Wilson Dias/Agência Brasil

Wilson Dias/Agência Brasil
A deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) será a nova ministra do Trabalho. O anúncio foi feito por seu pai, Roberto Jefferson, que é presidente do partido.
A parlamentar substituirá Ronaldo Nogueira, que deixou a chefia da pasta no dia 27 de dezembro para se disputar um cargo eletivo nas eleições deste ano. Antes dela, o convite tinha sido feito ao deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), que não teve o nome bem recebido pelo PMDB do Maranhão. Com informações da Agência Brasil.
NOMES PARA O MINISTÉRIO DO TRABALHO
1 - RICARDO PAES DE BARROS, engenheiro pelo ITA e criador do Bolsa Família;
2 - MARCELO MEDEIROS, pesquisador em Econometria, e
3 - JOÃO MANOEL PINHO DE MELLO, professor titular do INSPER.
Só no Brasil um egresso considera participar da quadr... governo Temer um resgate do nome da família (pensando bem, dependendo do ponto de vista...)!!
Pespegou o mesmo golpe que Pinochet deu na Justiça britânica com relativo sucesso e que Maluf agora tenta aplicar. Vamos ver.
Recebeu duzentos mil para campanha à vereadora no Rio - caixa dois (http://www.valor.com.br/politica/493726 2/cristiane-brasil-pegou-r-200-mil-de-ca ixa-2-diz-delator-da-odebrecht).
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos p/ os bolsos dos seus cativos. Tx concurso p/ adv. da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260,(um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos 21 anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa cerca de quase 1.0 BILHÃO DE REAIS. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo" . Já não escravos. Mas irmãos. Papa Francisco
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login