Conselho Federal da OAB regulamenta investigação pela defesa

O Conselho Federal da OAB aprovou, nesta terça-feira (11/12), provimento que regulamenta bases para o advogado fazer investigação e presidir inquérito defensivo.

A norma define algumas condutas na apuração de provas, de oitivas de vítimas e testemunhas. Além disso, assegura ao advogado acesso a provas, informações, certidões públicas e notificações judiciais tanto do Código de Processo Penal como do Código de Processo Civil.

O projeto que deu origem à medida começou a ser discutido pela Comissão da Advocacia Criminalista da seccional do Rio Grande do Norte da OAB, em 2017. O presidente da comissão, Gabriel Bulhões, explica que o provimento busca evitar que a advocacia tenha um papel protocolar antes do fim da "lava jato".

Segundo ele, a ideia já foi implementada na Itália há alguns anos e funcionou como um refluxo da operação "mãos limpas", apontada como inspiração da "lava jato". "Foi no final dessa operação que a advocacia criminal se deu conta que exerceu um papel meramente protocolar. Aqui, estamos tentando antecipar esse processo histórico", diz o advogado.

Bulhões contou que, em 2017, a comissão promoveu um curso sobre investigação defensiva e depois disso instituiu um grupo de trabalho para estudar o tema. E estudo resultou num projeto que foi anexado a uma minuta de provimento como sugestão para ser apresentado ao Conselho Federal da Ordem.

Equilíbrio
O relator da proposta no Conselho Federal, Nilson Antônio Araújo dos Santos, afirmou que o provimento promove um equilíbrio entre advocacia e promotores. “Hoje, no processo penal, o Ministério Público tem uma participação efetiva na apuração de provas e ao advogado, no exercício da defesa do cidadão esses meios são muito pequenos”, diz.

De acordo com Santos, será garantido ao advogado que "ele não seja acusado de, durante um processo de produção de provas, estar intimidando vítimas ou testemunhas ou em eventual inquirição de testemunha essa testemunha diga posteriormente que foi coagida a prestar aquele testemunho”, afirma.

No mesmo sentido, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, disse que a aprovação é importante para servir de ferramenta de defesa das prerrogativas profissionais da advocacia. Com informações da Assessoria do Conselho Federal da OAB.

O IDEÓLOGO disse:
15 de dezembro de 2018 às 12:30

"O termo falácia deriva do verbo latino fallere, que significa enganar. Designa-se por falácia um raciocínio errado com aparência de verdadeiro.Na lógica e na retórica, uma falácia é um argumento logicamente inconsistente, sem fundamento, inválido ou falho na tentativa de provar eficazmente o que alega. Argumentos que se destinam à persuasão podem parecer convincentes para grande parte do público apesar de conterem falácias, mas não deixam de ser falsos por causa disso.
Reconhecer as falácias é por vezes difícil. Os argumentos falaciosos podem ter validade emocional, íntima, psicológica, mas não validade lógica. É importante conhecer os tipos de falácia para evitar armadilhas lógicas na própria argumentação e para analisar a argumentação alheia. As falácias que são cometidas involuntariamente designam-se por paralogismos e as que são produzidas de forma a confundir alguém numa discussão designam-se por sofismas".
Mais uma falácia de advogados criminais.
Com honorários "polpudos" e com a conivência de regras penais processuais frouxas, o criminalista espera fazer "tudo e de tudo" para defender o seu cliente, com eleição de primordial de seus interesses mesquinhos. Esquece o profissional que o país está em uma escalada de violência, no qual ninguém quer ser jornalista, faxineiro, professor, lixeiro, motorista de caminhão, digitador, bancário, policial, enfermeiro, servidor público, mas político, jogador de futebol, advogado criminal, doleiro e outras atividades que dão dinheiro, muito dinheiro.

O IDEÓLOGO disse:
15 de dezembro de 2018 às 12:30

"O termo falácia deriva do verbo latino fallere, que significa enganar. Designa-se por falácia um raciocínio errado com aparência de verdadeiro.Na lógica e na retórica, uma falácia é um argumento logicamente inconsistente, sem fundamento, inválido ou falho na tentativa de provar eficazmente o que alega. Argumentos que se destinam à persuasão podem parecer convincentes para grande parte do público apesar de conterem falácias, mas não deixam de ser falsos por causa disso.
Reconhecer as falácias é por vezes difícil. Os argumentos falaciosos podem ter validade emocional, íntima, psicológica, mas não validade lógica. É importante conhecer os tipos de falácia para evitar armadilhas lógicas na própria argumentação e para analisar a argumentação alheia. As falácias que são cometidas involuntariamente designam-se por paralogismos e as que são produzidas de forma a confundir alguém numa discussão designam-se por sofismas".
Mais uma falácia de advogados criminais.
Com honorários "polpudos" e com a conivência de regras penais processuais frouxas, o criminalista espera fazer "tudo e de tudo" para defender o seu cliente, com eleição de primordial de seus interesses mesquinhos. Esquece o profissional que o país está em uma escalada de violência, no qual ninguém quer ser jornalista, faxineiro, professor, lixeiro, motorista de caminhão, digitador, bancário, policial, enfermeiro, servidor público, mas político, jogador de futebol, advogado criminal, doleiro e outras atividades que dão dinheiro, muito dinheiro.

Eduardo. Adv. disse:
15 de dezembro de 2018 às 15:48

Ser funcionário do Poder Judiciário e, sem o cargo de magistrado, terem 50 dias de férias (férias normais e o recesso), emendas de feriados, licenca-prêmio e possibilidade de home-office...

Cleiton Machado disse:
15 de dezembro de 2018 às 18:07

Natural reação ao movimento neopunitivista reinante no processo penal da vida como ela é. Passou foi da hora essa medida, mas antes tarde do que nunca.

Carlos disse:
15 de dezembro de 2018 às 20:49

O IDEÓLOGO (Outros)
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Alguém disse que ser servidor público o tornaria rico? Mentiram para vc.
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Por seu turno, a maioria absoluta dos advogados criminalistas que defendem grandes personalidades, são destacados pois vieram de "carona" na fama dos pais, parentes de sobrenome famoso, etc. Há casos em que o advogado não é lá estas coisas mas, conhece fulano de tal, importante, que o indica para outro importante e ao final se dá bem em uma ação judicial. Pronto, está feita sua carreira na advocacia criminal.

Por uma questão de ética, não vou mencionar nomes, mas basta vc pesquisar sobre a história dos advogados que defendem políticos ricos ou pessoas ricas que cometem graves crimes, como Roger Abdelmassih, dentre outros, que perceberá que o tal advogado é filho de um advogado famoso, que tinha uma banca reconhecida e passou para o filho ou convive de alguma forma com seus clientes ricos antes de serem contratados para defendê-los.
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Não conheço NENHUM advogado que se formou em direito com muito sacrifício, abriu um pequeno escritório de advocacia criminal e, depois de uns 3 anos, pegou (POR ACASO) uma causa criminal de uma autoridade, para ganhar mais de 1 milhão de honorários.

analucia disse:
16 de dezembro de 2018 às 14:04

agora teremos duas policias, uma para acusar e outra para defender.... kkkk
Isto não existe em nenhum pais do mundo.

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