Não há espaço para clamor público no Direito Penal, afirma Barroso

No Direito Penal, não há espaço para criatividade judicial, tampouco para clamor público, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em evento na Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), nesta segunda-feira (27/8).

Divulgação/AASP

Divulgação/AASPMeu temor é continuarmos sendo liderados por uma "gente mais ou menos", que acha que desviar dinheiro público não é muito problema, criticou Barroso.

Em clara resposta a críticas sobre o perfil punitivista da 1ª Turma do STF —  da qual ele faz parte — o ministro afirma que o clamor público não pode influenciar os julgamentos. “Em matéria penal não há espaço nem para criatividade judicial, nem muito menos para ativismo judicial e tampouco para clamor público e menos ainda para ouvir voz das ruas. Eu não acho que se mude o país com o Direito Penal, nem com vingadores mascarados. Mas o Direito Penal tem um aspecto civilizatório”, afirmou o ministro.

A área criminal, para ele, é um espaço em que não há possibilidades de escolhas políticas e ideológicas. “Mais do que em todas as outras, é preciso trabalhar com os fatos e as provas que existem. O Brasil misturou ideologia, projetos de poder e desonestidade. E nós estamos com muita dificuldade para desfazer esse emaranhado que se colocou”, acrescentou.

O ministro também lembrou alguns de seus posicionamentos nos últimos anos, como no foro por prerrogativa e a não obrigatoriedade do cumprimento de um sexto da pena para autorização de trabalho externo ao condenado em regime inicial semi-aberto. “Direito Penal não pode escolher alvos. Portanto não tem réus que eu goste e réus que eu não goste, réu que eu tenha afinidade ou não. Eu tenho a pretensão sincera de não ter desviado o meu caminho, nem quando chegou em A, nem quando chegou B, nem quando chegou em L”, disse o ministro.

Democracia estável
O ministro lembrou ainda o período ditatorial no país, quando ele se preocupava com a censura à imprensa e as constantes violações de direitos humanos. Por isso, hoje, Barroso afirma não temer pela democracia brasileira, pelo contrário, acredita em sua solidez e estabilidade.

“Eu temo é nós continuarmos a ser esse país 'mais ou menos' que não consegue furar o cerco da renda média. Liderado por uma 'gente mais ou menos', que acha que desviar dinheiro público não é muito problema. Com isso, todas as relações são comprometidas e contaminadas e cria-se uma relação pervertida entre a cidadania e o Estado”, criticou.            

A corrupção no Brasil não foi produto de falhas individuais ou pequenas fraquezas humanas, mas sim um esquema abrangente de arrecadação e desvio de dinheiro envolvendo os diversos patamares da sociedade. Para Barroso, a corrupção no país não pode ser a única agenda.

NY e Salvador
“O que aconteceu no Brasil foi um pacto oligárquico de saque do Estado, celebrado por parte da classe política, parte da classe empresarial e parte da burocracia estatal”, disse o ministro.

De acordo com Barroso, ainda que a população tenha voltado os olhos para a corrupção e essa seja uma pauta preocupante, há inversão de valores no cenário. “Hoje há mais gente indignada porque o [juiz federal] Sérgio Moro foi receber um prêmio em Nova Iorque do que um político tinha R$ 51 milhões no apartamento”, afirmou Barroso, em referência ao ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB).

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

MADonadon disse:
28 de agosto de 2018 às 21:05

Foi algum momento de lucidez? Ou ele está de brincadeira? É pegadinha?

Joao Sergio Leal Pereira disse:
28 de agosto de 2018 às 23:14

Embora corretas e ancoradas em princípios constitucionais, as afirmações do ministro Barroso parecem contradizer os seus próprios votos proferidos na seara do direito penal no STF. Prova dessa contradição é o próprio voto, hoje proferido, no julgamento de recebimento da denúncia contra o deputado Bosonaro. Desprezando, flagrantemente, o que disposto em norma de envergadura constitucional, o cioso ministro acabou por transformar a inviolável opinião de um parlamentar (art. 53 CF) em elemento indiciário suficiente a justificar o recebimento de denúncia crime. Ora, se isso não é ativismo no campo do direito penal, o que então seria, prezado ministro Barroso?

S.Bernardelli disse:
29 de agosto de 2018 às 00:52

Barroso é a hipocrisia e oportunismo em pessoa

SocialOpus disse:
29 de agosto de 2018 às 08:18

Ao relativizar o art. 5, LVII da CF proferiu voto apelando para a coletividade e para o fim da impunidade. O Sr. é ativista em qualquer seara do Direito brasileiro.

Matheus Barbosa disse:
29 de agosto de 2018 às 08:35

Ora que contraditório senhor ministro, não foi o senhor que indeferiu o pedido de HC do Lula, pois que não só o judiciário estava na hora de avançar, mas sim, que o povo exigia este avanço? Clamor popular assim como costume não faz LEI no DIREITO PENAL. Ressalto que não sou da defesa de Lula! kkk

Neli disse:
29 de agosto de 2018 às 09:34

Endosso as palavras do culto Ministro.
Só que, existe um casal cumprindo uma pesada pena carcerária injustamente por causa do tal Clamor público.
Refiro-me ao casal Nardoni.
Ali houve, claramente, um crime preterdoloso praticado pelo pai e a madrasta não participou do ato ilícito.
E, no entanto, ambos foram, repiso-me, condenados a uma pesada pena carcerária.
A mídia se arvorou em julgador, desconhecendo as regras elementares do Direito Penal (e processual) e condenou a ambos.
Interessante que a mesma mídia que condenou o casal (ele preterdoloso, ela não praticou desrespeitou o art. 121 do Código), nuns anos antes, silenciou obedientemente em relação a um par que, assassinou sua ex-namorada.
Um grande erro do Judiciário no Brasil.
E todos os silenciaram,em ambos os casos
Escrevo como estudiosa do Direito Penal, porque não conheço os condenados e nem seus advogados.
Externo à Vossa Excelência toda admiração.

LFCM disse:
29 de agosto de 2018 às 11:39

Falou isso em uma palestra ou stand up? Não nega sua natureza de sempre falar para agradar a plateia.

CEB disse:
29 de agosto de 2018 às 12:40

Esse aí é um coitado. Destruiu a carreira ao entrar no Supremo. Não faço ideia do nível de pressão e até mesmo de chantagem que ele deve ter recebido para se tornar esse monstro ignorante e demagogo que se apresenta atualmente. A cereja do bolo pra mim foi equiparar erro jurisdicional (rectius prisão indevida de um sujeito) a um mero acidente de trânsito, apenas para dizer que o erro faz parte do risco. Ele deveria transcrever essa parte em seus livros.

O IDEÓLOGO disse:
29 de agosto de 2018 às 14:35

Interfere no "povão", extremamente ignorante, manipula os advogados criminais, mas, também, revela a verdade, geralmente não aceita pelos envolvidos por condutas criminosas.

O IDEÓLOGO disse:
29 de agosto de 2018 às 14:35

Interfere no "povão", extremamente ignorante, manipula os advogados criminais, mas, também, revela a verdade, geralmente não aceita pelos envolvidos por condutas criminosas.

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