O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Brito Pereira, editou norma que altera de 16h para 17h o horário limite para envio de informações a serem disponibilizadas no mesmo dia no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). A publicação é divulgada de segunda a sexta-feira a partir das 19h, exceto em feriados nacionais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login