* Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo deste domingo (4/2).
Em longo texto publicado na Folha em 28 de janeiro, Conrado Hübner Mendes bate tão forte na Suprema Corte que até achei que essa senhora de quase 200 anos iria pedir proteção do Estatuto do Idoso.
Embora interessante e agradável a um leitor contemporâneo, o texto errou a igreja, mas, é claro, visava mesmo atingir ao(s) cura(s).
Se a pretensão é denunciar, não há uma linha que já não tenha sido dita por dezenas de juristas. Qual é o impacto? Vi advogados, professores, juízes e procuradores incensando, à direita, o artigo; ao mesmo tempo, vários segmentos à esquerda acendiam ainda mais incensos. Nessa unanimidade, o STF ficou como a Geni da música.
Pelo tom, o texto parece antes ser sobre a atuação dos ministros (de certos ministros) e não um diálogo com eles. Não sei se assim se promove diálogo entre doutrina e instituições. Talvez eu seja otimista demais.
O que fica é um texto marcado pelo fatalismo típico de um certo realismo jurídico, mas que evita falar disso. O que resta é a crítica às decisões, antes em uma perspectiva política do que jurídica. O STF é incoerente nas decisões? Sim. Mas qual coerência seria a exigida de um ponto de vista normativo? O texto não diz.
Basta uma coerência consigo mesma para que uma instituição decida bem? Ora, esse tipo de coerência não é novo; Kelsen já falava dela como a única possibilidade de justiça do ponto de vista do que ele entendia como direito.
Uma ordem democrática exige mais do que a mera coerência interna de um tribunal. Até porque pode ser uma coerência no erro.
Aliás, como bom realista, Hübner Mendes reclama até da falta de coerência do STF no erro, por não obedecer sua própria decisão sobre presunção da inocência, continuando a conceder habeas corpus. Eis o problema de pensar que o direito é o que o Judiciário diz que é. Já eu espero que o STF retome, antes, a integridade do direito.
Por outro lado, Hübner Mendes passou ao largo de que a deficiência vista no STF é apenas o espelho da deficiência de todo o Poder Judiciário. Não da Constituição.
Ora, a sociedade e seus atores mostram, por ações e omissões, o quanto de apreço têm por sua Constituição. Outro reparo: desde a origem contemporânea da jurisdição constitucional, após 1945, é conhecido que o problema do jurídico é também político.
Não há como cindir. Como guardião da Constituição =esta que nada mais é do que o direito político (mas é direito)= a adequada crítica haverá de cobrar do STF uma posição sobretudo em relação à Constituição, impedindo seu fracasso nos momentos de crise. Mas a cobrança deve ser de todo o Judiciário.
O STF tem problemas? Muitos. Tenho sido um crítico duro do ativismo e do realismo retrô que assolam todo o direito brasileiro. Aliás, o texto de Hübner Mendes dá a impressão de que os juízes e os tribunais vão bem e que tudo acaba mal, mesmo, é no STF. O TRF-4 ficou fora dessa, pois não?
Se tivesse denunciado a perda da autonomia do direito, a chaga do livre convencimento, enfrentado a questão de se o direito é o que o Judiciário diz que é? (cerne da crise, pois não?), dito que o Judiciário não deve decidir por políticas ou moral e ainda metralhado a péssima dogmática jurídica que conforma esse estado de coisas, Hübner Mendes teria gastado menos balas nos ministros.
A crítica deve ser institucional. Hübner Mendes não concorda politicamente com o que o STF decide. Se este decidisse de outro modo, talvez não recebesse essa bomba epistêmica. Então não é o STF o problema. É o lado que ele tem tomado. Seria o caso só de inverter a polaridade?
Talvez este seja um dos maiores problemas da teoria do Direito no Brasil: ter-se transformado em uma teoria política do poder. E ela sempre dependerá do poder e do lugar da fala do crítico.
Por isso, a crítica política, cindida do direito de Hübner Mendes é parcialmente eficiente. Só faltou a crítica jurídica.
Surpreendentemente, o Dr. Lenio Streck escreve um artigo ponderado, medindo as palavras milimetricamente. Um autor que costuma ser provocador. Fui ler o artigo do Dr. Conrado Hubner Mendes. De fato, a linguagem é dura e as críticas implacáveis. O Dr. Lenio conclui que o autor colocou toda a culpa no STF. A meu ver, as críticas são muito pertinentes, mas o autor errou o alvo. Ao afirmar que o STF se presta a "folhetim político", abdicando de seu papel constitucional e atacando o projeto de democracia, claramente o Dr. Conrado Hubner Mendes está tomando os efeitos pelas causas. Os Poderes Executivo e Legislativo estão corroendo o projeto de democracia há muitos anos e acelerando vergonhosamente nos últimos meses. Conforme declarações do Ministro Barroso (Aula Inaugural UFMG/MAR2017), antes da delação da Odebrecht, 500 inquéritos e ações penais estavam em curso no STF, todos contra parlamentares. Esse Tribunal não foi idealizado para julgar tantos casos criminais. Não há estrutura para decidir em tempo razoável. Em 31 de maio de 2017, o Senado aprovou o fim do foro privilegiado, mantendo só para uma meia dúzia de presidentes de poderes e outros similares. O projeto foi para a Câmara e ATÉ AGORA ESTÁ PARADO. Culpa do Supremo ? A corrupção sistêmica significa que os Poderes estão adulterados, corroídos, infectados e são contagiosos. Todo o cuidado é pouco. As leis que prolatam devem ser minuciosamente analisadas, há truques e artimanhas embutidos. Na teoria dos Três Poderes, o nosso avião já perdeu dois motores que "deram pane". Estamos a monomotor. É a Política que está em julgamento. O Supremo não escolheu esse destino, mas não vai fugir dele. "Cortes não fazem o que dizem e nem dizem o que fazem". Pelo preâmbulo da Constituição de 1988 !
MEMÓRIA DO INÍCIO ao FINAL DOS TEMPOS:
''Se um juiz dirige um processo e profere uma decisão e redige por escrito a sentença, se mais tarde o seu processo se demonstra errado e aquele juiz, no processo que dirigiu, é convencido de ser causa do erro, ele deverá então pagar doze vezes a pena que era estabelecida naquele processo, e se deverá publicamente expulsá-lo de sua cadeira de juiz. Nem deverá ele voltar a funcionar de novo como juiz em um processo.'' - sobre Prevaricação por Juízes – no Código de Hamurábi, escrito por Khammu-rabi, mais conhecido como Hamurábi, rei da Babilônia no 18º século a.C. com 282 cláusulas que ficaram conhecidas como Código de Hamurábi.
‘Acá, entra a [o nó] “Manha ilusionista: discursar sobre o ideal revolucionário da liberdade e silenciar sobre a liberdade concedida a amigos indiciados.”[Conrado Hübner Mendes].
O fato é que certa ideologia, fracassada no século passado por sua natureza sociopolítica criminosa ou parafraseando o marqueteiro norte americano – é a ideologia, estúpido! [James Carville – “It's the economy, stupid!” - é a economia, estúpido!] - retornou fantasmagoricamente.
Assim, vive-se, um tempo estranho de afastamento da ordem e da segurança, de relativismo (a) (i) moral e jurídico, de permissividade e leniência equivocada, com o País travado, juízes paralisados [com algumas reações pontuais], inermes ante o atropelo de cada dia, velando em silêncio resignado o fim do Estado de Direito;
- e aí ‘natural e alegremente’, o relativismo [a] [i] moral imposto insidiosa e criminosamente pelo viés ideológico, pretende admitir tudo, sobretudo, o que afronta as “leis burguesas” [que necessariamente visam a manutenção da lei e da ordem.]
Perdeu o bonde o colunista. O texto simplista é o que ele apresenta. Texto todo manchado por um artifício retórico muito usada pelo Olavo de Carvalho que é a falácia do espantalho. Labora nesse erro quando se atribui a outrem uma opinião fictícia ou se deturpam as suas afirmações de modo a terem outro significado. O colunista, no afã de holofotes, é o bola murcha de hoje. Non sequitur (não se seque) é o núcleo do texto. E a mística do intelectual começa a derruir. Kelsen! Deixa o jurista em paz. Ele não disse o que dizem que ele diz.
O professor Lenio, como sói ocorrer ultimamente, não soube elaborar a medida (e o alcance) de sua crítica e acabou, novamente, apesar de todas as suas boas intenções (imagino que tenham sido boas), como ele mesmo disse alhures, por “mirar no padre e acertar na Igreja”. Atirou num pombo com uma bazuca. O texto do professor Conrado Hübner é irretocável, agradou a gregos e troianos, com críticas diretas e certeiras ao STF, além de rememorar os comportamentos nada republicanos do ministro Gilmar Mendes, conseguiu, nesse tão bem articulado texto, desnudar as mazelas da nossa corte suprema.
Ultimamente, basta vir um texto com críticas ao ministro Gilmar que lá vem o Lenio em sua defesa, isso já tá ficando cansativo. Ao invés de acrescentar o que reputou faltar ao texto (a crítica jurídica), passou o tempo todo a tentar desqualificar o belo texto do professor da USP. O Reinaldo Azevedo tem sido mais coerente em sua crítica.
É hora de o articulista fazer uma releitura da sua tese, ela tá saturada (até agora não ofereceu soluções. Só problemas!).
O professor Lenio, como sói ocorrer ultimamente, não soube elaborar a medida (e o alcance) de sua crítica e acabou, novamente, apesar de todas as suas boas intenções (imagino que tenham sido boas), como ele mesmo disse alhures, por “mirar no padre e acertar na Igreja”. Atirou num pombo com uma bazuca. O texto do professor Conrado Hübner é irretocável, agradou a gregos e troianos, com críticas diretas e certeiras ao STF, além de rememorar os comportamentos nada republicanos do ministro Gilmar Mendes, conseguiu, nesse tão bem articulado texto, desnudar as mazelas da nossa corte suprema.
Ultimamente, basta vir um texto com críticas ao ministro Gilmar que lá vem o Lenio em sua defesa, isso já tá ficando cansativo. Ao invés de acrescentar o que reputou faltar ao texto (a crítica jurídica), passou o tempo todo a tentar desqualificar o belo texto do professor da USP. O Reinaldo Azevedo tem sido mais coerente em sua crítica.
É hora de o articulista fazer uma releitura da sua tese, ela tá saturada (até agora não ofereceu soluções. Só problemas!).
A culpa não é do STF, mas do brasileiro, errático, adepto do compadrio, avesso ao cumprimento de regras sociais, morais e jurídicas, desafiador da autoridade (aliás, o artigo do prezado professor Conrado H. Mendes é revelador do fato).
Conrado joga para a platéia, tendo nomeado um bode expiatório.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Refiro-me a decisão do RE 603.583 sobre o jabuti de ouro da OAB, o pernicioso famigerado caça-níqueis exame OAB. A Constituição diz em seu art. 209 que compete ao poder público avaliar o ensino. Ou seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto às universidades e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. Assegura a Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de QUALQUER trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é de competência das universidades e não da OAB. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. Lembro que revogação tem efeito “ex-nunc”. Com a palavra o Ministério Público Federal. De acordo com a Lei de – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados em Medicina, Engenharia, Arquitetura, Psicologia (…), enfim, para todas as profissões menos para advocacia? Vamos respeitar o PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE, STF.
La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos”
Por: Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo". (Martin Luther King). Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: O jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas. E por falar em escravidão, o Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 /AL dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”. Com a palavra o Eg. Ministério Público Federal
Preclaro professor Lênio, para além da opiniões dos leigos que se estribam numa imprensa marron e num jornalismo trapeiro, temos que os ataques aos Ministros do STF que, com fundamento na CF, concedem ordens de HC, têm vindo de outros Ministros do próprio STF, da grande maioria de Magistrados dos Tribunais brasileiros (STJ, inclusive) e da quase totalidade dos juízes de primeiro grau que tomaram para si a tarefa de passar o Brasil a limpo, custe o que custar e para quem a CF é um mero detalhe. Assim, para ilustrar o que se passa no Brasil hoje vou parafrasear o grande Leon Tolstói (in, O Reino de Deus Está em Vós). "Os ataques desse tipo (contra Ministros que concedem HC) provêm, em sua maioria, de pessoas que se encontram no topo da hierarquia administrativa e judiciária e que estão, por isso, absolutamente certas de que ninguém ousaria contradizê-las ou, por outro lado, dariam ouvidos a quem o fizesse. Devido à embriaguez do poder, esses homens perderam totalmente a noção do que é Direito (em cujo nome ocupam suas posições), e tudo o que nele se encontra de realmente jurídico lhes parece errado, enquanto tudo aquilo que, na CF, pode ser interpretado em sentido oposto ao que o texto constitucional diz, parece-lhes o verdadeiro sentido do Direito".
* O mundo inteiro julga com segurança.
"O TRF-4 ficou fora dessa, pois não?"
Sim, ficou fora dessa, e com merecimento. Aliás, ver entrevista, publicada no Estadão, com o José Eduardo Faria: "“Há uma mudança no conceito de prova, de processo e de delito”
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