“Venceu a estratégia”, diz Marco Aurélio, sobre execução antecipada

"Vence a estratégia", disse o ministro Marco Aurélio sobre o resultado que se desenha no Supremo Tribunal Federal a favor da execução antecipada da prisão do ex-presidente Lula. “Que isso fique nos anais do tribunal: vence a estratégia, o fato de Vossa Excelência não ter colocado em pauta as declaratórias de constitucionalidade”, disse o vice-decano à presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, nesta quarta-feira (4/4).

Nelson Jr./SCO/STF

Cármen impôs estratégia para fazer com que o Supremo autorizasse execução antecipada da execução da prisão do ex-presidente Lula, afirma o ministro Marco Aurélio.

O vice-decano é relator das ações que pedem a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que proíbe a execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado. O caso foi liberado para julgamento pelo Plenário em dezembro de 2017, mas Cármen se recusa a pautá-lo. Para ela, o tribunal deve se limitar a discutir em casos concretos se concorda com a execução da pena antes do trânsito em julgado.

Para Marco Aurélio, é uma estratégia de contagem de votos. Depois da fala do vice-decano, o ministro Ricardo Lewandowki lembrou que havia pedido expresso de Marco Aurélio para que o STF analisasse antes esses processos para decidir se mantinha ou não a possibilidade da prisão após condenação em segunda instância.

Para Cármen Lúcia, pautar o mérito das ações antes de analisa o HC de Lula seria “apequenar o tribunal”. Na opinião dela, levar o caso ao Plenário seria ceder a pressões que ela diz sofrer para virar o placar a favor de aguardar o trânsito em julgado, como manda o inciso LVII do artigo 5º da Constituição.

Após os votos dos ministros Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, pela não concessão do HC, e do ministro Gilmar Mendes, que defendeu que prisão deve esperar análise de recurso pelo STJ,o julgamento foi suspenso para intervalo e deve ser retomado ainda nesta quarta.

Patricia Ribeiro Imóveis disse:
05 de abril de 2018 às 01:33

Se Rosa Weber não se sentiu à vontade para formalizar o voto correspondente à sua convicção - e fez questão de manifestar isso - evidentemente seu voto, a ser proferido quando se sentir autorizada (julgamento das ADCs sobre o 283 do CPP) será no sentido da impossibilidade de contrariar a CF, digo, será no sentido de impedir o cumprimento antecipado da pena...

JALL disse:
05 de abril de 2018 às 09:01

Venceu a estratégia, cara pálida? Queria o que? Que o infindável discurso à la Cantinflas do decano Celso Mello se sobrepusesse à lógica da inversão do ônus da prova que se deu na condenação final? Seria uma tragédia cívica sob todos os aspectos, não só do direito penal, mas do tributário e administrativo caso prevalescesse a tese que confessadamente todos confirmaram que só o Brasil adota.

Vítor Rios disse:
05 de abril de 2018 às 10:09

Porque ele então nao chamou a ordem!! as ADC's conforme autoriza o regimento do tribunal!!!

Silva Cidadão disse:
06 de abril de 2018 às 09:37

O que se observou foi claramente a existência de um conluio entre o Marco Aurélio, Lewandowsky e outros contra a justiça.

Silva Cidadão disse:
06 de abril de 2018 às 09:37

O que se observou foi claramente a existência de um conluio entre o Marco Aurélio, Lewandowsky e outros contra a justiça.

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