Reinaldo Azevedo: Lula está sendo vítima de um processo de exceção

*Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta sexta-feira (6/4).

Não há mais meio-tom, meias palavras, ambiguidades. Lula, ex-presidente da República, está sendo vítima de um processo de exceção. Interpretações exóticas dos códigos legais estão se infiltrando em franjas dos tribunais e do Ministério Público Federal para fazer do que chamo “Partido da Polícia” uma espécie de ente de razão que tutela a democracia brasileira. Tanques não devem se comportar como togas. Togas não devem se comportar como tanques.

A autorização dada pelo TRF-4 para prender Lula, com a imediata determinação expedida pelo juiz Sergio Moro, pegou a todos de surpresa porque não houve o trânsito em julgado do processo nem na segunda instância. Isso é conversa mole do Reinaldo Azevedo? Não! Reproduzo trecho da entrevista que o desembargador Carlos Thompson Flores, presidente do TRF-4, concedeu às 11h desta quinta à rádio BandNews FM, onde ancoro O É da Coisa:

“Se forem interpostos novos embargos de declaração, uma vez eles sendo julgados, a partir deste momento, o relator pode comunicar ao juiz Sergio Moro o cumprimento da decisão (…) Não há um prazo. Os embargos anteriores foram julgados mais ou menos em 30 dias (…) Agora, anuncia-se que poderá haver nos embargos, então, eu acho que, o mais tardar em 30 dias, isso deve estar sendo julgado”. 

A fala é clara. Thompson Flores é presidente do tribunal que confirmou a condenação de Lula e ainda lhe majorou a pena. O entendimento pacífico a respeito é o de que se aguarda ao menos o trânsito em julgado na segunda instância. Seis horas depois, a autorização foi expedida pela 8ª Turma do TRF-4, antes, portanto, de a defesa ter entrado com o recurso cabível, cujo prazo se esgota no dia 10 de abril. Se a Constituição não existe, como decidiu o STF na quarta-feira (4/4), então tudo é permitido. 

Quando na cadeia, Lula será um prisioneiro de Cármen Lúcia. E não me refiro a seu voto de desempate. Foi ela quem se negou a pautar, o que não encontra explicação técnica, as Ações Declaratórias de Constitucionalidade, cujo relator é Marco Aurélio. Elas dizem respeito ao Artigo 283 do Código de Processo Penal — que reproduz, num trecho, ipsis litteris, o Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Seis dos 11 ministros do STF acatam a constitucionalidade do 283 do CPP. A irresponsabilidade a que se assiste é espantosa. 

O desatino já se revelou num truque mixuruca em que se ancorou a retórica de pelo menos cinco dos seis ministros que votaram contra o habeas corpus. Rosa Weber tinha algo mais espetacular: o triplo twist carpado hermenêutico, que entrará para a história da ginástica pedestre do direito constitucional. E qual foi a patranha argumentativa de Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia? Tomar como sinônimas as expressões “presunção de inocência” e “trânsito em julgado”. Ainda que sejam íntimas, ainda que aquela seja a ideia de que esta é a matéria, ambas não se confundem desde os tempos da caverna — no caso, a de Platão. 

A “presunção da inocência” trata, na verdade, da culpa. E nos diz que a ninguém se pode impor uma pena fora do devido processo legal e sem a apresentação das provas, ônus que cabe ao acusador. Na indigesta leitura de nossos sábios, como a segunda instância esgota as chamadas matérias de fato, não havendo mais espaço para a revisão de provas, então se esgota também a presunção de inocência; vale dizer: não se cuidaria mais de falar da não-culpabilidade. Pois é… Inexiste no Artigo 283 do Código de Processo Penal e no Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição a expressão “presunção de inocência”. Enquanto Barroso não nos impuser o seu idioleto, “ninguém” quer dizer “ninguém”, “culpado” quer dizer “culpado”, e “trânsito em julgado” quer dizer “exaurimento de recurso”. Fim de conversa. 

Mas o “Partido da Polícia” está convicto de que não precisa se subordinar a nada e a ninguém. Nem à lei.

Reinaldo Azevedo

é jornalista.

Observador.. disse:
06 de abril de 2018 às 10:48

Deixo para os técnicos do Direito o debate à respeito.
Pois tem gente que escreve (ou fala) como se fosse tudo óbvio. Se é assim, para que colegiado?
Basta botar um computador para decidir.
Enfim...

Na Coréia do Sul, o oposto do Brasil em segurança, educação, saúde etc, a Presidente deposta ano passado recebeu 24 anos de prisão e encontra-se presa.

Não é à toa que estamos assim.
Pela arrogância e empáfia de certos escritos, fica claro que é preciso método.

Alexandre Ricardo Menegon disse:
06 de abril de 2018 às 10:49

Gostaria de ver o autor falar da Lei Maria da Penha com tanto fervor... onde o acusado vira agressor e onde as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas a pedido da ofendida poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público.

Daniel disse:
06 de abril de 2018 às 11:49

o colunista (Reinaldo) é metido a sabe tudo, mas no fundo, é um palpiteiro. Não podemos dar credibilidade as bobagens que fala na rádio e nos artigos que ele escreve.

Rejane Guimarães Amarante disse:
06 de abril de 2018 às 12:16

A denegação do Habeas Corpus de Lula tem por fundamento anterior decisão do STF acerca da prisão ao condenado a partir da segunda instância, portanto, eventuais recursos previstos em lei que venham a ser interpostos não têm efeito suspensivo. O princípio da presunção de inocência tem por finalidade prevenir o erro judiciário, assegurando ao acusado o direito ao devido processo legal, ampla defesa e respeito ao contraditório. Não é apenas o acusado que é titular de direitos fundamentais e suas respectivas garantias. Todos os cidadãos são titulares de direitos fundamentais, garantidos pelos incisos do art. 5º da C.F. E todas as garantias aos direitos fundamentais têm aplicação imediata, conforme disposto pelo § 1º do referido art. 5º. Lula foi Presidente da República por dois mandatos consecutivos e NÃO FEZ NADA para organizar os serviços judiciários e torná-los mais céleres. E não foi só esse direito fundamental que a sua prevaricação negou aos cidadãos brasileiros. De minha parte, sempre admirei Gilmar Mendes, Lenio Streck e Reinaldo Azevedo, mas a desonestidade intelectual, tangendo a corrupção cultural deste triunvirato leva-me a concluir que a corrupção é mesmo uma psicopatia. Em nenhum momento, nenhum dos três foi capaz de dizer que Lula é mesmo culpado do que foi condenado e de muito mais. Lula só seria inocente "no papel".

afixa disse:
06 de abril de 2018 às 12:22

não sei quanto a vocês, mas sempre que escuto Reinaldo Azevedo, Boechat, Merval... me lembro daquele apresentador jornalista gordinho do filme Tropa de Elite. lembram?

conjur; não demore 1 mês para postar meu comentário.

Guimarães Barros disse:
06 de abril de 2018 às 12:34

Quem conhece e acompanhou as atividades de Reinaldo Azevedo na imprensa sabe como ele chegou. Ele é o porta voz de um certo grupo de advogados e de um ministro do STF (que inclusive já o visitou em seu programa e o citou recentemente no seu voto ao mencionar um trecho de uma música de Caetano Veloso que o Reinaldo tanto gosta de repetir) que atuam na defesa de vários réus na Lava a Jato.
Manipula informação e reproduz as teses dos advogados sem se preocupar com as consquências decorrentes.
Não é para ser levado a sério.

André Godoy Júnior disse:
06 de abril de 2018 às 12:37

Caso assim seja, vamos entregar as chaves do Brasil ao Lula e ao PT! Pronto! Porque, se houver "exceção" em uma sentença de primeira instância confirmada pela segunda, meus amigos, o Brasil perdeu o sentido de seu Judiciário. Mas quero acreditar no oposto. Nosso Judiciário está mais robusto. As instituições estão progredindo. E os barões da politicagem finalmente estão vendo as cores da lei!

O resto é patota eleitoreira e partidária.

Eduardo. Adv. disse:
06 de abril de 2018 às 12:57

Reinaldo Azevedo reproduz concepções de Gilmar Mendes. Mendes cita o Prof. Lênio, que por sua vez cita Gilmar Mendes e Reinaldo Azevedo. O último refere ao Prof. Lênio, que também é citado por Gilmar Mendes no Plenário do STF.
Reinaldo Azevedo perdeu credibilidade desde que Janot levantou o tapete e revelou propósitos nada republicanos do jornalista. A diferença entre Lula e Reinaldo Azevedo: Lula tinha o "Bessias".

Eududu disse:
06 de abril de 2018 às 15:39

Admiro o R.A, há muito tempo. Ele fez oposição ao PT remando contra a maré alta de popularidade do Lula, então presidente. Escreveu “O País dos Petralhas e diversos livros atacando Lula, o PT e o petismo. Apanhou muito e, talvez por isso, não tenha medo de apanhar mais. É independente, corajoso, culto e inteligente. Embora seja um bocado metido. Mas as qualidades superam o defeito.

Se fosse mais um desses jornalistas que tem por aí, poderia continuar como inimigo cego e mortal do PT e chutaria o cachorro morto. Bateria palmas para tudo o que os novos salvadores da pátria querem fazer. Abraçaria a demagogia reinante. Seria muito mais fácil e conveniente. Mas não, o que demonstra que tem princípios e que não se abala com a enxurrada de críticas e xingamentos que recebe.

Justamente por não babar o ovo da Turma da Lava Jato, Janot expôs publicamente sua fonte, a irmã de Aécio Neves. Perdeu o emprego na Veja, mas continuou metendo o pau no despotismo do judiciário, MP e polícia em seu blog na redetv.uol. E batendo nos políticos de forma geral. Ele critica tudo o que acha que deva ser criticado. E isso desagrada muito os que se acham inquestionáveis.

Obviamente, a admiração não me obriga a concordar com tudo o que diz. Acho desnecessária e indevida, por exemplo, a generalização e ataques que profere insistentemente contra os eleitores do Bolsonaro, bem como as mentiras que propaga contra o referido candidato. Mas suas análises são sempre muito interessantes e, na maioria das vezes, muito coerentes.

E devo reconhecer que ele revela ter melhores noções de Direito que muitos juristas. Ele dá freqüentes lições de tudo o que anda faltando aos juristas em geral. Sólidas noções e conceitos de constitucionalismo, Constituição e Direito constitucional.

Eduardo. Adv. disse:
06 de abril de 2018 às 17:42

Eu gostava do R.A, até perceber que, ao meu sentir, ele era leitor de "resumos" previamente fornecidos.... Aí foi publicamente descoberto e não me restaram dúvidas.
"E devo reconhecer que ele revela ter melhores noções de Direito que muitos juristas. Ele dá freqüentes lições de tudo o que anda faltando aos juristas em geral. Sólidas noções e conceitos de constitucionalismo, Constituição e Direito constitucional."
E é aí que eu discordo: para mim, saliento, ele é repetidor, em cadeia de rádio, daquilo que recebe para ler, verbalizar.

Eududu disse:
06 de abril de 2018 às 18:53

Eu li 2 de seus livros, O País dos Petralhas I” e “Máximas de Um País Mínimo”. Muito bons. Leio os textos dele e digo que, orientado por outrem ou não, ele tem uma coerência e compreensão jurídica que muitos juristas não têm. Acho que se o posicionamento do jornalista vai no mesmo sentido do entendimento de Gilmar Mendes, Celso de Melo, Marco Aurélio ou Lênio Streck, isso não quer dizer que ele não pesquisou, não estudou ou não tem convicção do que fala.

De qualquer forma é corajoso. Porque tem peito para criticar ilegalidades que muitos juristas fingem não existir. Como prisão cautelar contra parlamentar; aborto até 3 meses de gestação (Barroso é seu alvo constante); constantes ingerências do “Partido da Polícia” (expressão que cunhou) em matérias de competência do legislativo e executivo; corpo mole para pautar ADCs no STF. Critica a direita, critica a esquerda. É muito importante termos um jornalista “chato” como ele. Mesmo quando discordo, seus textos levam a produtivas reflexões.
De fato, ele se queimou com alguns leitores quando teve um entrevero e rompeu com pessoas que denomina serem da “direita xucra”. Muitos acharam que ele mudou de lado e descem o pau nele até hoje. Eu mesmo estranhei, mas respeito suas idiossincrasias. Definitivamente, ele não é de dizer ou fazer algo só para agradar os leitores.

É contestador. Enquanto a moda é elogiar C. Lúcia, Barroso, Fachin, etc, ele desce a lenha neles e se alinha aos já citados acima. Com fundamento e em defesa da Lei, o que torna sua argumentação válida e consistente (ainda que os motivos íntimos possam ser outros).

Creio que ele ao menos compreende o que sustenta, e o diz de forma fundamentada. O que vem se tornando cada vez mais raro, não só no jornalismo, mas na área jurídica.

Drake disse:
06 de abril de 2018 às 18:55

Tô precisando do serviço de jornalistas de vida fácil. Alguém sabe quanto o Reinaldo Estado Democrático de Direito Azevedo tá pedindo por um artigo como esse?

Rinaldo Araujo Carneiro - Advogado, São Paulo, Capital disse:
09 de abril de 2018 às 09:05

É um equívoco recorrente avaliar a opinião a partir do(a) emitente. Conteúdo? Oras, o conteúdo...
Para muitos, conforme a fonte, acredita e repercute. Ou então, pixa.
No caso presente (Lula preso!), adorei mas... É ilegal.
Com menos avaliação das pessoas e mais análise das ideias, ficaria mais fácil distinguir o certo do errado, sem vestir a camisa nem jogar pra torcida.
Sobre o Reinaldo Azevedo, excelente e respeitável articulista sim !

Angelin disse:
09 de abril de 2018 às 11:19

Não vejo críticas de Reinaldo Azevedo e Lenio Streck aos votos de Gilmar Mendes.
Se é absurdo o fundamento jurídico que defende a prisão após decisão em segunda instância, melhora se observar a terceira instância, mas não o trânsito em julgado?
Gilmar Mendes defendeu em seu voto: "Conforme dissemos, o processo avança e a culpa se acentua. Com a condenação ou com sua confirmação em segundo grau de jurisdição, surge aí um título executivo, ainda que precário, sujeito a recursos
especial e extraordinário, mas que autoriza e recomenda uma nova avaliação das circunstâncias do caso, com o escopo de se aquilatar a necessidade do início do cumprimento da pena em casos de crimes
graves. Nisso repousa a cautelaridade esperada do Poder Judiciário no
Estado Democrático de Direito. (...) A garantia da ordem pública e o esgotamento das vias ordinárias
constituem importantes pressupostos para a aferição da necessidade da
prisão. Caberá à jurisprudência reconstruir e dar significado à ordem
pública."
Sério que esta argumentação não merece uma linha de reflexão do Professor Strek ou do jornalista/jurista Reinaldo Azevedo?
Então pode-se afastar a necessidade (constitucional) do trânsito em julgado de sentença penal condenatória para garantia da ordem pública? Nos crimes graves?
Eu tenho certeza Lenio fará um artigo em que demonstrará a completa lucidez (ou não) deste raciocínio. E Reinaldo Azevedo, jornalista competente e imparcial que é, também não poupará palavras para criticar ou apoiar tal entendimento.
Vamos aguardar....

Angelin disse:
09 de abril de 2018 às 11:19

Não vejo críticas de Reinaldo Azevedo e Lenio Streck aos votos de Gilmar Mendes.
Se é absurdo o fundamento jurídico que defende a prisão após decisão em segunda instância, melhora se observar a terceira instância, mas não o trânsito em julgado?
Gilmar Mendes defendeu em seu voto: "Conforme dissemos, o processo avança e a culpa se acentua. Com a condenação ou com sua confirmação em segundo grau de jurisdição, surge aí um título executivo, ainda que precário, sujeito a recursos
especial e extraordinário, mas que autoriza e recomenda uma nova avaliação das circunstâncias do caso, com o escopo de se aquilatar a necessidade do início do cumprimento da pena em casos de crimes
graves. Nisso repousa a cautelaridade esperada do Poder Judiciário no
Estado Democrático de Direito. (...) A garantia da ordem pública e o esgotamento das vias ordinárias
constituem importantes pressupostos para a aferição da necessidade da
prisão. Caberá à jurisprudência reconstruir e dar significado à ordem
pública."
Sério que esta argumentação não merece uma linha de reflexão do Professor Strek ou do jornalista/jurista Reinaldo Azevedo?
Então pode-se afastar a necessidade (constitucional) do trânsito em julgado de sentença penal condenatória para garantia da ordem pública? Nos crimes graves?
Eu tenho certeza Lenio fará um artigo em que demonstrará a completa lucidez (ou não) deste raciocínio. E Reinaldo Azevedo, jornalista competente e imparcial que é, também não poupará palavras para criticar ou apoiar tal entendimento.
Vamos aguardar....

Você precisa estar logado para enviar um comentário.