Ecad não pode autuar sem representação dos interessados

Para que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) autue pelos direitos autorais de artistas estrangeiros, é necessária a comprovação da delegação de representatividade da associação. 

Com esse entendimento, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal deu parcial provimento a recurso e reformou decisão do primeiro grau que negou o pedido de condenação por violação de direitos autorais.

O Ecad ajuizou ação alegando que um estabelecimento comercial estava executando diversas obras musicais, audiovisuais e fonogramas, como sonorização ambiental do local, sem autorização prévia e sem pagar a retribuição aos autores das obras.

Os réus alegaram que o Ecad não tinha prerrogativa para atuar em nome de compositores internacionais e que não poderia cobrar por reprodução de músicas que estão em domínio público.

Além disso, defenderam que tinham autorização dos compositores de algumas das músicas que executavam e que os termos de verificação apresentados pelo Ecad não são meios idôneos de prova, pois são produzidos de forma unilateral.

A juíza substituta da 16ª Vara Cível de Brasília, julgou os pedidos improcedentes, entendendo que a declaração produzida unilateralmente por agentes do Ecad não produziria prova plena, “já que tais agentes não possuem fé pública”.

Ao analisar o recurso do Ecad, os desembargadores seguiram o entendimento do primeiro grau. No entanto, verificaram, com base em documentos apresentados pelo estabelecimento, que em relação a uma música executada não havia prévia autorização do autor.

No voto, o relator considerou que não foi comprovado o vínculo de alguns artistas no termo  apresentado pelo Ecad. O magistrado apontou também que “a própria ré apresentou em contestação relação das associações estrangeiras de direitos autorais que mantêm contrato de representação com associações nacionais, em que consta a ASCAP (121). Portanto, restou comprovada a violação a direito autoral quanto à segunda obra musical (Lady) discriminada no termo de verificação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo:  20090110036508

Eliel Karkles disse:
10 de dezembro de 2018 às 07:55

O que se vê, é uma REPETIÇÃO de DECISÕES sem pensar (o que é comum e vergonhoso). Enfim uma decisão com um pouco de bom senso. Ufah!!!

Resec disse:
10 de dezembro de 2018 às 11:48

Porém, duvido que essa decisão seja mantida no STJ. Esse ECAD tem um poder imenso. Movimento um rio de dinheiro e há sérias dúvidas quanto à real distribuição dos valores cobrados até em festa de casamento. Quanto às músicas estrangeiras é um absurdo...

Almanakut Brasil disse:
10 de dezembro de 2018 às 20:23

Por dentro da sala de tecnologia do Ecad

UBC - União Brasileira de Compositores - 29/10/2018

https://www.youtube.com/watch?v=BKJs_-xHrmw

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