Fazenda volta a ser multada pelo Supremo em processos sobre ICMS

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal voltou a multar a Fazenda Pública por querer adiar o cumprimento do que foi decidido pela corte em um recurso com repercussão geral. O colegiado reafirmou nesta terça-feira (10/4), ao analisar sete processos, o entendimento de que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Na sessão do dia 4, o colegiado já havia julgado 25 casos nesse mesmo sentido. Nas duas ocasiões, por unanimidade, a turma manteve integralmente a decisão monocrática do relator, ministro Marco Aurélio, aplicando aos casos o acórdão proferido no Recurso Extraordinária 574.706, que fixou o Tema 69 de repercussão geral no sentido de que "o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins". O julgamento desse caso ocorreu em março de 2017.

A turma analisou agravos interpostos pela Fazenda Nacional contra a decisão do vice-decano. Nos agravos, a PGFN repetiu os mesmos argumentos alegados nos embargos de declaração opostos no RE. Em síntese, pede a suspensão da tramitação dos processos sobre o tema no Brasil, além da modulação dos efeitos da decisão.

A União diz que deixará de arrecadar R$ 250 bilhões, embora não saiba explicar de onde tirou esse número. Por entender que os agravos foram protelatórios, ou seja, para adiar o cumprimento do que foi decidido pelo STF, a Fazenda voltou a ser multada pela 1ª Turma. Não há previsão para o julgamento dos embargos pelo Plenário do STF.

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Antonio Carlos de Godoy Novaes disse:
11 de abril de 2018 às 07:30

As multas que estão sendo aplicadas para forçar a administração respeitar as decisões judiciais não são respeitadas porque os chefes responsáveis pelo pagamento não respondem com seu patrimonio e por isso não se importam com as consequências. Prendam os responsáveis e verão que as decisões serão respeitadas.

Plinio G. Prado Garcia disse:
11 de abril de 2018 às 14:51

Correta a imposição de multa à Fazenda Nacional por insistir em tentar alterar decisão final e inalterável do Plenário do STF, julgando inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Manobra nitidamente protelatória. A decisão do STF (Tema 69) tem três consequências: afasta essa inclusão nos recolhimentos correntes; reduz o passivo nos casos de não recolhimento do PIS e da COFINS, e assegura o imediato direito de compensação dos valores do período não prescrito por aplicação, ao caso, do art.311, II, do NCPC.

Plinio G. Prado Garcia disse:
11 de abril de 2018 às 14:51

Correta a imposição de multa à Fazenda Nacional por insistir em tentar alterar decisão final e inalterável do Plenário do STF, julgando inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Manobra nitidamente protelatória. A decisão do STF (Tema 69) tem três consequências: afasta essa inclusão nos recolhimentos correntes; reduz o passivo nos casos de não recolhimento do PIS e da COFINS, e assegura o imediato direito de compensação dos valores do período não prescrito por aplicação, ao caso, do art.311, II, do NCPC.

thunder cuta disse:
11 de abril de 2018 às 15:41

Pelo que eu saiba, a Fazenda Pública não tem dinheiro próprio. Ela administra o dinheiro do povo e, desta maneira, quem vai pagar somos nós contribuintes. Numa situação como esta, quem deveria pagar, de seus bolsos, são os Administradores que não cumprem decisão do Supremo.

thunder cuta disse:
12 de abril de 2018 às 12:06

Os comentários de Antonio Carlos de Godoy Novaes vêm avalizar meu pensamento. Enquanto os funcionários/administradores "legislarem" e não forem responsabilizados com recursos de seus bolsos, é o cidadão quem vai pagar a conta.

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