O motorista responsável por um acidente de trânsito que feriu uma mulher terá que indenizá-la por danos morais, estéticos e materiais, segundo decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Além disso, ele foi condenado a pagar por danos reflexos causados ao marido da vítima.
A mulher vai receber R$ 15 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos, e seu marido, que não se feriu, fará jus a R$ 5 mil de indenização por danos reflexos. O órgão colegiado estabeleceu, ainda, indenização por danos materiais de R$ 8.930.
O condutor avançou na parada obrigatória, atingindo o carro do casal. A mulher quebrou o maxilar e cortou o rosto. Com vários cacos de vidro alojados na face, ela ficou com cicatrizes permanentes. Ela perdeu também parte da visão e da audição.
O marido não se machucou, mas defendeu que sofreu diretamente o impacto do acidente da esposa.
A relatora do caso no TJ-MG, desembargadora Juliana Campos Horta, entendeu ser lícita a acumulação das indenizações: “A fixação do quantum indenizatório dos danos morais deve ter como referência os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo se levar em conta a intensidade da ofensa, sua repercussão na esfera íntima da ofendida, além da condição financeira do ofensor”. Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho votaram de acordo com a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Este sim, é um direito aplicado à espécie. Porém, ai mora o perigo do judiciário moroso. Imagine essa dívida liquidada daqui a uns 5 anos que é o tempo normal de demora da satisfação quando positiva para o credor. isto, quando não há problema financeiro por parte do réu. Poderá ficar impagável e ai, temos uma causa ganha cujo resultado é negativo. Mesmo com a má fé que o devedor poderá adotar de agora em diante, dependendo de seu patrimônio, o melhor negócio é mesmo um acordo que deveria ter sido feito lá na audiência pois, agora, e agora! NÃO RESTA DÚVIDA, O ACORDO É A MELHOR JUSTIÇA. XÔ ORGULHO! Aliás, cuidado, cartório imobiliário está caro também! Se você for atentar contra o aguilhão, não conte seu tempo de prescrição, mas de ação.
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