A barafunda jurídica causada pela decisão do desembargador Rogério Favreto que concedeu ordem de Habeas Corpus determinando a imediata soltura do paciente Luiz Inácio Lula da Silva deve — como toda e qualquer decisão judicial — ser analisada sob a ótica jurídica, e não, como fizeram os grandes meios de comunicação, sob o viés da política partidária.
É certo que a decisão de Favreto foi proferida em seu plantão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região — o mesmo que manteve a condenação do ex-presidente Lula, além de aumentar a pena de 9 anos e 6 meses de reclusão, que havia sido aplicada pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, para 12 anos e 1 mês de reclusão.
A defesa do ex-presidente impetrou Habeas Corpus (152.752) no Supremo Tribunal Federal para que Lula aguardasse em liberdade o trânsito em julgado da sentença, em nome do constitucional princípio da presunção de inocência. Contudo, no dia 4 de abril, por seis votos a cinco, foi denegada a ordem. Em decisão que afrontou o disposto na Constituição da República (artigo 5º, LVII), o STF entendeu que a presunção de inocência não impede a chamada execução provisória (antecipada) da pena.
O ministro Celso de Mello — decano do STF —, no julgamento do Habeas Corpus 152.752, acompanhando a minoria vencida, enfatizou que: “Nenhum dos Poderes da República pode submeter a Constituição a seus próprios desígnios, ou a manipulações hermenêuticas, ou, ainda, a avaliações discricionárias fundadas em razões de conveniência ou de pragmatismo, eis que a relação de qualquer dos Três Poderes com a Constituição há de ser, necessariamente, uma relação de incondicional respeito, sob pena de juízes, legisladores e administradores converterem o alto significado do Estado Democrático de Direito em uma promessa frustrada pela prática autoritária do poder”.
Voltando à decisão do desembargador Rogério Favreto (domingo, 8/7), verificou-se que a mesma foi contestada pelo juiz de piso Sergio Moro — que está de férias em Portugal —, que afrontou a ordem do desembargado federal dizendo que, se a polícia cumprisse a ordem de Favreto, estaria descumprindo decisão da turma do TRF-4 que havia ordenado a prisão.
Ao tomar conhecimento do “despacho” de Moro, Favreto volta a dizer que mantinha sua decisão e que a ordem de soltura deveria ser cumprida.
Note-se que o que mais chama atenção no “despacho” do juiz da 13ª Vara Federal não é o fato de ele estar de férias em outro país, mas o fato de já ter se esgotado a sua “competência” — jurisdição — para o caso. Embora, como já dito alhures, Sergio Moro jamais tenha tido competência para julgar Lula, no presente caso está mais que evidenciada a ausência de jurisdição da 13ª Vara Federal de Curitiba.
A jurisdição, no dizer de Aury Lopes Jr., é um direito fundamental. Direito fundamental “de ser julgado por um juiz, natural (cuja competência está prefixada em lei), imparcial e no prazo razoável”[1].
Mais adiante, o processualista refere-se ao “princípio da inércia da jurisdição”, segundo o qual o poder somente poderá ser exercido pelo juiz mediante prévia invocação. Vedada está a atuação ex-officio do juiz (daí o significado do adágio ne procedat iudex ex-officio).
Desde que o ex-presidente Lula foi julgado pelo TRF-4, e preso em razão da abominável execução antecipada da pena, que o juiz da 13ª Vara Federal deixou de ter jurisdição para o feito.
Assim, a manifestação do juiz federal Sergio Moro, no presente caso, é descabida e inadequada, além de desrespeitosa, para dizer o mínimo, com o desembargador federal Rogério Favreto.
De igual modo, o desembargador relator João Pedro Gebran Neto — que quando do julgamento do recurso no TRF-4 agiu como advogado de defesa do juiz de piso, além de destilar todo seu ódio ao PT — também não poderia ter despachado nos autos determinando que a Polícia Federal não soltasse o ex-presidente Lula. Assim despachou Gebran Neto: “A decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo em qualquer momento”.
Engana-se o desembargado relator, uma vez que o desembargador Rogério Favreto — “plantonista” — não é “menos” nem “menor” que os demais desembargadores do tribunal. Além de tudo, o desembargador de “plantão” tem jurisdição e competência para decidir os casos que a ele são levados.
Ressalta-se que o que está em questionamento não é propriamente a decisão de Favreto — certa ou errada. O que causa estranheza é, uma vez mais, a interferência imprópria e indevida de um desembargador na decisão tomada, legítima e legalmente, por outro. Outro, é necessário repetir, que detinha no momento, exclusivamente, a competência para proferir a decisão.
Ao final, por volta das 19h30 do domingo (8/7), o presidente do TRF-4, Carlos Thompson Flores, sob o manto de um inexistente “conflito positivo de competência” e em nome de uma obscura “segurança jurídica”, faz prevalecer a decisão do desembargador relator Gebran Neto, determinando que o paciente Luiz Inácio Lula da Silva permaneça preso.
Salienta-se que não se discute aqui o mérito da decisão tomada pelo desembargador Rogério Favreto. Contudo, é inconcebível em um Estado de Direito que princípios como o devido processo legal, a imparcialidade e a jurisdição sejam atropelados por interesses escusos e políticos em nome da sanha punitivista, alimentada pela mídia opressiva.
[1] LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal e sua conformidade constitucional, volume 1. 5ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 427-428.

Um texto como esse merece apenas risos. Nada mais.
É notório que a presente matéria tem todo o viés de cunho partidário.
Se não há conflito de competência, podemos utilizar essa mesma "artimanha" a defesa, em caso de indeferimento de algum pedido, reapresentar o mesmo ao poder judiciário para que outro julgador, analise o pedido que fora negado em primeira instância.
O seu texto comete apenas um equívoco. Deixar de comentar a decisão do plantonista. O sr. preferiu hostilizar os outros três personagens - corretamente. Mas não devia deixar passar em branco o comportamento do plantonista.
O texto me lembrou da piada em que o pai encontrava a filha aos beijos com o namorado no sofá da sala de televisão, e a atitude tomada fora vender o sofá.
Querer alegar que a decisão do juiz inicial foi errada, e ignorar a armação estapafúrdia criada pelos camaradas é algo lastimável.
É claro que não há "conflito de competência" no caso da ordem de soltura de Lula pelo simples motivo que o desembargador Rogério Favreto cometeu um ato ilegal ao admitir o HC visto que a prisão de Lula tinha sido decidido pelo colegiado do tribunal ao qual ele pertence. Qualquer decisão em libertar Lula deveria vir da mesma turma do TRF4 ou de tribunais superiores.
Há vários jornais e juristas que, sem dizer exatamente esta palavra, sugerem que ocorreu uma "armação".
Não foi isso?
Como aqui o deboche chegou às últimas instâncias, não jurídicas, mas de comportamento, muita gente está em dúvida.
Pois no Brasil, finge-se que as coisas não são como são.
Deve ser muito comum, em qualquer país com lei e ordem do chamado primeiro mundo, que parlamentares do mesmo partido da pessoa presa entrem com Habeas Corpus no plantão de outra pessoa que foi funcionária deste partido, e rapidamente seja redigido uma decisão de 32 páginas (ao menos assim a imprensa publica) e ...voila! Tem-se justiça.
Deve ser tudo normal, comum, moralmente aceito etc.
O leigo é que - como sempre - não sabe de nada e critica sem motivo algum.
Quem está errado, neste país, é quem lamenta o nível de decadência moral e comprometimento cognitivo que tomou conta de todo canto para onde olhamos.
Mas se foi tudo correto, ok.
que lixo de "artigo"
Quando li esta pérola do articulista: "De igual modo, o desembargador relator João Pedro Gebran Neto — que quando do julgamento do recurso no TRF-4 agiu como advogado de defesa do juiz de piso, além de destilar todo seu ódio ao PT ...", caiu-me a ficha sobre o autor.
Zéfini.
não havia fato novo algum para justificar a atuação de um plantonista.... tratou-se de um golpe judicial que esperou um desembargador petista para dar uma ordem absurda....
não havia fato novo algum para justificar a atuação de um plantonista.... tratou-se de um golpe judicial que esperou um desembargador petista para dar uma ordem absurda....
Não percam tempo com esse lixo de artigo!!! Vejam apenas a decisão de hoje do nobre desembargador Gebran Neto: essa sim vale a pena ler!
Que o Doutor diga que o caso deve ser analisado pelo viés jurídico, e não político, mas acaba fazendo somente o que ele mesmo critica.
Pq não analisar a decisão do Desembargador Favreto?
P/ não ter que admitir que ela é teratológica, e sem nenhum fundamento. E que a decisão teve cunho político, num ato ridículo p/ livrar o Lula.
Não é a toa que o nível jurídico brasileiro é baixíssimo, com o dito Professor defendendo o indefensável.
Francamente...o futuro dessa nação é sombrio.
Punitivismo?
O Brasil vive numa epidemia de crimes e intelectuais do Direito aludem ao punitivismo?
Oras, a nossa Constituição é a única da Terra a dar cidadania para bandidos comuns e de lá para cá impera o aforismo: o crime compensa.
Mais de 60 mil mortes por ano e existe punitivismo?
Vice-campeão mundial em crimes sexuais e existe punitivismo?
Quanto aos Crimes contra a Administração Pública, notadamente a corrupção, o autor do fato age em interesse próprio, em detrimento do interesse público.
E existe punitivismo?
Não tem saúde, não tem segurança, gerações de brasileiros na eterna ignorância, graças aos Piratas que fizeram um butim no erário.
A Constituição não pode ser interpretada focando uma jabuticaba inexistente em outros países: cidadania para bandidos comuns. Há que interpretá-la mirando os seus princípios, que foram descumpridos pelos larápios do Erário e são enaltecidos por quem desconhecem a realidade deste pobre país.
E há punitivismo?
E quem violentou o processo-eleitoral democrático com o Caixa 2 fraudando o processo eleitoral?
O que ocorreu neste domingo foi de entristecer todas as pessoas de bom senso neste pobre país.
Como a República é das Jabuticabas, leio aqui e ali apedrejamento com as teclas para quem cumpre religiosamente as normas.
Todo apoio para a lava jato.
Parabéns Polícia Federal, MPF, Justiça Federal e tribunais pelo hercúleo e relevante trabalho efetuado em prol do Brasil.
Os brasileiros no futuro agradecerão.
"De lege ferenda" que o Juiz e Tribunal das primeiras instâncias não são habilitados a julgar, proponho a extinção deles e os processados sejam julgados no STF:pulo o STJ porque daqui a pouco virá um réu "mais igual" e dirão:não vale esse Tribunal.
Data vênia.
Para rir, só pode.
Um artigo visivelmente político e que nada acrescenta.
Para rir, só pode.
Um artigo visivelmente político e que nada acrescenta.
Não se iludam; Sérgio Moro tem seus dias contados. Já demonstrou sua fraqueza: O ego enorme. Onde já se viu um juiz de 1º grau desrespeitar uma decisão de um Desembargador? Por mais teratológico que pudesse ser a decisão do Doutor FRAVETO – o que só se admite para argumentar – não cabia a Sérgio Moro questioná-la e muito menos descumpri-la. Alguém tem de avisar a esse moço que ele não é Deus. Mas, vejam bem o que é a direita bem articulada, diferente desse bobo usado ontem para manter Lula preso: Carmem Lucia, que não é boba, não fez nada. Inclusive ainda falou em hierarquia, deixando uma porta aberta para na hora certa ser possível puxar o tape de Moro com mais capricho. O próprio Presidente do TRF 4 – supostamente consultado pelo Torquemada de Curitiba – Carlos Eduardo Thompson Flores, ele mesmo que não é trouxa, deixou primeiro que o circo cuidadosamente pegasse fogo. Aí inventou o conflito de competência claramente inexistente para dar cobertura a operação bem-sucedida de manter Lula preso. Interessante observar que nada obstante o cumprimento da ordem de soltura ela poderia ser cassada, adiante, pelos meios legais. Em que autos despachou o Presidente do TRF 4 para manter Lula preso? Em um CONFLITO DE COMPETÊNCIA prévia e formalmente instaurado é que não foi. Deve ter sido numa petição do MPF escrita em papel higiênico. Os caras mandam às favas o formalismo processual mínimo e o devido processo legal para advogar a causa em que acreditam: A destruição da esquerda, custe o que custar. Tudo bem, vocês venceram. Mas, parem de fingir imparcialidade. Há um projeto de poder em curso que visa colocar no poder político – leia-se governo, notadamente o governo invisível – determinado grupo político oriundo do Poder Judiciário.
Leia-se juízes de direita e membros do MPF idem. Mas, como qualquer projeto de poder é um projeto de dar o poder a certas pessoas. Não é um projeto golpista de determinada classe social ou de um determinado grupo de expressão. É um golpe de pessoas. Tomás de Torquemada era o confessor da Rainha Isabel de Castela. Isso era melhor do que ser Rei e certamente é o status que Moro almeja. Mas, como política não é para criança, agora que mostrou claramente que não se controla basta que seja provocado que fará mais do que seu mestre mandar. Espero que esse comentário sirva um pouco para isso. Ele está com os dias contados. Basta provocar.
Mais um artigo ridículo da série SALVEM O LULA. Tomara que o analfabeto se canse da prisão e declare em relação tudo o que sabe. Inclusive sobre este poder judiciário (em minúsculo mesmo) cooptado.
Quanta falta de senso nesse artigo e em alguns comentários... dizer apenas que Moro esta incorreto quando um ''Desembargador precipitado'' atropela uma decisão em 2° instância e apreciada pela corte maior é uma tendenciosa e partidária colocação. Moro errou? sim errou mas, orientado pelo presidente do TRF 4 e mais ainda, Favreto não possui autoridade nem competência ''no quesito ato momentâneo'' para modificar em um simples plantão uma decisão já tomada pelo colegiado sendo uma condenação real de mais de 12 anos, o que entendo aqui é que muitos ainda não engoliram a verdade da corrupção e condenação de Lula, e ainda são partidários em suas alegações e afirmações querendo apenas questionar as ''contradições'' sem ao menos priorizar a importância que é esse crápula esta preso, e que jamais saia antes de cumprir sua sentença por completo, ele e os demais corruptos e envolvidos nesse sujeira toda.
Me causa preocupação vendo autoridades que ao invés de estarem concordando com a permanente prisão do ''cara'' estão destruindo-se com afirmações que colocam em dúvida a formação profissional que deveria ser em favor da lei e de seu cumprimento.
Conseguiste demonstrar tua ridicularia partidária!! Ora, a autoridade coatora - no dizer da decisão - avalia que a decisão é ilegal e deve calar, permitindo a liberdade de
um criminoso perigoso?
Se até amizade íntima é motivo de impedimento, o que dizer então da figura máxima do partido a qual se foi filiado por mais de 20 anos e que foi responsável pela articulação política na nomeação do quinto constitucional? Esqueceu-se o articulista que não está escrevendo para uma massa de manobra ou para leigos. Faltou citar que a decisão foi proferida sob a notória influência de uma filiação partidária que durou mais mais de 20 anos, como se o indivíduo tivesse saído do PT apenas pela exigência de não filiação partidária impostas aos Magistrados. Permaneceu ele PT de corpo e alma, apenas desassociando os aspectos burocráticos? Com todo respeito ao articulista Yarochewsky, que num passado recente tanto admirei, mas este destoou gritantemente do conjunto de sua obra.
"Sanha punitivista, alimentada pela mídia opressiva". Até a linguagem é de militante petista. Identificou-se como professor, mas expressou-se como adepto da seita. Professor que utilizava a cátedra para proselitismo político-partidário e foi demitido da PUC-MG, a bem da qualidade do ensino.
Sérgio Moro está jogando o pouco que resta de confiança na justiça brasileira na lata do lixo.
O cara começa o artigo pedindo pra analisar as decisões somente juridicamente pra logo em seguida mandar um: "Em decisão que afrontou o disposto na Constituição da República" e começar a fazer panfletagem pro Lula, hahahahahaha, é muita piada nesse Conjur
É lamentável que o Conjur dê espaço a articulistas, ditos criminalistas, com visões tão políticas e nada jurídicas em seus comentários, embora afirmem exatamente o contrário em seus artigos. No fundo, o que se observa é que seus desejos são o de desprestigiar a operação lava-jato e atacar o juiz Sergio Moro pela sua inflexibilidade moral e jurídica.
É isso! Como outros já disseram: grande lixo esse artigo.
O sujeito tem direito de ser petista/lulista, mas esse advogado de nome russo-polonês, mais uma vez, abusa de nossa inteligência.
O Brasil aparelhado precisa ser afastado, para que o da liberdade com responsabilidade e participação seja restaurado. Democracia significa liberdade com responsabilidade e participação, fora disso é apenas desvirtuamento dos valores democráticos. A questão da ordem ilegal de soltura de um preso condenado, com a condenação confirmada em todas as instâncias jurídicas do País , exarada por uma autoridade incompetente é de fácil deslinde. Ao magistrado de plantão em qualquer instância judicial falece competência revisora em sentença condenatória já confirmada em todas instâncias. A qualquer magistrado de plantão, a competência é apenas para casos novos, nunca para revisar, vez que plantão judicial não é corte revisara, mesmo porque se há plantão, por obvio não há expediente judiciário. Ademais, HC não é recurso, trata-se apenas de um remédio extremo contra prisão ilegal, o que não é ao caso em comento. O mais é delírio intectual.
O Brasil aparelhado precisa ser afastado, para que o da liberdade com responsabilidade e participação seja restaurado. Democracia significa liberdade com responsabilidade e participação, fora disso é apenas desvirtuamento dos valores democráticos. A questão da ordem ilegal de soltura de um preso condenado, com a condenação confirmada em todas as instâncias jurídicas do País , exarada por uma autoridade incompetente é de fácil deslinde. Ao magistrado de plantão em qualquer instância judicial falece competência revisora em sentença condenatória já confirmada em todas instâncias. A qualquer magistrado de plantão, a competência é apenas para casos novos, nunca para revisar, vez que plantão judicial não é corte revisara, mesmo porque se há plantão, por obvio não há expediente judiciário. Ademais, HC não é recurso, trata-se apenas de um remédio extremo contra prisão ilegal, o que não é ao caso em comento. O mais é delírio intectual.
O colega, inicia seu artigo como fosse um jurista. A seguir produz a seguinte "pérola":Desde que o ex-presidente Lula foi julgado pelo TRF-4, e preso em razão da abominável execução antecipada da pena, que o juiz da 13ª Vara Federal deixou de ter jurisdição para o feito.
Assim, a manifestação do juiz federal Sergio Moro, no presente caso, é descabida e inadequada, além de desrespeitosa, para dizer o mínimo, com o desembargador federal Rogério Favreto.
Ora, a manifestação descabida,inadequada e despropositada foi a do petista Favreto, desafiando decisão do Colegiado.
Poderia o Articulista ser escritor de novelas da Globo, tal a sua capacidade de inverter valores e transformar fatos em cenas de conteúdo dramático!
O HC concedido pelo Desembargador petista foi produto exclusivo de uma encenação formulada e programada pelo PT e seus aliados, com a participação direta – e vergonhosa - de três deputados engajados e pessoalmente interessados no desfecho objetivado.
Ninguém deste grupo está motivado por razões nobres ou coletivas (povo?)!
O procedimento desesperado busca, a qualquer custo, manter e salvaguardar as suas posições no seio da política podre e aparelhada que implantaram no País nos últimos quinze anos. Esta realidade é clara e cristalina.
O Articulista, muito provavelmente, tem lá as suas razões para defender o PT. Nós, a população espoliada por esta quadrilha, não!
Parabéns ao site CONJUR e ao Prof. Leonardo Isaac.
Finalmente, um especialista descreve em síntese fundamental, os erros desse protagonismo "político-judicial" absurdo, ao qual todos estamos expostos em qualquer lugar do país.
Algumas pessoas não conseguem ver que o ocorrido nesse caso escabroso com o ex-Presidente Lula, infelizmente, mutatis mutandis, o mesmo pode acontecer com qualquer um de nós - pois direito é sistema lógico-jurídico. Demolido à força, qualquer pilar que sustenta o regime jurídico no Estado Democrático de Direito, como foi o caso lastimável do TRF4, a ruína é de todo o sistema jurídico.
Em boa hora vem a lembrança - "Ainda há juízes em Berlim" - e digo: AINDA HÁ PROFISSIONAIS LÚCIDOS E HONESTOS NO BRASIL COMO O PROF. LEONARDO ISAAC E OUTROS!
Obrigada ao site CONJUR e ao Professor Leonardo Isaac por trazerem honestidade, lucidez, ciência jurídica e justiça, na análise de um caso revoltante como esse, que gera indignação profunda.
16.7.2018.
Advogada em Brasília.
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