É proibida a utilização no dia a dia de carros de som fazendo propaganda eleitoral. Conforme o artigo 39, parágrafo 11, da Lei 9.504/97, isso só é permitido em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz Paulo Cezar Alves Sodré, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, ao determinar que o candidato a deputado estadual Ueiner Neves de Freitas, conhecido como Jajah Neves, deixe de veicular propaganda eleitoral por meio de carro de som, exceto nas hipóteses previstas em lei. Caso o candidato não cumpra a decisão judicial, a multa a ser aplicada é de R$ 2 mil por dia.
A representação foi formulada pelo Ministério Público Eleitoral a partir de denúncia de populares pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Foram enviados vídeos de carros de som tocando o jingle do candidato em Cuiabá.
Aplicativo Pardal
Lançado pela Justiça Eleitoral, o aplicativo Pardal permite ao eleitor denunciar infrações durante a campanha eleitoral, atuando como fiscal da eleição no combate às irregularidades e à corrupção eleitoral. As denúncias recebidas pelo aplicativo são encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral.
Além de denunciar irregularidades na propaganda eleitoral, o Pardal pode servir de mecanismo para denúncias de compra de votos, uso da máquina pública (quando usam estrutura de órgãos públicos para campanha eleitoral) e outros crimes eleitorais.
O eleitor que enviar uma denúncia precisa se identificar com nome e CPF. Contudo, o denunciante pode solicitar que sua identidade seja mantida em sigilo, o que será garantido pela Justiça Eleitoral. O aplicativo está disponível nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Com informações das Assessorias de Imprensa do MPF e do TRE-MT.
Ao Senhor Ueiner Neves de Freitas, conhecido como Jajah Neves, os astros estão contra você.
Deve concorrer ao cargo de síndico de condomínio.
Ao Senhor Ueiner Neves de Freitas, conhecido como Jajah Neves, os astros estão contra você.
Deve concorrer ao cargo de síndico de condomínio.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login