Advogados e professores de Direito assinam manifesto antipunitivista

Mais de cem advogados e professores de Direito se juntaram para se contrapor às pregações punitivistas de setores do Judiciário e do Ministério Público. Como forma de protesto, fizeram um abaixo-assinado para criticar a declaração do juiz federal Marcelo Bretas de que a Justiça deve ser temida. "Medo rima com arbítrio e tirania."

O manifesto se baseia em texto publicado pelo constitucionalista Lenio Streck em seu espaço na ConJur. No texto, Lenio se refere a uma foto em que Bretas posa com um fuzil para dizer que ela pode ter sido uma mensagem sobre a relação entre medo e Justiça.

Em entrevista à jornalista Miriam Leitão, da TV Globo, Bretas comentou a possibilidade de reversão do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução antecipada da pena. "Significaria um retrocesso no combate à corrupção", disse, "porque a Justiça tem que ser temida". "É necessário que haja esse temor, que as pessoas tenham medo. As pessoas têm que ter o temor e considerar ‘se eu fizer alguma coisa errada, eu posso ser condenado, eu posso ser preso, eu posso ser envergonhado’."

A declaração foi encarada pelos signatários do abaixo-assinado como a última manifestação da cultura punitivista que tem tomado conta do Estado. Para eles, a Justiça só deve ser temida se for vingativa, desproporcional, parcial, incompetente e autoritária. "Afinal, como não temer a Justiça Penal repressora, seletiva e estigmatizante? Tememos as decisões que atropelam os direitos e garantias fundamentais. Tememos o abuso, o ativismo e o decisionismo."

"Desgraçadamente, tememos uma justiça que rasga a Constituição da República e que fecha os olhos para as desigualdades sociais", continuam. Para os juristas, o Judiciário quer resolver conflitos "por meio da força e da intimidação".

Clique aqui para assinar o manifesto

Leia o manifesto:

Contra o medo, invocamos o direito: manifesto contra o arbítrio!

O Professor e Jurista Lenio Streck publicou no ConJur (aqui) do dia 7.1.2018 contundente artigo denunciado à nação um conjunto de atitudes, manifestações e decisões provenientes do Poder Judiciário e do Ministério Público que demonstram o corriqueiro desrespeito para com a Constituição, a violação das garantias constitucionais e naturalizam o arbítrio.

Representativo desse perigoso quadro é a entrevista do Juiz Marcelo Bretas (aqui), dizendo que a justiça tem que ser temida. Trata-se do mesmo juiz que já dissera, em outra ocasião, que a Bíblia era o principal livro do fórum em que atuava (ler aqui). Também se apresentou nas redes sociais de arma em punho.

Em seu texto, Streck desafia e pergunta: diante dos elementos cotidianos apresentados pela Justiça brasileira, de que modo não ter medo quando, por exemplo, é corriqueira a inversão do ônus da prova no processo criminal, não há prazo para prisões preventivas, a investigação é feita mediante a banalização das intercepções telefônicas, inclusive de escritórios de advocacia, naturaliza-se o “prendo para delatar”, “prendo para investigar”, criminaliza-se o direito de defesa com panfletos como “manifesto contra a bandiodolatria”, projetos para permitir prova ilícita, descumprimentos dos limites semânticos mínimos da legislação e da Constituição, substituição do direito por juízos morais, dentre tantas outras violações cotidianas, que constituem uma verdadeira violência simbólica – um bullying jus-político-moral contra os advogados e a cidadania? Como não ter medo, se os Tribunais pré-julgam com base em argumentos morais e condenam com base em probabilidades?

Nós, os signatários, advogados, professores e operadores do direito respondemos ao repto e denunciamos essa tentativa de intimidação. E dizemos: Medo rima com arbítrio e tirania. Respeito, sim. Medo, jamais.

Por isso, à indagação final do artigo sobre se os juristas brasileiros “também acham que a Justiça deve ser temida?”, devemos, parafraseando os poetas Vinicius de Moraes e Toquinho, em bela e ao mesmo tempo melancólica música “Carta ao Tom 74”, tentar dar nossa modesta “resposta”.

Sim, deve ser temida se for uma justiça vingativa, desproporcional e punitivista. Deve ser temida se a justiça for parcial, incompetente e autoritária. Afinal, como não temer a justiça penal repressora, seletiva e estigmatizante? Tememos as decisões que atropelam os direitos e garantias fundamentais. Tememos o abuso, o ativismo e o decisionismo.

Desgraçadamente, tememos uma justiça que rasga a Constituição da República e que fecha os olhos para as desigualdades sociais.

Como não ter medo de uma justiça que busca a solução dos conflitos usando a força e a intimidação? Uma justiça que transforma a liberdade em exceção e que faz da prisão a regra?

Como não ter medo de uma justiça que transforma juízes (seres humanos falíveis) em heróis, alguns até armados? Tememos uma justiça que viola o devido processo legar e que despreza o contraditório e a ampla defesa.

Para toda a comunidade jurídica, afirmamos: Justiça e medo não são as duas faces da mesma moeda. Não numa democracia. Onde se institucionaliza o medo não há espaço para o exercício da liberdade. A Constituição estabelece um sistema de garantias cuja finalidade é, precisamente, que o cidadão possa viver sem medo, sobretudo do Estado. Qualquer leitura contrária equivale a negar o Direito e aniquilar a Justiça."

1. José Francisco Siqueira Neto

2. Leonardo Isaac Yarochewsky

3. Fabiano Silva dos Santos

4. Marco Aurélio de Carvalho

5. Antônio Pedro Melchior

6. André Karam Trindade

8. Sergio Graziano

9. Cristiano Zanin Martins

10. Flavio Crocce Caetano

11- Carmen Da Costa Barros

12- Margarida Lacombe

13. Angelita da Rosa

14- Jose Eduardo Cardozo

15- Renato Afonso Gonçalves

16-Heitor Cornacchioni

17- Antonio Carlos de Almeida Castro

18- Caio Leonardo Bessa Rodrigues

19 – Marthius Sávio Cavalcante Lobato

20 – Reinaldo Santos de Almeida

21- Fernando Hideo I. Lacerda

22 – Geraldo Prado

23 – Luis Carlos Moro

24. Gabriela S. S. Araujo

25. Luiz Fernando Pacheco

26. Carol Proner

27. Otavio Pinto e Silva

28. Paulo Teixeira

29. Pedro Serrano

30 – Laio Morais

31- Valeska Teixeira Zanin Martins

32- Miguel Pereira Neto

33- Marcelo Nobre

34- César Pimentel

35 – Alberto Zacharias Toron

36 – Tarso Genro

37 – Fernando Haddad

38 – Gabriel de Carvalho Sampaio

39 – Luiz Eduardo Soares

40 – Caio Favaretto

41- Ana Amélia Camargos

42. Luciano Rollo Duarte

43. Ario Ciriaco da Silva Júnior

44. Angélica Vieira Nery

45. Matheus Gallarreta Zubiaurre Lemos

46. Nelson Pelegrino

47. Mauricio Vasconcelos

48. Vicente Pereira de Souza

49. Márcia Pelegrini

50. Thiago Jordace

51. Antero Luiz Martins Cunha

52. Álvaro de Azevedo Gonzaga

53. Maria Amália G G Neves Cândido

54. Ruy Espíndola

55. Marcelo Mascarenhas

56. Jefferson de Carvalho Gomes

57. Marcio Guedes Berti

58. Thiago Fabres de Carvalho

59. Alberto Sampaio Júnior

60. Djefferson Amadeus

61. Alfredo Copetti Neto.

62. Antonio Eduardo Ramires Santoro.

63. Rodrigo Machado Gonçalves.

64. Eduardo Januário Newton

65. Mário Madureira

66. Priscila Escosteguy Kuplich

67. Diego Correa Chaves

68. Edvaldo Cavedon

69. Rose Carla Silva Correia

70. Sabrina Teixeira de Menezes

71. Saimon Francisco da Silva

72. Jair Ineia Acosta

73. Marina Dias

74. Roberto Tardelli

75- Santiago Gómez

76. Eder Bomfim Rodrigues

77. Francisco Celso Calmon Ferreira da Silva

78. Rômulo de Andrade Moreira, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia

79. Alexandre Hermes Dias de Andrade Santos, Advogado

80. Vanderley Caixe Filho, advogado.

81. João Ricardo W. Dornelles, Professor de Direito da PUC-Rio

82- Aroldo Joaquim Camillo Filho – Advogado

83- Luiz Carlos Rocha

84- José Carlos Moreira da Silva Filho

85 – Eugênio José Guilherme de Aragão

86 – Diego Vedovatto

87- Maria Auxiliadora Andrade da Silva

88 – Martonio Mont’Alverne Barreto Lima

89 – Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach

90 – Tarso Cabral Violin

91 – João Vicente Augusto Neves

92- Magda Barros Biavaschi

93- Jader Marques

94 – Anderson Bezerra Lopes

95 – Vinícius Bairão Abrão Miguel

96. Marcelo Turbay

97. Hortensia Medina

98. Liliane de Carvalho

99. Roberta Cristina Cristina Queiroz

100. Renata Mollo dos Santos

101. Elmir Duclerc, promotor e professor de processo penal.

102. Alexandre Xandó – advogado

103. Alvaro Augusto Vilela Rezende

104. César Augusto Vilela Rezende

105. Waldiney Ferreira Guimarães

106. Alvaro Edgard Pinho Simão

107. Stella Bruna Santo

108. Ana Carla Albiero Sousa

109. Elias Mattar

110. James Walker Jr.

111. Abracrim

O IDEÓLOGO disse:
12 de janeiro de 2018 às 06:12

Estudos sociológicos dizem que o caráter brasileiro assemelha-se a um adolescente; o caráter do europeu a um idoso e do norte-americano a um homem adulto.
O intelectual brasileiro produz teorias que não encontram ressonância na realidade, com algumas exceções.
A cultura jurídica brasileira é de tolerância com os ilícitos.
Com a edição da Constituição de 1988 os direitos assumiram dimensão especial em detrimento dos deveres. Instalou-se na comunidade de pensadores do Direito e Processo Penal uma incessante busca na proteção dos infelizes violadores da lei. Estes, que não são ingênuos, passaram a atuar em confronto com as normas penais, ampliando, de forma exponencial, os crimes em "terrae brasilis", com o beneplácito dos intérpretes das normas positivadas.
Os intelectuais, inebriados com os Direitos Humanos, e defensores do "Garantismo Penal", apoiados no estudioso italiano Luigi Ferrajolli, reduzem o poder de repressão do Estado aos ilícitos criminais, conquistando o apoio censurável dos "rebeldes primitivos", expressão emprestada do notável historiador britânico Erick Hobsbawn, e adaptada à realidade brasileira. Os membros das comunidades das grandes cidades, acossados pelo terror dos referidos revoltosos, defendem a aplicação de sanções penais draconianas, amparados no pensamento do germânico Gunther Jakobs, expresso na obra "Direito Penal do Inimigo".
O atrito entre o pensamento do intelectual, restrito ao mundo abstrato e a dura realidade dos despossuídos, abala a Democracia, permitindo que estes, diante da redução, paulatina, da força do Estado na repressão dos atos antijurídicos, provocada por meditações destoantes da realidade, ocasione o retorno de comportamento autorizado em priscas eras, consistente na adoção da vingança privada.

Valter disse:
12 de janeiro de 2018 às 09:16

Crime não punido é crime estimulado. É o que vimos assistindo nos últimos trinta anos!

Sem punição não haverá solução. A população ordeira que produz e paga impostos é a única penalizada neste território de delinquentes impunes, de todas as matizes, de bermudas e de colarinho branco, os primeiros nos assaltam com armas os políticos com as suas canetas criminosas.

Pobre Brasil!

O IDEÓLOGO disse:
12 de janeiro de 2018 às 09:47

Excelente comentário, Valter (Prestador de Serviço).
Os intelectuais não conseguem captar os sentimentos da sociedade. Eles vivem em seu mundo abstrato, distante da realidade.

Rivadávia Rosa disse:
12 de janeiro de 2018 às 09:48

Marcha da insensatez e da impunidade.
Os arreganhos totalitários, não podem ser admitidos.
Porém, há que se ter cuidado com o duplo processo novilinguístico [GEORGE ORWELL, 1984] .
Assim, no momento em que a Nação indignada [re] descobre que ‘há Juiz [es] e vislumbra o fim da intocabilidade e da impunidade, [in] consequentemente, alguns segmentos jurídicos fingem desconhecer que chegou o momento de dar um basta à:
-anarquia imperante, em que o Estado, ou melhor, a sociedade fica à deriva – enquanto a criminalidade – desenvolve a violência impune e cotidiana, com a comunidade desprotegida, a defesa da ordem pública ‘interditada’ e, a Polícia e os Juízes quando se “atrevem” a agir, mesmo dentro dos estritos parâmetros legais, contra essas condutas delituosas são criticada impiedosamente;
-prevalência do princípio da amoralidade mafiosa – com a assimilação indiferente dos delitos de corrupção e corrupção eleitoral, com radicais e descarados “defensores” dessa conduta criminosa; e
- aos novos vândalos que pisoteiam cotidianamente a Constituição, as leis e o Estado de Direito – rumo à barbárie e exclusão do País da ordem civilizada.

Professor Edson disse:
12 de janeiro de 2018 às 10:10

São os exploradores da impunidade, nada mais.

Professor Edson disse:
12 de janeiro de 2018 às 10:10

São os exploradores da impunidade, nada mais.

Claudio Bomfati disse:
12 de janeiro de 2018 às 10:15

Não acredito que o Conjur está dando espaço para 100 ditos "operadores de direito" que manifestam uma opinião pífia, fazendo tempestade em copo d`água em razão da frase de um Juiz Federal, que, diga-se, expressou uma opinião apoiada por muitos juristas. O Conjur devia estimular o debate, dando espaço idêntico a todos os lados, publicando manifestos que tenham significativa representatividade, e não somente a opinião altamente discutível de meros 100 advogados, num universo de mais de um milhão de operadores de direito no país, sendo bem possível que a maioria deles tenha entendimento diverso desses 100. Até parece piada...

Paulo Moreira disse:
12 de janeiro de 2018 às 10:40

Isso aí! Atropelar o Direito e suas fontes é a solução para combater a corrupção endêmica do Brasil!

O IDEÓLOGO disse:
12 de janeiro de 2018 às 10:45

Merecem aplausos os comentários dos Doutores Claudio Bomfati (Advogado Autônomo - Civil) e Rivadávia Rosa (Advogado Autônomo).
Alguns advogados, que eu diria "mais iluminados" percebem que o Brasil vai "descendo a ladeira".

Neli disse:
12 de janeiro de 2018 às 11:56

Infelizmente, não há punição!
Após a Constituição de 1988 que deu cidadania para bandidos comuns foi implicitamente sedimentado que "o crime compensa"!
E pelo "crime compensar", péssimos brasileiros passou a cometerem crimes hediondos, asquerosos que jogaram (e jogam) o Brasil nesse eterno subdesenvolvimento.
Existe falta de saúde?Saneamento? Segurança?
Gerações de brasileiros condenadas à eterna ignorância (e outras à semi-ignorância), graças aos latrocidas do erário.
Pessoas que colocaram o interesse pessoal acima do interesse público.
E Caixa 2? Crime contra o processo eleitoral democrático.
Será que essas pessoas seriam eleitas se tivessem cumprido a Lei Eleitoral?
E os prejudicados foram os candidatos que cumpriram a Lei e o que é pior: todo povo brasileiro.
Os latrocidas do Erário (corruptos ativos e passivos) são piores do que os bandidos comuns. Os bandidos comuns matam uma pessoa, destroem uma ou duas famílias, já os latrocidas do erário matam milhares de brasileiros por ano, e destroem a vida de milhões de brasileiros.
O Brasil no futuro agradecerá o hercúleo e relevante trabalho que a Polícia Federal, Ministério Público Federal, Justiça Federal e Tribunais, fazem no Presente.
Conseguiram devolver a esperança de um Brasil Decente, honesto, em que políticos coloquem o Interesse Público acima de tudo.
Obrigada Lava Jato.
Por fim, quando Ruy Barbosa disse que o Honesto tem vergonha de ser honesto, falou no longínquo presente mirando, aqui e agora, no futuro que é o presente...
Data vênia!

Neli disse:
12 de janeiro de 2018 às 12:30

E pelo "crime compensar", péssimos brasileiros passaram a cometerem crimes hediondos, asquerosos que jogaram (e jogam) o Brasil nesse eterno subdesenvolvimento.
Mas, não é só!
O brasileiro paga uma elevada carga tributária e percebe que o seu dinheiro é jogado em interesse pessoal,sem a necessária e eficiente e honesta aplicação.
E nesse triste quartel da vida nacional, abnegados operadores do Direito devolvem ao povo a esperança de um porvir melhor.

Valter disse:
12 de janeiro de 2018 às 12:32

Ao contrário do que preconiza a tese de Gunther Jakobs, no paraíso dos fora da lei (aqui) aplica-se com absoluta prevalência o "Direito Penal do Amigo".

Subvertemos os valores de uma sociedade edificante e salutar em prol de uma minoria amparada pela legislação penal que protege o agressor em detrimento do agredido.

Inversão de valores lamentável e decepcionante. Desesperança para os cidadãos que prezam a justiça, a família, a liberdade de ir e vir, o trabalho honesto e outras virtudes preteridas pela nova ordem social de 1988!

Bia disse:
12 de janeiro de 2018 às 13:28

Antes de comentar ou de expressar idéia de valores, li a lista dos "manifestantes". Fiquei na dúvida se dou risada ou fico indignada. Todos, à luz do Direito Processual Civil - se é que algum código, neste país do desmantelamento de todas as instituições, ainda tem alguma importância - podem ser considerados suspeitos, eis que, notoriamente, são advogados (e, portanto, ganham milhões a custa desse mister) ou defensores sem procuração (por mera ideologia, ou porque perderam benesses vindas dos responsáveis pela situação lamentável de nosso país) dos protagonistas do maior escândalo de corrupção jamais visto em qualquer outra época no mundo ocidental (do oriental, infelizmente, não são todos os países que se dispõem a ter uma imprensa livre), ou de que se teve notícia até hoje! Não dá para levar a sério tal manifesto, que também é patético, equivalente a aquele publicado em vários jornais de grande circulação, no auge da operação lava-jato, quando esta começou a apontar e a indiciar outrora poderosíssimos "ditos" empresários e políticos em geral.

Bia disse:
12 de janeiro de 2018 às 13:44

Por outro lado, o pior dessa manifestação, de um lado patética, mas, de outro, muito séria, é que com essas observações vindas de pessoas interessadas na continuidade da impunidade no Brasil - a qual, se vingar, levaria o Brasil a se afastar, total e definitivamente, do mundo desenvolvido - também são colocados, como beneficiários de tal desejo dessas pessoas, todos os demais criminosos: traficantes de drogas pesadas, assassinos eventuais ou em série, mães que abandonam filhos recém-nascidos na rua, para morrer, atropeladores bêbados irresponsáveis socialmente, que matam sem dó nem piedade, até porque nem sabiam o que estavam fazendo na direção etc.. Portanto, a sociedade brasileira séria, que tem apreço pelos mínimos valores que sustentam uma nação desenvolvida, tem que continuar muito atenta para combater, sem trégua, as idéias (ou ideologia) desses defensores do caos, da impunidade total, posto que nunca sugerem soluções alternativas sérias ou consistentes e eficientes para reverter o quadro da total ausência de segurança, neste país, em qualquer área que seja, atualmente: social, jurídica, financeira, econômica etc.

Marcio Damasceno disse:
12 de janeiro de 2018 às 16:29

Pensei em escrever algo acerca desse Manifesto dos Abastados (para não parafrasear o Tiririca), mas os meus colegas já escreveram por mim, especialmente a colega Drª Bia. Estamos vivendo num Brasil em que tudo está virado de cabeça para baixo. Ninguém cumpre a lei e quando é pego com a boca na botija (como é o caso do Lula e dos seus "cumpanhêros") se reúnem alguns "abastados" a reclamar da justiça.
Num país sério e civilizado o temor à justiça está enraizado na cultura do seu povo, não pelo medo exacerbado, mas pelo respeito às leis severas. Errou tem pagar. Roubou tem que devolver e ir para a cadeia.
Agora, o que mais me impressiona são os signatários de tal manifesto. Na maioria políticos (José Eduardo Cardozo, Nelson Pelegrino, etc.) e advogados de políticos envolvidos com os malfeitos da Lava Jato e que devem explicações à sociedade.
Que tal fazermos também um Manifesto de Apoio aos Juízos da Lava Jato? Fica a ideia.

João Ricardo 1 disse:
12 de janeiro de 2018 às 16:56

...só pode ser piada...

analucia disse:
12 de janeiro de 2018 às 21:56

manifesto patético, pois a impunidade é que impera por aqui

Marcelo-ADV disse:
13 de janeiro de 2018 às 16:42

Apenas a legalidade pode nos proteger do abuso de poder.

Democracia = todos são iguais perante a Lei. Nós somos o povo (fonte do poder). Assim, não preciso (rectius: não deveria precisar) da boa vontade de uma autoridade para se cumprir a Lei ou não. Eu preciso apenas invocar a Lei.

Se o cumprimento ou não de uma Lei depende da boa vontade de uma autoridade, que pode descumprir a Lei à vontade, então não há democracia. Não há igualdade. O que há é uma sociedade hierarquizada. Alguns estão acima da Lei.

Função jurisdicional é, óbvio, função, e onde há função não há liberdade. Onde há função não há autonomia da vontade. Juiz livre não cumpre função jurisdicional. O que faz é se apropriar de algo público (o direito) para transformá-lo em algo privado (sua vontade, desejos, intuições, enfim, sua autonomia privada, ignorando à autonomia pública).

Marcelo-ADV disse:
13 de janeiro de 2018 às 16:43

Jürgen Habermas, in verbis:

“No interior de uma comunidade democrática, cujos cidadãos concebem reciprocamente direitos iguais uns aos outros, não sobra espaço para que uma autoridade determine unilateralmente as fronteiras do que deve ser tolerado. Na base dos direitos iguais dos cidadãos e do respeito recíproco de um pelo outro, ninguém possui privilégio de estabelecer as fronteiras da tolerância do ponto de vistas de suas próprias preferências e orientações segundo valores. Certamente tolerar as crenças de outras pessoas sem aceitar a sua verdade, e tolerar outros modos de vida sem apreciar o seu valor intrínseco, como fazemos com relação a nós mesmos, isso requer um padrão comum. No caso de uma comunidade democrática, essa base de valor comum é encontrada no princípio da constituição”. (In: BORRADORI, Giovanna. Filosofia em tempo de terror: diálogos com Habermas e Derrida. Rio de Janeiro: Zahar, 2004, p. 53).

DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR disse:
14 de janeiro de 2018 às 13:01

Pegando o gancho de uma entrevista do Juiz Bretas, e distorcendo suas palavras, a turma que batalha pela revogação do Código Penal saiu a campo novamente, numa manobra oportunista, insana e antiética.
Bretas falou, em última análise, que a lei penal tem que intimidar, pois uma lei neutra, inócua, acaba estimulando a prática criminal. O sentido de suas palavras claramente é esse, mas os subscritores do manifesto antipunitivista, que rezam por outra cartilha, sustentam que o Judiciário está apregoando um direito penal vingativo, rancoroso, desproporcional e autoritário, a ponto de leva-los a temer “uma Justiça que rasga a Constituição e que fecha os olhos para as desigualdades sociais”.
Ora, a começar pelo sistema processual vigente, se essa hipótese se concretizasse, os defensores poderiam ataca-la por meio de uma infinidade de recursos que irão desaguar, por exemplo, no Supremo Tribunal Federal, que passou mais de cinquenta anos sem condenar um único político, apesar do mar de lama que se espraia por Brasília. Então, não há razão para um pronunciamento estabanado como esse.
O cerne da questão está no fato de a condenação em segundo grau agora levar o réu à prisão, o que não vinha ocorrendo em função de mudanças feitas na lei processual penal.
Com efeito, até a vigência da Lei Fleury, editada para livrar um dos baluartes da ditadura, a prisão ocorria logo após a sentença condenatória de primeiro grau. O passo seguinte foi inserir na Carta um dispositivo que impedisse que a prisão ocorresse antes do “trânsito em julgado”, postura que o STF, embora hora, corrigiu, dando-lhe a dimensão atual, que afasta a impunidade.
E, como se sabe, cliente preso não paga honorários. Os subscritores do manifesto em tela lutam pela sua própria sobrevivência.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
17 de janeiro de 2018 às 08:53

As figuras carimbadas assinam o documento em defesa de seus clientes, esses abastecidos de recursos públicos "captados" em "tenebrosas transações".
Quando vejo Zanin, Kakay, Toron e Zé Cardozo, dentre outros de menor expressão, observo que a questão do alardeado punitivismo é extratificada para defender os seus clientes "classe A" (criminosos de lesa pátria), ou será que esses senhores estão pondo seus altos conhecimentos jurídicos a serviço dos moradores das periferias da grandes cidades que furtaram um galo, uma garrafa de cerveja, ou um maço de cigarros?
Me poupem com essa verborragia fora de época e de tom!

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