Jornalistas não podem usar a liberdade de expressão para agredir, desprestigiar e humilhar a pessoa humana em veículo de imprensa, de grande repercussão nacional. É o que pensa a juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.
No entendimento dela, como o jornalista Zeca Camargo não respeitou a morte cantor Cristiano Araújo ao criticar sua música num artigo, ele deve pagar indenização de R$ 30 mil à família do artista. Mesmo que o artigo 220 da Constituição Federal recite: "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição".

Divulgação
Cristiano Araújo morreu em 2015 em um acidente de carro. Os autores da ação alegaram que o texto foi escrito e interpretado de forma preconceituosa contra a imagem do cantor e da música sertaneja.
Zeca Camargo escreveu que, embora muitas pessoas tenham estranhado a comoção nacional motivada pela morte do cantor, “a surpresa maior, porém, vem do fato de [o artista] ser tão famoso e tão desconhecido”.
“É só lembrar as despedidas de Cazuza, Ayrton Senna, Kurt Cobain, Lady Diana, Michael Jackson, Mamonas Assassinas. Mas Cristiano Araújo? Sim. Eles, sim, eram, guardadas as proporções, ídolos de grande alcance. Como fomos, então, capazes de nos seduzir emocionalmente por uma figura relativamente desconhecida?”, escreveu.
Ele relacionou a comoção pela morte do cantor ao fato de o cenário musical brasileiro atual ser dominado “por revelações de uma música só, que se entregam a uma alucinada agenda de shows para gerar um bom dinheiro antes que a faísca desse sucesso singular apague sem deixar uma chama mais duradoura”.
Para a família, vários trechos deturpam a imagem de Cristiano Araújo. Já Zeca Camargo negou ter ofendido a honra e a imagem do cantor. Disse que buscou demonstrar a emoção e os sentimentos relacionados ao fato para analisar o impacto da situação e trazer uma reflexão opinativa.
O réu negou qualquer menção preconceituosa à música sertaneja ou à imagem do artista, argumentando que a crítica não foi ao trabalho do cantor, mas ao cenário musical brasileiro. O jornalista alegou que não fez deboches, pois apenas expôs sua opinião de que o cantor não era, ainda, um artista de projeção nacional.
Desprestígio e compaixão
Rozana Camapum disse que o jornalista pode fazer crônicas e falar com emoção, "mas não deve descambar para a agressão gratuita, desprestígio e humilhação à pessoa humana no momento da narrativa". Afirmou ainda que Zeca Camargo não respeitou o momento do luto do pai, da família, do empresário e dos fãs do cantor.
"Não teve o mínimo de compaixão e sensibilidade e no seu egoísmo e narcisismo, com pensamento de autoridade acerca do que deve ser considerado bom ou não, passou a agredir aquele que já não tinha defesa, morto ao alçar voo, causando sofrimento intenso a todos os fãs e em especial aos familiares e empresário que nele depositavam os sonhos de uma vida melhor", disse a juíza.

Raphael Dias/TV Globo/Divulgação
Ela também afirmou que o texto de Zeca Camargo " desmerece inteiramente a imagem de Cristiano Araújo” por meio de subterfúgios, tom “despropositadamente escandalizado ou artificioso” e “dramatização” para dizer que o público e os fãs não eram dele, mas sim pessoas carentes de paixões e heróis. “E, tão somente por isto, arrastaram-se ao seu velório”, complementou.
Segundo a juíza, a crítica poderia sim ter sido feita, mas não em momento de luto e usando imagens de alguém recém-falecido. "Dever de respeito é imposto a todos, quer sejam jornalistas ou não", opinou.
"Não é sua opinião, quanto ao que seja música de qualidade que deve emocionar e comover multidões, que enseja a prática do ato ilícito e o abuso no exercício regular de um direito, mas os excessos cometidos, sem qualquer razoabilidade e sem respeito ao luto, imagem e honra dos autores", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás.
*Texto editado às 9h50 do dia 25/1/2018 para correção.
Clique aqui para ler sentença.


Estava mostrando mais sobre a sociedade do que menoscabando a tragédia.
Mostrando como somos todos manipulados e, muitos vezes, sentimos o que outros querem que sintamos, sem questionamento algum.
Entendo que para a família e quem o amava pareceu algo pessoal....
Acho que o Judiciário não deveria se imiscuir em situações assim.
Eu não conhecia este artista até o seu falecimento. Observador (Economista) falou tudo!
Na década de 1990, apreciava o jornalista Zeca Camargo no jornal da MTV. Deixei de prestar atenção em seus comentários quando, em 1996, o cantor George Michael lançou um novo álbum depois de alguns anos sem aparecer, devido a problemas pessoais como o falecimento de um namorado (brasileiro, por sinal) e de sua mãe após um prolongado sofrimento de um câncer, de que é sabido que o cantor esteve ao lado dela durante todo o tempo. O álbum tem músicas magníficas, porém tristes. A crítica que Zeca Camargo fez desse trabalho foi depreciativa, para usar um eufemismo. E fez também ataques à pessoa do cantor. É lamentável que um jornalista tão inteligente seja também tão invejoso do sucesso alheio, sobretudo dos fãs que os ídolos têm. No meu entender, mereceu a condenação.
Sei que o Zeca Camargo existe, mas, não sei o que faz.
Só que nessa, estou com ele!
Também não conhecia o cantor.
Não sabia o que cantava e nem o ritmo.
Ninguém é obrigado a conhecer todos os cantores!
Lamentei a sua morte, como lamento alguém ter sua vida ceifada em tenra idade.
Minha solidariedade, ainda hoje, para a família.
Uma vida que se foi precocemente.
Dizer que não conhecia o artista e não entendia a comoção, data vênia, não é desprezar o falecido ou a sua família.
E muito menos desprezar o ritmo sertanejo.
Quantas pessoas que não conhecem cantor sertanejo? Ou de MPB? Ou de rock? Ou de ópera?
E muitas pessoas, mesmo sem conhecer, ficaram tristes pela morte de Cristiano Araújo!
Eu fiquei!
Mas, quanto a r. sentença, data vênia, não merece meu aplauso.
Em tese, entendo que o julgador foi infeliz. Radical e extremamente desapegado à justiça em compartilhamento com a lei. Lei e politica é uma coisa terrível. Lei e justiça tem que ser casados para sempre. Mero aborrecimento como se faz no JESP. Eu diria a qualquer ser humano que como anda o judiciário, um mal para péssimo acordo seria melhor que perder a vida. Sem muito detalhe, quando vai custar isso daqui a uns 7 anos que dura geralmente este procedimento! Porém, parece mesmo que o caso em tela tem mesmo que ser revisto, pois, andou de lado. É o perigo antes um risco judicial.
Em tese, entendo que o julgador foi infeliz. Radical e extremamente desapegado à justiça em compartilhamento com a lei. Lei e politica é uma coisa terrível. Lei e justiça tem que ser casados para sempre. Mero aborrecimento como se faz no JESP. Eu diria a qualquer ser humano que como anda o judiciário, um mal para péssimo acordo seria melhor que perder a vida. Sem muito detalhe, quando vai custar isso daqui a uns 7 anos que dura geralmente este procedimento! Porém, parece mesmo que o caso em tela tem mesmo que ser revisto, pois, andou de lado. É o perigo antes um risco judicial.
É um absurdo evidente que o judiciário tome as dores da família de forma tão subjetiva e passional.
Não tem muito o que dizer além do que disse o O Observador.. (Economista). Não vi no texto do jornalista ofensa, desprestígio, humilhação e sequer houve uma crítica dirigida ao artista.
Será que agora, passado o luto da família, eu posso dizer que não conhecia o cantor e nem seu trabalho? Ou poderei processado?
Foi uma opinião sobre gosto musical. Não criticou a pessoa do cantor falecido e tampouco ofendeu sua honra e dignidade. Este juiz somente quis aparecer na mídia, porque sabia da repercussão do caso.
Decisão absurda a dessa juíza. Mesmo porque não houve desrespeito algum ao falecido, apenas uma constatação sociológica da parte do Camargo (que pode estar certou ou errado, não importa para o caso). Aquilo não foi aplicação do Direito, foi aplicação da Moral (da família e da juíza).
Tá difícil... é o tal politicamente correto.
Quer dizer que se eu pensar como ele posso ser também processado? Tem que elogiar mesmo que não goste do gênero musical? Tem que aplaudir mesmo desconhecendo completamente o artista? Tem que chorar também?
Não senti em momento algum qualquer agressão por parte do apresentador! Ele apenas comparou a repercussão da morte de notórios artistas com alguém pouco conhecido, questionando a comoção nacional...
Então, não posso pensar diferente?
Tá bom, País de manada, não pensarei.
...é garantia constitucional e deve ser interpretada ampliativamente.
Não vi nada do outro mundo no texto de Zeca Camargo, que, como apontado aqui mesmo neste espaço por outros comentaristas, mais tratava do comportamento social daqueles em luto do que do falecido cantor em si. Mas, ainda que quisesse escrever para criticar o talento do falecido, estaria protegido pela Constituição, ainda que o julgador entendesse que o momento era impróprio.
Decisões do Judiciário estão cada vez mais parecidas ao Tribunal da Internet. Qualquer mínima comoção é motivo para condenar celebridades, interferir na política, tudo ao arrepio do Texto Constitucional.
Ainda ontem, enquanto jantava em um restaurante bastante tradicional aqui da cidade, fui surpreendido com cenas de sexo quase explícito em uma TV posta no local. Fiquei espantado ao verificar que se tratava da tradicional "Novela das Oito", exibida pela Rede Globo de Televisão. Como não acompanho, não tinha noção de que a decadência do programa havia chegado naquele nível. Ao que consta, nenhum juiz proibiu essa má utilização do espaço, que é bem público, do povo brasileiro, enquanto temos notícias (como a ora comentada) de proibição pura e simples da manifestação do pensamento. Expor o que se pensa sobre dado episódio não pode. Expor cenas de sexo quase explícito pode. Ao que parece, a magistratura enquanto classe dominante quer que as pessoas comuns sintam medo de pensar ou expor o que pensam, enquanto incentivam todos a centrarem as atenções nos atos mais primários da existência fisiológica. Enquanto for assim, o predomínio das mazelas da magistratura está garantido.
Convenhamos, a grande maioria dos comentários aqui expressados são tendenciosos e tentam "salvar a pele de jornalistas".
Pelo principio defendido até aqui eu posso pegar um jornal e denegrir a imagem da mãe de vocês...
QUE ABSURDO, DOS OUTROS PODE, DA MINHA NÃO, quanto hipocrisia.
A Juiza está coberta de razão, esse crápula só fala besteira, é um apologista LGBT, contra a Familia, contra tudo e todos, como o PAPA FRANCISCO JÁ DISSE: ACOLHO OS LGBT, MAS SOU FRONTALMENTE CONTRA O ATIVISMO APOLOGISTA.
As cenas de novelas que deturpam a Sociedade, ao menos no circulo de minhas amizades, ESTAMOS ELIMINANDO TODA A PROGRAMAÇÃO DE EMISSORAS COMO A GLOBO, NINGUEM ASSISTE, querem corromper as crianças com o beneplácito de minusculos "magistrados", em nossas casas NÂO. Esses crápulas, são tão inconsequentes porque não tem famílias sob suas responsabilidades, ai tentam destruir as familias ainda sobreviventes. SE RECOLHAM À SUA PEQUENEZ.
Pugno por uma Imprensa responsável, que saiba discernir o BEM DO MAL.
A sentença ainda foi muito pequena.
Como seria sua reação se o ataque covarde fosse contra um membro de SUA FAMILIA.
Por favor, aponte para nós onde, em que trecho da declaração do jornalista você viu "ataque covarde" e "contra a família"?
P.S. Sou conservador e estou longe de simpatizar com o jornalista em questão.
Juíza fã do marujo, quer dizer, do Araújo. Zeca Camargo falou verdades, também não entendi a comoção entorno da morte do rapaz, ainda que não desejamos isto a ninguém, e de que o fato realmente foi triste.
Excelência, qual é o prazo do luto? Para podermos falar...
Como a maioria que aqui se manifestou, não vejo nenhuma ofensa, por parte do jornalista, ao cantor falecido, alías, digo de passagem, que também não o conhecia até sua morte, e, em minha conclusão, acho um absurdo a sentença dessa juíza, a não ser pela justificativa, talvez, de penalizar aquele que expuser qualquer opinião negativa a respeito do seu ÍDOLO.
Como a maioria que aqui se manifestou, não vejo nenhuma ofensa, por parte do jornalista, ao cantor falecido, alías, digo de passagem, que também não o conhecia até sua morte, e, em minha conclusão, acho um absurdo a sentença dessa juíza, a não ser pela justificativa, talvez, de penalizar aquele que expuser qualquer opinião negativa a respeito do seu ÍDOLO.
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