
Uma das maiores preocupações da advocacia no Pará é a dificuldade de acesso à Justiça gerada pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), segundo o presidente da seccional paraense da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Campos.
Ele avalia que a rapidez da implantação da ferramenta criada pelo Conselho Nacional de Justiça ignorou dificuldades técnicas que a região Norte do país tem para acessar a internet.
"O Pará é um continente, um país dentro de um país, e nós não temos condições de oferecer a internet estável, principalmente para comarcas mais longínquas", diz o advogado.
Sobre a reforma trabalhista, afirma que o tempo de protestar já passou. O objetivo da advocacia paraense, segundo ele, é qualificar-se para compreender como as novas regras vão funcionar.
ConJur — Quais são os principais gargalos da advocacia no estado?
Alberto Campos — A implantação do Processo Judicial Eletrônico na Justiça estadual é um problema muito grave. O Pará é um continente, um país dentro de um país, e nós não temos condições de oferecer internet estável, principalmente para comarcas mais longínquas. Então o CNJ veio impondo a implantação do PJe sem ter conhecimento da realidade do nosso estado. Isso está se transformando em um problema de dimensões estratosféricas que se constitui em empecilho ao livre acesso à Justiça.
ConJur — Quais os efeitos da reforma trabalhista para os escritórios de advocacia?
Alberto Campos — No Pará, os advogados têm procurado qualificação porque perceberam que o momento de protestar passou. Então precisamos nos qualificar cada vez mais para enfrentar a prática do cotidiano. Na Ordem criamos uma caravana de qualificação da reforma trabalhista, que tem ido a todas as 24 subseções.
ConJur — Na sua opinião, o Ministério Público do Trabalho tem competência para definir se a figura do associado em bancas de advocacia está sendo usada para maquiar a relação de emprego?
Alberto Campos — O Ministério Público do Trabalho não tem competência para fiscalizar o exercício da advocacia, seja em relação ao vínculo empregatício ou à possível atividade irregular de advogados contratados como associados. Esse é o mote da iniciativa do MPT: o desvirtuamento da figura do associado. A competência de fiscalizar o exercício da advocacia como um todo é da Ordem dos Advogados do Brasil.
ConJur — O Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica] mantém aberto um procedimento administrativo sobre a tabela de honorários da Ordem, por considerar que representa indícios de cartelização. Como o senhor avalia a medida?
Alberto Campos — O Cade não tem competência para avaliar a tabela de honorários da Ordem dos Advogados. Inclusive, cada estado tem a sua. A tabela do Pará, por exemplo, não sofre reajuste há três anos porque nós entendemos que consiste em parâmetro: não é piso nem teto.
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Esta entrevista integra uma série de conversas com os presidentes das seccionais da OAB. Leia as que já foram publicadas:
Marcos Vinícius Jardim (OAB-AC)
Marco Aurélio Choy (OAB-AM)
Luiz Viana (OAB-BA)
Marcelo Mota (OAB-CE)
Juliano Costa Couto (OAB-DF)
Homero Mafra (OAB-ES)
Lúcio Flávio Paiva (OAB-GO)
Thiago Diaz (OAB-MA)
Mansur Karmouche (OAB-MS)
Isso é uma Aula Magna 2%80%9Ca-constituic…
Fonte: https://www.jornalpreliminar.com.br/…/%E
ARTIGO
A Constituição garante o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.” - Vasco Vasconcelos,escritor e jurista
(...)
FIM URGENTE DO TRABALHO ANÁLOGO A DE ESCRAVOS, OAB. "A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”. Segundo o ex-Ministro do STF, Joaquim Barbosa: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”.
(...) A propósito se os nossos governantes não fossem submissos aos mercenários da OAB, respeitassem realmente a Constituição Federal, notadamente o Princípio Constitucional da Igualdade, o primado do trabalho, a dignidade da pessoa humana, enfim o livre exercício profissional cujo título universitário habilita, já teriam abolido o trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da OAB, enfim já teriam banido do nosso ordenamento jurídico, a excrescência do pernicioso, fraudulento, concupiscente, famigerado caça níquei$ exame da OAB, o jabuti de ouro da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. Liberdade, liberdade abre as asas sobre os 130 mil cativos da OAB, que exigem tratamento igualitário, aos médicos, engenherios, psicólogos, administradores (...).
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