O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, absolveu um réu condenado por ter furtado uma correntinha avaliada em R$ 15. O relator do Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União aplicou ao caso o princípio da insignificância, mesmo sendo o réu reincidente. Ele entendeu que o valor do bem era ínfimo e que a conduta não causou lesividade à ordem social, porque ocorreu sem violência.

“Não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho do Estado-polícia e do Estado-juiz movimentem-se no sentido de atribuir relevância à hipótese de furto de uma correntinha avaliada em R$ 15”, afirmou Gilmar, inocentando o réu da condenação imposta pelo juízo da 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte e confirmada pelo Tribunal de Justiça local. O processo transitou em julgado no início deste mês.
A DPU foi ao STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do pedido, sob o fundamento de que a reincidência do acusado impediria a utilização do princípio no caso concreto. Segundo o processo, o envolvido tem três condenações com trânsito em julgado pelo crime de uso de drogas.
Para Gilmar, isso não é um problema. Ele afirma que é mais “coerente” a linha de entendimento segundo a qual, para incidência do princípio da bagatela, devem ser analisadas as circunstâncias objetivas em que se deu a prática delituosa, ou seja, o fato em si. “Não os atributos inerentes ao agente, sob pena de, ao proceder-se à análise subjetiva, dar-se prioridade ao contestado e ultrapassado direito penal do autor em detrimento do direito penal do fato”.
Clique aqui para ler a decisão.
HC 140.201

rsrsrs..... bandidos continuem continuem crimes diariamente, mas de forma parcelada, pois o STF autoriza.
O dilatado espaço recebido nos fóruns por comportamentos doentios, que escapam ao âmbito do direito penal, é algo que o Brasil custa a superar. Muito embora eu não tenha lido os autos, há indicativo muito claro que o Paciente em questão, beneficiado pelo habeas corpus concedido pelo Ministro, é mais um desajustado social, envolvido com substâncias entorpecentes e um suposto e vergonhoso roube de uma bijuteria falsificada, estimada em R$15,00 (possivelmente para sustentar algum vício grave e também doentio). Por mais que seja difícil para as mentalidades recalcitrantes aceitarem, não estamos diante de um "bandido" no sentido tradicional da palavra, mas de um desajustado social certamente, que precisa de apoio do Estado e da sociedade para recuperar sua própria dignidade pessoal. O direito penal nesse caso, e a política de encarceramento em massa, só agrava o problema. Já em desajuste, mas convivendo com algumas outras pessoas que possam contribuir para a melhoria do quadro, o sujeito já problemático é retirado de seu meio social e posto na prisão em condições indignas com outros desajustados, o que contribui decisivamente para o agravamento do quadro e piora no problema. Solto posteriormente (no Brasil não há prisão perpétua), a revolta pelo encarceramento ilegal e indigno, somado aos problemas psiquiátricos já existentes, leva à formação de uma mente ainda mais desajustada, com os vícios agravados e novas condutas inapropriadas, e até crimes realmente graves e de alta lesividade social.
Fato é que o sistema judiciário, e isso ocorre em praticamente todo o mundo pelo que consta, com raras exceções, não consegue admitir sua insuficiência nessa área. Para o cidadão comum classe média, visceralmente centrado no que o prof. Lenio Streck chama de teoria política do poder, o sistema judiciário é visto como um meio de prover o sustento de alguns que uma forma ou de outra foram investidos em situação de poder. Em linguagem mais clara, promotores, juízes, defensores, delegados, etc., estão centrados em manter o sistema como é, de modo a usufruir dos cargos da melhor maneira possível. Assim, ninguém desses citados aceita que, por exemplo, 10% de seus orçamentos sejam usados para criar núcleos de apoio para acusados envolvidos em situações como a narrada na reportagem sob comento, o que envolveria a contratação de psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais, sociólogos, etc. É como, em uma comparação, estamos vendo no embate entre taxistas e Uber. Os primeiros não se modernizaram e deram espaço ao surgimento de um novo serviço, muito mais eficiente e barato (no caso o Uber). Porém, ameaçados diretamente, reclamam.
Enquanto furtarem as correntinhas dos outros, sem problemas. Quando furtarem a sua, não vão a delegacia dizer que tal correntinha tem um preço sentimental. As delegacias só apuram tais crimes porque alguém vai lá. Faça com os outros e não faça comigo.
Enquanto furtarem as correntinhas dos outros, sem problemas. Quando furtarem a sua, não vão a delegacia dizer que tal correntinha tem um preço sentimental. As delegacias só apuram tais crimes porque alguém vai lá. Faça com os outros e não faça comigo.
Entendo que deve haver compensação, no mínimo, 3 vezes o valor do bem subtraído. Com essa tal de "insignificância", a bandidagem se considerará no direito e tranquilidade de roubar à vontade, um chinelo aqui, um guarda-chuva ali, um caderno acolá...
"No final da década de 60, psicólogos americanos resolveram dar início a uma curiosa experiência. Deixaram dois automóveis idênticos abandonados em bairros diferentes do Estado de Nova York, um em bairro nobre e outro na periferia.O resultado não poderia ser diferente. O carro que estava na periferia foi rapidamente depredado, roubado e as peças que não serviam para venda foram destruídas. O carro que estava na área nobre da cidade permaneceu intacto. Mas isso os pesquisadores já poderiam prever. O que eles queriam mesmo comprovar era um outro fenômeno. Com isso, prosseguiram quebrando as janelas do carro que estava abandonado em um bairro rico e o resultado foi o mesmo que aconteceu na periferia: o carro passou a ser objeto de furto e destruição. Com isso, chegaram os pesquisadores, precipitadamente (talvez intencionalmente), a conclusão de que o problema da criminalidade não estava na pobreza e sim no desenvolvimento das relações sociais e na natureza humana. com.br/2015/05/26/a-desordem-gera-desord em-conheca-a-teoria-das-janelas-quebrada s/).
As bases teóricas dessa constatação veio com a Teoria das Janelas Quebradas, desenvolvida na escola de Chicago por James Q. Wilson e George Kelling. Explica que se uma janela de um edifício for quebrada e não for reparada a tendência é que vândalos passem a arremessar pedras nas outras janelas e posteriormente passem a ocupar o edifício e destruí-lo. O que quer dizer que a desordem gera desordem, que um comportamento anti-social pode dar origem a vários delitos. Por isso, qualquer ato desordeiro, por mais que pareça insignificante, deve ser reprimido. Do contrário, pode ser difusor de inúmeros outros crimes ... (graveshttp://justificando.cartacapital.
"No final da década de 60, psicólogos americanos resolveram dar início a uma curiosa experiência. Deixaram dois automóveis idênticos abandonados em bairros diferentes do Estado de Nova York, um em bairro nobre e outro na periferia.O resultado não poderia ser diferente. O carro que estava na periferia foi rapidamente depredado, roubado e as peças que não serviam para venda foram destruídas. O carro que estava na área nobre da cidade permaneceu intacto. Mas isso os pesquisadores já poderiam prever. O que eles queriam mesmo comprovar era um outro fenômeno. Com isso, prosseguiram quebrando as janelas do carro que estava abandonado em um bairro rico e o resultado foi o mesmo que aconteceu na periferia: o carro passou a ser objeto de furto e destruição. Com isso, chegaram os pesquisadores, precipitadamente (talvez intencionalmente), a conclusão de que o problema da criminalidade não estava na pobreza e sim no desenvolvimento das relações sociais e na natureza humana. com.br/2015/05/26/a-desordem-gera-desord em-conheca-a-teoria-das-janelas-quebrada s/).
As bases teóricas dessa constatação veio com a Teoria das Janelas Quebradas, desenvolvida na escola de Chicago por James Q. Wilson e George Kelling. Explica que se uma janela de um edifício for quebrada e não for reparada a tendência é que vândalos passem a arremessar pedras nas outras janelas e posteriormente passem a ocupar o edifício e destruí-lo. O que quer dizer que a desordem gera desordem, que um comportamento anti-social pode dar origem a vários delitos. Por isso, qualquer ato desordeiro, por mais que pareça insignificante, deve ser reprimido. Do contrário, pode ser difusor de inúmeros outros crimes ... (graveshttp://justificando.cartacapital.
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