O juiz Alcides Carvalho Vieira Filho, do Juízo Militar do Amazonas, autorizou a atuação Defensoria Pública estadual como custos vulnerabilis, ou “guardiã dos vulneráveis”, em um processo de reintegração de ex-policial militar expulso da corporação.
No processo, o ex-policial alegava ser dependente químico. A Defensoria então apontou não só a vulnerabilidade concreta da parte, como também a força da repetitividade das demandas envolvendo vulnerabilidades psicológicas e psiquiátricas de policiais militares que atuam em situação de estresse.
O advogado constituído para o caso concordou com a intervenção da Defensoria, no que denominou de “curador das pessoas em situação de vulnerabilidade”. Já o Ministério Público manifestou contra o ingresso da Defensoria, por não vislumbrar a situação de vulnerabilidade. Além disso, não manifestou sobre o mérito da ação “em razão da ausência de interesse público”.
Com isso, o juiz entendeu pela vulnerabilidade do homem, acolhendo o pedido de intervenção da Defensoria Pública. “Se o autor não oferece oposição, vislumbro sim a vulnerabilidade decorrente da sua condição de dependente químico (…) e defiro o pedido, admitindo na demanda o ingresso da Defensoria Pública do Amazonas na condição de custos vulnerabilis, com as prerrogativas inerentes ao órgão”. Os autos estão em segredo de justiça.
Direitos humanos
Segundo o defensor público que atuou no caso, Maurilio Casas Maia, no caso concreto, a intervenção tem a finalidade de "ressaltar e defender juridicamente o reconhecimento das vulnerabilidades policiais, assumindo função defensiva da categoria, inclusive com reflexo na formação de precedentes e reforço da aplicação das normas de direitos humanos também em favor dos militares, quando cabível".
A intervenção da Defensoria Pública, segundo o defensor, é voltada à efetivação de direitos humanos dos vulneráveis, que a distingue da intervenção do Ministério Público, que é voltado à integridade da ordem jurídica.
O defensor apontou ainda que, em 2017, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade institucional da Defensoria Pública para a defesa de coletividades militares.
Naquele caso, os ministros consideraram que os servidores públicos militares podem ser tutelados coletivamente pela Defensoria Pública, “exegese ampliativa da condição jurídica de ‘necessitado’, de modo a possibilitar sua atuação em relação aos necessitados jurídicos em geral, não apenas dos hipossuficientes sob o aspecto econômico. Caso concreto que se inclui no conceito apresentado”. (AgInt no REsp 1510999/RS).

Todos os policiais militares,civis e da PF são vulneráveis.
Em um país no qual predomina o "jeitinho", aliado ao fato de que a maioria da população descumpre as mais elementares regras de convivência social, morais e jurídicas, os policiais são obrigados a enfrentarem situações surrealistas.
Ganham mal, vivem mal, a família em crise, e são obrigados a reprimirem o crime, agirem como conciliadores, juízes, padres, enfermeiros, orientadores matrimoniais, enfim são médicos sociais.
Não é a toa que ficam com elevada carga de estresse.
Todos os policiais militares,civis e da PF são vulneráveis.
Em um país no qual predomina o "jeitinho", aliado ao fato de que a maioria da população descumpre as mais elementares regras de convivência social, morais e jurídicas, os policiais são obrigados a enfrentarem situações surrealistas.
Ganham mal, vivem mal, a família em crise, e são obrigados a reprimirem o crime, agirem como conciliadores, juízes, padres, enfermeiros, orientadores matrimoniais, enfim são médicos sociais.
Não é a toa que ficam com elevada carga de estresse.
Ou entao lá nao tem pobre.... Enquanto isso Estado gasta com funções sobrepostas e falta dinheiro para saúde....
Ou entao lá nao tem pobre.... Enquanto isso Estado gasta com funções sobrepostas e falta dinheiro para saúde....
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