A partir desta segunda-feira (22/1), todos os pedidos de Habeas Corpus na Justiça Federal da 3ª Região (SP e MS) devem ser interpostos por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A ferramenta já começou a ser adotada em 15 de janeiro, mas agora o uso é obrigatório.
Desde o dia 15, a regra é semelhante para mandados de segurança, conflitos de competência, ações rescisórias, pedidos de Habeas Data, mandado de injunção e reclamações com competência do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
e depois tem juiz federal falando que justiça é exemplo na lei de acesso à informação e acesso à justiça........
E será que a Justiça é para todos? Todos têm acesso à informática? E os famosos habeas corpus impetrados em "papel de padaria"? Isto é acesso à Justiça? Será que nos rincões do Mato Grosso todos os escritórios são dotados de máquinas para digitalização de peças? Absurdo ao quadrado!
Caso a medida não tenha previsão alternativa para impetração de HC por qualquer pessoa (Art. 5º, LXVIII, CF; Art. 654, CPP). Trata-se de absoluta inconstitucionalidade.
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