pessoal que visa demonstrar não estar armado e, assim, não constituir uma ameaça pública.
Pois é, ministra Cármen Lúcia, a contradição é gritante mesmo. Mas o olhar de desconfiança no outro partiu das autoridades em primeiro lugar, ou por acaso o Tribunal e o Conselho de Justiça que Vossa Excelência preside age de modo diferente?
(continua)...

Spartacus disse:
20 de setembro de 2017 às 12:51

4(continuação)...
Já que as autoridades judiciárias generalizam para considerar todos os advogados suspeitos de estarem incursos no crime de porte ilegal de arma, a ponto de revogarem o direito de ingresso livre nos fóruns para exercício da profissão, condicionando-o à submissão de todos os advogados à busca pessoal para provar que não estão armados e, por esta razão, não são uma ameaça à ordem pública, mesmo não havendo um único caso que justificasse a presunção “a priori” de que todo advogado em geral é criminoso, então, por maioria de razão, pode aplicar-se o argumento analógico por proporcionalidade também para os juízes. Como há vários casos de juízes que posavam de austeros, impolutos, imaculados, incorruptíveis, e depois foram afastados e aposentados por terem sido apanhados vendendo decisões judiciais, por aplicação do princípio da proporcionalidade, justificado estará exigir de todo magistrado, antes de ingressar no seu gabinete e de praticar os atos do seu ofício, que prove não ser venal. A estrutura lógica de ambas essas situações é a mesma.
Outro dia a presidente do STF disse que “O nível de medo na população chegou a um ponto em que os pais ensinam os filhos que o outro constitui um perigo, enquanto antigamente era a salvação”. Ainda segundo a magistrada, “Essa mudança de mentalidade fez surgir o cenário atual de intolerância contra tudo e contra todos”, criticando a falta de iniciativas no país para se construir uma democracia verdadeira e plural, com respeito às diferenças.
Digo eu: os pais agem assim porque o exemplo vem de cima. (continua)...

Spartacus disse:
20 de setembro de 2017 às 12:52

3(continuação)...Em relação aos advogados, é até mesmo ilegal, porque aos advogados a Lei 8.906/94, no art. 7º, inc. IV, outorga o direito de “ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial”. Ingressar livremente é ingressar sem ser submetido a qualquer condição, do contrário não será ingresso livre. Além do mais, é também desproporcional, pois não há um só caso na História que justifique a medida, pois nunca houve um advogado que tivesse ingressado armado no fórum para cometer algum crime usando a arma. Pelo menos não se tem notícia disso. E não fora isso bastante, avulta que a Constituição proclama ser o advogado (não a advocacia) essencial à administração da Justiça. Ora, como pode alguém que é da essência da Justiça ser considerado uma ameaça “a priori” dessa mesma Justiça a ponto de ter seu direito de ingresso livre nos edifícios e recintos da Justiça revogado e ser subordinado à revista para busca pessoal? Há aí franca contradição entre a medida e os preceitos constitucionais e legais!
Essa generalização que coloca todos os advogados sob o mesmo manto da suspeita é incompatível com o estado democrático de direito.
O curioso é que as autoridades, principalmente as autoridades judiciárias, são os primeiros a vociferarem contra qualquer generalização, quando a generalização lhes diz respeito, mas também são os primeiros a generalizar quando diz respeito aos outros.
Para comprovar isso basta alguém lançar uma suspeita genérica de corrupção dos juízes a partir de algum fato que envolva um ou outro juiz.
(continua)...

Spartacus disse:
20 de setembro de 2017 às 12:54

2(continuação)... Ora, portar arma sem autorização legal é crime. Então, submeter alguém à revista para saber se está ou não armada não passa de presumir que ela esteja incursa no crime de porte ilegal de arma e deva provar sua inocência, isto é, provar que não está na posse de qualquer arma. Isso significa considerar a pessoa uma criminosa “a priori”. Tudo que uma democracia não tolera é isso.
Outro dia fui numa loja de joias no centro de São Paulo. Para entrar, havia uma porta giratória. Nela estava afixado um cartaz segundo o qual era permitido o ingresso portando aparelho celular, chaves, moedas e outros petrechos com baixa densidade de metais. Passei pela porta giratória sem ter de tirar nada dos bolsos ou do corpo (portava celular, tablet, moedas, chaves, cinto, caneta, tudo com metal). A porta não travou. Indaguei ao vigilante e ele me explicou que ela era calibrada para detectar altas concentrações de metal, como as que são encontradas em armas de fogo letais (revólveres, pistolas, fuzis, etc.). Infelizmente o mesmo não sucede com os aparatos usados por bancos, tribunais e outros estabelecimentos.
Terceiro: o argumento de garantir a segurança pública é também inválido porque de nada vale garanti-la onde nunca ou raramente poderia ser ameaçada e não garanti-la onde SEMPRE é ameaçada: na rua.
No ano de 2013, ao sair do fórum João Mendes Jr., no centro de São Paulo, onde o ingresso é condicionado à revista e busca pessoal para “garantia da segurança pública”, tive meu celular furtado por um meliante montado numa bicicleta a menos de 50 metros do fórum. E ainda vêm falar de segurança pública?!
Parem de subestimar a inteligência das pessoas, pelo amor de deus!
Quarto: a medida é desproporcional. (continua)...

Spartacus disse:
20 de setembro de 2017 às 13:01

Salvo as autoridades, todo mundo é tratado como bandido até prova em contrário.
E ai de quem ousar levantar qualquer crítica ou suspeita contra alguma autoridade judiciária!
É assim que nessa republiqueta de bananas todos são tratados pelos que estão investidos em poder com autoridade.
A autoridade que encarnam não é exercida para servir à sociedade, mas para servir-se da sociedade.
Como num passe de mágica, fomos escravizados novamente.
O argumento é sempre o mesmo: “todo esse aparato serve para garantir a sua segurança”, e com base nele vamos sendo achatados, nossa liberdade vai sendo cada vez mais tolhida, e a dignidade da pessoa humana é reduzida a nada ou quase nada.
Quando se trata da segurança (pública ou individual) o ser humano parece estar sempre disposto a ceder parcelas ponderáveis de sua dignidade, privacidade e intimidade ante a simples promessa de que sua segurança estará mais bem garantida.
Pura bobagem! Discurso falacioso típico dos que não têm bons argumentos para justificar a usurpação da liberdade característica em um regime democrático.
O argumento não resiste a um exame crítico analítico sério.
Primeiro: como exemplo, indago: quem já se sentiu ameaçado em sua segurança dentro de algum fórum ou prédio da Justiça antes de haver neles qualquer aparato constrangedor que submete as pessoas à busca pessoal que as desnuda e invade sua privacidade? Ouso responder: ninguém. Todos sempre se sentiram seguros dentro dos prédios da Justiça.
Segundo: qual a real intenção do uso desses aparelhos detectores de metais?
Os defensores deles não hesitarão responder: garantir a segurança pública.
“Bullshit”!
São empregados com o fim específico de verificar se a pessoa está na posse de arma. (continua)...

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