Ao se negar a cumprir uma liminar em Habeas Corpus, substituindo a "normalidade" pelo "equívoco das pretensões individuais", o juiz federal Sergio Moro autoriza a sociedade a fazer a mesma coisa. Foi o que disse neste sábado (28/4) o presidente da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Ney Bello, ao colega de Curitiba.
Ele se referia a recusa de Sergio Moro de cumprir Habeas Corpus de juiz do TRF-1 que suspendeu a extradição do empresário português Raul Schmidt, investigado na “lava jato”, para o Brasil. Para Moro, como a decisão foi tomada por membros do TRF-1 e ele é lotado na 4ª Região, a corte não tem jurisdição sobre suas decisões. Com o argumento, manteve a ordem de extradição do empresário. “É inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e o Ministério da Justiça sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade”, disse Bello em nota.
Nessa sexta-feira (27/4), o juiz federal Leão Aparecido Alves, do TRF-1, concedeu liminar para suspender o procedimento de transferência do empresário para o país. Na visão dele, a condição de português nato do empresário impede que o Brasil peça sua extradição de Portugal. Fazê-lo faria com que o Brasil violasse o princípio da reciprocidade, já que o país não extradita seus nacionais, conforme prevê o artigo 5º, inciso LI, da Constituição.
Na opinião de Bello, o juiz que relata o HC entendeu que atos administrativos a respeito da possível extradição, da Polícia Federal e do Ministério da Justiça em Brasília, sujeitavam-se à sua jurisdição. O juiz Alves já perguntou formalmente ao Superior Tribunal de Justiça quem é competente para decidir sobre o caso. Quando dois ou mais juízes se entendem competentes para decidir sobre o mesmo caso o ordenamento jurídico brasileiro prevê solução para a controvérsia, em procedimento denominado Conflito de Competência. Tal conflito é julgado, em casos como o da extradição, pelo STJ. “Não é minimamente razoável que um dos juízes arvore-se por competente e decida por si só, sem aguardar a decisão da Corte Superior”, afirma Bello.
Na visão dos advogados do empresário, Diogo Malan e Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), a liminar proferida por Alves é “muito bem fundamentada” e “juridicamente irrepreensível”. “Trata-se decisão de TRF-1, portanto hierarquicamente superior à 13ª Vara Federal, que não tem competência para revogá-la e muito menos para determinar o seu descumprimento”, disseram.
Raul Schmidt teve a prisão decretada pelo juiz federal Sergio Moro, no âmbito da operação "lava jato". Naturalizado português, ele é alvo de duas ações penais, sob acusação de ter pagado propina a ex-diretores da Petrobras em troca de benefícios a empresas estrangeiras em contratos com a estatal.
A data do conflito é de hoje, pelo que, até a decisão pelo STJ não há juiz oficialmente competente e não há desobediência por parte de Moro, que se submete jurisdicionalmente ao TRF4 e ao STJ, não cabendo ao TRF1 decidir sobre processo em andamento perante outro tribunal.
www.holonomia.com
Parece ser óbvio que o juiz de uma região não está obrigado a cumprir decisão de outra. E nem o de um estado a cumprir decisão de outro. O contrário seria o caos, por exemplo, um juiz do trabalho dando ordem em caso de família ou vice-versa.
Mostra a que veio.
Mostra a que veio.
Com todo o respeito Desembargador Bello: porque o o TRF1 tem esta vocação de defender bandidos? Quem paga o SEU salário não aguenta mais ver o dinheiro dos impostos escorchantes do Brasil serem desviados por pulhas protegidos por "leis boazinhas" e magistrados que mais parecem cúmplices do que julgadores. Será que pensam que a paciência dos contribuintes é infinita? Lembre-se que de tanto ser feito de bigorna o homem honesto deste país poderá virar marreta... e isso pode ocorrer em menos tempo que "vossências" esperam. O recado está dado... o que um juiz de outro tribunal tem que se meter num assunto que diz respeito ao governo português? Tic... tac... tic... tac...
O TRF1 não tem competência para determinar ao Juiz Sérgio Moro nada - ele responde perante o TRF4 ou STJ ou STF.
Com todo o respeito Desembargador Bello: porque o TRF1 tem esta vocação de defender bandidos? Esqueceu que quem paga o SEU salário não aguenta mais ver o dinheiro dos seus escorchantes impostos cobrados neste país serem desviados por pulhas protegidos por "leis boazinhas" e magistrados que mais parecem cúmplices do que julgadores? Será que pensam que a paciência dos contribuintes é infinita? Lembre-se "que de tanto ser feito de bigorna o homem honesto deste país poderá virar marreta"... e isso pode ocorrer em menos tempo que "vossências" esperam. Por muito menos que isso ocorreu a Revolução Francesa e outras sangrentas rebeliões civis. O recado está dado... Fica a dúvida: o que um juiz de outro tribunal tem que se meter num assunto que diz respeito ao governo português? Aí tem... Tic... tac... tic... tac...
O caso é de conflito positivo de competência e, portanto, enquanto a dúvida suscitada não for resolvida, o caso é corriqueiro e nada há de irregular na decisão de Curitiba.
Para entender um pouco essa situação, basta ir no Google e conhecer um pouco a história do desembargador, quem é, o que faz, de quem é amigo e quem já soltou, eu não vou aqui repetir que tem uma turma dentro do próprio judiciário MALUCA para melar a lava jato, eu não vou repetir, já cansou.
Aí, pelo que se lê, ocorreu conflito de competência positivo e que o interessado bata à porta do STJ para resolver.
Não pode, data vênia, o Tribunal dar um pito em Juiz Federal subordinado a outro Tribunal.
Que resolva o conflito a Superior Instância.
Data vênia .
Mandou bem Erson Ramos... concordo plenamente com sua opinião!!!!!
Mandou bem Erson Ramos... concordo plenamente com sua opinião!!!!!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login