Presos após 2ª instância já são 1/4 do total da população carcerária

A população carcerária no Brasil chegou a 602 mil presos, sendo que 1/4 está na cadeia por determinação da segunda instância, a chamada execução provisória da pena. Os dados foram divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, com base na mais recente edição do Banco Nacional de Monitoramento de Presos (BNMP 2.0), e confirmam que 40% dos detentos cumprem prisão provisória. Apenas 35% foram condenados em execução definitiva.

Gláucio Dettmar/Ag.CNJ

Segundo o CNJ, apenas 35% dos presos no Brasil foram condenados em execução definitiva. 

As informações ainda são parciais, já que alguns estados não consolidaram seus números.

O levantamento também mostra que, do total de presos, 95% são homens, e 5%, mulheres. O tipo penal mais comum é o roubo, que abarca 27% dos presos. Logo depois vem o tráfico de drogas, com 24%; homicídio, com 11%; e furto, com 8%.

Segundo as estatísticas, Minas Gerais tem a segunda maior população prisional do país, com cerca de 60 mil presos. O estado só tem menos presos que São Paulo, com uma população estimada de 170 mil detidos.

No entanto, em proporção ao tamanho da população, os estados que dispõem das taxas mais elevadas são Mato Grosso do Sul e Acre, enquanto os que possuem o menor número de presos em relação à sua população total são Bahia e Alagoas — levando em consideração que os dados de São Paulo e Rio Grande do Sul não estão completos.

Estado inconstitucional das coisas
O BNMP 2.0 é uma ferramenta desenvolvida pelo CNJ com o objetivo de fazer um mapeamento inédito da população carcerária brasileira, a partir de informações do Poder Judiciário. É baseado nas ações criminais a que presos provisórios respondem e nos processos de execução penal dos presos definitivos, inseridos pelos juízes criminais em tempo real.

A elaboração do sistema foi anunciada pela presidente do conselho, ministra Cármen Lúcia, após a sua posse, em dezembro de 2016. É um desdobramento das decisões do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 e no Recurso Extraordinário 841.526, analisados em setembro de 2015 e março de 2016, respectivamente.

Entre outras providências, o Supremo determinou que, diante do “estado inconstitucional das coisas”, o Judiciário assumisse a responsabilidade no tocante à sua competência. Assim, foi definido que o CNJ criasse um cadastro informatizado com dados de todos os presos brasileiros. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. 

Professor Edson disse:
08 de agosto de 2018 às 10:53

Mais uma balela da conjur, a grande maioria já possui condenações em segunda instância, portanto não são mais provisórios.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
08 de agosto de 2018 às 12:57

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. OAB, um poder sem limites.Pelo veto integral dos perniciosos PL nº 8.347/2017 (PLS nº141/15). Enquanto o país está batendo todos os recordes de desempregados, quase 14 milhões de desempregados, dentre eles, cerca de 130 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente diplomados, qualificados pelo omisso MEC, jogados ao banimento, sem o direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana. Enquanto o sistema carcerário brasileiro está em ruínas, com cerca de 726 mil presos, ou seja o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, atrás dos EUA e China, duas figuras pálidas do enlameado Congresso Nacional, totalmente alheios à realidade nacional, apresentaram aos seus pares os perniciosos PLs: nº 8.347/2017 enº141/2015,(SN), com o intuito de aumentar ainda mais a população carcerária deste país de aproveitadores e dos desempregados. Pasme, pretendem tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exercício ilegal da Advocacia,(...) colocar atrás das grades cerca de 130 mil cativos qualificados pelo MEC, jogados ao banimento sem direito ao trabalho. Não seria de melhor alvitre inserir esses cativos no mercado de trabalho, gerando emprego e renda, dando-lhes cidadania, dignidade, ao invés de coloca-los atrás das grades? Se os condenados pela justiça têm direito à reinserção social, incluindo os advs. condenados pela lava-jato, por quê os condenados ao desemprego pela OAB, não têm direito ao primado do trabalho? "A violação do direito ao trab. digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo..

Holonomia disse:
08 de agosto de 2018 às 13:08

1/4 dos presos são condenados em execução provisória, e muito provavelmente as execuções após segunda instância são de percentual mínimo, porque desses 25% (ou 1/4), a maioria esmagadora é de presos condenados em primeiro grau com prisão preventiva, segundo a experiência judicial.
NÃO se pode falar pelo Mapa que os presos após segunda instância são 1/4 do TOTAL da população carcerária.
O título do artigo, assim, é mera especulação, com clara intenção ideológica, para criar uma mentalidade contrária à possibilidade de prisão após condenação de segunda instância.
www.holonomia.com.

Servidor estadual disse:
08 de agosto de 2018 às 14:59

Mato Grosso do Sul citado é um excelente exemplo. Lá o fator ideológico ainda é fraco, e por isso a Polícia e o Ministério Público consegue atuar melhor. Lá não há como agora entendeu TJRJ política de esquerda a impedir a ação da polícia. Por isso MS possui taxas muito superiores a do resto da nação. A taxa de homicídios é baixa, e o índice de esclarecimentos é alto, idêntico a países de primeiro mundo, pois matou, vai preso. outro ponto lá PM, MP e PC andam juntas, não há tantas vaidades, são raros os casos, lá pode se homenagear coronéis sem que os direitos humanos criem um fato político. enfim lá é bem mais seguro, e, se não fosse a fronteira a taxa de homicídios seriam muito menor.

Ramiro. disse:
08 de agosto de 2018 às 16:56

Dificilmente em língua portuguesa, em edição brasileira, há de se encontrar um livro com uma pesquisa tão densa quanto de Christiano Falk Fragoso, "Autoritarismo e Sistema Penal". Antes de começar a ler o livro eu tinha a perspectiva de que nosso estado de polícia era de viés fascista, hoje tendo a me convencer do forte viés nazista.
Zaffaroni é muito feliz em vários de seus textos ao afirmar que todo o estado democrático de direito traz latente, como uma situação sem cura imediata, o embrião do estado de polícia.
Os nazistas, para justificar, em primeiro momento, e posteriormente, o extermínio de judeus, afirmavam que os judeus eram comunistas, que os judeus eram parte da trama comunista. E levaram a coisa ao extremo, ao colocar os soldados russos prisioneiros de guerra junto com os judeus, não em campos de prisioneiros, mas em campos de extermínio.
O "estado inconstitucional de coisas", nosso sistema penitenciário se aproxima cada vez mais dos campos de concentração.
Nós vivemos uma forte tradição de práticas semelhantes ao do nazismo.
https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2013/01/27/governo-brasileiro-acobertou-nazistas-para-evitar-julgamento-de-crimes-da-ditadura.htm
é só ver que o STF recusou a extradição de Gustav Wagner, conhecido pelo apelido de a "besta de Sobibor".
Apontar para "esqueda" a origem de todo laxismo penal, é muita ignorância histórica, é ignorar a origem do termo Gulag, é ignorar o código penal de Stalin, muito parecido, e de certa forma inspiração para as mudanças penais de Hitler.
Poderia citar da Suprema Corte dos EUA o caso Florida v. Jardines, para demonstrar que nosso direito processual penal é primitivo, digno de um estado de polícia.

Ramiro. disse:
08 de agosto de 2018 às 17:04

A solução final está sendo implantada no sistema penitenciário brasileiro de modo oblíquo...
https://www.conjur.com.br/2018-ago-07/20-anos-numero-mortes-presidios-aumenta-10-vezes-rio
A questão é que a classe média no Brasil é um fragmento, esvaziada de importância, rancorosa, impregnada pelo medo vendido em todos os horários da programação televisiva, pronta a abraçar qualquer ideologia autoritária que seja "contra a esquerda, anticomunista". O problema é que não temos uma homogeneidade como na Alemanha do início do século XX, idem em relação à Itália.
Essa conversa de anticomunismo, citei casos que o STF, aos mesmos argumentos usados para enfrentar a Corte Interamericana, negou extradição de criminosos de guerra nazistas... essa conversa de anticomunismo, é objeto de farto registro documental, levou a Igreja Católica a montar uma verdadeira rota de fuga para criminosos nazistas, vários recebiam novo batismo, passaportes da Cruz Vermelha, e eram enviados para a América Latina.

O super encarceramento é problema nos EUA, mas aqui temos outra visão de mundo. Se o STF toma decisão da SCOTUS em relação à California...

https://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/ft2505201116.htm<br/>
Detalhe, uma SCOTUS conservadora. Aqui iriam querer invadir o STF, exigindo a renúncia de todos os Ministros. Não faltam "advogados" brasileiros defendendo conceitos nazistas, como analogia in malam partem e retroatividade da lei mais gravosa na esfera penal, pena de morte, supressão dos ritos de defesa. Óbvio que todo estado autoritário é dependente muito menos das forças armadas e muito mais de seu aparato de polícia, de seu sistema penal subterrâneo. Não só a gestapo de Hitler, o DOPS de Getúlio Vargas, com Filinto Muller, depois Fleury...

Ramiro. disse:
08 de agosto de 2018 às 17:08

https://www.conjur.com.br/2018-jul-07/abracrim-denuncia-prisao-advogado-exercicio-funcao-mt

https://www.abracrim.adv.br/noticias/violacao-de-prerrogativas-advogado-e-algemado-e-preso-ao-atender-cliente-em-cuiaba-mt

Afinal tratava-se de um perigoso elemento, um advogado desarmado...

Rilke Branco disse:
09 de agosto de 2018 às 02:16

Mais uma bela rutilância da pedagogia acéfala: não conseguir distinguir condenados definitivos de presos provisório por força da chacal segunda instância

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
09 de agosto de 2018 às 13:14

Enquanto isso os poderosos estão todos soltos e gozando mordomias em prisão domiciliar ...

Luiz Teotony do Wally disse:
13 de agosto de 2018 às 18:39

É impressionante como as mídias são comprometidas o esquerdismo destruidor do Brasil. Todo discurso é no sentido tentar a população entender que preso por crime de contra o erário brasileiro é preso politico. Para isso abusam do velho discurso de excesso de encarceramento na tentativa de que a prisão em segunda instancia confirma a culpa. Ora, o STJ e STF não se prestam verificar. portanto, preso em segunda instância é julga e condenado com culpa confirmada.

Luiz Teotony do Wally disse:
13 de agosto de 2018 às 18:39

É impressionante como as mídias são comprometidas o esquerdismo destruidor do Brasil. Todo discurso é no sentido tentar a população entender que preso por crime de contra o erário brasileiro é preso politico. Para isso abusam do velho discurso de excesso de encarceramento na tentativa de que a prisão em segunda instancia confirma a culpa. Ora, o STJ e STF não se prestam verificar. portanto, preso em segunda instância é julga e condenado com culpa confirmada.

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