O Sindicato dos Procuradores do Estado de São Paulo (Sindiproesp) anunciou que organizará, por meio de votação, uma lista tríplice para o cargo de procurador-geral. A intenção é convencer o atual vice-governador Márcio França, que assume o governo de São Paulo em março, a escolher um desses indicados. No entanto, o chefe do Executivo paulista não tem nenhuma obrigação legal de seguir a lista.

Faltando pouco mais de um mês para a alteração no comando do Governo de São Paulo, que passará às mãos do Vice-Governador Márcio França, o SINDIPROESP – SINDICATO DOS PROCURADORES DO ESTADO, DAS AUTARQUIAS, DAS FUNDAÇÕES E DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO anuncia que promoverá eleição para formação de lista tríplice para o cargo de Procurador Geral do Estado. Serão duas votações: nos dias 12 e 13 de março, para formação de lista sêxtupla, e nos subsequentes dias 19 e 20, para definição da lista tríplice. proesp-promovera-formacao-de-lista-tripl ice-para-procurador-geral-do-estado-de-s ao-paulo/)
Como explica o Presidente da entidade, Derly Barreto e Silva Filho: “É princípio que orienta o SINDIPROESP pugnar pela gerência e administração democráticas dos órgãos da Advocacia Pública. A elaboração da lista tríplice é a forma adotada pelas demais Funções Essenciais à Justiça (Ministério Público e Defensoria Pública) na escolha de seu representante máximo. Daí que entendemos por bem seguir esse modelo”.
Não é a primeira vez que é elaborada uma lista tríplice para o cargo de Procurador Geral do Estado. Em 2014, a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo realizou votação, que resultou na indicação dos Procuradores do Estado Márcia Semer (atual Secretária Geral do SINDIPROESP e Vice-Presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB-SP), Flávia Cristina Piovesan (atual integrante da Comissão Interamericana de Direitos Humanos) e Derly Barreto (atual Presidente do SINDIPROESP e ex-conselheiro eleito da PGE-SP). A lista foi ignorada pelo Governador Geraldo Alckmin.
(fonte: http://www.sindiproesp.org.br/home/sindi
A inexistência de previsão legal que obrigue o Governador a escolher o Procurador Geral do Estado a partir de lista tríplice não é vista como óbice à realização do pleito. Sobre esse tópico, Derly Barreto e Silva Filho, Presidente do SINDIPROESP, lembra que “tampouco existe legislação para tanto no âmbito do Ministério Público Federal, e desde 2001 a Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR promove a eleição para formação da lista, que, a partir de 2003, tem sido rigorosamente observada pelos sucessivos Presidentes da República. Se o governo federal se democratizou e passou a respeitar a lista dos Procuradores da República, não é impossível que o governo de São Paulo possa observar a lista dos Procuradores do Estado”. proesp-promovera-formacao-de-lista-tripl ice-para-procurador-geral-do-estado-de-s ao-paulo/)
Nesta edição do pleito, serão eleitores e elegíveis os Procuradores do quadro ativo da PGE-SP, independentemente de sua filiação sindical. Adotou-se, no particular, o padrão seguido no Ministério Público e na Defensoria Pública paulistas.
Não integrarão a lista de elegíveis, no entanto, os três Procuradores eleitos em 2014. A primeira (Márcia Semer) e o terceiro (Derly Barreto) colocados, porque integram a diretoria da entidade de classe promotora da eleição, e a segunda colocada (Flávia Piovesan), porque cumpre mandato na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Nos próximos dias, o SINDIPROESP informará em detalhes o procedimento, a ser observado para participar da votação. Desde já, contudo, fica o registro de que, após a definição da lista sêxtupla, os escolhidos serão convidados a apresentar um plano de trabalho, para conhecimento dos eleitores da segunda votação.
(fonte: http://www.sindiproesp.org.br/home/sindi
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