TRT de São Paulo reconhece vínculo entre Uber e motorista

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a existência de vínculo de empregado entre Uber e um motorista. A relatora, desembargadora Beatriz de Oliveira Lima, afirmou que o motorista não possui verdadeira autonomia, devendo obedecer regras de conduta impostas pela empresa.

A decisão mostra que ainda há uma divisão na Justiça do Trabalho em relação ao tema. No próprio TRT-2 há decisão em sentido contrário, pelo não reconhecimento do vínculo.

No caso julgado pela 15ª Turma, o vínculo havia sido negado em primeira instância, concluindo pela ausência de pessoalidade e subordinação. O motorista então recorreu ao TRT-2. Por seu lado, o Uber afirmou que não é uma empresa de transporte, tendo como atividade principal a exploração de plataforma tecnológica, e que os motoristas atuam como parceiros. 

Para a desembargadora Beatriz Lima, no entanto, os argumentos da empresa não se sustentam. "É falacioso o argumento utilizado na medida em que há controle da concretização do serviço de transporte prestado pelo motorista, dito parceiro", afirma.

Segundo ela, a afirmação de que o motorista pode ficar ilimitadamente off-line e recusar solicitações de modo ilimitado não condiz com a necessidade empresarial e com a realidade vivenciada na relação empresa/motorista/usuário.

“Fosse verdadeira tal afirmação, o próprio empreendimento estaria fadado ao insucesso, pois as empresas correriam o risco evidente de, em relação a determinados locais e horários, não dispor de um único motorista para atender o usuário”, disse.

Segundo a relatora, as empresas se valem de mecanismos indiretos para obter o seu intento de disponibilidade máxima do motorista às necessidades dos usuários por elas atendidos. No caso, oferecer um incentivo se forem feitas 45 viagens na semana.

“Por fim, a alegação de que as empresas não impõem aos motoristas regras de conduta tampouco restou comprovada. Há confissão das demandadas de que as avaliações dos usuários são decisivas para a manutenção do cadastro do motorista. Aliás, a preposta, ouvida em audiência, admitiu que o demandante foi desligado exatamente por ter avaliação abaixo da média”, disse a relatora.

Já decidiram sobre o tema o TRT de Minas Gerais, a 48ª Vara do Trabalho de São Paulo, TRT-2, a 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a 86ª Vara do Trabalho de São Paulo e a 10ª Vara do Trabalho de Gama.

Processo 1000123-89.2017.5.02.0038

Daniel disse:
27 de agosto de 2018 às 10:15

nos tribunais superiores a decisão não deve se sustentar.

Dazelite disse:
27 de agosto de 2018 às 17:34

Depois ainda perguntam os porquês da reforma trabalhista vir do jeito que ela veio. Não passou de uma revanche contra decisões desse tipo.

Chegará um dia em que os juízes serão avaliados publicamente pelos jurisdicionados por meio de aplicativos. Aí sim a mentalidade vai mudar.

A Reta Entre Várias Curvas disse:
27 de agosto de 2018 às 19:39

A Justiça do Trabalho deve ser extinta!

Eduardo. Adv. disse:
27 de agosto de 2018 às 19:59

Para entrar nos prédios do TRT é uma humilhação. Garrafinha de água mineral? Não pode!
Aí colocam um terceirizado para fazer o "serviço sujo", ou seja, humilhar os cidadãos-contribuintes no pente-fino, e um agente de segurança ("policial judiciário"**) olhando de longe...
Também tem o serviço de copa... Se fosse para pagar do bolso, os servidores fariam os seus cafezinhos, os seus chazinhos. Pior do que os "capinhas" do STF puxando as cadeiras para os ministros sentarem, é ver um casta exigindo serviço de copa "à rigor".
Notícia para jogar areia no olho da população. A decisão dá migalhas a um Povo diuturnamente explorado pelo Estado e pelos seus integrantes.
P.S: lógico que o UBER explora! Melhor que outros aplicativos entrem no mercado e derrubem a taxa de 25%. Qual o sócio que, só na intermediação, ganha 25% sem fazer mais nada?!
** Não demorará e os tais "policiais" exigirão aposentadoria especial... Polícia é Polícia Militar, Polícia Civil!

Mario Mendes disse:
28 de agosto de 2018 às 08:34

Quer ir a algum lugar? Há um motorista próximo.
Quer levar alguém a algum lugar? Há um cliente próximo.
Terminou a entrega? O crédito do cartão na tua conta.
Fez uma boa viagem? O cliente gostou.
Simples assim. Não existe subordinação, nem metas, nem horário de entrada ou saída. Não existe chefe, gerente, diretor, dono... Que juizado de mente atrasada... ou demente e atrasado.

L.F.V., LL.M disse:
28 de agosto de 2018 às 10:13

Uma decisão a ser celebrada - pela máfia dos táxis.

MAIS MISES-MENOS marx disse:
28 de agosto de 2018 às 10:28

Aproveitem bastante o Uber, as regulamentações do estado e as insanidades da justicinha irão acabar com o serviço. Depois disso, voltemos a pagar R$30,00 para andar 1km com taxista.

Samuel Pavan disse:
28 de agosto de 2018 às 14:26

Desde quando numa relação contratual, civil, não há previsão de incentivos e regras, e respectivas consequências?!
Decisão que não se sustenta juridicamente, por nenhum prisma.

Paulo Moreira disse:
29 de agosto de 2018 às 10:51

No Brasil, não adianta: o governo, seja sob a tutela das malgradas agências reguladoras ou do Poder Judiciário, tem que proibir qualquer produto ou serviço que seja melhor e mais barato para o consumidor.

O supracitado arranjo sempre tem por mote a proteção de castas. No caso dos transportes, não são os taxistas, coitados, mas os "donos dos alvarás". Já restou verificado que tão somente um indivíduo é detentor de mais de quinhentos alvarás, que são locados aos motoristas.

Como diz o Lênio Streck, ''bingo"!

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