Comitê da ONU defende direito de Lula de concorrer à Presidência

O Comitê Internacional de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou, nesta sexta-feira (17/8), posição favorável ao exercício pleno dos direitos políticos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na campanha eleitoral à Presidência da República, mesmo que esteja preso.

Paulo Pinto/Agência PT

Restrições a candidatura de Lula são violações a direitos humanos, diz ONU.
Paulo Pinto/Agência PT

Lula, que está preso desde 7 de abril, registrou candidatura no Tribunal Superior Eleitoral nesta quarta-feira (15/8) e a corte já recebeu pedidos de impugnação, inclusive da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O ex-presidente já teve negado pela Justiça pedidos para gravar vídeos, dar entrevistas para a campanha da prisão e de ter representante do PT nos debates.

Segundo o documento, a ONU entende que Lula tem direito de exercer a condição de candidato na eleição de 2018 até que se esgotem os recursos pendentes de sua condenação. O pedido de liminar foi feito pelos advogados do ex-presidente. A decisão enfatiza não ter avaliado o mérito do julgamento do petista.

O texto determina ao Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido político”.

Para o Comitê, Lula não pode ser impedido de concorrer "até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final”. A decisão reconhece a possibilidade de dano irreparável aos direitos do petista sob a ótica do art. 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU.

De acordo com os advogados de Lula, o Brasil incorporou o acordo ao ordenamento jurídico pátrio o Protocolo Facultativo que reconhece a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU e a obrigatoriedade de suas decisões por meio do Decreto Legislativo 311.

"Diante dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo, assim como será necessário franquear a ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de sua coligação política durante a campanha", afirmaram Valeska Teixeira Zanin Martins e Cristiano Zanin Martins.

Clique aqui para ler o documento, em inglês.

Ana Pompeu

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de agosto de 2018 às 16:53

Reportagem com título e vários trechos com erros graves, e várias contradições internas.

Patricia Ribeiro Imóveis disse:
17 de agosto de 2018 às 17:59

a liminar foi concedida para permitir o exercício de todos os direitos políticos "até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo".

Se o processo é justo ou não, não sei... mas alguém deve informar à ONU que já houve trânsito em julgado, sendo o cumprimento da pena definitivo!

Ramiro. disse:
17 de agosto de 2018 às 18:07

A ONU, que muitos quais sofreram processo de fascitização e nazificação não aceitam a autoridade (se muitos lessem textos sobre as reformas penais de Hitler talvez sofressem constrangimentos epistemológicos, ou não), a ONU concedeu uma medida cautelar. Pego o excerto, em espanhol, do regulamento do Comitê de Direitos Humanos.
"Artículo 92
El Comité podrá, antes de transmitir su dictamen sobre la comunicación al Estado parte interesado, comunicar a ese Estado su opinión sobre la conveniencia de adoptar medidas provisionales para evitar un daño irreparable a la víctima de la violación denunciada. En tal caso, el Comité informará al Estado parte interesado de que esa expresión de su opinión sobre las medidas provisionales no implica ninguna decisión sobre el fondo de la comunicación."

https://tbinternet.ohchr.org/_layouts/treatybodyexternal/Download.aspx?symbolno=CCPR%2fC%2f3%2fREV.10&Lang=en

Como Advogado que não baba ovo de "ortoridades", que enfrenta processos, só terei a comemorar quando a ONU e CorteIDH começarem a condenar o Judiciário do Brasil por quebra de imparcialidade...

É um passo pequeno, mas em tempos de Global Magnitsky Act, é um instrumento muito forte, condenação da ONU, para organismos como Anistia e outros apresentarem moções ao Congresso dos EUA e ao Canadá... Afinal de contas "o Brasil vergou o Império Britânico e fez valer sua soberania contra a Bill Abeerden em tempos passados... "

Essa história de "combate a corrupção" tem seu momento de primeiro reduzir os custos para as multinacionais de países dominantes sobre países periféricos, mas depois quando for preciso conter as máquinas locais, no mesmo ato está sanções contra violações de direitos humanos.

Ramiro. disse:
17 de agosto de 2018 às 18:13

E se a ONU condenar o Brasil por quebra de imparcialidade do Poder Judiciário?
Há muitas instituições internacionais que não se vergam à república de curitiba, e que hoje têm instrumentos importantes.
https://www.congress.gov/bill/114th-congress/senate-bill/284/text

SEC. 3. Authorization of imposition of sanctions.

(a) In general.—The President may impose the sanctions described in subsection (b) with respect to any foreign person the President determines, based on credible evidence—
(....)
(B) to obtain, exercise, defend, or promote internationally recognized human rights and freedoms, such as the freedoms of religion, expression, association, and assembly, and the rights to a fair trial and democratic elections;"

Então quem defende que as autoridades brasileiras devem virar as costas para ONU, "vai na fé que não vai dar em nada"...

Uma medida cautelar da ONU nesse sentido, abaixo indiquei a fonte e transcrevi o dispositivo, faria certas autoridades, principalmente as que adoram ir aos EUA desfilar de ícones, a abrirem os olhos. Nos EUA a política muda como as nuvens, hoje um grupo, amanhã outro grupo no poder... as eleições de 2018 nos EUA e o julgamento de Paul Manafort, com registro de ameaças a juiz... isso parece não estar entrando na conta de muita gente.
https://edition.cnn.com/2018/08/17/politics/paul-manafort-trial-friday/index.html

Ramiro. disse:
17 de agosto de 2018 às 18:17

Quem não leu sobre o tema, há uma edição novíssima, autor cada vez mais reconhecido e citado no STF, , Valério de Oliveira Mazzuoli, aborda muito bem o tema em "O Controle Jurisdicional da Convencionalidade Das Leis", tem edição de 2018, e expõe de maneira didática os deveres do Brasil cumprir decisões e os efeitos do não cumprimento... com a palavra o STF...

WLStorer disse:
17 de agosto de 2018 às 20:30

https://nacoesunidas.org/comite-de-direitos-humanos-da-onu-pede-que-lula-exerca-direitos-politicos-e-tenha-acesso-a-imprensa/

elias nogueira saade disse:
17 de agosto de 2018 às 22:36

Não se trata apenas de "fake news" a divulgação de suposta intervenção da ONU em favor de Lula.É um absurdo que advogados utilizem um site jurídico ,consultado por profissionais da área, não apenas para divulgarem política partidária, como também, praticarem uma espécie de chicana, em total desrespeito aos colegas.

Sidnei R. Alves disse:
20 de agosto de 2018 às 08:30

Então quer dizer que, se eleito, podemos ter um cidadão condenado como presidente da república?
A soberania nacional vai para as favas?
A ONU ouviu o Brasil?
Foi respeitado o contraditório?
Parecer tem força de lei?
Irão conceder o mesmo tratamento a outros políticos presos?
Analfabeto pode ser eleito?
A Constituição Federal vale para alguma coisa?
A ONU sequer deveria ter se pronunciado. O cidadão em questão está tendo seu direito defesa, também está sendo muito bem tratado. Não vejo violação alguma a direitos humanos.
O direito dele concorrer a eleição se esvai, quando este, não se enquadra na lei.

Victor Carvalho Pinto disse:
20 de agosto de 2018 às 14:52

Ao contrário do informado, o Protocolo Facultativo, que autoriza o Comitê dos Direitos Humanos a receber petições individuais, não foi internalizado no direito brasileiro. O Decreto Legislativo citado apenas autoriza o governo brasileiro a aderir ao Protocolo. Para que ele se torne vinculante no direito interno, é preciso que seja promulgado por decreto presidencial, o que não ocorreu até o momento.

Eududu disse:
22 de agosto de 2018 às 16:31

Palavras do Ministro Alexandre de Morais (segundo o jota e o oantagonista):

“Não é manifestação da ONU. É um subcomitê do comitê. Não tem nenhuma vinculação. É como uma manifestação do IBCCRIM, dos advogados. Não tem efetividade jurídica alguma. Esse subcomitê… o que ele fala? Tomar todas as providências. Todas as providências sempre foram tomadas aplicando a legislação, o TSE vai aplicar a legislação. Não é competência do subcomitê. Como diria minha avó: cada macaco no seu galho”. (oantagonista.com.br/Brasil/e-um-subcomite-comite/)

E, complementando, segue transcrição de trecho do brilhante artigo de Flávio Morgenstern - “Fact-checking: A ONU emitiu uma “liminar” com “força de lei” a favor de Lula? FAKE NEWS! – Monica Bergamo, Leonard Sakamoto, Fernando Haddad et caterva espalham fake news a respeito de suposta “liminar” da ONU com “caráter obrigatório ” a favor de Lula:

(...) O próprio Itamaraty, como veiculado posteriormente pelo mesmo UOL, pronunciou-se falando o óbvio: é uma recomendação da ONU. De um órgão que nem sequer é o próprio Conselho de Direitos Humanos (OHCHR), não são países, são apenas alguns membros deliberando entre si, com a ideologia típica de todas as deliberações da ONU – como Venezuela não ter crise de direitos humanos, Israel ser um monstro nazista que ofende palestinos com sua existência, ou colocar Cristina Kirchner e Arábia Saudita no Conselho de Direitos Humanos. (...) (sensoincomum.org/2018/08/17/fact-checking-onu-liminar-lula-fake-news/).

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