Um advogado será indenizado em R$ 2 mil por ter sido de chamado de profissional de “porta de cadeia” em um grupo de WhatsApp. A decisão é do juízo do 3º Juizado Especial Cível de Belo Horizonte.

Segundo a juíza Lucélia Alves Caetano Marçal, a indenização é devida porque ofensas feitas em meios digitais faz com que a “divulgação desenfreada de mensagens” atinja um número incontável de pessoas.
No caso, a ofensa ao advogado Leopoldo Rocha Ferreira da Silva foi feita em uma discussão no grupo de WhatsApp com 24 pessoas.
“Importante registrar que as postagens nas redes sociais que integram o ambiente virtual nos dias atuais possuem enorme alcance, que pode ser majorado de forma ilimitada por meio dos compartilhamentos de seus usuários”, afirmou a juíza, que classificou a postagem de ofensiva e desabonadora.
Clique aqui para ler a decisão.

Se a ofensa alcança público expressivo qual o motivo da parcimônia no valor da compensação? R$ 2.000,00 não desestimula nenhum ofensor. Espero que o colega advogado recorra até o limite a última instância!
ser chamado de “advogado de porta de cadeia” ou receber indenização de R$ 2.000,00 por ter sido chamado assim.
A indenização para chancelar veladamente a ofensa. A profissão que antes era referida como nobre, hoje é tratada como paria forense.
Eu preferiria ser condenado a pagar esses R$ 2.000,00 como indenização por quebrar a cara de quem me chamou de “advogado de porta de cadeia”, assim o ofensor teria tido resposta à altura da ofensa e ainda levaria uns trocados como cala-boca.
Decisão ofensiva!
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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