Se depender dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não será preso após o julgamento do último recurso a que ele tem direito perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme prescreveram os desembargadores desse mesmo tribunal na sentença que o condenou a 12 anos e 1 mês de prisão em regime inicialmente fechado. Isso porque não existe nenhuma decisão com força vinculante sobre a matéria que obrigue o Judiciário a decidir em determinado sentido, e as posições dos próprios ministros têm variado nos julgamentos mais recentes sobre a matéria.

Instituto Lula
A questão sobre o momento jurídico em que Lula poderá ser preso depende do entendimento de cada juiz sobre o momento do início de cumprimento da pena. A questão está prevista no artigo 5º alínea LVII da Constituição que diz que "toda pessoa se presume inocente até que tenha sido declarada culpada por sentença transitada em julgado". E na legislação infraconstitucional é o Código de Processo Penal em seu artigo 283 que trata da matéria: "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".
Na interpretação desses dois preceitos é que o Supremo Tribunal Federal encara a chamada execução antecipada da pena desde, pelo menos, 2009. Prevaleceu então a tese de que a Constituição, ao consagrar o princípio da presunção de inocência, veda a execução da pena antes dos recursos cabíveis nos tribunais superiores.
A virada teve início em fevereiro de 2016, quando o Plenário acompanhou voto de Teori Zavascki no sentido de que a análise de provas e de materialidade se esgota com a confirmação da condenação por um tribunal de segundo grau, cabendo ao STJ e ao STF, a partir daí, apenas as questões de direito, em recursos que podem ser analisados durante o cumprimento da pena, sem que isso afete o princípio constitucional da presunção da inocência. No julgamento do HC 126.292, seis ministros acompanharam o relator, Teori Zavascki, formando a maioria: Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
A matéria voltou a ser abordada pelo Plenário do Supremo em duas oportunidades depois disso, mas a sólida maioria firmada então não se confirmou nas votações seguintes. Já na votação das ações declaratórias de constitucionalidade 43 e 44, ambas propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil e julgadas em outubro de 2016, o ministro Dias Toffoli mudou sua posição.
Para ele a execução da pena pode ser dada antes do trânsito em julgado da sentença, mas só apenas quando esgotados os recursos ao Superior Tribunal de Justiça, por entender que o recurso especial "também se presta a corrigir ilegalidade de cunho individual". Já em novembro de 2016, ausente a ministra Rosa Weber, o resultado se repetiu no julgamento do Agravo Regimental 964.246.
Em 2017 o tema voltou ao debate no julgamento do Habeas Corpus 142.173 na 2ª Turma, em que Gilmar Mendes mudou sua posição, antes favorável à execução após a confirmação da condenação em segunda instância, e aderiu à posição de Dias Toffoli, admitindo que a pena só comece a ser cumprida após o esgotamento dos recursos ao STJ.
Durante o ano, o ministro Alexandre de Moraes, que não havia participado dos julgamentos anteriores, pôde manifestar sua posição ao encarceramento após condenação firme em segundo grau, ao julgar monocraticamente o HC 148.369.
Ultimamente, a ministra Rosa Weber, ressalvando sua posição pessoal contrária à execução antecipada, aderiu ao grupo que defende a posição contrária no Plenário. Fez isso depois que o tribunal decidiu não conceder liminar em ação que pedia a declaração de constitucionalidade do trecho do Código de Processo Penal que proíbe a prisão antes do trânsito em julgado e usou essa decisão para aplicar o entendimento num recurso extraordinário, por meio do Plenário Virtual.
Temos assim que a maioria antes consolidada em torno da execução após condenação firme em segunda instância reduziu-se de sete para cinco votos: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A tese que a execução pode ocorrer após condenação pelo STJ conta dois votos: Dias Toffoli e Gilmar Mendes. E continuam ferreamente contrários à execução antes do trânsito em julgado da sentença quatro ministros: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Na 2ª Turma, que pode ser o foro para julgar eventual recurso de Lula contra a ordem de prisão anunciada pelo TRF-4, apenas o ministro Edson Fachin defende essa posição. Gilmar Mendes e Dias Toffoli votariam para Lula ser preso só depois de julgado pelo STJ, enquanto Lewandowski e Celso de Mello, apenas depois de a sentença transitar em julgado.
Muito do que decide o Judiciário brasileiro assemelha-se àquele “faz de conta” tão comum nas histórias de carochinha. Absolvo – e o cidadão vai para casa imediatamente. Condeno – mas não posso executar, quer dizer, condenar eu condenei mas a lei não permite a execução. A quem convém essa sistemática? Uma coisa é certa: não convém à sociedade, que quer ver os culpados punidos e a reparação ultimada. E a grande maioria dos cidadãos – que, no fundo, representam a própria sociedade – fica perplexa e passa a ver a justiça como um arremedo, uma coisa talvez desnecessária em matéria criminal. Juristas dizem: é a lei. Mas que lei? Não é aquela do “Dura lex sed lex”. É esta que gostaria de ver aplicada…..
A divergência dos Excelentíssimos Ministros gira em torno, na verdade, da celeridade processual. Se os processos tivessem tramitação rápida, cerca de ano e meio, por exemplo, não haveria nenhum desgaste em esperar o trânsito em julgado. Contudo, uma decisão em matéria penal tomada por um Tribunal que só será cumprida talvez daqui a vinte anos, sendo o réu septuagenário, implica considerar tal decisão tão relevante como uma simples "admoestação". Esse caso específico de um ex-Presidente da República condenado por crime de corrupção e cuja repercussão atinge a alma de cada cidadão brasileiro tanto num sentido como noutro merece tramitação especial para que se possam julgar todos os recursos em tempo razoável e pôr fim à questão.
Parece uma novela com fim óbvio e anunciado, é deve ser um show de baixa política do judiciário. Com foco na mídia o TRF4 pode decretar a prisão antes do carnaval. O Relator no STF nega a liminar e adia o máximo o julgamento colegiado... por meses se for interessante. A Defesa entra com HC no STF e Fachin nega aplicando súmula 691, e se recusa a colocar qualquer agravo ao colegiado da segunda turma, visto precedentes de ótimas relações... A deixa para Carmem Lúcia não pautar o julgamento de mérito das ADPFs... E uma parte dos "operadores de direito" batendo palmas. A imprensa, para variar, fazendo o escarcéu.
Objetivamente, se Lula quiser, incendeia o país. Basta se refugiar na Embaixada da Venezuela, país que investiu em compra de sukhois moderno...estamos com F5 "modernizados". A China ter invadido a Embaixada do Equador com sua polícia é uma coisa, PF e PM cercaram a Embaixada da Venezuela. A propósito, as comportas de Itaipu são direcionadas para Argentina, dizem que se abertas inundam Buenos Aires. O Norte ficou à descoberto... E o MPF querendo embarreirar a compra de caças suecos que foram desenvolvimento de projeto para enfrentar os sukhoi, na Europa. Agora tentem criar uma barreira isolando a Embaixada da Venezuela...
se o TRF4 expedir mandado de prisão de Lula conseguirá, como isso, antecipar não a prisão do ex-presidente, mas a rediscussão no STF da possibilidade da prisão antecipada... e nós já sabemos qual é o atual entendimento do Supremo... ainda não formalizado...
Então, o que conseguiria o TRF4 com a açodada medida? Formalizar o atual entendimento do Supremo pela impossibilidade da prisão antecipada...
É o que querem? Insistam nisso...
Não há pressão popular que irá fazer Gilmar, Tofoli, Celso, Ricardo, Weber, Marco votarem contra o princípio da presunção de inocência... aliás, podem acrescentam Alexandre nessa lista...
Quem não foi indicado pelo PT?
Mendes, Mellos, Morais.
Acontece que os ministros indicados pelo PT parecem que devem obrigação com quem os indicou, uma espécie de "rabo preso". Tem-se a impressão que não querem desagradar a quem os indicou; isso é ruim, por que ficam mudando de entendimento dependendo do réu e com isso vão perdendo a credibilidade. O STF está se tornando um Tribunal sem credibilidade e alvo de deboches.
O princípio da igualdade é a maior construção das nações civilizadas, dele vertem a liberdade e a fraternidade.
Todos sabem que no comportamento humano há eventos insondáveis, mas que a mente é um abrigo inescrutável.
A maior expressão de escravidão voluntária é a curvatura aos poderes econômicos e políticos.
A prisão que antecede uma sentença irrecorrível é uma deformidade do Direito, mas assim deve ser considerada a todos os mortais.
Quantos envolvidos com a justiça não suportam hoje as masmorras tupiniquins justamente em decorrência da confirmação de uma condenação criminal em segundo grau?
A oscilação de entendimentos para acomodar interesses de ocasião, pessoais e isolados é insustentável, principalmente quando o destinatário é figura que pela dimensão dos danos causados à humanidade, melhor que o cárcere seria a sua inexistência. É a desigualdade de tratamento jurídico na sua condição mais desprezível.
Fosse o homem eviscerado pela sua maldade e fingimento, o planeta seria habitado por criaturas monstruosas.
A Constituição precisa ser revista para se retirar das mãos de tribunais, onde há escolha política de seus membros, os processo contra políticos. Quem moveu a Lava-jato até o momento foram funcionários exclusivamente concursados da PF, MPF e Justiça Federal. A decisão da oitava turma do TRF 4 foi, provavelmente, uma rara exceção de compromisso com o estado direito. Apesar de também considerar inconstitucional o cumprimento da pena à partir do trânsito em julgado em segunda instância, pendente qualquer recurso ou possibilidade de se recorrer, mesmo ao STF, é inadmissível e vergonhoso que a corte se incline conforme as conveniências de cada momento. Então não deveríamos relaxar as prisões de Eduardo Cunha, Sérgio Cabral, Vaccari Neto, e tantos outros? Como o STF se posicionaria diante disso? O próprio Sérgio Moro menciona em sua sentença que manteria Lula aguardando recurso em liberdade por se tratar de um ex Presidente da República. Produziu e produz, como neste atual momento, justificativas para sua prisão preventiva, todas as vezes que discursou e discursa contra a credibilidade do Judiciário.
O STF é um bando de COVARDES (palavras de Luiz Ignácio da Silva). Vai faltar orégano no mercado pra assar a pizza.
Perfeito escrito!
É aviltante, como cidadão, perceber o Estado sempre querendo se adaptar às circunstâncias, jamais permitindo - através de sofismas - que todos em Bruzundanga sejam iguais perante a lei.
P.S.
A sociedade está vendo.
Está cada vez mais difícil para aqueles que usam o país como se propriedade privada fosse, se sentir à vontade nas ruas ou em qualquer lugar que não seja em suas bolhas corriqueiras, escondidos e distantes do povo.
Como eu já escrevi antes, fico abismado e entristecido com alguns comentários. O LavaJatismo contaminou mesmo muitos brasileiros, haja vista que o que se comenta aqui, em sua maioria, é que os ministros do STF são PTistas. Nada mais falso. O que está em questão é o cumprimento ou não da lei. Como se depreende da caçada judicial e do cerceamento de defesa imposta aos advogados, visíveis em todas as etapas do processo, do casuísmo por parte dos operadores do direito envolvidos na operação e nas instâncias superiores, Lula será preso a qualquer momento. Contra Lula pode tudo: ser indiferente ao que diz a defesa, inventar conceitos jurídicos duvidosos, misturar teorias e aplicá-las descontextualizadamente, combinar votos, antecipar julgamento, falar fora dos autos etc. Parece que o futuro do direito, da democracia, da justiça e dos cidadãos não é nada promissor, pois temos uma geração "Lavajateira" que aprendeu a desprezar os direitos e garantias fundamentais, a desprezar a liberdade, a igualdade, a democracia, enfim. Assim será o perfil da maioria dos futuros juízes, procuradores, promotores e delegados.
Muito do que decide o Judiciário brasileiro assemelha-se àquele “faz de conta” tão comum nas histórias de carochinha. Absolvo – e o cidadão vai para casa imediatamente. Condeno – mas não posso executar, quer dizer, condenar eu condenei mas a lei não permite a execução. A quem convém essa sistemática? Uma coisa é certa: não convém à sociedade, que quer ver os culpados punidos e a reparação ultimada. E a grande maioria dos cidadãos – que, no fundo, representam a própria sociedade – fica perplexa e passa a ver a justiça como um arremedo, uma coisa talvez desnecessária em matéria criminal. Juristas dizem: é a lei. A lei que protege, não a que pune. Não é aquela do “Dura lex sed lex”. É esta que gostaria de ver aplicada…..
A postura do TRF4 é adequada. Julgou com celeridade e discrição. Invocou a matéria sumulada a respeito da prisão. Agora, se o STF quer ser a prostituta do Judiciário (o CONJUR aplaude), o que fazer?
Os Ministros tem rabo preso com o PT, como colocado acima? Pode ser....
Toffoli talvez tenha "quitado sua dívida" ao fraudar a eleição de Dilma sem deixar provas. Problema do PT se não contava com a insustentabilidade da sua heroína estocadora de vento.
Levandowski é incorrigível.
Mas dos outros de tudo se pode esperar.
"Em face das chocantes irregularidades processuais e da grosseira seletividade das investigações, cedo nos demos conta de que não se tratava de luta contra a corrupção, mas antes de liquidar, pela via judicial, não só as conquistas sociais da última década como também as forças políticas que as tornaram possíveis"; Boaventura de Souza Santos, jurista português
Uma grande vantagem de ter sido presidente da república é que mesmo sendo um réu condenado, com sentença confirmada e majorada em segunda instância, você pode ter grandes veículos de comunicação militando em seu favor.
Viva a liberdade de opinião e informação!
Apenas uma pequena observação: Foi reconhecida repercussão geral da causa em sede de Recurso Extraordinário em Agravo 964.246.
"A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, que teve repercussão geral reconhecida. Assim, a tese firmada pelo Tribunal deve ser aplicada nos processos em curso nas demais instâncias."
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoti ciaDetalhe.asp?idConteudo=329322
Nada mais claro que as palavras do procurador Roberto Tardelli e do juiz Rubens Casara acerca do Estado de Exceção implantado no país mediante o ativismo judicial seletivo e seus efeitos: "esse alienado não sabe que ele e seus filhos, sua família estão, se prevalecer o entendimento de quarta-feira e ele tem prevalecido, nas mãos da polícia, nas mãos de um acusador de plantão (existem já em milhares) e nas mãos de um juiz moralista e inculto, religioso e raso, honesto e sem compaixão. Esse alienado não percebeu que o tiro que acertou as costas de Lula, atingiu o seu peito (Tardelli). O Estado Pós-Democrático é um modelo tendencialmente omisso no campo do bem-estar social, mas necessariamente forte na contenção dos indesejáveis, sejam eles a camada da população incapaz de produzir ou consumir, ou os inimigos políticos daqueles que detém o poder político e/ou econômico. O recurso ao Sistema de Justiça para afastar esses obstáculos materiais e simbólicos também é um sintoma do Estado Pós-Democrático, no qual o Poder Judiciário deixa de reconhecer limites ao exercício do poder para funcionar em sentido contrário, mais precisamente como um instrumento voltado à eliminação dos obstáculos aos interesses repressivos do Estado ou do mercado. Isso se dá porque a razão neoliberal passou a condicionar a atuação dos atores jurídicos que, ainda que inconscientemente, abandonam a pretensão de servirem como garantidores dos direitos fundamentais (Casara). E agora, a quem podemos recorrer contra as arbitrariedades e ilegalidades impetrados pelo Judiciário, como argumentaria Rui Barbosa? ("A pior ditadura é a ditadura do Judiciário, pois depois dele não temos a quem recorrer").
"Apesar de os juízes tentarem mostrar que respeitam a democracia, foi uma grande farsa, a segunda parte da farsa desde o impeachment. Essa decisão confirma que no atual Judiciário do Brasil não há condições de Lula ser examinado por uma Justiça equânime. Nos Estados Unidos se chama isso de 'tribunal canguru', quando já se sabe que o réu está condenado"; Paulo Sérgio Pinheiro, ex-ministro de Direitos Humanos do governo FHC;
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