STF reajusta tabela de custas em 9,7% a partir desta quarta (24/1)

Advogados e partes terão custo maior para entrar com recurso e ações originárias no Supremo Tribunal Federal: a corte reajustou os valores em 9,7%, conforme tabela publicada nesta quarta-feira (24/1) no Diário da Justiça Eletrônico, com validade imediata.

O valor para apresentar recursos extraordinários e mandados de segurança (em nome de um impetrante), por exemplo, passou de R$ 181,34 para R$ 198,95. Já ações rescisórias e cíveis subiram de R$ 364,69 para R$ 400,12.

Recursos interpostos em outras instâncias Valor
 I – Recurso em mandado de segurança R$ 198,95
II – Recurso extraordinário R$ 198,95
Feitos de competência originária Valor
I – Ação cível R$ 400,12
II – Ação penal privada R$ 198,95
III – Ação rescisória R$ 400,12
IV – Embargos de divergência ou infringentes R$ 100,35
V – Mandado de segurança: 1 impetrante R$ 198,95
V – Mandado de segurança: cada impetrante extra R$ 100,35
VI – Reclamação R$ 100,35
VII – Revisão criminal dos processos de
ação penal privada
R$ 198,95

Clique aqui para ler a resolução com a mudança completa.

Rui Magalhães disse:
24 de janeiro de 2018 às 22:35

Mas a inflação anual não foi 2,95%?

JCCM disse:
25 de janeiro de 2018 às 11:22

Em São Paulo, o governador das "zelite" anunciou reajuste dos servidores, em quatro anos, de 3,5 a 4,0 %...

Gustavo P disse:
25 de janeiro de 2018 às 12:08

segue para o 5º ano de congelamento, sendo que só foi reajustado nuns 25% desde sua instituição, em 2005, há 13 anos.

Inflação deste período é superior a 90%.

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