Advogado ofende juíza como estratégia para provar que foi ofendido

Uma discussão em rede social terminou com uma duvidosa forma de peticionar. Insatisfeita com sua condenação mesmo tendo sido ofendido com palavras de baixo calão, a parte recorrente propôs pagar na mesma moeda e se vê descrevendo a juíza como “essa puta ignorante, que está no cargo de juíza da comarca São Luiz do Paraitinga”.

Na discussão na rede social, o apelante disse ao oponente: ”Você errou sobre todo o resto”. Entre outras coisas, ouviu na resposta os termos “desonesto”, “safado”., “ignorante”, “dissimulado”, “pedaço de merda”, “hipócrita”, e “pombo jogando xadrez”.

É o que está no recurso contra a decisão da juíza de primeiro grau. O recorrente reclama do fato de a juíza ter considerado "safado", "pedaço de merda" etc. como liberdade de expressão, mas tratado "você errou sobre todo o resto" ofensa indenizável.

Esse é o relato do recurso, que diz que a juíza de primeira instância considerou como liberdade de expressão no caso das ofensas que ele ouviu. Porém, o condenou a indenizar a outra parte da discussão.

A petição gasta algum tempo argumentando que a juíza teria dispensado prova oral por depoimento e como isso o teria afetado. Reclama também da alegação da juíza de que ele deveria provar que houve uma macula por conta das ofensas.

Então surge um aviso, um alerta, uma explicação. Escrito em vermelho, afirma: "As próximas explanações tem o condão único e exclusivo
de demonstrar, na prática, o quão ridícula foi a sentença do processo originário, jamais de ofender".

Como se vê a seguir, o anúncio não prepara o leitor para o que está por vir. 

Diz ele:

"Essa puta ignorante, que está no cargo de juíza da Comarca São Luiz do Paraitinga, alega simplesmente o oposto, sem qualquer fundamento a priori, tirando do próprio rabo entendimento antijurídico dissonante.

Como se não bastasse, essa retardada julgou o processo de forma antecipada, com improcedência total, alegando falta de prova da ofensa à honra subjetiva, sendo que esta mesma imbecil argumenta, no início da sentença, que sendo necessária qualquer produção de prova, a audiência de instrução é indispensável".

Ora, será que essa arrombada não sabe que a única forma de saber se uma pessoa se sente ou não ofendida é perguntando a própria pessoa ofendida? Ela esperava que alguém cagasse qual tipo de prova na cara dela?!

Será que esta demente queria uma foto do apelante se sentindo ofendido? Ou seria uma testemunha dizendo que o viu ofendido? Talvez um laudo psicológico? O que esta toupeira com cara de prego entende como demonstração de sentimentos ruins, se ela mesma nega o direito ao depoimento pessoal!? Que juíza burra do caralho!

Portanto, fica evidente que o depoimento pessoal das partes, nesse caso, era indispensável. Tanto que a própria anta julgadora, no ápice da sua idiotice, deu improcedência total justamente por “não ter provas” dos sentimentos negativos, ainda que estes sejam irrelevantes, como aduz o enunciado que a sentenciante desconhece por ser uma babaca.

No mais, com o devido respeito, essa juíza tem de ir a puta que a pariu.

Ao final, o recorrente afirma que “a fundamentação alternativa” é para chocar e não ofender. “A sensação dos julgadores e da juíza ao ler essa peça, certamente, foi a mesma do apelante sobre os impropérios lançados pelo apelado. Se havia dúvida quanto à prova de maus sentimentos, basta dizer o que sentiram no acórdão”, afirma.

Clique aqui para ler a apelação 

José Henrique disse:
18 de agosto de 2018 às 14:07

Não havia, de pronto, entendido a estratégia. Lendo a peça, ficou clara e espero que dê certo. Mas, vai que os julgadores considerem a tática 'muderna' demais!

Eri Coelho - Jornalista disse:
18 de agosto de 2018 às 20:12

Há alguns ditados que, em tese, se aplicam à demanda:
- "Um erro não justifica outro";
- "Quem não tem razão, parte para agressão";
- "Não adianta gritar, os seus argumentos não me convencem".
.
Eu não contrataria um advogado com esse tipo de estratégia.

Gil Reis disse:
20 de agosto de 2018 às 07:56

Vamos aguardar a decisão!!!

incredulidade disse:
20 de agosto de 2018 às 09:54

teremos gente matando outras pessoas para demonstrar como a dor de um homicídio merece indenização maior..
Cada um com suas técnicas não é?

Pedro Lemos disse:
20 de agosto de 2018 às 11:47

Não sei se eu teria a coragem de utilizar essa estratégia, mas deu para entender a lógica do advogado...

Se esse mesmo tom pejorativo foi utilizado nas redes sociais pela parte contrária e a juíza alegar que se sentiu ofendida com a petição, estará se contradizendo, já que, se ela se ofendeu, por decerto a demandante também teria se sentido ofendida, ao contrário do que diz a sentença.

Só não sei se o Tribunal verá essa estratégia com a mesma condescendência... Pode ter sido uma jogada genial ou completamente idiota da parte do advogado. Mas certamente foi interessante. Veremos no que resulta.

Olympio B. dos S. Neto disse:
20 de agosto de 2018 às 11:56

Um profissional deste só faz desmerecer nossa classe.

Ele poderia simplesmente ter questionado todos os pontos rebatidos na sentença de forma técnica sem adjetivar a magistrada mas ao invés disso usou termos chulos para adjetivar a postura da magistrada.

O que ele esperava com isso.

Será que ele espera que um recurso desse vá dá certo.

Será que mesmo que esse recurso dê certo no que tange a anulação do julgamento e da determinação de que haja uma audiência de instrução o que ele fez não prejudicará o cliente dele.

Esse advogado deveria apreender a separa o que se faz no ambiente pessoal e o que se faz no ambiente profissional.

Claro que todo mundo já teve alguma vontade de proferir impróprerios a magistrados, membros do MP, e autoridades em geral, mas é preciso separarmos o que é profissional e o que é pessoal.

Ademais ele poderia ter atingido muito melhor a sentença da magistrada se não tivesse agido de tal forma.

Deveria responder por tal conduta no Conselho de Ética da OAB daquele local para ver se apreende a ter outra postura profissional.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de agosto de 2018 às 12:05

A repercussão do caso, bem como a própria reportagem sob comento, nos mostra a grande dificuldade da maioria dos brasileiros em realizar uma análise real dos eventos que envolvem a administração da Justiça. Ora, dúvida inexiste de que o Advogado mencionado foi objeto de dois atos ilícitos praticados contra ele. Em primeiro, ele foi ofendido por terceiros. Em segundo, procurando exercitar seu direito constitucional de preservação de sua honra teve seu direito negado pelo Poder Judiciário brasileiro, tendo em vista uma decisão nitidamente parcial prolatada por uma magistrada. Veja que a segunda violação é mais grave do que a primeira, na medida em que o direito de acesso a um Judiciário independente e imparcial, que aplique o direito ao caso concreto implementando o princípio constitucional da igualdade é algo de maior magnitude do que o resguardo de pontuais situações de ilegalidade. Nesse contexto de dupla violação a direitos, o Advogado resolveu adotar uma estratégia que, muito embora possa ser considerada como equivocada, cumpriu bem sua missão: usar de um texto fictício, hiperbólico, visando demonstrar a magnitude do desacerto da decisão da douta magistrada. Após lançar os argumentos jurídicos visando à modificação da decisão, foi inserido um capítulo específico nas razões de apelação, na qual constava um texto que se valia do mesmo linguajar usado pelo ofensor que, no entender da respeitável magistrada, não ofendiam o autor do processo. Produziu-se o resultado esperado: a magistrada considerou que havia sido ofendida, passando recibo quanto à parcialidade e ausência de técnica em sua atuação ao prolatar a sentença.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de agosto de 2018 às 12:14

Assim, não é difícil se compreender que o Advogado não ofendeu nenhuma juíza, muito embora ele com essa estratégia (questionável) tenha colocado a magistrada em uma situação extremamente desconfortável. Caso estivéssemos em um país civilizado, com a repercussão do caso a douta juíza já estaria afastada de suas funções aguardando exoneração, pois ao se considerar como ofendida ela admitiu com todas as letras que discriminava o autor do processo, sendo assim inapta para a função. Bem, em meio a toda a essa situação, o que resta a nós para apreciar? Manda a boa ética que em meio a situações nas quais há ofendidos e supostos ofensores analisar o que é de interesse coletivo. Nessa linha, não tardamos a divisar o direito a uma Jurisdição isenta e imparcial como sendo um objetivo a ser buscado por todos, ao passo que situações de desconforto vivenciadas por coadjuvantes da administração da Justiça são questões de menor monta. Dessa forma, parece-me que devemos dar uma atenção muito maior ao teor da sentença, à forma parcial e carente de técnica com que foi prolatada, do que à suposta agressão perpetrada pelo Advogado. Afinal, quantos juízes estão decidindo desta forma? Quais os prejuízos que nós, cidadãos, estamos experimentando em face a esses abusos jurisdicionais? No entanto, o mundo jurídico e boa parte dos cidadãos comuns não pensam desta forma. Não enxergam a questão coletiva, mas miram a possibilidade de se locupletarem com o episódio. A OAB, reiteradamente omissa no cumprimento de suas obrigações, já afastou o advogado, procurando agradar os juízes. A imprensa em geral, com suas ações pendentes de julgamento nas mãos dos magistrados paulistas, resolveu enfocar apenas o que interresse dos magistrados. E assim vamos.

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