Estrangeiros devem identificar beneficiário do CNPJ até 31/12

Termina no dia 31 de dezembro de 2018 o prazo para entidades estrangeiras inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNJP) identificarem seus beneficiários finais à receita Federal. A determinação é da Instrução Normativa 1.634/2016, em vigor desde 1º de janeiro de 2017.

De acordo com o texto, é considerado beneficiário final "a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade" ou "a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida". 

Já influência significativa é determinada pela Instrução Normativa como a pessoa que "possui mais de 25% do capital da entidade, direta ou indiretamente" ou "detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la".

Segundo o artigo 9º da Instrução, as entidades que não preencherem as informações referentes ao beneficiário final no prazo solicitado "terão sua inscrição suspensa no CNPJ e ficarão impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos".

As entidades nacionais deverão informar os beneficiários finais apenas a partir da publicação do ato complementar.

Klisman Sena disse:
13 de dezembro de 2018 às 10:12

Prezados, creio que o ato complementar relativo às entidades nacionais seja o ADE COCAD 9/2017. Mas de fato não está claro o prazo de obrigação aos CNPJ nacionais.

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