O Supremo Tribunal Federal já definiu que só devem ficar lá inquéritos por crimes cometidos por parlamentares durante ou em decorrência de seus mandatos. Por isso, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, enviou para o primeiro grau investigação contra o deputado federal Andrés Sanchez (PT-SP) por recebimento de "vantagem" da Odebrecht em contratos da construção da Arena Corinthians, em São Paulo.

Sanchez foi acusado de usar "laranjas" para abrir uma empresa que visava esconder operações financeiras e omitir receitas.
Segundo Celso, a prerrogativa é estendida "somente a quem haja cometido, ‘in officio’, fato criminoso que guarde estrita vinculação com o exercício das funções inerentes ao cargo que titulariza".
De acordo com a decisão, na época do recebimento do dinheiro, Sanchez ainda não havia sido diplomado deputado. Portanto, não tinha as prerrogativas de foro do cargo.
Na decisão, o ministro afirmou que o caso exposto pode ser ajustado no precedente firmado pelo Plenário da Corte, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, em que o "foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas".
Ainda segundo Celso de Mello, o princípio republicano "repele privilégios e não tolera discriminações, impedindo que se estabeleçam tratamentos seletivos em favor de determinadas pessoas".
Desta forma, o ministro interrompeu a competência originária do STF para apreciar o processo e determinou a remessa dos autos ao juízo da primeira instância da Seção Judiciária de São Paulo.
*Texto editado às 18h41 para correção de informações. O inquérito enviado pelo ministro Celso ao primeiro grau trata de recebimento de propina em troca de favorecer a Odebrecht nos contratos para construção da Arena Corinthians, e não de crime tributário.
Clique aqui para ler a decisão.
Inq 4.341.

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