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Acompanhando, de perto, pela internet ou pela TV, o julgamento do presidente do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira (24/1), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a comunidade jurídica passa a fazer suas análises do caso.
Lula foi condenado de forma unânime pelos três desembargadores. A pena foi aumentada de 9 anos para 12 anos e um mês de reclusão.
Confira o debate
Sobre o resultado do julgamento
Lenio Streck, jurista e professor
O julgamento apenas reforça a tese de que, no Brasil, moral vale mais do que o direito. O relator chegou a ir além do que decidiu Moro. Foi mais morista que Moro. Veja: Moro disse que havia “atos de ofício indeterminados”. Só que o relator disse não ser necessário haver prova de atos de Lula em relação aos contratos mencionados na denúncia. Como explicar isso? Como explicar a incompetência de Moro depois de ter dito que não houve dinheiro da Petrobras envolvido? Ora, a denúncia do MPF cita a Petrobras 423 vezes. A questão: o que é Direito no Brasil? Isso sem falar no uso do domínio de fato. De novo. Minha pergunta: como ensinar direito depois deste julgamento?
Marcelo Turbay Freiria, advogado
A decisão significou um grande retrocesso jurisprudencial no que se refere ao ato de ofício no crime de corrupção. Enquanto a Suprema Corte Norte americana reformou recentemente, com um debate consistente e sofisticado, justamente um dos precedentes que a sentença de primeiro grau citou para subsidiar a condenação, o Brasil parece preferir soluções simplistas e superficiais.
Sobre a sustentação oral do MPF
Eduardo Kuntz, advogado
Ao concluir a sustentação oral valendo-se da "nova premissa" de que é obrigação da defesa provar a sua inocência, infelizmente, demonstra que não existem efetivamente provas. Buscam firmar com indícios crimes que deixam vestígios. A exceção está virando dogma.
Fernando Hideo Lacerda, advogado
A fala do procurador partiu de uma visão maniqueísta, que enxerga o mundo a partir de uma guerra entre os heróis do sistema de justiça aliado à mídia contra os vilões representados pela defesa e todas as manifestações críticas do mundo acadêmico nacional e internacional. Não há um jurista sério que defenda os fundamentos jurídicos da sentença. Bem por isso, todas as falas da acusação desviaram o foco para a questão ideológica. No mundo da pós-verdade patrocinada pelo interesse econômico, importam menos os fatos do que as crenças, preconceitos e convicções. Diante da inexistência de provas, sustenta-se a hipótese acusatória apenas em contratos rasurados irrelevantes, notícia do jornal O Globo e a palavra de um delator informal. Aliás, a verdadeira corrupção é extrair declarações de um corréu que negocia delação premissa, mediante o oferecimento de benefícios ilegais referentes à sua liberdade. Por sua vez, a Defesa foi clara ao demonstrar a incompetência do juízo de primeira instância, a suspeição do magistrado (que ficou clara pelo incômodo demonstrado na própria sentença pelo juiz), a falta de correlação entre a hipótese acusatória e a versão apresentada na condenação, o cerceamento de defesa diante da proibição de oitiva de Tacla Duran e a absoluta ausência de provas em um processo que começou com uma apresentação de power point. Diz-se que “quando Pedro me fala sobre Paulo, sei mais de Pedro que de Paulo”. É somente nesse sentido que podemos compreender o desfecho da intervenção do procurador da república, ao citar Fiódor Dostoiévski sobre a existência de "homens de bronze". Se existe alguém que na contemporaneidade deve se lembrar de que todos os homens são de carne, essa classe é composta pelos membros do sistema de justiça !
Bruno Rodrigues, advogado
Saudar a todos que assistem o julgamento à distância é uma inovação. Isso pode demonstrar uma preocupação com o televisionamento. Penso que os processos criminais não devem se sujeitar a esse exposição pública e, neste caso, a TV Justiça foi um retrocesso em matérias criminais. Importante destacar que diversos países, dentre eles Portugal, proíbem a divulgação de matéria jornalística até o julgamento por um órgão colegiado
Sobre a tese do desembargador Gebran Neto de que as as provas materiais não são essenciais para constituir o crime de corrupção passiva
Fernando Hideo Lacerda, advogado
O ato de ofício não precisa ser praticado, mas isso não significa que ele não precise ser especificado e individualizado. Sempre será preciso que haja ao menos a representação mental de qual seria o ato de ofício.
Sobre a condenação por corrupção
Ruy Samuel Espíndola, advogado
A acusação é de que a OAS ofereceu vantagens indevidas a Lula enquanto ele ainda presidente, mas ele só foi aceitar a oferta em 2014, já quatro depois do fim do mandato. Não poderia, portanto, ser condenado por corrupção. No máximo ele teria cometido o crime de advocacia administrativa, descrita no artigo 321 do Código Penal como “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração, valendo-se da qualidade de funcionário”. Só que a pena para esse crime é de, no máximo, um ano, e a punição já estaria prescrita.
Sobre levar notícias em consideração no conjunto probatório
Welington Arruda, criminalista
Os equívocos foram para além dos autos quando, inclusive, o Relator disse ver com ressalvas o uso de notícias como provas, mas que elas serviriam para corroborar as versões e as provas apresentadas nas delações. Em São Paulo, por exemplo, quando um Juízo condenou Oscar Maroni por facilitação à Prostituição com base no Livro da Bruna Surfistinha, o Tribunal de Justiça disse que a fundamentação, naquele caso, o livro, não tinha sido objeto de ampla defesa e contraditório tampouco a autora do livro teria sido arrolada como testemunha e reformou a sentença absolvendo-o.
Imagino que no caso do ex-presidente, as notícias não deveriam ser levadas em consideração, na medida em que estas não transferem propriedades, tampouco têm validade jurídica para embasar ou mesmo corroborar qualquer condenação criminal. Vale lembrar que o aumento da pena do ex-presidente para mais de oito anos para o crime de corrupção passiva só ocorreu para evitar a prescrição retroativa, o que foi extremamente rechaçado pela comunidade jurídica quando o então ministro Joaquim Barbosa fez o mesmo na ação penal 470.
*Texto atualizado às 18h22 desta quarta-feira (24/1)


...entenda-se "só os advogados favoráveis ao Lula"...
De onde essa tal "comunidade jurídica" tirou a conclusão de que para configuração do delito de lavagem de dinheiro o bem objeto do crime tenha que está em nome do Réu?
Conjur...
é de doer os olhos...
Não acompanho o processo mas tiro uma conclusão que creio ser lógica e, sendo lógica, jurídica será: foram quatro juristas de peso que afirmaram que o arcabouço dos fatos evidenciaram a prática dos crimes. Ora, eu que não estudei os autos, e os meus colegas que opinaram sem também ter feito isso, será que nós podemos criticar quem foi a fundo no problema? Creio que não.....
A receita é essa, coloca a turminha dos parciais da conjur, denomina de "comunidade jurídica", e pronto, quem sabe algum idiota acredita nessa farsa, o respeito da Conjur pela justiça é limitado, partidário, seletivo, parcial e irracional, basta ver o espaço dado à esses parciais vendidos.
A receita é essa, coloca a turminha dos parciais da conjur, denomina de "comunidade jurídica", e pronto, quem sabe algum idiota acredita nessa farsa, o respeito da Conjur pela justiça é limitado, partidário, seletivo, parcial e irracional, basta ver o espaço dado à esses parciais vendidos.
complicado acompanhar o conjur nos últimos tempos, sequer se dão ao trabalho de tentar esconder seu viés favorável ao ex-presidente.
Quanta gente querendo ser ministro do STF.
Olha, petista papagaio ficar criticando a decisão dizendo que não há provas nem elementos probatórios, é uma coisa devido a anencefalia que permeia alguns lá.
Mas juristas dizendo o mesmo?
E juristas criminalistas, não se espera nada diferente.
Eles querem que a polícia, daqui a pouco, apresente o imposto de renda dos traficantes, apontando a entrada de recursos oriundos do tráfico, recibos de venda de drogas, laudo genético de origem da droga...
Inacreditável, mas fazer o que? infelizmente ainda temos aqueles que não são capazes de enxergar, e, ainda se acham acima de tudo. Mas para que ficarmos preocupados com 6 dúzia de Petistas, se milhões de brasileiros sofridos, surrupiados, por estes mandatários de faz de conta, vibram por todo o País com esta condenação que ainda não chegou ao seu final, e, que certo as grades será o ideal, e com certeza muitos outros ainda irão fazer parte, para que tenhamos um Brasil que todos merecemos.
Que a comunidade jurídica brasileira está cada vez mais pobre e rasa intelectualmente, isso é indiscutível, agora, os colegas "imparciais" cujas opiniões estão nesses textos poderiam ser um pouco menos sofríveis ao "argumentar" sobre o assunto.
De fato, o CONJUR trouxe opiniões de juristas que criticam duramente o processo penal contra o ex-presidente Lula.
Poderia ter trazido opiniões favoráveis às decisões proferidas tanto por Moro como pelos três desembargadores. Mas, de preferência, juristas sérios mesmo. Não adiante vir com aquela maluca do impeachment.
Além disso, acho que o CONJUR é bem democrático nesse sentido, ou seja, este espaço serve para que os leitores também possam trazer essa espécie de informação.
Portanto, Johnny1, se você conseguir a opinião de algum jurista consagrado que seja favorável a essas decisões judiciais envolvendo Lula, por favor, apresente! Estará contribuindo para o debate.
Sobre a necessidade de ato de ofício para caracterizar o crime de corrupção, será que estes juristas já ouviram falar da AP 470 (vulgo mensalão).
Parei quando o primeiro a comentar foi o jurista que jogou bola com Lula no campo dos terroristas do MST. Bem imparcial a matéria, na próxima faz com os advogados do Lula ou do PT.
concordo com o Marcelo Augusto. Por favor, opinião jurídica que ache correta, juridicamente, a opinião dos desembargadores.
As opiniões que criticam os debatedores são mais no campo: "Lula não presta e o PT tbm e quem não concorda é petista". ps.: filósofo e constitucionalista pode e deve opinar na área penal.
Prezados, observar o Professor Lênio ser espinafrado porque jogou futebol com o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva comprova o quanto ensino jurídico nacional está empobrecido.
Relativamente ao julgamento do Recurso pelo TRF da 4ª Região, conforme já observaram outros, não aparenta ter realmente liame com a prática do direito enquanto atividade ligada ao Estado no que diz respeito à função jurisdicional, mas com os outros aspectos da nobre ciência jurídica mais próximos às outras ciências humanas.
PS: Prof. Lênio, por favor jogue futebol de novo com o Pres. Lula. Obrigado e abraço a todos.
Só no Brasil a pessoa (OAS) é laranja do próprio imóvel
NÃO HAVERÁ mudança na jurisprudência. Esta foi apenas uma decisão de um caso isolado exemplar de: "ao inimigo o rigor da lei".
Quando surge um inimigo, aplica-se novas teses como o domínio-do-fato-deturpado no mensalão. Depois não se aplica mais.
Só quando, claro, o inimigo surge de novo.
Dessa vez foi o domínio do fato deturpado + atos de ofício indeterminado.
O FATO MAIS IMPORTANTE é que essa decisão não convenceu nem aos leigos, quiçá a comunidade jurídica séria e preocupada com o Direito. De resto só a massa ignara raivosa e os "juristas-torcedores" (querendo tapar o sol com a peneira) aplaudindo.
Enfim, depois de uma decisão dessas, não será surpresa uma FOGUEIRA DE DIPLOMAS DE DIREITO na frente do trf-4...
Leio aqui raivosos torcedores comentando que "só advogados favoráveis à Lula" escreveram a matéria.
Respondo: os juristas SÉRIOS e que estavam torcendo contra Lula estão todos em silêncio. Não concedem sequer entrevistas. Jamais colocariam a credibilidade própria pra defender a tabelinha Moro-trf4.
A verdade é que o castelo de mentiras que protege Lula está desmoronando. Ele já não convence mais ninguém, nem a própria militância, e sua última chance é alardear um falso apoio de grandes nomes da comunidade jurídica para evitar uma debandada geral dos peões (como ele mesmo diz).
Produziram mais uma falácia a ser utilizada pelos defensores do presidente, chamada argumento de autoridade. Então, para os apoiadores, Lula é inocente porque reputados nomes dizem que é. E pronto.
É sabido que há jurisprudência anterior (inclusive do STJ e STF) que reconhece que para a caracterização do crime de corrupção não é necessária a indicação de ato de ofício específico. O direito também evolui e tal entendimento não foi criado agora para o julgamento do Lula. Afirmar o contrário é desonestidade.
Se o que está se apurando é corrupção, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio, é lógico que o imóvel não estaria no nome do Lula. O imóvel era da OAS no papel, porque a OAS foi a construtora do imóvel. Mas, de fato, era de sabença geral que o imóvel estava reservado para Lula, que pediu reformas no imóvel conforme seu gosto e vontade pessoal. As provas demonstraram isso, como já foi reconhecido por 4 julgadores.
Quem escolhe como deve ser reformado um imóvel age como dono ou possuidor. É uma situação de fato que gera conseqüências jurídicas.
Também ficou claro que o dinheiro das obras no imóvel sai da conta de propinas da OAS, onde tinha dinheiro oriundo da Petrobrás.
As críticas à condenação poucas vezes vão além do discurso de que o jurista tal está indignado, o professor fulano está estarrecido. Mas não conseguem apontar especificamente onde está a grande mácula no julgamento.
É falácia e choradeira com ares jurídicos.
Já que existe tanta gente decepcionada com a condenação do Lula e com o futuro do Direito, seria interessante também fazer uma análise crítica da defesa do ex presidente. Sim, porque o maior vacilão no caso foi Lula, que é um sujeito todo enrolado, tinha o direito ao silencio mas quis aparecer (como sempre) e falou demais. Se ficasse calado teria alguma chance.
Mas não, achou que ia utilizar o juízo como palanque e deu um depoimento desastroso, corroborando ainda mais as provas e alegações da acusação.
Se não fosse tão presunçoso, teria a humildade e sapiência de simplesmente dizer: “Creio que o julgamento é político, que não há provas de que pratiquei crime e, por isso, vou exercer meu direito de permanecer em silêncio.” Teria muito mais chance de ser absolvido. Mas a divindade resolveu abrir a boca e dançou.
E ainda trouxe mais holofotes para o julgamento. O réu espalhafatoso achou que se sairia bem em um embate público com Sérgio Moro e a acusação e quis chamar a atenção do mundo. Quem tentou politizar o julgamento foi o réu. Quem quis aparecer foi o réu. Foi fazer discurso político na hora de depor – além de conversar fiado, se filho mostra ou não o boletim para os pais, se maridos sabem o que as esposas fazem quando não estão perto - e se enrolou, todos viram que ele não tinha condições de responder as perguntas do juízo e da acusação. Mentiu, se contradisse, se esquivou, até botar na culpa a falecida esposa ele tentou. Ele mesmo arruinou sua própria defesa.
Já se falou muito sobre a acusação e as decisões dos julgadores. Mas nenhuma crítica à defesa kamikase do ex presidente, que foi a pá de cal como se diz por aí.
Está aí uma sugestão.
Não estou criticando o (excelente) trabalho dos advogados do ex presidente. Eu mesmo tenho clientes os quais, por mais que os oriente a ficar calados, vez por outra resolvem abrir a boca e, na maioria das vezes que isso ocorre, põem tudo a perder.
Quem tiver a curiosidade, veja a cara de desespero do Dr. Zanin durante o depoimento do ex presidente.
Já que tem tanta gente chateada com a condenação, não vamos atacar só a acusação e os julgadores. Admitam que o depoimento do ex presidente deveria ter sido evitado, que foi um vergonho desastre e tornou certas as acusações contra ele.
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