Este artigo também poderia ter o seguinte título: Para além da Lei de Münchhausen, que se ergue pelos próprios cabelos, existe a lei da gravidade. Bom, mão à obra. Muito já se escreveu sobre o julgamento que ocorrerá nesta quarta-feira (24/1). O caso Lula. De Ferrajoli à Zaffaroni, passando por inúmeros juristas brasileiros, afora o livro que contou com mais de 100 juristas pátrios.
Claro que ainda há muito a dizer. A começar pelo silêncio de parcela expressiva da comunidade jurídica, que, para mim, se deve ao “fator torcedor”. Coisa nossa. Quando Temer foi vítima de prova ilícita, poucos tiveram a coragem de apontar isso. Os leitores sabem que fui um dos primeiros a denunciar as provas ilícitas contra Dilma e Lula e também as provas ilícitas contra Temer.
Já no calor dos acontecimentos. E sobre as ilegalidades nos pedidos de prisão de Sarney e outros. E a flagrante ilegalidade das conduções coercitivas. Permito-me, assim, pela enésima vez, repetir meu bordão: o Direito não deve ser corrigido por argumentos morais e políticos. O Direito tem de resistir à moral e à política. Quem filtra a moral é o Direito e não o contrário.
Aliás, aqui me permito dizer: estou dizendo, nada mais, nada menos, do que disse o Corregedor de Justiça do Tribunal de Justiça na ConJur de 21.1.2018: “Juiz não pode julgar de forma ideológica, nem com os olhos voltados para a política“. Por isso, acrescento, quem vibra com gol de mão não pode mais se queixar de mão alguma. E a Constituição Federal é o remédio contra maiorias que não conseguem se segurar e caem no “fator Merval Pereira”, responsável pela Escala RR- Raiva-Richter: quando passa do índice 8, a mídia treme. É o caso do julgamento de Lula. Há um terremoto no ar.
Pois o silêncio de parcela enorme da comunidade jurídica é cortado pelo grito de um jornalista — insuspeito por suas notórias diferenças políticas com o PT e com a esquerda, especialmente Lula. Falo de Reinaldo Azevedo, que vem apontando, de há muito, que mesmo contra inimigos devemos respeitar o devido processo legal. Reinaldo e eu temos uma coisa em comum: o conservadorismo. O meu, um conservadorismo constitucional — minha ortodoxia em relação a Constituição Federal; o de Reinaldo, um conservadorismo político, atento aos fatos que podem colocar por terra o cerne da democracia: o respeito ao Estado de Direito.
Nenhum dos dois sobreviveríamos fora da democracia. Daí nosso zelo. Por isso, Reinaldo tem feito análises melhores que parcela dos juristas. Que silenciam sobre o caso ou que substituem o Direito por seus juízos morais ou moralistas. Reinaldo deveria receber o título de “jurista honorário”. Porque não se comporta como torcedor.
Em programa de rádio destes últimos dias que antecedem o julgamento, Reinaldo deixa claro o que até um jornalista sabe (mas parece que os juristas, não): provas tem de ser robustas. E ele disse neste link: Ministério Público acusou Lula de ter recebido propina em três contratos. Os contratos eram da Petrobras. A denúncia (íntegra aqui) oferecida pelo Ministério Público Federal é clara ao afirmar com todas as letras, que os recursos que resultaram no tríplex do Guarujá derivaram de três contratos mantidos por consórcios integrados pela OAS com a Petrobras: um para obras na Refinaria Getúlio Vargas-Repar e dois para a Refinaria Abreu e Lima. Mas, vejam as contingências.
Moro condenou Lula, mas não por isso. Condenou por ato de ofício “indeterminado”, figura “nova” no direito. Ou condenou “porque sim”. No fundo, Moro ignorou a denúncia. Que, na verdade, serviu mesmo para ele fixar sua competência. E se fi(x)ou unicamente na delação de Léo Pinheiro (sobre delações servindo como prova plenipotenciária nem é preciso mais falar — há jurisprudência do próprio TRF-4). Pois, fixada a competência, Moro já não precisava mais do “nexo causal Petrobras-Propinas”, tanto é que formalmente disso abriu mão ao responder aos embargos de declaração. Vejam o que disse o juiz Sérgio Moro:
“Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.
Bingo. Desde o início Reinado avisou sobre isso (e a defesa também, é óbvio). Também falei sobre isso. Qual é o busílis? Simples: O que segura(va) a competência de Moro na “lava jato” é(r)a o nexo causal dos fatos com negócios escusos envolvendo a Petrobras. Mas, como Moro disse o que disse nos embargos, o que fica em pé? Reinaldo (volto a ele porque deu lição nos juristas torcedores) deitou e rolou falando desse fato. E ele tem razão. Porque, se o MPF ganhar o recurso, quem perde é Moro (Moro, paradoxalmente, terá que torcer contra o MPF!).
Só que Moro, ao dizer que não havia dinheiro dos contratos da Petrobras, perde-se nas palavras. Sem dinheiro da Petrobras, cessa tudo o que a antiga musa canta. Competência não se escolhe. Simples assim. A linguagem é um pharmakon: remédio, veneno ou cosmético… Palavras são lancinantes. O que Moro disse nos embargos… embarga. Bingo de novo. Palavra é pá-que-lavra. E, no caso, os sulcos lavrados foram profundos.
Se fosse possível representar em uma frase os paradoxos da sentença (e do processo), talvez a melhor seria a dita pela testemunha Grigóri Vassílievitch no julgamento de Dmítri Karamázov, no clássico Os Irmãos Karamazov, quando se discutia uma prova, a saber, o dinheiro que desaparecera da casa da vítima, pai do acusado:
“— não vira nem ouvira literalmente ninguém falar daquele dinheiro, até o momento em que todos começaram a falar nele”.
Dostoiévski inventou a pós-verdade! Lá, n’Os Irmãos Karamazov, como cá, no julgamento de Lula, prova é narrativa; é crença; é pós-verdade. E esta questão é de suma importância. Por que digo isso? Simples. Se alguém diz que o futuro do Brasil depende desse julgamento, é um exagero, é claro. Mas, sem dúvida, se alguém afirmar que o futuro do Direito e da teoria da prova dependem desse julgamento, terá toda a razão. Se até aqui já houve tantos atropelos à Constituição Federal, vamos ver o que ocorrerá depois…
Vários institutos jurídicos dependem desse julgamento. O que ensinar nas aulas sobre prova? Ensinar que “prova é uma questão de crença, de probabilismo”? Juristas de todo o país: isto é coisa séria. Mataremos Malatesta, Cordero, todas as teorias garantistas?
Bom, não sei como isso vai terminar. Uma coisa é certa: Direito não pode ser substituído por argumentos morais e políticos. Parcela considerável dos juristas (falo só de quem tem a obrigação de conhecer um pouco de teoria da prova e devido processo legal) pode e tem o direito de odiar o réu (neste caso ou em tantos outros). Todavia, tem de saber qual é o preço a pagar. E tem de responder à pergunta: será que os fins justificam os meios? Será que o Brasil vai retroceder ao inquisitivismo?
No caso Lula, independente de outras questões que possam exsurgir, uma coisa ficou patente. Se acreditarmos no que disse o juiz Sergio Moro nos embargos de declaração — e não temos motivos para não acreditar no que disse — então ele mesmo tirou o chão onde pisava. Sua competência estava pendurada, calcada, fundada na Petrobras. Se ele mesmo disse que “este juízo não viu nada em relação à propina da Petrobras”, então ficou um vazio. Um sem chão.
Então, se Moro retirou o próprio chão onde pisava, resta saber ser o TRF-4 fará como o Barão de Münchhausen, quem, afundando no pântano com seu cavalo, conseguiu se erguer a si mesmo, puxando-se pelos próprios cabelos. Só que “puxar-se a si mesmo pelos próprios cabelos” — já que Moro retirou o próprio chão — é um paradoxo. E paradoxos são coisas que são impossíveis de explicar. Porque, simplesmente, são… paradoxos. A ver, pois!
Como constitucionalista, quero apenas dizer que esse julgamento não é o Armagedom. a batalha final entre o bem” e o mal” (quem seria um e o outro?). Para além da “lei de Münchhausen”, existe a lei da gravidade! E o dia seguinte!
Esse é o porta voz da parcialidade e da impunidade na conjur.
Esse é o porta voz da parcialidade e da impunidade na conjur.
O Dr. Lênio bem que poderia fazer uma análise em relação à condenação de Sérgio Cabral. Será que nesse caso há provas? Adoraria ler um texto do brilhante jurista a respeito.
Os desembargadores têm a chance de fazer história, anulando essa sentença de juiz incompetente(no sentido jurídico). Será que terão coragem?
Para grande parcela da comunidade jurídica, no final das contas Maquiavel tinha razão "os fins justificam os meios".
Em que pese os esforços do prof. Lenio e de vários outros juristas, a repercussão dos alertas da comunidade jurídica não estão alcançando as massas. O brasileiro comum, acostumado de longa data a cair no discurso fácil do poder econômico e dos agentes estatais, acredita hoje piamente que a condenação e inegabilidade de Lula será uma "grande vitória" para o País. Assim, diante da busca por aprovação popular vigente no parcial Judiciário brasileiro (o que lhes garante, inclusive, a manutenção das ilegalidade e mazelas vigentes no Poder em questão), o resultado do julgamento não será outro, ou seja, dependerá dos números do IBOPE ao invés do que consta nos autos, no melhor estilo primeiro estabelecer o resultado (condenação), depois sair em busca dos argumentos que justificariam a "opção".
Sem falar que o triplex do Guarujá é da OAS, como tão bem ocultou dos seus leitores o Conjur.
Como se sabe (?), uma juíza de Brasília autorizou a penhora do triplex do Guarujá, que é da OAS, para pagar dívidas com a firma Macife Construções. Processo 2016.01.1.087371-5 do TJDFT.
Quer dizer que se um corpo não aparecer, mas uma pessoa viva nunca mais aparecer, não se poderá condenar por homicídio mesmo que muitas provas apontem a autoria do delito ?
Não sou advogado nos autos, mas como os depoimentos estao na internet, tive a paciência de assistir acredito que quase todos os depoimentos.
As provas dos autos:
A Dna Marisa comprou apto no edificio no Guaruja na Cooperativa Bancoop.
A cooperativa por problemas financeiros parou a obra.
A OAS que estava atuando tb no ramo imobiliario assumiu a obra (embora essa seja a unica obra que teve no litoral, o que mudava o perfil dos clientes)
A OAS mudou nome do predio e numeracao dos aptos, o apto da familia Lula mudou sem razao aparente de um apto normal, para a cobertura triplex.
Os compradores tiveram prazo para dizer se queriam continuar com a compra. A familia Lula nao se manifestou e tb nao mais pagou nda.
Qdo a obra estava pronta, o presidente da construtora foi mostrar para o Lula e Marisa. Eles reclamaram de algumas coisas e a OAS entendeu o recado e passou a reformar o apto para adequa-lo. OAS bancou os gastos.
Em um momento, filho do Lula e a Marisa foram ver o andamento das obras (Lula disse em depoimento que as mulheres nem sempre contam o que fazem e ele nao sabia dessa visita).
Saiu noticia do apto no O Globo e Lula disse nao mais querer o apto.
OAS bancou as reformas pq quis ou tem ligacao c/ Petrobras? Parece q foi pq como o Brasil é o pais compadrio, pq quis, para ficar bem com o politico popular.
Talvez toda a historia nao seja suficiente para condenacao penal, mas deveria ser eleitoralmente ou os eleitores acham normal o lider da esquerda recebendo mimos da OAS q desde ACM é famosa por mamar nas tetas estatais.
Isso sem falar de outro mimo da Odebrecht e OAS que reformaram o sitio do "amigo" tb como um regalo para o politico, sem custo.
Ahh se fosse qq outro politico "normal", mas o mito que qdo fala tdo se ilumina, nao pode ser tocado
Que o Juiz Sérgio Moro pode ter se embananado na decisão dos embargos, como apontado no artigo, é algo a se estudar. Mas, veja bem, eu disse "pode", porque não acho certo ter plena certeza disso baseado apenas em um trecho, um parágrafo da decisão, que deve ser lida e interpretada como um todo (o que confesso que ainda não fiz).
Creio que isso foi causado intencionalmente pela (boa) defesa de Lula, que de tanto perguntar, resistir e questionar, fez Moro tropeçar nas palavras ao tentar explicar os muitos questionamentos dos advogados do embargante.
Faz parte do jogo, a defesa vai se agarrar ao mínimo equívoco e a qualquer ato falho do Juiz para atacar a sentença condenatória e livrar o acusado. É seu trabalho.
Agora, dizer que o tríplex é da OAS porque foi penhorado em uma reclamatória trabalhista (por indicação dos credores, e não da OAS, diga-se de passagem), me desculpe, é simplesmente ridículo. O senhor esperava que o imóvel estivesse registrado no nome do ex presidente? Ou que Lula apresentasse embargos de terceiro? Só pode ser piada!
Como alguém é condenado por "atos indeterminados de ofício" ?
Dizem que Moro se "embananou" na decisão de embargos....na verdade esse processo é todo montado sob suposições, fosse diferente, seria muito mais simples, não precisaria de tanto latin pra justificar a condenação.
A teoria do processo penal, dentre outras imagens-conceitos vívidos que lhe são caros, como a dos frutos da árvore envenenada, devia incorporar a da tal "mancha de batom na cueca. Não se condena alguém por adultério só por que aparecer com uma mancha de batom na cueca, batom este que não era de sua esposa. Seria coerente com o rigor probatório que é fundamento principiológico do Processo Penal. É o presente caso: tudo o que temos são manchas de batom na cueca de Lula, além de outros indícios: cheiro de creme corpo à corpo, uma sandália no assoalho do carro, um registro no cartão com o nome "moip" que depois se descobriu ser referente a uma pagamento a um estabelecimento da Vila Mimosa. Não estou sendo irônico. É isso mesmo e é bom que a Justiça do Estado Democrático de Direito seja assim.
O juiz Sérgio Moro tem competência ratione Lula. Trata-se de competência para processar e julgar qualquer assunto que envolva o Presidente Lula.
-
Tal competência não está prevista em lugar nenhum. Num experimento, dilataram a moldura do Kelsen até que ela enquadrasse todo o ordenamento jurídico. Ainda assim essa competência ratione Lula não foi encontrada.
-
O velho Kelsen então advertiu que o ato criativo do intérprete autêntico pode produzir norma fora da moldura, desde que não caiba mais recurso. Ainda há tempo?
Como o sr. Lenio parece ter tido preguiça de postar a resposta de Moro no embargo in totum, deixo aqui, onde mostra que Moro "não tirou o próprio chão", como insinua Lenio, mas mostrou como foi pavimentada de forma CONTUNDENTE a sentença condenatória. Leiam, e prestem atenção por que Moro afirmou o que afirmou, na parte do texto onde o magistrado lembra que, HAVENDO CRIME DE CORRUPÇÃO ANTERIOR, E QUE ESSE CRIME ENSEJOU A LAVAGEM, não importa de onde veio o dinheiro, JÁ QUE FICOU COMPROVADO QUE OS CONTRATOS DA PETROBRÁS EM QUESTÃO foram fonte de corrupção.
Menos, sr. Lenio, menos ...
3.g. Alega a Defesa, no item 2.6, que haveria contradição na sentença
quanto à origem dos valores utilizados no custeio do empreendimento imobiliário
e na reforma do apartamento 164-A:
"Como os valores supostamente desviados dos três contratos da Petrobrás com a
Construtora OAS suportaram os gastos com o empreendimento Solaris e a
unidade 164-A se, ao mesmo tempo, o Juízo reconhece que as operações de
financiamento e cessão de direitos por parte da OAS foram legítimas e ocorreram
dentro da normalidade?"
Não há nenhuma contradição na sentença quanto ao ponto.
Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os
valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram
utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente.
Aliás, já no curso do processo, este Juízo, ao indeferir desnecessárias
perícias requeridas pela Defesa para rastrear a origem dos recursos, já havia
deixado claro que não havia essa correlação (itens 198-199).
Nem a corrupção, nem a lavagem, tendo por crime antecedente a
corrupção, exigem ou exigiriam que os valores pagos ou ocultados fossem
originários especificamente dos contratos da Petrobrás.
Não há, portanto, omissão, obscuridade ou contradição no ponto
Segundo o professor Lênio, Moro condenou Lula, mas não por isso. Condenou por ato de ofício "indeterminado", figura "nova" no direito.
Será?!
No parágrafo 865 da sentença Moro usa o Direito Comparado, fazendo referências a decisões de Cortes de Apelação Federais dos Estados Unidos.
No parágrafo 866 o juiz busca a jurisprudência brasileira, dizendo que “a questão é ainda objeto de debates, mas os julgados mais recentes inclinam-se no sentido de que a configuração do crime de corrupção não depende da prática do ato de ofício e que não há necessidade de uma determinação precisa dele. Nesse sentido, v. g., decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, da lavra do eminente Ministro Gurgel de Faria:
"O crime de corrupção passiva é formal e prescinde da efetiva prática do ato de ofício, sendo incabível a alegação de que o ato funcional deveria ser individualizado e indubitavelmente ligado à vantagem recebida, uma vez que a mercancia da função pública se dá de modo difuso, através de uma pluralidade de atos de difícil individualização." (RHC 48400 – Rel. Min. Gurgel de Faria - 5ª Turma do STJ - un. - j. 17/03/2017).
E nos parágrafos 867 e 868 Moro refere-se à Ação Penal 470 (Mensalão), julgada pelo Plenário do STF. A seu ver, não há afirmação conclusiva a respeito dela (a questão), pelo menos de forma expressa nos fundamentos. Mas o juiz argumenta que no resultado do julgamento “foram condenados parlamentares federais por receberem vantagem indevida "para formação de base aliada ao Governo Federal na Câmara dos Deputados" (...), ou seja, por atos de ofício com certo grau de indeterminação, sem a sua vinculação estrita a atos específicos.”
Creio que procurar defeitos e incoerências na decisão de Moro e que levem à absolvição de Lula deveria ir além de pinçar um parágrafo ou uma frase do processo. O que vale discutir sobre trechos convenientemente retirados dos autos e transcritos fora de todo seu contexto?
O processo é complexo tamanhas são as maracutaias praticadas por Lula. É mais ou menos assim: Lula cometeu tantos crimes ao mesmo tempo (indeterminados em número, espécie e em envolvidos) que deixam a acusação e o juízo meio perdidos num mar de lama. E isso vira defesa para o Lula. Tem direito ao silêncio. Seu silêncio diz: Tratem de desvendar e expor pormenorizadamente todas as minhas maracutaias, senão não posso ser condenado. E como cometeu uma infinidade de trambiques, de todos os tipos, no Brasil e no estrangeiro, que envolvem muita gente, sua defesa é essa. Apostar que o volume de falcatruas e de envolvidos vá dificultar ou inviabilizar a apuração, além de confundir a opinião pública.
Tudo bem, o Juiz deve ser técnico e formalista. Mas o que são os defeitos apontados na decisão de Moro perto de tantas incoerências, evasivas e mentiras de Lula? Poxa, o cara dizer que só soube do triplex em 2013, sendo que a imprensa noticiou em 2010 que o triplex era dele? Tentar jogar a culpa na falecida esposa? Dizer que o dono da construtora agia como corretor de imóveis, tentando vender o imóvel para ele? Insinuar que o MP “plantou” contratos durante as buscas? E os recibos falsos?
Lula achou que ficaria escondido pela montanha de falcatruas que fez. Que poderia ficar encastelado a se proteger atrás de laranjas, da militância petista, dizendo que nunca sabia de nada e que não há prova concreta conta ele. O que, para ele e seus defensores, só pode ser a escritura do imóvel em seu nome.
Podem continuar procurando pequenos equívocos e vícios formais no processo. Moro não é infalível. Mas, se Lula for condenado (eu espero), será com base em provas e no princípio da verdade real.
Seria bom ter um link para a sentença do Moro. Pinçar um parágrafo como fez o Reinaldo Azevedo pode levar a um erro de interpretação. O Reinaldo Azevedo tem interesse na liberdade do Lula pois sabe que a hora do Aécio, grande parceiro do jornalista, está chegando e ele será julgado pela mesma medida do Lula.
A prova que há nos autos, conforme sentença do juiz Sérgio Moro, é para absolvição de Lula. Veja: http://pormim.com.br/2018/01/caso-triple x-pecoabsolvo-lula/
É curioso que juristas do garbo de ZAFFARONI, FERRAJOLI, AFRÂNIO SILVA JARDIM, LENIO STRECK, e inumeros outros criminalistas e constitucionalistas apontem as inconsistências jurídicas do caso (o que não quer dizer 'defender o réu', mas sim 'defender o Direito'), enquanto diversos outros autônomos de várias outras áreas do Direito (tão importantes quanto, mas dentro de suas ramificações), e que sequer se deram ao trabalho de ler os autos, possuam convicções tão impenetráveis, tão arraigadas em seu senso comum de justiçamento político moral..
Haja vista existir matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá e certidão sobre a penhora realizada no citado apartamento tríplex, reforçando que a propriedade do imóvel não apenas pertence à OAS Empreendimentos — e não ao ex-Presidente Lula —, como também que ele responde por dívidas dessa empresa na Justiça, há ausência de justa causa da ação penal, a teor do que dispõe o inciso III do artigo 395 do Código de Processo Penal. Ademais, por Lula ter mais de 70 anos o processo está prescrito.
Haja vista existir matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá e certidão sobre a penhora realizada no citado apartamento tríplex, reforçando que a propriedade do imóvel não apenas pertence à OAS Empreendimentos — e não ao ex-Presidente Lula —, como também que ele responde por dívidas dessa empresa na Justiça, há ausência de justa causa da ação penal, a teor do que dispõe o inciso III do artigo 395 do Código de Processo Penal. Ademais, por Lula ter mais de 70 anos o processo está prescrito.
Eu não gostaria de ser defendido por grande parcela de comentadores advogados que mal sabem como deve acontecer uma condenação no processo penal. A ignorância tomou conta ou estão cegos de ideologia e viraram torcedores... Entretanto, para ser torcedor não precisa estudar!
Ao ler certos comentários, penso que o Conjur só pode ter sido ocupado por um monte de gente que não é da área jurídica. Li coisas de "pequenos vícios na sentença de Moro"....Pequenos vícios?! Incompetência para julgar, falta de correlação entre denúncia e sentença NÃO são pequenos vícios.
Deixem a torcida e o ódio de lado e vão estudar Processo Penal. Ao menos para discordar com argumentos e não com falácias.
Então ficamos sabendo que "juiz não pode ser torcedor", não pode "julgar ideologicamente". Perfeito. Mas quem está sendo realmente torcedor nesta questão? Ou será mesmo que o Moro teria admitido que não há nexo de propina na Petrobrás com o apartamento triplex do réu? Como já postou aqui outro comentarista, não foi bem assim, não é? Então vamos deixar a decisão com o TRF-4, os naturais. E que venham os próximos.
Todo mundo sabe que Lênio, apesar de brilhante jurista, pertence a determinada torcida, que fica à esquerda, com a qual se alinha ideologicamente.
O colunista tenta se passar por jurista isento, mas já demonstrou, por diversas vezes, que não controla criticamente sua ideologia.
No caso do Lula, acontece a mesma coisa. Lênio optou por reproduzir a defesa de Lula, pinçou um trecho da decisão dos embargos para dizer que não há relação entre denúncia e sentença e que Moro seria incompetente.
Outros comentaristas, como KRocha (Funcionário público), José Cuty (Auditor Fiscal), perceberam e já demonstraram muito bem o absurdo da tese. É só terem o trabalho de ler (e pensar, é claro), com bem apontou Alexandre S. R. Cunha (Economista).
Mas, tal qual Lula, Lênio também tem seus torcedores. Eles pouco ou nada argumentam, não conseguem fazer uma reflexão, apenas repetem e concordam piamente com tudo o que o Lênio diz.
Então, para eles, se Lênio disse que a defesa de Lula está certa, mesmo com base apenas em um parágrafo do processo (detalhe, só a sentença tem 230 páginas), todos eles só vão conseguir repetir a mesma coisa.
E, claro, como torcedores, costumam provocar e ofender os “adversários”. Como um comentarista aí, que pediu que “deixem a torcida e o ódio de lado e vão estudar Processo Penal. Ao menos para discordar com argumentos e não com falácias.”
Seguem a máxima do “time” do Lênio: ACUSE OS ADVERSÁRIOS DO QUE VOCÊ FAZ, CHAME-OS DO QUE VOCÊ É.
Como se diz, são torcedores de carteirinha.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login