Ao decidir em 2016 que as penas poderiam passar a ser cumpridas após recursos de segunda instância, o Supremo Tribunal Federal estava dizendo em possibilidade. Mas a leitura de juízes e desembargadores foi de que era uma determinação. Daí a necessidade de se repensar o tema. Assim pensa o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que falou sobre o tema em entrevista ao jornal português O Expresso.

Gilmar disse que esse entendimento equivocado da classe dos juízes provoca a necessidade de se rediscutir. E que, além disso, não se pode esquecer que envolve uma luta de poder para procuradores e juízes de primeira instância. O ministro reafirma que é favorável a se esperar decisão do Superior Tribunal de Justiça, como eventuais exceções, como crimes com violência.
Em relação à operação “lava jato”, Gilmar afirma que deu grande contribuição para a reconstrução da democracia no Brasil. Porém, diz que houve excessos e que se instalou um protagonismo excessivo de procuradores e juízes.
“No Brasil, as pessoas vivem uma sede de vingança, comemoram as prisões de qualquer político e se houver abusos tanto faz, acham que foi um 'pequeno erro'. É esse o sistema do chamado Partido da Justiça: se alguém tem prisão provisória pedida é porque é culpado. Conceder um Habeas Corpus hoje em dia é muito difícil, porque é altamente impopular. As próprias garantias constitucionais gerais são mal vistas. Isto é o ovo da serpente”, disse. Como tem dito, afirma que a política é o único espaço de solução e que deve ser preservada.
Nada de transformar exceção em regra. Foi preso porque esgotaram seus recursos de instrução na 2ª instancia. Nas instâncias superiores não há apreciação de provas, como eles querem quando dizem que é inocente e não tem provas nos autos, logo, cana no molusco. E o gilmar falastrão continua, esse senhor quando abre a geladeira dá entrevista.
Nada de transformar exceção em regra. Foi preso porque esgotaram seus recursos de instrução na 2ª instancia. Nas instâncias superiores não há apreciação de provas, como eles querem quando dizem que é inocente e não tem provas nos autos, logo, cana no molusco. E o gilmar falastrão continua, esse senhor quando abre a geladeira dá entrevista.
A verdade e que o gilmar mendes deveria estar trabalhando e não passeando pelas ruas de portugal com despesas pagas pelo STF e, é justamente essas imoralidades e a falta de comprometimento com cargo que ocupa, GRAÇAS A IMPRENSA , é que, dentre outros motivos, retardam a conclusão dos processos e, assim, aliados aos INÚMEROS RECURSOS PROTELATÓRIOS, objeto de volumosos honorários advocatícios, acabam por PROMOVEREM A IMPUNIDADE NO PAÍS. O curioso é que voltando ao tempo, em especial a sessão plenária sobre o tema em 02/16, quando do voto a favor da prisão proferido pelo gilmar mendes, aliás, diga-se de passagem, muito bem fundamentado, inclusive com citações dos países onde tal prática é a regra, e hoje se vê uma posição totalmente adversa, aventando até que a prisão se dê depois de confirmada pelo STJ. Afinal o TRÂNSITO EM JULGADO, TÃO DEFENDIDO PELO QUARTETO DO MAL, se encerra no STJ e não mais no STF?
A verdade e que o gilmar mendes deveria estar trabalhando e não passeando pelas ruas de portugal com despesas pagas pelo STF e, é justamente essas imoralidades e a falta de comprometimento com cargo que ocupa, GRAÇAS A IMPRENSA , é que, dentre outros motivos, retardam a conclusão dos processos e, assim, aliados aos INÚMEROS RECURSOS PROTELATÓRIOS, objeto de volumosos honorários advocatícios, acabam por PROMOVEREM A IMPUNIDADE NO PAÍS. O curioso é que voltando ao tempo, em especial a sessão plenária sobre o tema em 02/16, quando do voto a favor da prisão proferido pelo gilmar mendes, aliás, diga-se de passagem, muito bem fundamentado, inclusive com citações dos países onde tal prática é a regra, e hoje se vê uma posição totalmente adversa, aventando até que a prisão se dê depois de confirmada pelo STJ. Afinal o TRÂNSITO EM JULGADO, TÃO DEFENDIDO PELO QUARTETO DO MAL, se encerra no STJ e não mais no STF?
O Ministro entende que só os pobres devem ser presos. Vergonha, escolher quem deve ir preso.
E no STF, a decisão final foi de 7 x 4 contra no habeas corpus do Lula.
A contagem do voto do Ministro Dias Tóffoli não foi favorável à tese dos quatro ministros que deverão, em bre-ve, serem aposentados e que lá se encontram porque a lei lhes favoreceu e permanecerão até os 70. Tendo sua Excelência sido vencido na sua tese de ca-bimento após a 3ª Instância (STJ), o voto não poderia ser contado a favor da tese dos quatro referidos que era de cabimento até o STF (trânsito em julgado). Sem dúvida, deixou claro que entende da mesma forma que os votos vencedores, apenas discordando quanto ao tempo. Veja-se que o Ministro Roberto Barroso adiantou a hipótese de, vencedora a tese do Ministro Dias Tóffoli, acompanhá-lo-ia também, obviamente porque a interpretação da Constituição seria no mesmo sentido de que ela não veda a aplicação da prisão após a 2ª instância.
Os quatro não aprenderam com a Ministra Rosa We-ber; se se observar bem os seus votos, as suas decisões, muito em breve será numa escala de 1 a 10, nota 10. Não porque votou contra o HC, mas porque, participando de um plenário, há de respeitar a tese jurídica esposada e vencedora da maioria.
E o Ministro Marco Aurélio terá de explicar à toda população brasileira, porque ao deixar a Ministra a com-preensão sobre o seu voto que não o agradava, falou “mu-lheres”. O que tem as mulheres, Ministro?
Ao que sabemos, é uma mulher a Presidente da Corte (que inclusive também foi hostilizada por Sua Excelência) e a Procuradora Geral da República exerce esse cargo com total respeito e confiança na Justiça.
Na mesma bancada, três mulheres. Haha
O meio jurídico agradece se pararem de dar vez e voz a esse sujeito, sempre "disponíve" para desfilar seus argumentos, que se contradizem conforme o sujeito e a ocasião!
O notório saber jurídico deveria ter um pressuposto indispensável e inafastável. Refiro-me ao conhecimento profundo da Constituição brasileira. O DD. Ministro, talvez como fruto de seu aprofundamento no Direito alemão, deixou de refletir sobre a Constituição brasileira, suas regras e seus princípios. Assim, leu o inciso LVII do artigo 5º da Constituição, mas não prosseguiu para uma leitura atenta e estudiosa do LXI, do mesmo artigo 5º. Consequência que não lhe permitiu, data venia, distinguir entre a culpa referida no inciso LVII e a prisão do inciso LXI. Ninguém será PRESO se não tiver CULPA. Mas a PRISÃO terá sempre por SUPORTE o flagrante delito e a ORDEM ESCRITA e FUNDAMENTADA de AUTORIDADE JUDICIÁRIA, na SENTENÇA. A Autoridade, por outro lado, é uma expressão SINGULAR, UNA e NÃO COLETIVA. Assim, desde a SENTENÇA de primeira instância nós teríamos a ORDEM ESCRITA e FUNDAMENTADA de AUTORIDADE JUDICIÁRIA, isto é, aquela investida de prestação jurisdicional. Se podemos ACEITAR que a PRISÃO fique dependendo de uma MANIFESTAÇÃO de AUTORIDADES reunidas num TRIBUNAL, com vistas a que se GARANTA a SEGURANÇA JURÍDICA propiciada por uma MANIFESTAÇÃO COLETIVA de um TRIBUNAL, é uma excrecência, data maxima venia, pretender-se que SÓ UM TRIBUNAL de TERCEIRA INSTÂNCIA, ou de uma INSTÂNCIA que NÃO MAIS TOCARÁ em questões como MATERIALIDADE e AUTORIA, assuma a expressão volitiva do JUDICIÁRIO BRASILEIRO. Chega de transigência intelectiva que se traduz, na SOCIEDADE em que VIVEMOS, num ESTÍMULO à prática de crimes tais como CORRUPÇÃO e LAVAGEM de DINHEIRO, em que os Réus se dizem sempre inocentes, mas onde não faltam os meios financeiros que alimentam RECURSOS que provocarão a prescrição e a não EFETIVIDADE da NORMA JURÍDICA.
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