Constituição não deve ser lida de forma literal, defende Fux

Não cabe ler o texto constitucional de forma literal quanto à análise da possibilidade de execução de pena em 2ª instância. Essa foi a base do voto do ministro Luiz Fux no julgamento do Habeas Corpus, por meio do qual a defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva busca evitar a execução provisória da pena a ele imposta.

Ele afirmou que, apesar do caso concreto, a corte foi instada a tratar da questão de fundo, de prisão depois de decisão em 2º grau. "Há uma premissa equivocada nos que sustentam que a regra deve merecer uma interpretação literal, tal como exposta. No meu modo de ver, reclama uma interpretação sistemática em conjunto com as demais regras processuais", argumentou, acrescentando que entende a interpretação literal um grande equívoco.

Assim como o ministro Luís Roberto Barroso, ele defendeu que essa compreensão levaria a uma sensação de impunidade com consequências perigosas e citou casos de vítimas de crimes violentos, como homicídios e estupros, que tiveram a intenção ou fizeram de fato a chamada justiça com as próprias mãos. "Levadas às últimas consequências, essa regra só tem uma consequência: levar o judiciário a níveis absurdos de descrédito", disse.

Fux continua o voto ressaltando que a Constituição não dispõe a proibição da execução de pena antes do trânsito em julgado. "A Constituição permite prisão provisória, e às vezes as aparências enganam. A decisão se deu nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal. E a jurisprudência tem que ser íntegra, coerente e estável. Não mudou o direito, não houve nada de novo", explicitou o ministro. Ele afirmou também que documentos internacionais também não prevêem tal pressuposto, como a DEclaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas.

"Na verdade, a presunção de inocência é uma regra de ônus da prova. Comprovada, evidentemente, essa presunção caiu. Consubstanciaria uma contradição em termos que uma ordem de prisão decretada no início da ação penal fosse compatível com a Constituição enquanto fosse incompatível uma com o juízo de mérito de órgão colegiado. O sistema não fecha", comparou. De acordo com ele, o acórdão condenatório não é ilegal, não é injusto e obedece a jurisprudência — "uma instituição que não se respeita não pode usufruir do respeito dos destinatários".

Rilke Branco disse:
05 de abril de 2018 às 03:30

UM PAPAGAIO É IGUAL OU DIFERENTE AO MACACO? OU onde se lê (ou se vê) um macaco se tem (ou se quer ter ou ver) um macaco. OU SERÁ VICE-VERSA?
A questão da prisão como exceção, e não regra, trata-se de uma regra normativa direta da CF; e não de um princípio, como já se sinalizou nas ADCs que a Rosa Weber vai poder em breve julgar sem a "covarde lealdade" ao Colegiado (perdeu a oportunidade de fazer justiça, independente de ser um HC de Lula ou de um outro Zé qualquer).
Se pensar assim, por que o STF não relativiza logo todos os dogmas constitucionais e que se permitam indistintamente, por exemplo, as penas de morte, as de caráter perpétuo, as de trabalhos forçados, as de banimento, as cruéis ou que seus vizinhos ou agentes públicos invadam sua casa sem mandado judicial fora das hipóteses constitucionais?
Sim, e autorizem também que todos os bens e direitos particulares dos leitores que são a favor dessa autofagia jurídica sejam passados para o nome do Estado..e não resistam. Afinal, a literalidade não
serve para nada, exceto "in malam partem".
Hoje, começou o assassinato à letra da Constituição, à civilidade mínima e se abre caminho para o fim do (antes) imutável garantia do devido processo legal.
Concordar que o Estado pode fazer qualquer coisa fora da lei e da CF nos torna todos bandidos (e futuras vítimas) também.
Existe execução de sentença provisória no processo civil, mas no processo penal, a não ser que admitamos que os anarquistas e cetecistas paguem pessoalmente por todos os erros judiciários no futuro, inclusive com seus auxílios-moradias..ou com suas vidas.
Fizeram igual à Lula: violaram as LEIS ESCRITAS, mas não há juízes na Berlim Nazista.

Rilke Branco disse:
05 de abril de 2018 às 03:30

UM PAPAGAIO É IGUAL OU DIFERENTE AO MACACO? OU onde se lê (ou se vê) um macaco se tem (ou se quer ter ou ver) um macaco. OU SERÁ VICE-VERSA?
A questão da prisão como exceção, e não regra, trata-se de uma regra normativa direta da CF; e não de um princípio, como já se sinalizou nas ADCs que a Rosa Weber vai poder em breve julgar sem a "covarde lealdade" ao Colegiado (perdeu a oportunidade de fazer justiça, independente de ser um HC de Lula ou de um outro Zé qualquer).
Se pensar assim, por que o STF não relativiza logo todos os dogmas constitucionais e que se permitam indistintamente, por exemplo, as penas de morte, as de caráter perpétuo, as de trabalhos forçados, as de banimento, as cruéis ou que seus vizinhos ou agentes públicos invadam sua casa sem mandado judicial fora das hipóteses constitucionais?
Sim, e autorizem também que todos os bens e direitos particulares dos leitores que são a favor dessa autofagia jurídica sejam passados para o nome do Estado..e não resistam. Afinal, a literalidade não
serve para nada, exceto "in malam partem".
Hoje, começou o assassinato à letra da Constituição, à civilidade mínima e se abre caminho para o fim do (antes) imutável garantia do devido processo legal.
Concordar que o Estado pode fazer qualquer coisa fora da lei e da CF nos torna todos bandidos (e futuras vítimas) também.
Existe execução de sentença provisória no processo civil, mas no processo penal, a não ser que admitamos que os anarquistas e cetecistas paguem pessoalmente por todos os erros judiciários no futuro, inclusive com seus auxílios-moradias..ou com suas vidas.
Fizeram igual à Lula: violaram as LEIS ESCRITAS, mas não há juízes na Berlim Nazista.

MarcolinoADV disse:
05 de abril de 2018 às 12:00

Esperamos que no julgamento do auxílio-moradia, ele tenha o mesmo entendimento. De que a "previsão legal, clara, ainda que imoral" (segundo os próprios beneficiários) não seja lida de forma literal.

A conferir.

João pirão disse:
06 de abril de 2018 às 17:00

Se referia à Bíblia? Não sabia que a CF era escrita em parábolas.

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