* Artigo originalmente publicado no site Poder360 nesta terça-feira (26/9) com o título Cenário surrealista de Aécio tende a aprofundar crise entre STF e Senado.
Supremo Tribunal Federal decidiu afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato. Proibiu o tucano de sair de casa à noite, de viajar ao exterior, de entrar no edifício do Congresso e de falar com outros investigados.
Muito bem. Quem acompanha a degradação acelerada dos costumes políticos sempre festeja quando algum político se dá mal. Os adversários do PSDB vão celebrar e podem já ir pensando no escárnio para 2018, quando serão lembradas as camisetas de 2016 com a inscrição “a culpa não é minha: eu votei no Aécio”.
Até aí, jogo jogado.
Mas o fato a ser observado — goste-se ou não — é que o Brasil é regido por uma Constituição. Embora outro dia a nova procuradora-geral, Raquel Dodge, tenha cometido um barbarismo dizendo que ninguém deve estar acima ou abaixo da lei, o fato é que a Constituição está acima de todos nós.
A Constituição brasileira não tem em nenhum dos seus artigos e capítulos a figura do “congressista afastado do mandato”. É o que Aécio Neves será a partir de agora.
É curioso que do outro lado do Congresso há um deputado federal que passa a noite na penitenciária da Papuda e sai durante o dia para exercer o mandato — inclusive durante o recesso. Enquanto trabalha (sic), Celso Jacob (PMDB-RJ) é recebido até pelo presidente da República.
Ou seja, de um lado, no Senado, o senador Aécio Neves não pode exercer o mandato, embora ainda não tenha sido condenado. Do outro, o deputado Celso Jacob, já cumprindo a pena, pode dormir na cadeia e aprovar leis durante o dia na Câmara.
Se isso não é contraditório, mude-se o significado dessa palavra.
Note-se que não se trata de defender ou de condenar o tucano Aécio Neves. Quem deseja o aprimoramento institucional do país deve abstrair num momento como este os nomes dos envolvidos.
O que é indisputável é a formação de um cenário surrealista pela decisão da 1ª Turma do STF, por 3 a 2, com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber. Foram contra esse desfecho Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes.
Abre-se agora o seguinte ambiente de incerteza institucional, sobretudo porque não existe na Constituição nenhuma determinação para o STF afastar congressistas do mandato da forma como ocorre agora com Aécio Neves. Eis os pontos obscuros decorrentes da decisão do Supremo:
- vaga aberta e Minas Gerais com um senador a menos — como Aécio está sendo afastado pelo STF, Minas Gerais ficará com uma vaga a menos no Senado. Não há regra definida para que o suplente assuma nesses casos. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, não pode simplesmente chamar um suplente, pois isso não está em nenhum dispositivo legal numa situação tampouco estipulada na lei ou na Constituição;
- recurso ao Senado — o PSDB deseja questionar no plenário do Senado a decisão do STF. Eunício Oliveira não tem saída e terá de submeter o tema aos seus colegas. “Quem vai decidir é o plenário“, disse ele ao editor do Poder360, Tales Faria. Se os senadores derrubarem o que o Supremo decidiu, aprofunda-se a crise política entre 2 Poderes da República;
- desfecho longo e incerto — o STF demora vários anos para concluir o julgamento contra políticos (em média, historicamente, mais de 7 anos). Ou seja, Aécio pode passar o ano eleitoral de 2018 inteiro afastado do mandato;
- candidato a deputado — como possivelmente não terá sido condenado em definitivo (nem absolvido), o tucano poderá disputar uma vaga de deputado federal por Minas Gerais em 2018, mesmo estando afastado das funções e sem poder sair de casa à noite;
- deputado eleito poderá assumir? — como o processo não terá sido concluído em 2019, Aécio pode protagonizar um cenário ainda mais surrealista caso consiga uma vaga na Câmara: não terá certeza de que poderá assumir a cadeira, até porque uma das decisões do STF impede o tucano de entrar nas dependências do Congresso.
Justiçamento
Houve um certo regozijo dos ministros do STF nesta 3ª feira ao afastar Aécio Neves do mandato. É compreensível. Homens de bem, incomodam-se com a sem cerimônia de políticos que seguem delinquindo mesmo depois de mais de 3 anos de "lava jato".
O ministro Luiz Fux foi o mais eloquente e falou que “imunidade não é sinal de impunidade”. Caprichou no sarcasmo ao dizer que o STF estava, na realidade, ajudando Aécio Neves. Vale a pena visitar esse trecho da fala do magistrado:
“Muito se elogia porque ele [Aécio] se despediu da presidência do partido. Ele seria muito mais lisonjeado, muito mais elogiado se ele tivesse se despedido ali do mandato, tivesse se distanciado. (…) Tudo se resume num gesto de grandeza que um homem público deveria ter adotado. E já que ele não teve esse gesto de grandeza, nós vamos auxiliá-lo a que se porte tal como deveria se portar. Pedir, não só para sair da presidência do PSDB, pedir uma licença, sair do Senado Federal para poder comprovar à sociedade a sua ausência de toda e qualquer culpa nesse episódio que acabou marcando de maneira dramática, pra nós que convivemos com ele, a sua carreira política“.
Luís Roberto Barroso, cada vez mais loquaz e sincero, afirmou que no Brasil houve “uma certa naturalização das coisas erradas” e que muitas pessoas “deixaram de ter consciência das coisas erradas”.
O ministro Barroso está certo. Mas o problema não é só esse. Como resolver agora, do ponto de vista institucional, as consequências do afastamento de um senador do mandato? Como impedir que o Poder Legislativo reaja ao vácuo jurídico que se abriu?
Em breve saberemos.
O plenário do Senado deve dar a palavra seguinte (não a final) a respeito. Há poucas certezas neste momento. Apenas que poderá se abrir uma crise institucional profunda entre o Legislativo e o Judiciário.
P.S.: na madrugada desta terça-feira (26/9) para quarta-feira (27/9), chegou uma análise complementar relevante de um grande especialista constitucional e nas regras congressuais (que pede reserva sobre seu nome, pois não pretende ser confundido como alguém a favor ou contra determinados políticos ou partidos):
“Mesmo que o processo contra Aécio Neves prossiga e o senador for condenado criminalmente ao final, o STF então comunicará o Senado. A partir desse comunicado, a Mesa Diretora do Senado ou um partido político é que terão a legitimidade para oferecer uma representação contra Aécio Neves — e não o STF.
“O constituinte de 1988 quis deixar na mão daqueles que têm mandato popular, ou seja os próprios congressistas, o poder de propor qualquer medida punitiva que atinja o mandato. Isso também vale para a Câmara também.
“Observe que há em andamento no STF muitos processos referentes a congressistas. Se prosperar a tese de o STF de afastar um deputado ou um senador, poderemos ter em breve o afastamento de 1, 2, 3 ou mais apenas com base na análise e decisão do próprio Supremo”.
Aécio é outro bandido, mas o que me chama atenção é que o supremo não afasta ninguém com a desculpa da presunção de inocência, assim como fizeram com o Renan Calheiros.
Aécio é outro bandido, mas o que me chama atenção é que o supremo não afasta ninguém com a desculpa da presunção de inocência, assim como fizeram com o Renan Calheiros.
Perguntas que não querem calar.....Porque pau que dá em chico não dá em Francisco? Porque as grandes mídias querem inocentar este bandido a qualquer custo (Quase o elegeram)?, porque nosso Judiciário blinda tanto o PSDB?
2(continuação)...
Conversando com um amigo e jurista sobre mais esse ABSURDO despudorado do STF (a decisão de afastar o senador Aécio Neves, proibi-lo da sair à noite, de frequentar o Congresso Nacional, etc.), ele colocou a questão: “e quanto aos juízes citados nas delações da operação Lava Jato (Francisco Falcão-STJ, Humberto Martins-STJ, Benedito Gonçalves-STJ), e agora pela JBS (João Otávio Noronha-STJ, que é nada menos do que o corregedor nacional no CNJ, Mauro Campbell-STJ, Napoleão Maia Nunes-STJ), o STF também os afastará do cargo para as investigações? Se for coerente, tem que afastar. Só que aí terá que afastar também os ministros do próprio STF que foram citados no áudio da JBS e o STF vai ficar sem quórum para julgar mais nada. Ou seja, a República apodreceu de vez. E quem vai investigar esses juízes se o próprio corregedor nacional figura entre os que devem ser investigados? Mas ao que parece, quando a suspeita cai sobre juiz, ninguém faz nada, absolutamente nada. Será que só político é que está envolvido? É razoável pensar assim? Não se trata de acusar ninguém, mas de investigar todo suspeito. E do jeito que as coisas estão, qualquer um citado nessas delações passa a ser suspeito e deve ser investigado, qualquer um, não importa que seja político ou juiz. O que importa é ser coerente e passar o país a limpo de verdade. Em todas as esferas do Poder. A ex-ministra Eliana Calmon disse, logo no início, que achava muito estranho não aparecer nas delações ninguém de toga”. A saída parece ser mesmo uma só: o aeroporto internacional. Isso aqui já era.
Acho que ele tem razão.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Não bastasse o escárnio na palavra do ministro Luiz Fux, totalmente impróprio para qualquer julgamento, ainda mais do STF, o outro Luís, o ministro Luís Roberto Barroso, afirmou, ao proferir o seu voto, que os políticos perderam completamente o pudor na realização da política.
Concordo com isso.
Mas, força é convir, certos ministros do STF também perderam completamente o pudor na hora de julgar e garantir as disposições da Constituição e o exercício dos direitos por ela outorgados a todos os brasileiros. Aliás, com tristeza constato que não só os ministros do STF, mas muitos, muitos mesmo, se não a maioria dos juízes encontram na mesma balada.
(continua)...
O art. 55,§ 1º da Constituição Federal trata do abuso das prerrogativas pelos parlamentares. O indivíduo, a pessoa Aécio Neves têm seus direitos fundamentais de pessoa humana. O Senador da República, que representa o Estado de Minas Gerais deve ponderar o interesse público na sua permanência, afastamento ou mesmo renúncia ao mandato. Do mesmo modo, entendo que o STF deveria aplicar a mesmíssima estratégia para compelir magistrados de várias instâncias a "refletirem" sobre a sua permanência ou mesmo pedido de exoneração ou aposentadoria (para aqueles que podem requerer) da magistratura.S.M.J.
Se a decisão está fundamentada nos art. 319, V e VI do CPP, não há ilegalidade. Por que Senador está imune ao estatuto processual (tirante obviamente as ressalvas da própria carta, como perda de mandato e prisão)? E o art. 5, II da CF, não se aplica ao detentor de mandato? Onde está escrito isto?. Recolhimento domiciliar noturno não é prisão domiciliar, está bem claro na redação do art. 319, então realmente acho que não procedem os questionamentos.
Estamos vivendo um momento histórico crítico. O conceito dos ministros do STF e do STJ está abaixo de c... de cobra. Ha muito não reconheço autoridade moral em vários integrantes do Pretório Maior, para julgar causa alguma. Lamento dizer isso. E, sinto que a nação não discrepa do meu pensamento. Em decorrência, seria ótimo que no momento certo todos os ocupantes de funções judicantes dos Tribunais Superiores (especialmente STF e STJ) renunciassem, a fim de que seus lugares fossem preenchidos por novos magistrados, cujo critério de escolha seria também estabelecido também em momento oportuno. É trite dizer isso, mas, é o sentimento geral. As gotas d'águas que implicaram no transbordamento da paciência do povo foram a)- a usurpação pelo STF do Poder Constituinte Originário, ao revogar § 3º. do artigo 226 da CF; b)- o protagonismo militante do ministro Ricardo Lewandowski ao manter os direitos políticos de Dilma no julgamento da mesma perante o Senado Federal. E por aí vai, o nosso vetusto STF, aos poucos, fazendo água e dizendo a que não veio.
Fosse no Japão, o político suicidava. Não que eu seja a favor do suicício, pelo contrário. 02/a-democracia-contemporanea-como-falac ia-informal/
No caso, entre a falácia democrática e o Estado de Direito, fico com este. A democracia, hoje, é uma falácia informal, é um engodo. Já escrevi sobre isso.
https://holonomia.com/2016/10/
É pela falta de vergona dos políticos, e daqueles que defendem uma suposta democracia, que um general disse em tomada do poder pelos militares. Também não concordo com isso, mas o risco existe, e dependendo da postura do Senado, a ação pode até ser precipitada.
Esperemos mais Palocci's tendo surtos de realidade.
Que venha a delação de Gedel.
A cautelar de afastamento do político, ainda que não expressamente prevista, é uma medida legítima, para resguardar a integridade da ordem jurídica, os fundamentos da República, evidentemente negligenciados pelos donos do poder.
www.holonomia.com
O protagonismo da burrice jurídica é uma selva.
Leitores que assinam aqui como advogado - o que eu duvido - confundem julgamento político (como o da anta Dilma), com processo penal; e outras marionetes dignas de dó que se autointitularam procuradora outrora, mas que mal sabem transmitir mensagens a não ser adular.
Bom ou ruim - e parece que não há pouso constitucional no ativismo judicial - essa é a democracia que temos.
Do STF capenga às redes sociais de engembrados.
O protagonismo da burrice jurídica é uma selva.
Leitores que assinam aqui como advogado - o que eu duvido - confundem julgamento político (como o da anta Dilma), com processo penal; e outras marionetes dignas de dó que se autointitularam procuradora outrora, mas que mal sabem transmitir mensagens a não ser adular.
Bom ou ruim - e parece que não há pouso constitucional no ativismo judicial - essa é a democracia que temos.
Do STF capenga às redes sociais de engembrados.
Parlamentares, magistrados, presidentes da república flagrados em imagens e sons inequívocos. E nem para tomar a iniciativa de afastamento até provarem a inocência pelo bem da tranquilidade dos trabalhos nas respectivas instituições. Basta ! Basta ! Basta !
Desde quando alguém tem que provar sua inocência?
O ônus da prova é de quem formula a acusação!
Ou será que a Constituição mudou e em vez de “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5º, LVII), agora o texto é “ninguém será considerado inocente até o trânsito em julgado de sentença penal absolutória”?
Francamente... Assim, negando o princípio mais antigo e basilar do Direito Penal, uma garantia constitucional e um direito humano que se encontra reconhecido em todas as declarações de direitos humanos, a comentarista parece dar mostras de não conhecer o assunto.
Se for esta a espécie, então, como diria o Estagirita “contra negantem principia non est disputandum” e o debate deve terminar, pois não se pode debater com quem não conhece minimamente o assunto ou nega os princípios em que se funda a democracia, entre os quais um dos mais encarecidos é o princípio da INOCÊNCIA.
A INOCÊNCIA é presumida, “capisce”?
Por isso, não precisa ser provada. O que precisa ser provado é a acusação. À defesa basta desqualificar a prova da acusação ou mostrar que ela, na verdade, prova outra coisa e foi mal-interpretada pelo órgão acusador.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Eu respeito o nobre colega e seu título acadêmico. Nos debates acalorados, podem ocorrer excessos, mas atacar a minha pessoa tachando de "aberração jurídica", eu tenho que responder. Mesmo quem não é da área jurídica sabe que a inocência é presumida. A questão não é essa. A questão são as inúmeras provas que existem contra o Aécio só na internet. Eu fiz download e arquivei no meu computador. Aguardo a defesa técnica para ver se essas provas serão esclarecidas ou invalidadas. Agora, se o senhor, com sua experiência profissional e seu título acadêmico, é daqueles que defendem coisas como recibo com data de 31 de novembro, francamente, quem é a aberração ?
2(continuação)... Aquelas podem ser apenas o resultado de um entendimento equivocado das coisas, ao passo que estas podem refletir algo mais grave, como a dislexia intelectiva que sói acometer os analfabetos funcionais, o que prefiro acreditar não ser o caso da ilustrada colega que, na condição de advogada, goza da presunção (relativa) de erudição jurídica e do meu mais profundo respeito. Mas nunca, note bem, NUNCA omitirei minha opinião sobre o que alguém disser, porque prezo e exerço minha liberdade de expressão, a qual não é utilizada apenas para dizer coisas laudatórias, mas principalmente para urdir e exprimir críticas ao que me oponho.
Por fim, exorto-a a manter o debate nos trilhos da objetividade, alheando qualquer elemento subjetivo ou ataque pessoal, pois toda crítica deve ser dirigida apenas ao discurso alheio, como eu sempre faço, exceto quando se tratar de crítica “ad hominem” interna, como é aquela que inspira o fim do debate com fundamento no aforismo “contra negantem principia non est disputandum”.
Sem ofensas, cordiais saudações.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Pergunto: por acaso a nobre colega sofre de alguma dislexia de intelecção?
A razão da pergunta é simples: a senhora converteu em ataque pessoal, como se fosse ofensa, a adjetivação por mim endereçada exclusivamente ao seu discurso.
Eu classifiquei de aberração a frase “... até provarem a inocência...” escrita pela nobre colega. E agora constato outra aberração no seu discurso, quando escreve “... mas atacar a minha pessoa tachando de ‘aberração jurídica’...”.
Por acaso a colega é algum fenômeno jurídico? Sim, porque só um fenômeno jurídico qualquer, como uma lei, um preceito, uma norma, uma decisão judicial pode ser classificado como uma aberração jurídica. Pessoas, definitivamente, não.
Eu seria um disléxico se qualificasse alguém de “aberração jurídica”. Sinto muito, mas sua afirmação é risível.
Mais uma vez, foi a nobre colega quem escreveu: “E nem para tomar a iniciativa de afastamento ATÉ PROVAREM A INOCÊNCIA pelo bem da tranquilidade dos trabalhos nas respectivas instituições” (maiúsculas por minha conta para destaque da expressão qualificada). E para mim, isso constitui uma enorme ABERRAÇÃO!
ABERRAÇÃO, ABERRAÇÃO ABERRAÇÃO!
Repetirei isso mil vezes se for preciso, porque não estou qualificando a senhora. Estou desqualificando o que a senhora escreveu.
Dá pra notar diferença?!
Então, quem deve dar-se o devido respeito é a própria colega. Menos por escrever certas aberrações do que por escrever outras. (continua)...
1 - A expressão "provar a sua inocência" é largamente utilizada no meio jurídico por magistrados, Advogados e membros do MP. Há várias manifestações nesse sentido aqui mesmo na Conjur nessa mesma semana. Não vi um único comentário sequer do Dr. Niemeyer em repúdio à tal "aberração". Só critica quando sou eu que escrevo.
2 - ("pede e receberás") Nenhuma Lei nem a Constituição PROÍBEM uma pessoa de "provar a sua inocência". Ao contrário, quando a pessoa faz isso, é motivo de grande admiração no contexto social.
Doutores, não se comportem como adultos infantis. São advogados. Estão denegrindo a imagem da classe; dos genuinamente advogados.
Arcelino Almeida
Advogado, autônomo.
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