Não há imposição legal para a organização de prova de concurso em todas as capitais do Brasil quando as vagas que serão preenchidas pelo certame estão localizadas em apenas um local. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar pedido do Ministério Público Federal para suspender concurso do Superior Tribunal de Justiça.
A ação do MPF pedia a suspensão do concurso até que o edital fosse alterado para que as provas fossem feitas em todas as capitais do país, em vez de somente em Brasília, como previsto originalmente. O MPF argumentou que a organização da prova apenas em Brasília restringia o acesso dos candidatos de outros estados ao concurso.
Ao contestar o pedido, a Advocacia-Geral da União explicou que todos os aprovados no concurso preencherão vagas em Brasília e que o acolhimento do pedido do MPF poderia, na realidade, reduzir o acesso dos candidatos ao concurso em vez de ampliá-lo, uma vez que a taxa de inscrição precisaria ser elevada para viabilizar financeiramente a organização da prova em todas as capitais.
A procuradoria observou, também, que não há norma na legislação que imponha a organização de provas de órgãos federais em todas as capitais. Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido do MPF, reconhecendo que a escolha de localidades de aplicação da prova estava dentro da margem discricionária do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
1008783-66.2018.4.01.0000

Mais uma viagem para Brasília para trabalhar no "Tribunal da Cidadania".
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