Advogado leva “puxão de orelha” por não citar fonte em petição

O desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, do Tribunal Regional do Trabalho da 10º Região (Distrito Federal e Tocantins), criticou um advogado por ter utilizado trechos de decisões dele em recurso sem a devida citação. A observação foi feita formalmente em acórdão de uma ação trabalhista que tratava sobre indenização por danos morais.

Coutinho diz que “lamentavelmente” percebeu, ao ler o recurso ordinário da reclamante, subscrito pelo advogado dela, vários trechos de decisões por ele relatadas na 1ª Turma da corte, cuidando do dano moral e assédio, como se fossem do defensor, sem nenhum tipo de referência à verdadeira fonte. Segundo ele, houve cópia literal de frases e parágrafos.

Para o desembargador, as palavras “não têm dono”, mas trechos literais utilizados nessas situações devem ser identificados com a devida menção ao verdadeiro responsável pela mensagem. “Sob pena, inclusive, de restar dúvida, para quem realiza a leitura das peças e atos subscritos por pessoas diferentes, a respeito do verdadeiro autor de parte do texto indevidamente transcrito como se fosse de quem subscreve a petição”.

“É lamentável que os advogados do reclamante consignem na peça de recurso inúmeros parágrafos como os termos fossem da autoria de um deles ou do conjunto. Não custa nada citar a fonte. Feito o registro, tenho a expectativa de que a conduta assim adotada não se repita, seja por eventual falha ou qualquer outro motivo”, disse o desembargador.

Especialista em Direito Autoral, o advogado Luciano Andrade Pinheiro, do escritório Corrêa da Veiga, considera que houve excesso na "bronca", uma vez que a Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) expressamente exclui o direito de autor ou autoria dos magistrados sobre sentenças e acórdãos. "Nesse ponto há um equívoco. Isso não quer dizer, entretanto, que a conduta do advogado não seja repreensível eticamente, já que a cópia com identificação da fonte é um dever, sobretudo moral", ressalta.

De acordo com ele, essa exclusão tem uma razão bastante relevante, já que a sentença judicial tem uma função que vai além da pacificação do conflito. "A sentença serve, por meio da publicidade ampla, para que a conduta não se repita. O cidadão que toma conhecimento da decisão judicial e da consequência condenatória da conduta vai se intimidar em repetir o ato", finalizou. 

Clique aqui para ler o acórdão.
0004182-91.2016.5.10.0801

Paulo Moreira disse:
29 de abril de 2018 às 10:41

Esse pessoal não tem coisa mais importante com o que se preocupar, não?

João B. G. dos Santos disse:
29 de abril de 2018 às 13:38

Petição judicial não é trabalho acadêmico onde o plágio é proibido, portanto não há nada demais em copiar o que escreveu o Desembargador.

Spartacus disse:
29 de abril de 2018 às 18:40

O Dr. João B. G. dos Santos tem razão. Assim como os tribunais já decidiram que petição não gera direito autoral, por identidade de razão as decisões judiciais também não. Mas que mantém firme compromisso com a honestidade intelectual sempre aspeia as palavras empregadas por outrem para exprimir um pensa,ento, ou parafraseia sem usar aspas. Em qualquer caso, cita a fonte em nota de rodapé, ou de fim, ou parenteticamente. Agora, o que não se concebe, a menos de uma vaidade intumescida, é o inconformismo do juiz feseral do trabalho a ponto de criticar o advogado por não ter adotado uma atirude comprometida com a honestidade intelectual desejável. Até porque, a justicinha brasileira, inclusive uízes de ilibada reputação, naestá assim tão comprometida com a honestidade intelectual. Basta ver com costumam decidir embargos de declaração pra comprovar o despregamento para com esse compromisso.
Assim, a mesma moral que governa uma situação aplica-se à outra, e se a justiça (assim mesmo em minúsculas, porque há muito perdeu a dignidade para ser referida em letras Capitais) não demonstra honestidade intelectual em suas decisões, não tem moral, por nenhum de seus órgãos, para exigi-la ou cobrá-la de outrem.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Marcio Luciano Menezes Leal disse:
30 de abril de 2018 às 10:35

O advogado Rodrigo Karpat especialista em Direito Imobiliário e questões de condomínios, também já teve grande parte do texto de um trabalho de sua autoria sobre aluguel por temporada, copiado em quase sua integralidade por um desembargador.
Dialeticamente,
<br/>Marcio leal

Miguel Teixeira Filho disse:
30 de abril de 2018 às 11:30

Quando o juiz entende ter havido algum ato indevido por parte do advogado deveria ter representado o fato à OAB.

Só a Ordem tem o poder de censurar conduta profissional de advogado. Juiz não tem esse poder, visto que não há hierarquia entre juiz, advogado e membro do ministério público.

Miguel Teixeira Filho disse:
30 de abril de 2018 às 11:32

leia-se: "Quando o juiz entende ter havido algum ato indevido por parte do advogado deve representar o fato à OAB."

Marcos Alves Pintar disse:
30 de abril de 2018 às 11:52

O advogado no exercício a profissão deve respeitar a todos. Também deve exigir o mesmo respeito e consideração por parte dos demais. Juiz não dá "puxão de orelha" em advogado, uma vez que não há hierarquia entre as carreiras. Assim, havendo tal espécie de comportamento por parte de juiz, deve ser taxado como abusivo, cabendo ao inscrito exigir o respectivo desagravo por parte da OAB. Se o advogado se acovardou e não exigiu o desagravo, deve sofrer o respectivo processo administrativo disciplinar, por ser fraco para o exercício da função.

Marcos Alves Pintar disse:
30 de abril de 2018 às 11:56

No mundo das relações, qualquer coisa pode ser qualquer coisa. Se em uma comunidade há 10 mil pessoas, e dessas 9.999 tratam 1 dos indivíduos como sendo uma foca, esse indivíduo certamente será uma foca. A lei diz claramente que não há hierarquia entre juízes e advogados. Mas para que a lei saia do papel, é preciso comportamento. Se os 18 mil juízes brasileiros se consideram hierarquicamente superiores aos advogados, e os 1 milhão de advogados aceitam tal comportamento irregular, certamente que teremos os advogados subordinados aos magistrados. A lei, pero mero fato de ter sido votada e promulgada, não se torna realidade prática em um passe de mágica, é preciso que o titular do direito o exija. Infelizmente, com milhares de cursos jurídicos sem qualificações, e milhares com fraca formação ingressando na profissão, o que vemos é a incapacidade de exigir o próprio direito. OAB se omite. Magistrados estufam o peito portando-se como se fossem superiores aos advogados, e a sociedade como um todo perdendo.

Aiolia disse:
30 de abril de 2018 às 14:00

... mas há aqui apenas uma particularidade muito comum que se vê nas petições... o de que grande parte dos advogados não sabe escrever. Assim, ele enxerta na exordial, em meio a seu próprio texto, texto de terceiros. Como se trata de decisão judicial, tudo bem que não se possa falar em plágio (se bem que do mesmo modo que o faz com sentenças/acórdãos ele faz com trechos de livros, mas tudo bem). Agora, esse tipo de conduta, que revela talvez uma incapacidade profissional, pode ser passível de ofício à OAB. E pra oficiar o juiz deve fundamentar. É apenas isso que o juiz está fazendo: advertindo o advogado dessa possibilidade.
Qto ao juiz não poder falar nada a advogado, sinto muito. Por mais que a advocacia em geral não goste, o juiz, dentro do processo, está, sim, em plano hierárquico superior ao de qualquer advogado, pois é ele quem preside o processo. Se ele preside, ele decide, inclusive no plano das medidas administrativas (indeferir ou cassar a palavra, censurar comportamento antiético, imposição de multa por litigância de má fé - embora sobre isto haja discussão - negar carga dos autos, etc.). Não há como se afastar disso. Evidente que a punição relativa à folha profissional (exercício da advocacia de forma abstrata) será proferida pelo conselho de classe, mas, relativamente a um processo específico, cabe a interpelação sim. Faz parte da condução do processo. A punição abstrata é que fica a critério do órgão de classe. E evidente que a interpelação judicial deve ser respeitosa, como foi o caso.
Em suma: vamos deixar de mimimi.

6345 disse:
30 de abril de 2018 às 14:07

Vaidade, vaidade e mais vaidade... Aquele que nunca copiou, e não copia, que atire a primeira pedra, ou crítica.

Miguel Teixeira Filho disse:
30 de abril de 2018 às 14:25

Reproduzo aqui o artigo 6.º, caput, da Lei Federal 8906/94 para suprir o aparente desconhecimento de alguns:

"Art. 6º. Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
(..)"

Advogado não está em plano hierarquicamente inferior de quem quer que seja. Deve obediência apenas à lei. Ainda bem que é assim. Para a tua, para a minha, para nossa garantia: as prerrogativas do advogado visam a defesa da sociedade.

Aiolia disse:
30 de abril de 2018 às 14:37

Dá uma lida aí, doutorzão...
https://www.conjur.com.br/2018-mar-13/norma-prevista-estatuto-ordem-nao-absoluta-decide-cnj

Como diz o Morão, faça concurso pra juiz e aí vc vai mandar em alguma coisa... por enquanto, quem manda é o capa-preta...

Luiz Teotony do Wally disse:
30 de abril de 2018 às 18:30

As obras de criações intelectuais exigem créditos aos autores, sob pena de responsabilidade por plágio. As decisões judiciais em quaisquer graus de jurisdição não são obras de arte, tratam-se tão somente de trabalhos fundados em outros que são realizados há séculos, aqui e alhures. Portanto, fora disso é apenas vaidade.

Luiz Teotony do Wally disse:
30 de abril de 2018 às 18:30

As obras de criações intelectuais exigem créditos aos autores, sob pena de responsabilidade por plágio. As decisões judiciais em quaisquer graus de jurisdição não são obras de arte, tratam-se tão somente de trabalhos fundados em outros que são realizados há séculos, aqui e alhures. Portanto, fora disso é apenas vaidade.

Milton Córdova Junior disse:
30 de abril de 2018 às 19:53

Por favor, colegas, menos, menos! Parem com tergiversações incabíveis ao caso! O colega que reproduziu o texto do acórdão (independente de não ter direito autoral, pois não é isso que está em questão) sem citar a fonte errou, e errou feio. Muito feio. Não queiram defender o indefensável. Essa é uma questão no mínimo ética e, até onde me lembre, a Ética deve ser observada pelo advogado. de fato, "portanto não há nada demais em copiar o que escreveu o Desembargador", como disse o João; mas há MUITO DEMAIS não citar a fonte. Entendo que copiar sem citar equivale a uma espécie de "furto intelectual".

Carlos disse:
30 de abril de 2018 às 22:18

Aiolia (Serventuário) ESTUDANTE DE DIREITO QUE SONHA SER JUIZ.
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Não vejo NENHUM problema no texto inserido pelo Desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho na Decisão, qdo se refere ao advogado.
Dentre outras considerações do Desembargador, ele finalizou dizendo: ------- Fl. 532 ou página 5
É lamentável que os advogados do reclamante consignem na peça de recurso inúmeros parágrafos como os termos fossem da autoria de um deles ou do conjunto. Não custa
nada citar a fonte.
Feito o registro, tenho a expectativa de que a conduta assim adotada não se repita, seja por eventual falha ou qualquer outro motivo.
--------
Na minha opinião, caso realmente tenha acontecido o narrado pelo Desembargador, vi como BASTANTE EDUCADA a observação do Desembargador. Nada que desabone a advocacia ou afronte contra um direito da OAB ou do advogado.
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Para o seu conhecimento AIOLIA SERVENTUÁRIO ESTUDANTE DE DIREITO QUE SONHA SER JUIZ, o fato do juiz decidir/julgar não quer dizer que está hierarquicamente acima do promotor, procurador ou advogado. NÃO ESTÁ. Se o senhor está pensando em estudar para passar no concurso da magistratura, achando que será bom MANDAR, lembre-se que ficará bastante frustrado pois suas sentenças poderão (e muiiitas irão) ser reformadas.
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Juiz tem que cumprir a LEI. Para seu conhecimento (pode cair na prova da magistratura quando o senhor for prestar concurso), não compete ao CNJ, "legislar" sobre o que deve ou não deve fazer o advogado. Não cabe ao CNJ dizer se o advogado pode ou não adentrar em gabinete de juiz/desembargador. Ele, advogado, pela LEI, pode entrar em qq lugar público que precise, necessite, para cumprir sua atuação como advogado. Sugiro que, antes que venha falar bobagens, e passar vergonha, leia a Lei Federal 8.906/94, art. 7.

Aiolia disse:
02 de maio de 2018 às 10:10

Seu comentário de que se trata de bobagens se estende a todo o CNJ então... se vc tem a percepção pessoal de que a decisão do CNJ é uma bobagem e ilegal, aí é coisa sua, não pode me dizer que sou eu aquele a falar besteira, não é mesmo?
Não tem como, querido, no processo judicial, advogado (ou MP) estar no mesmo nível hierárquico do juiz, isso não existe, se ele preside, ele decide, ele manda, não adianta espernear, gritar, chorar, etc. Se discorda da decisão, vc recorre ou adota as medidas pertinentes. Mas quem manda é o capa preta... esse negócio de adv chegar no órgão judicial querendo ditar ordem não existe. Agora, fora dos autos ou da audiência, aí é outra conversa... dê seus pulos...
Abraço.

Carlos disse:
03 de maio de 2018 às 21:34

Aiolia (Serventuário) ESTUDANTE DE DIREITO QUE SONHA SER JUIZ
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Já passou no Exame da OAB Aiolia? Estuda hein. Sem o Exame da OAB e a enganação dos 3 anos de atividade jurídica, não será magistrado. Depois estuda muiiiiito, e decora bem as leis (outro dia, um incauto magistrado, disse que não se passa em concurso decorando leis. Sabe de nada inocente) que dará tudo certo.rsss
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Sim a decisão do CNJ é uma bobagem e ilegal. Tanto é, que alguém lá no CNJ, acordou do sonho de descumprir a Lei Federal 8.906/94 e tudo mudou. Veja abaixo.
Veja
https://www.conjur.com.br/2018-mar-20/cnj-anula-decisao-restringido-prerrogativas-advocacia
.<br/>Aliás, caso o senhor passe no concurso da magistratura, talvez esteja fazendo carreira com seu chefe juiz (não querendo generalizar. Há bons magistrados. As vezes, até seu chefe juiz, pode ser muito bom) que, TALVEZ, descumpra rotineiramente e acintosamente as leis (é muiiiiiiiito comum Aiolia).
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Espero que qdo for juiz, cumpra as leis. Como bem disse o ministro Celso de Mello, juiz é escravo da lei.
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Em o juiz não gostando da Lei, cabe a ele enviar PEDIDO ao representante dele lá no CN, dando a sugestão de mudança na lei. Fora isto, aos juízes, .......cumpram as leis...... (não precisa do intimem-se. Precisa do ESTUDEM magistrados. Este texto vale para os magistrados que ACHAM que as leis lhes servem....rs).
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Por oportuno, existem tantos magistrados sem noção (com a devida vênia, mas é a realidade sobre alguns magistrados), que outro dia, salvo engano, uma juíza federal (tema notícia aqui no Conjur) expulsou um advogado dos quadros da OAB. Ela esqueceu que não compete a ela fazer isto. Aliás, ela o fez pois TAMBÉM, como o senhor, não leu com calma e atenção a Lei Federal 8.906/94. Vamos estudar???

Carlos disse:
03 de maio de 2018 às 21:36

Aiolia (Serventuário) ESTUDANTE DE DIREITO QUE SONHA SER JUIZ.
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Em sendo realmente sua vocação um dia ser juiz, lembre-se das frases abaixo. Elas podem lhe ajudar a ficar anos e anos sendo magistrado...
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“O juiz não é nomeado para fazer favores com a Justiça, mas para julgar segundo as leis”. PLATÃO, filósofo grego [428 – 347 a.C.]

“A função do juiz é aplicar a Constituição e a lei” ex ministro do STF Sydney Sanches

“Somos todos servos da lei para que possamos ser livres”. ministro do STF Celso de Mello

“Não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”, Juiz Sérgio Moro

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