É válida busca sem mandado após policial sentir cheiro de maconha

É dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante do crime de tráfico de entorpecentes, pois o referido delito é de natureza permanente, ficando o agente em estado de flagrância.

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Para 6ª Turma do STJ, é dispensável mandado quando se trata de flagrante do crime de tráfico de entorpecentes.
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Esse foi o entendimento aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que não reconheceu como invasão de domicílio a atuação de policiais que, após sentirem forte cheiro de maconha em uma residência, fizeram busca no interior do imóvel.

O caso aconteceu em São Paulo. Após a abordagem policial de um homem que caminhava na rua, este informou que não estava com seus documentos pessoais, mas se prontificou a buscá-los em casa.

Os policiais, ao chegarem à residência, sentiram forte cheiro de maconha, e tal circunstância, somada ao nervosismo demonstrado pelo homem, levou-os a fazer a busca dentro do imóvel, onde apreenderam grande quantidade de drogas, entre maconha, crack e cocaína.

Segundo a defesa, não houve justificativa legal para a busca no interior do imóvel, uma vez que os policiais só tiveram conhecimento das substâncias entorpecentes depois de entrarem na residência.

Em decisão monocrática, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, aplicou o entendimento, já sedimentado no STJ, de que, o mandado pode ser dispensado no caso de crimes permanentes, sendo permitido à autoridade policial ingressar no interior de domicílio em decorrência do estado de flagrância.

Para ele, o relato da desconfiança dos policiais, decorrente do nervosismo apresentado pelo suspeito e do forte odor de droga no interior da residência, demonstraram fundadas razões que justificavam a busca no imóvel, fatores suficientes para afastar o alegado constrangimento ilegal.

“Ainda que assim não fosse, vê-se dos autos que 'na residência do paciente foram encontradas, ainda, diversas embalagens vazias de drogas, bem como anotações e contabilidade do tráfico. Além disso, ao ser indagado por ocasião flagrante, o paciente admitiu aos policiais militares que era o gerente do tráfico nas ruas Flamengo e Santana do Parnaíba' — motivação suficiente e idônea para a custódia cautelar”, entendeu o ministro. A turma, por unanimidade, manteve a decisão do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 423.838

Patricia Ribeiro Imóveis disse:
26 de fevereiro de 2018 às 14:16

então os PMs que decidem quando e onde invadir... a final, como seria feita a prova - a não ser a palavra dos milicianos - de que haveria cheiro de maconha em dado local?
E outra pergunta, se com uma alegação dessas torna-se desnecessária a obtenção de mandado, por que os policiais dar-se-iam a trabalho de ir ao fórum?

JALL disse:
27 de fevereiro de 2018 às 08:25

Se a maconha foi descriminalizada, ainda é indício de que seu portador possa fazer tráfico e uso de drogas mais fortes. E em matéria de vizinhança, ninguém está obrigado a tragar baratos que não querem. Sábia decisão do Ministro Trindade Reis.

Boris Antonio Baitala disse:
27 de fevereiro de 2018 às 08:59

Pelo jeito logo serão dispensados os cães farejadores. Já temos policiais que fazem serviço melhor que isso. Sente o cheiro da maconha lá do outro lado da rua. Que maravilha. Ora, me poupem !!! Passem amanhã para contar outra.

Pyther disse:
27 de fevereiro de 2018 às 14:14

Menos um nas ruas e vendendo drogas aos nossos filhos.
O resto é mimimi de maconheiro ou daqueles que patrocinam o tráfico.
Pena que nem todos os policiais e as batidas resultem nisso.

Gomes de Ávila disse:
28 de fevereiro de 2018 às 10:15

O uso pessoal da maconha foi despenalizado e não descriminalizado!

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