Li aqui mesmo, no Consultor Jurídico de segunda-feira (27/8), texto de Lenio Streck e Jerônimo Azambuja Franco Neto cujo título é Trabalho vem de tripalium, mas, por favor, não leve isso ao pé da letra (sic). O primeiro — professor na Faculdade de Direito da Unisinos, em São Leopoldo (RS) — é gaúcho como eu e nos conhecemos há anos. O outro não sei quem é.
O professor Lenio escreveu um artigo em um livro editado pela Malheiros, em 2013, em minha homenagem. Basta isso e sermos gaúchos para que o tenha sob boa consideração. Não obstante, as investidas críticas a Almir Pazianotto e a Juliano Barra contidas no artigo publicado na segunda-feira me aborrecem, ao ponto de provocar esta minha reação.
Almir Pazianotto — meu amigo — é um homem íntegro que todos conhecem, respeitando-o intelectualmente. Não necessita de que eu escreva em sua defesa. A agressão quase debochada a Juliano Barra — bem mais jovem do que minha filha e meu filho — me impele, porém, a lembrar e dizer umas e outras coisas.
Juliano é doutor em Direito pela Université Paris-1 (Panthéon-Sorbonne) e professor assistente na École de Droit da Sorbonne. Artigos seus foram publicados na França, Espanha, Bélgica, Portugal e Itália. Conheço bem sua tese de doutoramento — Fonds de pension et retraite: entre l’ordre économique et l’ordre social — porque fui membro da banca que a examinou e conferiu-lhe, em novembro de 2016, o grau de doutor summa cum laude. Lá na École de Droit, em Paris, onde exerci a função de professeur invité no início dos anos 2000 e ainda me convocam a participar de atividades acadêmicas.
O texto de Lenio Streck e Jerônimo Azambuja Franco Neto aparentemente pretende ser mais divertido do que jurídico. Além de complexo e confuso, o que dificulta a compreensão do que os que o compuseram pretendiam dizer. Lê-se nesse texto, por exemplo, trecho no qual afirmam que “[a]inda que uma lei venha a dizer que a subordinação estrutural não caracteriza vínculo de emprego, esta lei deverá significar a proteção da constitucionalidade como resguardo do trabalho como fenômeno gerador de felicidade. Ou de menos infelicidade”.
Tal como já indaguei mais de uma vez, por que não o princípio da alegria? Sobrepor, na esfera jurídica, sentimentos de felicidade, infelicidade e alegria, isso — como diria Kant — se compõe no domínio do “pensamento extravagante”!
Tenho insistido e repetido que o Direito não é um “conjunto de regras e princípios”, como dizem uns e outros. Princípios são com a moral e com a religião, não com a ética jurídica. O Direito é um sistema de regras jurídicas, apenas. Regras que seus intérpretes/aplicadores (os juízes) arrancam dos textos normativos — em face e no quadro do mundo do ser — a fim de dar solução a cada lide judicial.
As normas jurídicas são produzidas pelo intérprete a partir de textos normativos e da realidade. Esses textos são regras, das quais os princípios configuram espécie. Relembre-se, a esta altura, uma primorosa observação de Franz Neumann1: “Um sistema legal que construa os elementos básicos de suas normas com princípios gerais ou padrões jurídicos de conduta não é senão um disfarce que oculta medidas individuais”. E, mais, a aguda anotação de Bernd Rüthers2 a propósito do que denuncia como transformação constitucional gradual pela qual a República Federal alemã passa nas últimas décadas cabe, como luva, aos juízes brasileiros. O Estado de direito fundado na divisão dos Poderes — diz Rüthers — transformou-se em um “Estado de Juízes” (Richterstaat); e de tal modo que a incontrolada deslocação de poder do Legislativo para o Judiciário coloca-nos diante de uma pergunta crucial: pode um Estado, pode uma democracia existir sem que os juízes sejam servos da lei?
O texto de Lenio Streck e Jerônimo Azambuja Franco Neto é no mínimo indelicado ao referir Juliano Barra como “intolerante” (leia-se a nota 10 desse texto) e não conhece a chamada jurisdição constitucional. De um lado afirma — a partir do princípio da felicidade — a inconstitucionalidade da reforma trabalhista, de outro que o Poder Judiciário pode tudo. Se ainda estivesse entre nós, Montesquieu ficaria mais irritado ainda do que eu.
O que dizem é confuso, eu — talvez porque não passe de ser um simples advogado, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da USP e ministro aposentado do STF — realmente não entendendo o que eles pretendem dizer. Impolida e imprudentemente — ignaros da phrónesis aristotélica — atacam a pessoa, não os argumentos de Juliano. Daí porque cá estou, ao pé da letra, a defendê-lo.
1 Behemot – The structure and practice of nacional socialism, Victor Gollancz Ltd, London, 1942, pp. 360-361.
2 Geleugneter Richterstaat und vernebelte Richtermacht, in Neue Juristische Wochenschrift NJW, Verlag C H Beck, 2005, pp. 2.759/2.760.
O Min. Eros Grau não entendeu até hoje o que é positivismo; não seria um artigo sofisticado que ele entenderia bem. Com todo respeito à trajetória do Ministro, isto deve ser dito: péssima crítica. Rasa e sem consistência epistêmica.
Interessante o contraponto.
O texto escrito pelo ex-ministro Eros Roberto Grau incide na mesma erronia com a qual censura o artigo de autoria Lenio Luiz Streck.
Grave defeito de nossa cultura é a atribuição aos "titulados" a suprema virtude na interpretação da realidade, como fato consumado. Ou seja, pelo título cultural o intérprete, em suas elucubrações, tem o domínio completo da vida social. E, ainda, recebe aprovação, principalmente se integra a mesma confraria.
E "vamo que vamo".
O texto escrito pelo ex-ministro Eros Roberto Grau incide na mesma erronia com a qual censura o artigo de autoria Lenio Luiz Streck.
Grave defeito de nossa cultura é a atribuição aos "titulados" a suprema virtude na interpretação da realidade, como fato consumado. Ou seja, pelo título cultural o intérprete, em suas elucubrações, tem o domínio completo da vida social. E, ainda, recebe aprovação, principalmente se integra a mesma confraria.
E "vamo que vamo".
Texto estranhíssimo: o que causou tanto melindre no texto do Prof. Lênio e do Juiz Jerônimo?
Não vi nada de ofensivo ou que se pareça a "argumentum ad hominem" no texto, escrito com bastante sobriedade e elegância.
Se alguém da área jurídica tem tanta facilidade em se incomodar assim, vá militar em outra área...
achei que morreria antes de ver alguém, Zé Alguém, mandar um Ministro como Eros atuar em outras áreas.
No Conjur; os comentários são muito mais divertidos que o texto comentado.
Não somente " um Ministro", mas talvez um dos melhores ministros do STF dos últimos tempos.
Depois (e em alguns casos, talvez antes) dele..
Os textos do Lênio Streck são sempre confusos, com mais opinião e ironia do que conteúdo jurídico...
Há comentaristas que tropeçam no MALDITO VÍCIO que infesta a academia: confundir currículo e talento acadêmicos com a idolatria - sincera ou fingida - que erige em heróis infalíveis aqueles que os detém. Esquecem que ninguém, rigorosamente ninguém, está a cima de crítica, mesmo que por reles mortais, mormente na área jurídica.
Honestamente, pouco me interessa fazer comentários laudatórios - ou depreciativos - de quem quer seja.
Apenas expresso a minha opinião. Quem não gostar, não leia.
O Prof Lenio Streck tem um importante papel na luta contra o fraco ensinamento juridico no Brasil. Isso é um fato, e concordo com mt coisa que ele diz sobre as faculdades. Porém, em vários textos Lenio finge tecer uma critica juridica, e utiliza de diversas falacias e jogos de palavras, p/ convencer ou mesmo confundir o leitor. Chega a ser ironico utilizar o "principio da felicidade", após tantas criticas ao "pamprincipiologismo". Ou mesmo questionar o uso desse "principio" na lendaria questao de concurso, "o homem lagarto". E, p/ variar, Lenio e um juiz trabalhista utilizam de ideologia marxista p/ criticar um assunto, além de atingir, pessoalmente, um jurista que eles não concordam. Ao fim e ao cabo, o que impera no Brasil é uma grande disputa de egos, sendo Lenio um dos maiores participantes desse embate.
Caro Eros Grau
Vi um dia desses um ótimo texto seu escrito para o jornal da folha de são paulo sobre o cumprimento da letra da lei, o senhor chamou isto de ser positivista, mas o que é isto - o positivismo jurídico? Garanto que esse tema é bem caro para o ilustre Lenio Streck.
Em um dos seus textos escritos aqui na ConJur sobre o tema, ele traz o Ângelo I e o Ângelo II, qual seria o melhor? Cumprir a lei no regime democrático não é uma escolha, é uma obrigação e essa é a Teoria do Direito à luz da Crítica Hermenêutica que Lenio tanto defende, isso não impede uma interpretação segundo a constituição da reforma trabalhista. Se tem uma coisa que Lenio fala em seus textos, é que o judiciário não pode tudo, outra coisa que é comum em seus textos: Direito não é aquilo que os tribunais dizem que é.
Pois bem, diante de tudo, depois da certeza da morte, minha segunda certeza é: Lenio Luiz Streck não é ativista. Sua perspectiva é analisar o direito numa visão constitucional, a proposito, ele tem um livro sobre Jurisdição Constitucional. Lenio já usou argumentos sólidos que contrapõe a reforma trabalhista, basta dar uma pesquisada na Conjur, a ideia do princípio da felicidade foi uma mera metáfora para mostrar o quanto essa reforma é infeliz segundo a ótica constitucional.
Considero muito o senhor e gostei bastante do seu texto publicado na folha de são paulo, agora chamar Lenio Streck de desconhecedor da Jurisdição Constitucional e de um ativista (o judiciário pode tudo), isso é inadmissível.
Abraços
Agradeço ao Ex- Min. Eros Grau pela oportunidade da leitura do artigo de Lenio Streck e Jerônimo Azambuja Franco Neto, não tinha lido. Excelente artigo, ponderações e críticas pertinentes, com toda venia, um texto claro, estruturado ...só faltou desenhar.
O desenvolvimento da humanidade decorreu da sua curiosidade, força, sorte, atrevimento, constante evolução e outras circunstâncias. Portanto, seus membros carregam consigo as qualidades e defeitos desta mesma humanidade. Todavia, ainda me espanto com as pessoas. A crítica apócrifa e inconsistente ao talento, conhecimento e retidão do Ministro Eros Grau remete a baixios que não merecem comentários. Quem não gostar, não leia (como se fosse possível desgostar sem ler) certo?
Extremamente deselegante. Esqueceu do Cupido.
Extremamente deselegante. Esqueceu do Cupido.
É inquestionável que Lenio Streck só publica textos, quaisquer que sejam eles, sob o viés ideológico marxista, neste espaço da Conjur. Vivemos (ainda.... se dependesse dele, certamente isso acabaria imediatamente, de preferência) numa democracia, em que é livre a expressão de opiniões das mais diversas, inclusive a dele. Como marxista e apenas como tal, tem seguidores que não se conformam com a perda do poder, principalmente na esfera federal e o advento de leis que modernizam o ranço de nossas leis protecionistas demais, que impediram e ainda impedem nosso desenvolvimento social, educacional, financeiro e econômico. Para que toda uma sociedade saia vencedora, "capital e trabalho" necessitam andar juntos, no mesmo patamar. Sempre! Exemplo de desequilíbrio total favorável ao trabalho e que prejudicou imensamente uma nação: Argentina, onde as benesses sociais ainda foram muito maiores do que no Brasil. Mas Lenio Streck e seus fanáticos seguidores jamais admitirão que tais sistemas nunca deram certo, em país algum do mundo! É também é incontestável que sempre que aparecem opiniões jurídicas contrárias às suas, ele sempre tenta descaracterizar a legitimidade e até a honestidade jurídica de que tem a coragem de divulgá-las, atacando (quase sempre) a própria pessoa de jurista divergente. É o mal dos radicais, ideologicamente. Parabéns ao ex-Ministro Eros Grau, alguém com o tamanho de seu conhecimento jurídico, tem todo o direito do mundo de defender idéias e conceitos jurídicos de pessoas divergentes do radicalismo, sempre nefastos, em quaisquer circunstâncias. Com esse comportamento, o ex-Ministro Eros Grau está defendendo a própria essência da democracia, palavra que os radicais ideologicamente, de esquerda, demonstram desconhecer por completo!
O Professor Eros Grau é primoroso, a começar do fato de que maneja com rigor a máxima estilística segundo a qual “escrever é cortar palavras”. Seu texto é lapidar e, mesmo sendo um desabafo, tem, além dos outros fecundos sentidos já abordados nos demais comentários, o de recomendar aos cultores do Direito que deixem de ser enxundiosos e que lipoaspirem tantas gorduras palavrosas antes de apresentá-las no espaço público. Boas maneiras e discreta parcimônia à mesa, num banquete civilizado, são uma exigência do bom tom, mesmo que desusadas pelos convivas no recesso doméstico.
Há um provérbio alemão (“Die Kunst geht nach Brot”) que quer dizer, em tradução livre, algo como “a arte desempenha um papel menor em relação ao pão”. Bem pensado, ele também serve à compreensão de que a púrpura da prosperidade econômica oriunda do prestígio no mundo jurídico não deveria sacrificar a probidade científica do jurista, incompatível com a literomania, pois só os mercadores inconfiáveis “fazem turvas as águas claras para parecerem profundas” como forma de venderem seus produtos.
Não é a primeira vez que Streck recebe um quinau (que é algo bem diferente dos bons debates e polêmicas que ele às vezes suscita e que são bem vindos) por suas opiniões no CONJUR, como se viu no caso de Manuel Atienza. Espera-se que seja a última e que o desencoraje definitivamente com certos pruridos de iconoclastia retórica que o acossam a desrespeitar deselegantemente opiniões alheias. E, por último, que humildemente receba as palavras de Grau como um útil degrau a fim de que continue a crescer, mais ou menos como a escada de Wittgenstein do Tractatus, que deve ser jogada fora após se subir por ela (6.54: "Er muß sozusagen die Leiter wegwerfen, nachdem er auf ihr hinaufgestiegen ist").
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