Moro descumpre decisão de soltura do ex-presidente Lula

Logo após o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinar a soltura de Lula em decisão liminar neste domingo (8/7), o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, expediu despacho afirmando que Favreto não tem competência para autorizar que o ex-presidente seja solto.

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Moro diz que, se qualquer autoridade policial cumprir a decisão da autoridade incompetente, estará descumprindo ordem de prisão dada pelo colegiado da 8ª Turma do TRF-4.
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No despacho, Moro diz que foi instruído pelo presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, a não obedecer à decisão de seu superior antes de consultar o relator da ação penal de Lula na corte, João Pedro Gebran Neto.

Minutos depois, Favreto expediu outro despacho determinando à Polícia Federal que cumpra imediatamente a ordem de soltura, já que Moro também é incompetente para tomar a decisão que tomou. A prisão de Lula não foi determinada por ele, mas pela 8ª Turma do TRF-4, e caberia à primeira instância e à Vara de Execução Penal apenas acatar a decisão.

"O desembargador federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal", afirmou Moro.

O juiz disse que, se qualquer autoridade policial cumprir a decisão da autoridade incompetente, estará descumprindo ordem de prisão dada pelo colegiado da 8ª Turma do TRF-4.

"Diante do impasse jurídico, este julgador foi orientado pelo eminente Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a consultar o Relator natural da Apelação Criminal 5046512-94.2016.4.04.7000, que tem a competência de, consultando o colegiado, revogar a ordem de prisão exarada pela colegiado", concluiu.

Corrida eleitoral
No despacho de soltura, Favreto deixa claro que a prisão de Lula o impede de fazer campanha, já que o PT vem anunciando que ele será candidato a presidente em outubro.

Favreto afirma que Lula não teve os direitos políticos suspensos, e por isso pode fazer campanha. A prisão também violaria o direito de liberdade de expressão do ex-presidente, previsto no artigo 41 da Lei de Execução Penal, e o da sociedade de um pleito pautado pelo princípio da isonomia. E o exercício desses direitos, diz o desembargador, pressupõe "liberdade de ir e vir".

Interpretações
Na ordem de soltura, Favreto diz que a prisão de Lula submete o ex-presidente a constrangimento ilegal. É que ele foi preso para cumprir a pena antecipadamente, nos termos da Súmula 122 do TRF-4, que transforma em automática a prisão depois da decisão de segunda instância.

Afirma ainda que, quando autorizou a execução antecipada, o Supremo tratou-a como possibilidade, e não consequência automática da decisão de segundo grau.

Nos embargos de declaração apresentados contra a última denegação de Habeas Corpus a Lula, seus advogados afirmam que o Supremo não tinha deixado claro se a execução antecipada exigia ou não fundamentação — a ordem de prisão de Lula pelo TRF-4 não foi fundamentada em necessidade, apenas no fato de ele ter tido sua condenação confirmada pela corte.

O ex-presidente está preso desde desde 7 de abril, após ser condenado pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele teve a pena aumentada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para 12 anos e 1 mês de prisão. A Justiça afirma que um tríplex no Guarujá (SP) lhe foi dado pela construtora OAS em troca de benefícios em licitações envolvendo a Petrobras.

Clique aqui para ler a decisão de Sergio Moro.

*Texto alterado às 13h49 do dia 8/7/2018 para acréscimo de informações.

Mariana Oliveira

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Antonio da Silva disse:
08 de julho de 2018 às 13:23

Parabéns Moro! Essa decisão desse desembargador ligado ao PT (filiado há mais de 20 anos) é claramente inconstitucional e um atentado ao Estado de Direito! Precisamos de mais juízes corajosos e sérios como Vossa Excelência!

NDC disse:
08 de julho de 2018 às 13:28

Em outros tempos, juiz de primeiro grau deveria acatar a decisão da instância superior...gostando dela ou não... Pelo visto, o juiz onipresente, não vai cumprir nada. Só vai cumprir aquilo lhe convém.

Rejane Guimarães Amarante disse:
08 de julho de 2018 às 13:35

Diante dos fatos (porque inexiste direito no caso), evoco todos os anjos, fadas, duendes, sereias e E.T.'s bonzinhos para protegerem o juiz Sérgio Moro.

Rejane Guimarães Amarante disse:
08 de julho de 2018 às 13:38

Diante dos fatos (porque inexiste direito no caso), evoco todos os anjos, fadas, gnomos, sereias e E.T.'s bonzinhos para protegerem o juiz Sérgio Moro.

David Fares disse:
08 de julho de 2018 às 14:03

Não sou simpatizante do PT. Aliás, nunca fui! Mas, como mero advogado, penso que as "coisas" andam muito estranhas no Poder Judiciário. Até decisões do STJ e o do STF vêm insistentemente sendo "questionadas" ou mesmo "desrespeitadas" pelos Juízes da 1ª Instância. Isso, em meu modesto entendimento, é fato gravíssimo, pois autoriza a todos descumprirem as determinações judiciais. Aonde iremos chegar assim? Alguém já disse, com acerto, que no Poder Judiciário o problema é a "fogueira das vaidades".

Ondasmares disse:
08 de julho de 2018 às 14:03

E aí, Conjur? Vim aqui nesse site jurídico me informar se está correto ou errado, legal ou ilegal a atitude do Moro e do presidente da Turma, e não vi resposta clara.

O IDEÓLOGO disse:
08 de julho de 2018 às 14:13

A decisão foi emitida por um Desembargador que está em posição hierárquica e funcional superior a um Juiz de primeira instância.
O Juiz Moro revela interesse no desfecho do processo e deve se declarar suspeito. E, ainda, perder o cargo porque descumpriu decisão de seu superior.
Agora fica claro que a "Operação Lava-Jato" foi realizada para destruir o PT e atingir o ex-presidente Lula, que ganhará as eleições.
Por causa do Juiz Moro (um simples Juiz, na verdade), o PT e seus aliados vão fazer uma REFORMA profunda no Poder Judiciário.

O IDEÓLOGO disse:
08 de julho de 2018 às 14:13

A decisão foi emitida por um Desembargador que está em posição hierárquica e funcional superior a um Juiz de primeira instância.
O Juiz Moro revela interesse no desfecho do processo e deve se declarar suspeito. E, ainda, perder o cargo porque descumpriu decisão de seu superior.
Agora fica claro que a "Operação Lava-Jato" foi realizada para destruir o PT e atingir o ex-presidente Lula, que ganhará as eleições.
Por causa do Juiz Moro (um simples Juiz, na verdade), o PT e seus aliados vão fazer uma REFORMA profunda no Poder Judiciário.

WLStorer disse:
08 de julho de 2018 às 14:16

E há quem acredite que é absurda uma intervenção militar.

Julio Negraes disse:
08 de julho de 2018 às 14:49

Contra aquele de quem se tem áudio afirmando que: "manda matar antes de delatar", e ainda obteve-se o flagrante da mala com dinheiro, nada acontece. Diante de toda investigação, infelizmente, nosso Supremo entendeu que não há provas suficientes para uma ação e pela sexta vez as investigações contra esse mesmo cidadão são arquivadas.

Crime por crime, são todos criminosos entre tantos outros que infestam os 3 poderes, mas infelizmente a política toma conta dos ânimos fora e dentro do judiciário. Mais um capítulo de novela da história do nosso Brasil.

Pergunto-me se este mesmo capítulo aconteceria com qualquer outro preso. Enquanto houver distinção entre os "pacientes", seja por poder, política ou qualquer outro aspecto, a lei e a justiça nunca será aplicada de forma igualitária.

É o "fim" do judiciário, ou pelo menos da justiça.

Antonio da Silva disse:
08 de julho de 2018 às 17:28

Esse Fravetto tornou-se a maior vergonha do Judiciário brasileiro! O conjur deveria dizer qual é mesmo a relação dele com o PT... esse sr tinha que ser penalizado pelo CNJ pois ele ignorou o princípio do juiz natural e o da impessoalidade pra beneficiar seu padrinho Lula! Brasil: que Deus tenha piedade de nós!!!

Carlos disse:
08 de julho de 2018 às 21:55

José R (Advogado Autônomo)
.
Não entendi José R PETISTA.
.
Quer dizer que um juiz (mesmo de primeira instância, mas que sabe do processo mais do qq um e foi o juiz que presidiu o julgamento em primeira instância), vendo uma tremenda ilegalidade praticada por um desembargador de plantão (que é petista, mas poderia ser simpatizante de qq partido), uma aberração de decisão de soltura (contrariando decisão do TRF4 e do STF), uma contrariedade ao regimento interno, um afronta a uma decisão do colegiado do TRF4 e do STF, não pode se manifestar dizendo que entende que o magistrado colega do Tribunal não tem competência para libertar o preso? Como assim?
.
Até onde eu sei, o Judiciário não vive numa ditadura. Vive José R petista?

Ian Manau disse:
09 de julho de 2018 às 08:28

E eu que pensei que a Síndrome de Lula não afetasse a ética jurídica. Mas há advogados que se corrompem pelo petralha-Mor. Pelo "Nine", matariam a própria mãe...

O IDEÓLOGO disse:
09 de julho de 2018 às 13:09

O Quinto Constitucional.
Ingressam esses advogados pelo Quinto Constitucional e ficam misturando "alhos com bugalhos", fazendo chicana em processos, concedendo liminares até em papel de pão, dando "Habeas Corpus" a torto e a direito.
Fora advogados, fora do Poder Judiciário. E não enchem as paciências em "balcão de ofício".

O IDEÓLOGO disse:
09 de julho de 2018 às 13:09

O Quinto Constitucional.
Ingressam esses advogados pelo Quinto Constitucional e ficam misturando "alhos com bugalhos", fazendo chicana em processos, concedendo liminares até em papel de pão, dando "Habeas Corpus" a torto e a direito.
Fora advogados, fora do Poder Judiciário. E não enchem as paciências em "balcão de ofício".

Almanakut Brasil disse:
09 de julho de 2018 às 20:20

Já passou da hora de consertar os erros do Regime Militar, o brando, que deixou herança maldita para o futuro e partir para os finalmentes contra a corja que se instalou e que parasita nos três poderes!

Plinio G. Prado Garcia disse:
09 de julho de 2018 às 20:34

Moro não descumpriu ordem alguma. Não lhe cabia suspender ordem de prisão dada antes pela Turma julgadora da apelação de Lula. Favretto errou! Por engano ou por ato premeditado. Neste caso, para criar um "novo fato político?.

Plinio G. Prado Garcia disse:
09 de julho de 2018 às 20:34

Moro não descumpriu ordem alguma. Não lhe cabia suspender ordem de prisão dada antes pela Turma julgadora da apelação de Lula. Favretto errou! Por engano ou por ato premeditado. Neste caso, para criar um "novo fato político?.

Sergio Battilani disse:
14 de julho de 2018 às 17:55

Então senhores presos sem trânsito em julgado: basta anunciarem que serão candidatos para que algum Favreto os liberte!

Que barbaridade!

O CNJ deveria afastar IMEDIATAMENTE, EM 24H, ESSE JUIZ PETISTA!

Ou afasta ou prevarica!

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