Avós paternos podem ser obrigados a pagar pensão se pai se recusar

Diante da recusa de um pai em prestar alimentos ao filho e da falta de condições de a mãe arcar sozinha com a subsistência do menor, essa obrigação é extensiva a todos os ascendentes paternos. Com esse entendimento, uma juíza da comarca de Itapuranga, em Goiás, condenou uma avó a pagar pensão à neta.

O pai nunca pagou qualquer quantia à criança, segundo a mãe dela, mesmo depois de duas ações judiciais ajuizadas com esse pedido. Ela afirmou que, em razão do desinteresse do pai em cumprir com a obrigação alimentar, e por não ter condições financeiras de arcar com as despesas da filha sozinha, resolveu mirar a cobrança à avó, que teria como ajudá-las.

Segundo a juíza Julyane Neves, a obrigação de pagar pensão pode recair sobre os ascendentes mais próximos em grau. Ela disse que esse dever “tem caráter subsidiário/complementar e não solidário, sendo cabível somente quando cabalmente demostrada a insuficiência de recursos dos genitores, nos termos do artigo 1.698, do Código Civil”.

Além do dispositivo apresentado pela magistrada, o Superior Tribunal de Justiça mantém a Súmula 596, editada em novembro de 2017, que afirma existir a obrigação alimentar dos avós somente em caso de “impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais”.

Embora a complementariedade não seja aplicada em casos de inadimplência do responsável direto, os ministros da corte entendem que é possível ajuizar ação solicitando o pagamento por parte dos avós quando esgotados os meios processuais disponíveis para obrigar o alimentante primário a cumprir sua obrigação. 

De acordo com a decisão de Julyane, como a menor não tem nenhuma deficiência, não é necessário fixar os alimentos em patamar superior às necessidades presumidas. Por isso, a juíza decidiu que a avó deverá destinar 15% de um salário mínimo à neta e se comprometer com 25% das despesas médicas, educacionais e de vestimentas.

A decisão e o número do processo não foram divulgados porque a ação tramita em segredo de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás.

Professor Edson disse:
04 de julho de 2018 às 10:04

Se eu não tivesse no Brasil acharia essa notícia uma grande piada, o cidadão e a cidadã fazem o filho, não ajudam, não trabalham, não alimentam a criança, e a avó é culpada? Já disse aqui e repito os cursos de direito desse país precisam de uma moratória de 50 anos, tem cada figura advogando e julgando que me causa fortes náuseas, tem que reverter essa decisão, mandar prender o pai da criança e se for o caso estudar a retirada da guarda por não cumprimento com os cuidados básicos que uma criança necessita, ponto, retira a guarda e entrega a avó, seria melhor, seria mais plausível, já que os pais abdicaram dos cuidados do filho.

Professor Edson disse:
04 de julho de 2018 às 12:31

Peço desculpas pelo tivesse, passou desapercebido.

LucianaFranco disse:
06 de julho de 2018 às 14:00

Piada! Não existe segurança jurídica neste país. Cada juiz decide como quer e como bem entende.
E se os avós, não quiserem ou não puderem, prisão neles! Kkkk

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