A máxima jurídica de que "todos são inocentes até que se prove o contrário" não vale mais para o brasileiro. O cenário atual da sociedade é de busca pela culpa. Apontar o dedo pode ter se tornado um novo esporte para o cidadão, exceto quando a culpa envolve o próprio indivíduo ou alguém do seu convívio. Amigos, parentes e colegas têm o benefício do perdão, mas aquele distante deve ser punido o mais rápido possível pelo Estado.
A avaliação preocupada é do criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que este ano completa cinco décadas de atuação no escritório Mariz de Oliveira.
Aos 73 anos, ele é reconhecido por atuar em casos de grande repercussão nacional envolvendo crimes graves. Defendeu o jornalista Pimenta Neves, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, Suzane Von Richthofen, o vice-presidente da Camargo Côrrea, Eduardo Hermelino Leite, e recentemente o presidente Michel Temer.
Filho do jurista Waldemar de Oliveira Júnior, Mariz é formado pela PUC de São Paulo, na turma de 1969. Durante o curso, foi “foca” (repórter iniciante) da sucursal paulista do jornal O Globo. É com muita lucidez que ele diz que jornalistas e advogados deveriam estar unidos como foram em outros momentos do passado.
“Entram em escritório de advocacia com mandado de busca e apreensão, tomam pastas de clientes, computadores e grampeiam telefone. São nossas fontes! Daqui a pouco a imprensa pode ser obrigada a revelar suas fontes e voltar a colocar receita de bolo nas primeiras páginas. Nós precisamos nos unir, porque a tirania não gosta nem de vocês [jornalistas] e nem da gente [advogados]”, disse.
Segundo Mariz, a ditadura militar permitiu a abertura indiscriminada das faculdades de Direito com o intuito de diminuir a importância da voz dos advogados. Como consequência, a carreira está superlotada e há aversão da sociedade ao advogado.
Nos anos 1990, quando atuava como secretário de segurança do estado, Mariz já havia alertado para o crescimento da violência no estado paralelamente ao poder das corporações policiais. Ele foi presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Ordem dos Advogados do Brasil em duas gestões, onde criou a Comissão da Mulher e o Serviço de Advocacia da Criança.
Leia a entrevista:
ConJur — Seu escritório está completando 50 anos de atuação no Direito Penal. Quais são as principais mudanças que o senhor observa na advocacia?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — Na época que me formei, a ditadura militar estava em plena efervescência e houve uma decisão que me parece ter sido tomada para calar ou diminuir a importância da voz dos advogados, de permitir a abertura indiscriminada de faculdades de Direito. A abertura dos faculdades, por si só, não é ruim, ao contrário, democratiza o ensino e possibilita que outras camadas da sociedade atinjam o grau universitário. O que não pode acontecer é a desmoralização da qualidade da educação e das profissões através do ensino não condizente com as necessidades de cada um e também do país.
ConJur — O que tem pesado mais na balança: punir ou garantir?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — O caráter punitivo está imperando e influenciando não só a sociedade, mas no próprio Judiciário. O Direito Penal não é o direito punitivo por essência. Ele regulamenta a atividade do Estado em face de um crime, mas também garante a dignidade e a liberdade. Acontece que hoje a sociedade tem a expectativa voltada mais para a culpa e condenação, do que para a inocência e absolvição. Invariavelmente isso perpassa pela mídia.
ConJur — Em que sentido?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — A culpa merece letras garrafais. Há expectativa por parte da mídia de levar qualquer acusação à condenação. Arquivamento de inquérito ou absolvição não costumam merecer a mesma importância que uma condenação. A sociedade se decepciona quando alguém é absolvido. A impressão é que a culpa é um sentimento tão enfronhado na alma social que não admite espaço para a inocência, a menos que seja um processo que atinja a pessoa individualmente ou um parente, amigo próximo. Quando o tiro cai no pé, aí as coisas são diferentes. Nessa hora é que se escuta alguém dizer "chamem o meu advogado". Nessa hora, o advogado, que até então era um colaborador do crime, vira Deus na terra. É um fenômeno interessante que diz sobre a nossa atuação e o sentimento que a sociedade tem atualmente em relação à advocacia.
ConJur — Haveria então um desentendimento geral do papel do advogado e o cerceamento do direito de defesa?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — Há dois pontos: a ignorância sobre o papel da advocacia e a cultura. O Brasil tem sofrido há alguns anos com o crime violento e, agora, com a corrupção. É preciso que haja um esclarecimento do papel da advocacia, do papel do próprio Poder Judiciário. Acredito que esse esclarecimento tem que se dar através da própria advocacia, dos órgãos de classe e da mídia. A imprensa e a advocacia sempre estiveram juntas. A “advocacia pura” deveria voltar a ter apoio da imprensa.
ConJur — Como avalia a qualidade da advocacia atualmente?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — Tivemos uma baixa muito grande na qualidade da advocacia. No plano profissional, com a ausência de prática e exercício da profissão. No plano ético e da defesa de prerrogativas, a advocacia perdeu a relevância e importância no contexto nacional. Os advogados foram perdendo os postos de comando que eles ocupavam na nação. O Brasil era o país dos bacharéis e passou a ser o país dos tecnocratas.
ConJur — O mercado saturado influencia diretamente nessa qualidade baixa?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — Temos hoje quase um milhão de advogados no Brasil. O mercado está saturado e há um descontrole absoluto da questão ética e da defesa das prerrogativas. Hoje chegou-se à conclusão de que há uma indisposição, para não dizer ojeriza, de alguns setores da sociedade, dentre os quais um pouco a imprensa, em relação a alguns setores da advocacia, por exemplo a criminal.
Hoje o advogado criminal, como eu, é considerado um coautor do crime ou um auxiliar do criminoso. Ninguém defende alguém necessariamente para proclamar a sua inocência. O que representamos no processo é a voz dos direitos constitucionais de qualquer cidadão, seja ele culpado, seja ele inocente. Estamos ali para defender a obediência aos princípios da ampla defesa, do contraditório.
É importante que se diga que qualquer um de nós poderá um dia sentar no banco dos réus. O crime não é uma entidade fora da sociedade. O crime é nosso. Eu posso ser acusado injustamente, eu posso cometer um delito. E nessa hora é que veremos a importância do direito de defesa e desses princípios constitucionais que nós chamamos de garantismo penal.
ConJur — A demora na prisão do jornalista Pimenta Neves, defendido pelo senhor, é sempre citada por defensores da execução provisória da pena. O caso dele demonstra impunidade?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — Primeiro que esse negócio de impunidade é de um relativismo brutal. Um homem como Pimenta Neves, com a prática do delito, passou a se autopunir. O processo já é uma punição, o inquérito é uma punição, as notícias de imprensa representam uma punição. Não é que eu acredite que pode ficar em liberdade, eu acho que está se prendendo mal no país, se prende quem não deve prender e se solta quem deve ficar preso. Eu não acho que haja impunidade no país, porque somos o quarto país do mundo com mais presos. Precisamos é evitar o crime.
ConJur — Qual é o seu entendimento sobre a execução da pena logo após decisão de segunda instância?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — Sou contra. Não precisa esperar o último recurso, mas teria que esperar o Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça. Hoje eu sei e os advogados e juízes sabem como é que a justiça está sendo feita em primeiro e segundo grau. Por exemplo, no primeiro grau sabemos que hoje tem uma “síndrome do Moro”, que os juízes estão condenando porque eles querem ser o Moro.
ConJur — Como o senhor vê o aumento das prisões temporárias depois da limitação das conduções coercitivas?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — Acho esse tipo de decisão é muito mais emocional e fruto de uma dissidência entre juízes. É um horror. A pior coisa que está ocorrendo hoje na Justiça brasileira é o protagonismo. O juiz não pode ser protagonista, ele tem que ser um homem comedido, recatado, tranquilo. O Supremo hoje não é o Supremo. São "11 Supremos" e cada um quer ser mais protagonista que o outro.
ConJur — Por que isso acontece?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — Por causa do televisionamento. Nos Estados Unidos a" moça do café" nem entra na hora que os juízes estão julgando. O próprio juiz sai e pega a bandeja. O processo é público, mas não é para o público. O processo não é espetáculo, não tem nada de transparência. E isso não é só em relação ao juiz, não. Advogado, promotor, todo mundo está querendo ser protagonista. Quem não quer aparecer na televisão? É uma coisa humana, mas essas coisas que são humanas, quando incompatíveis com a função, devem ser cortadas.
ConJur — Nos Estados Unidos, apenas 2% dos processos criminais vão a julgamento. Outros 98% terminam em acordo em que o réu confessa em troca de uma acusação mais leve e pena menor, com a aprovação dos juízes. Isso seria uma boa medida para o Brasil reduzir o volume de demandas?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira —Precisaria mudar toda a estrutura do Direito Penal brasileiro. Os Estados Unidos têm dois milhões de presos, então há alguma coisa está errada. O “Direito Penal negocial” não é nosso, não dá para vir com uma varinha de condão e mudar tudo. Acho importante, no campo do Direito Civil, que tenha o aumento de medidas que substituam a Justiça: mediação, conciliação e arbitragem, por exemplo. No Direito Penal é um pouco mais complicado, mas dá para para fazer isso em crimes em que envolvem vítima e réu direto. Porém, em casos de corrupção não dá. Dá para começar a pensar em penas de substituição à pena de prisão, mas a ideia da cadeia é cômoda e dá menos trabalho.
ConJur — O senhor já afirmou, em entrevista à ConJur, ser contra a delação premiada. Isso se mantém? Tem algum ponto que deve ser regulamentado?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — É o seguinte: a delação premiada veio para ficar e dizer que tem que acabar é bobagem. Mas ela não pode continuar do jeito que está. A delação chegou e uma lei regulamentou de forma muito superficial, mas não adaptou aos nossos princípios.
ConJur — O que falta?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — Em primeiro lugar, ela tem que ser jurisdicionalizada. Hoje o réu está numa condição inferior e o promotor pode até ditar o que o outro tem que falar. Por isso o juiz precisa participar do processo de delação e verificar a verdade ou não das acusações feitas. Atualmente alguém é delatado e esse alguém passa a ter contra si todas as baterias, ou seja, arrasam com a vida da pessoa porque o delator falou tal coisa.
ConJur — A partir do momento que alguém é citado em delação e tem o nome exposto…
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — Acabou, acabou! A pessoa pode nem ser processada ou ainda absolvida, mas acabou. Existe uma história no Direito Penal que a gente conta – isso antes de delação – que um sujeito achou uma carteira e devolveu a carteira. Então, todos os jornais noticiaram que o sujeito devolveu a carteira cheia de dinheiro, que ele é honesto e tal. Anos depois, um diz para o outro: "Você conhece Fulano de Tal?" O outro responde: "Ah, o envolvido na carteira?" O “envolvido na carteira” já não é mais o cara que devolveu a carteira, que praticou um ato de honestidade. Ele está “envolvido na carteira”. Entende? Como o tempo se incumbe de levar ao esquecimento, ele também deturpa os fatos.
ConJur — O Ministério Público Federal e a Polícia Federal estão dependendo demais das delações?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — Hoje as investigações não são mais de campo e sim de gabinete. Elas se baseiam quase que exclusivamente em escuta telefônica e delação. Não tem mais investigação com policial infiltrado no meio, por exemplo. Essas coisas acabaram. Isso é um problema, na medida em que não se alcança a verdade como um todo.
Certa vez, num caso meu, um cliente disse para outro, no telefone, "um beijo no seu coração". Aí vem um intérprete da conversa, que estava sendo gravada, e coloca no relatório que “beijo no coração” é um sinal de que ambos pertenciam ao PCC. Para aquele intérprete, porque ele quis, isso virou sinal de PCC. E isso vai para o juiz que, se não tiver cautela de verificar, acredita e isso passa. O promotor passa para a denúncia, o juiz passa para a sentença, e assim vai.
ConJur — Como foi defender o presidente Michel Temer?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — Na verdade, foi uma experiência muito rica trabalhar na Câmara. Tive que mudar meu discurso em termos de comunicação: uma coisa é falar no tribunal e outra é falar na Câmara dos Deputados. Tive que fazer uma defesa muito ampla, com cunho político, e isso foi muito bom para mim. Mas também foi um período de muita incerteza, porque além das dificuldades com o juiz, promotor e a imprensa, tive que combater os boatos: "Michel vai renunciar", "Michel tirou fulano e colocou fulano", "Michel está pressionando delegado". Cabe tudo em termos de invencionice, mas tive que ficar desmentindo.
ConJur — Nos anos 1990, o senhor trabalhou como secretário de segurança de São Paulo. O que achou da criação do Ministério da Segurança Pública?
Antônio Claudio Mariz de Oliveira — Sempre fui favorável à criação de um órgão autônomo para cuidar da segurança pública. No entanto, não veio num bom momento por causa do que está acontecendo no Rio de Janeiro. Isso teria que ter tido uma preparação maior, a construção de uma pauta de conduta, de ações etc. A ideia não é errada, mas o momento e a forma, sim, foram erradas e inoportunas.
ConJur — Como o advogado recém-formado pode conhecer a realidade do país?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — O Brasil real não é o Brasil do colarinho branco, e sim o de 750 mil presos da favela. Esse é o país que deve ser conhecido pelo advogado criminal. Tem que sentir o cheiro da cadeia. Mas também que ter o feeling. Eu, pessoalmente, só não defendo quando o meu estômago embrulha. Tenho, devo e posso defender, a não ser que haja uma incompatibilidade total.
ConJur — Pode dar um exemplo?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — Quando eu era advogado do Centro Social da Polícia Militar, fui chamado para um interrogatório. Chegando lá vi que o crime cometido tratava de abuso sexual contra uma criança de quatro anos. Na época, minha filha mais velha tinha acabado de nascer. Olhei para a menina e não consegui defender o cara, sem saber se ele era culpado ou não. Se eu pego uma defesa dessa, vou defender mal porque eu já estou antipatizado com o caso. Como eu não sou juiz, não vou ficar investigando se ele falou a verdade, se ele cometeu o crime ou não cometeu. Eu me afasto desses casos, me embrulha.
Em uma sociedade em que todo mundo faz "tudo errado", quando passa a um processo de "catarse ética", os primeiros a se levantarem são os advogados.
Mas é claro. Com uma nova ética, não absorvida pelos "colarinhos brancos", fica difícil obter aquela esperada absolvição. E, consequentemente, polpudos honorários.
Em uma sociedade em que todo mundo faz "tudo errado", quando passa a um processo de "catarse ética", os primeiros a se levantarem são os advogados.
Mas é claro. Com uma nova ética, não absorvida pelos "colarinhos brancos", fica difícil obter aquela esperada absolvição. E, consequentemente, polpudos honorários.
Não há muito que dizer: o Doutor Mariz foi BRILHANTE (como é de seu costume) nas suas colocações, apesar de algumas delas não casarem com as minhas.
Advogado desse naipe é que faz falta na direção da Ordem para que a Classe seja respeitada, isto é, alguém que olhe para os interesses da Advocacia e dos Advogados e não para os seus próprios...
Há controvérsia de que o Regime Militar foi o responsável pela proliferação de ‘faculdades de Direito’.
Contudo, a honradez/improbidade, inocência/culpabilidade, legalidade/constitucionalidade – não podem ser certificadas justamente pelos responsáveis pela mega rede de corrupção, seguido de níveis anômicos de violência e criminalidade ‘nunca vista antes’ no mundo civilizado, que se instalou descaradamente no País, apostando na ‘histórica’ impunidade. Nessa tragédia ninguém é inocente, inclusive os defensores.
O fato é que chegamos a um estado de hemiplegia moral nunca vista antes neste país - a maior de todos os tempos, com a [in] consequente aniquilação dos princípios republicanos fundamentais, como a divisão horizontal dos poderes, com um Parlamento que abdicou de sua faculdade fundamental de representação outorgada pela soberania popular - em favor do Executivo, animado pelo espetáculo da corrupção sistêmica, desgraçadamente, mas que felizmente esbarrou em alguns Juízes, os quais numa tentativa desesperada de defender a sociedade e impor decência intelectual e jurídica, sobretudo contra o crime organizado travestido de partidos políticos, apoiados no relativismo (a) (i) moral busca o domínio total da sociedade honesta, ordeira e trabalhadora.
Direito punitivo? No Brasil há, implicitamente, contido no Ordenamento Constitucional o aforismo: o crime compensa.
A Constituição brasileira de 1988 é a única do Universo a dar cidadania para bandidos comuns e de lá para cá vigora aquele aforismo.
O malfeitor sabe que não vai ser punido, e se o for, nos raros casos, há um cipoal de regalias.Há uma epidemia de crimes.São mais de 60 mil mortes por ano. E ainda se lê que o Direito Penal é punitivo. Antes fosse!
Triste é ver, por aí, Piratas fazendo butim do erário. Graças a eles, os piratas do erário, que o Brasil é esse eterno subdesenvolvimento.São coautores em todos os crimes comuns,
Quanto à prisão em terceira instância, "de lege ferenda", as duas primeiras instâncias são inaptas para julgar os feitos criminais, notadamente dos Larápios do Erário, poderia extinguir e deixar apenas o STF julgar.
Pulo o STJ, porque amanhã ou depois, um "mais igual" será julgado, e alguns dirão: agora só vale o STF.
Jabuticaba, pura!
Julgamento televisionado: concordo!
O Juiz é ator, tão-só, dentro do processo. Quando juiz começa a aparecer, vai se tornando ator fora dele e com isso, quem é prejudicado é o próprio Poder Judiciário.
Juiz dar entrevista, igualmente, não enaltece a Justiça.
E pode quebrar o princípio sagrado: a imparcialidade.
Hoje o Brasil vive numa epidemia de crimes, graças à Constituição de 1988 que seguindo o Regime Militar, nessa linha (Lei 5941/73), propiciou a impunidade nesse pobre País.E quem padece é a pacífica e ordeira população.
Por fim, meus respeitos ao digníssimo advogado. Tive a honra em ser arguida, por seu pai, no Concurso para a Magistratura do Estado no início dos anos 1990. Um grande jurista, e um notável desembargador.
Meus cumprimentos pela entrevista.
enquanto os filmes e novelas continuarem mostrando aqueles advogados empoderados.. os mercadões dos diplomas continuaram lotados.. despejando centena de milhares de bacharéis todos os anos!!!
E sinceramente, a presunção de inocência deveria ser a exceção, não a regra. Já que a criminalidade se tornou a regra. Mas não, devemos sustentar um apego aos consagrados institutos de outrora.. ainda que isso, no final das contas, traga prejuízo a sociedade, mas afinal.. são institutos há muito consagrados.. e o que vemos, em 99% dos casos, é erro do judiciário... e ainda fosse 99% de acerto, esse 1% compensaria o sagrado instituto da presunção de inocência. A pergunta que fica é: Pq?
Tal declaração espelha parte da verdade, mas as razões mais profundas... O doutor preocupado é o mesmo que defende Temer depois da gravação do homem da carne? Hora, há argumentos ou defesa contra os fatos? Devemos esperar que a alma social de um povo que todo dia acorda com enxurradas de escândalos à sua porta e nos jornais e tv, seja uma alma perdoadora, e que em nome da Constituição e do direito ao contraditório reivindicado pelo ilustre doutor, simplesmente não faça o seu juizo dos fatos? Lógico que não.
Sim, há muito a mudar no sistema jurídico e no consciente coletivo do nosso povo; mas sempre me pergunto se qualquer mudança que espero do outro, não deveria a priori começar por mim. Sugiro isso ao nobre criminalista.
"Culpa está tão enfronhada na alma social que não há espaço para a inocência". Quanta bobagem!!! O que está profundamente entranhada na sociedade é o sentimento de IMPUNIDADE. O resto é reação à incapacidade do Estado de punir corretamente os criminosos, em particular os que estão no poder.
"Não é que eu acredite que pode ficar em liberdade, eu acho que está se prendendo mal no país, se prende quem não deve prender e se solta quem deve ficar preso". PERFEITO! É ISSO AÍ" O HOMEM SABE DAS COISAS, ONDE JÁ SE VIU PRENDER QUEM SE ESTÁ PRENDENDO! QUE SE VOLTE AOS DELINQUENTES DE SEMPRE: PPP. ORA BOLAS, SÓ UM IMBECIL NÃO PERCEBE! É UM DISPARATE MESMO ALGUÉM TENTAR INTERFERIR NO MEU GANHA MILHÕES DE PÃES. O DOUTOR TEM TODA A RAZÃO E A IDADE SÓ LHE FEZ MAIS SÁBIO.
Com a devida vênia, o que está enfronhado na alma dos brasileiros é a impunidade e a falta de escrúpulos. A ideia de que negar até a morte irá converter o criminoso em inocente. Aqui não tem inocente. Tem sonso, te ladrão, tem corrupto e tem muita cara de pau. No âmbito jurídico, começamos pela advocacia, que insiste nessa ideia arcaica de recorrer infindavelmente, mesmo sabendo que não merece o mínimo de crédito. E isso ocorre em todas as áreas, não somente na criminal.
Para perceber que esta falácia, repetida milhares de vezes, só encontra acolhimento nos que estão alinhados com o mesmo pensamento ideológico, em completa dessintonia com a realidade.
Uma realidade de impunidade.
Do pobre ao rico, bandidos - geralmente - ficam impunes em nossa nação.
Uma nação com índices chocantes.
60.000 homicídios/ano.Há mais de década. Façam a conta.
Pessoas que respondem em liberdade pelos mais diversos crimes, e continuam praticando outros. Leiam os jornais e prestem atenção em matérias sobre prisões efetuadas pela Polícia.Na maioria dos casos, o preso já foi preso diversas vezes antes.
Políticas de remuneração de presos, sem nenhuma preocupação com vítimas e seus familiares(estes que se lixem). Não há nenhum direito para a vítima.
Políticas de progressão e facilitação de saídas dos presidiários, com pouco ou nenhum controle.
Decretação de prisões domiciliares de forma ampla, em um país que não consegue controlar nem mesmo simples desvios de recursos, e não entrega esgotamento sanitário a grande parte da população , mostrando incompetência nas coisas básicas quanto ao bem estar, querendo que aceitem que haverá competência ao gerenciar assuntos mais complexos.
Há punitivismo, sim, no país. Bandidos de todas as espécies punem o cidadão diariamente.Até com a morte. Basta ver a naturalidade com que um colega de vocês, advogado, foi morto em frente às câmeras, sem reagir, se deitando, enquanto seu carrasco se preparava para cumprir a sentença. Tudo com calma, como se fosse um fato natural da vida cotidiana.
Mas é o que se tornou nosso país.
O cidadão anônimo, pagador de impostos, há muito se sente humilhado e constrangido por querer agir certo em um país onde o certo é tratado com menoscabo, desprezo e mesmo deboche.
A entrevista com o respeitável Criminalista deixa a desnudo uma das maiores mazelas do momento no Brasil: a fraqueza e permanente omissão da Ordem dos Advogados do Brasil em sua missão institucional. Sem uma profunda reforma nessa Instituição, a balança restará permanentemente desequilibrada em favor dos agentes públicos e seus interesses, fazendo prevalecer suas estratégias de manipulação das massas.
Bons os tempos em que Advogado do porte de Mariz de Oliveira asseguravam bom caminho à OAB/SP.
Hoje, principalmente nas subseções, o que há são advogados carecedores de notoriedade e que buscam, por meio da "representação", angariar clientela. Triste, mas é a realidade. Hoje passo a considerar que a anuidade paga à OAB é dinheiro jogado fora.
De outro lado, neste 2018, tenho que reconhecer que apesar da fraqueza da representação exercida por Marcos da Costa, ele acabou de livrar a entidade da captura de ParTidos políticos que, em duas eleições seguidas, tentaram eleger os advogados de suas causas. Quem diria? Temos de ser gratos a Marcos da Costa e ao seus seguidores por relevante contribuição!
Em relação à imagem da OAB, falta investimento e preocupação com uma publicidade eficiente e devidamente esclarecedora. A população em geral associa o termo "Prerrogativas" a vantagens, privilégios e afins. E as pessoas só questionarão sobre as Prerrogativas quando o Delegado de Polícia atuar contra elas ou seus entes queridos.
Taxistas prestam serviços mais adequados e relevantes do que os veículos do UBER. Mas como quem investe em publicidade institucional profissional é a UBER... Falta à OAB deixar de dizer sobre "Prerrogativas" e fazer-se sentir relevante para a sociedade. O reconhecimento e o respeito às Prerrogativas serão consequência lógica, natural.
Embora a constituição federal estabeleça o princípio da igualdade, todos nós sabemos que tal principio não se aplica na república bananeira, e que o cidadão, parte de um processo, por mais ignorante que seja, sabe que para ter algum sucesso nas instâncias superiores, o direito em discussão é o que menos interessa, mas, sim, sua disposição em bancar volumosos honorários àqueles patronos que se acham donos da justiça.
Embora a constituição federal estabeleça o princípio da igualdade, todos nós sabemos que tal principio não se aplica na república bananeira, e que o cidadão, parte de um processo, por mais ignorante que seja, sabe que para ter algum sucesso nas instâncias superiores, o direito em discussão é o que menos interessa, mas, sim, sua disposição em bancar volumosos honorários àqueles patronos que se acham donos da justiça.
O que estou vendo, após 58 anos de advocacia, que modestamente diria EXITOSA, embora fora da mídia, posso ASSEGURAR aos Colegas que ESTOU PRESENCIANDO a LUTA BRAVA que a MAGISTRATURA -- uma parte dela, somente, se lermos a ENTREVISTA da MINISTRA ELIANE CALMON -- TEM diariamente para REBATER os "forehands" ou "drives"; os "backhands"; os "saques", rápidos, velozes e rasteiros; os "slices" e os "voleios", além da criatividade e das improvisações fora do horário de trabalho, de que temos ciência pelos jornais. Nós Advogados, de um modo geral, mas especialmente aqueles que estão "patrocinando" os CORRUPTOS e CORRUPTORES do País, inovamos e nos superamos no manuseio do processo civil e criminal, além das ideias e condições negociais, para AJUDARMOS aos nossos Clientes. Da minha parte, como TESTEMUNHA OCULAR da HISTÓRIA feita nos 58 anos de advocacia, como foi dificil convencer o Cliente, já que por vezes o concorrente tinha cedido, de que CONSEGUIRÍAMOS OBTER ÊXITO sem SUCUMBIRMOS aos "corretores" de bons resultados, pelo País afora. Já afirmei que OUVI e REFUTEI, buscando então o JUDICIÁRIO, proposta de "resolvermos" o problema com percentagem do ganho obtido, ou através de valores fixos, que podiam alcançar até -- e mais de uma vez! -- milhões de unidades monetárias. A Magistratura sempre foi e é DIGNA do nosso ESFORÇO, porque nos tem respondido bem, embora tenha tido situações em que a DECISÃO foi CONTRA MIM, porque o Magistrado "precisava de uma promoção por merecimento" e a hierarquia tinha manifestado "interesse" na vitória de quem litigava contra o meu Cliente. Mas, vou logo dizendo, NÃO PERDI a ESPERANÇA, porque conseguia REVERTER a INJUSTIÇA no TRIBUNAL, sem usar das armas com as quais não me identificava. Vamos ser JUSTOS então!
Não há duvida de que os CRIMES que foram inscritos APÓS o Código Penal tradicional são NOVOS e quase INVISÍVEIS. A Comunidade Europeia e a OCDE, para alcançar os crimes modernos, tiveram que lançar mão de Tratados, Convenções e Protocolos de Trocas de Informações, para alcançar os Autores do que se estava tornando invisível! Extraordináriamente interessante é a linha de defesa de um dos acusados, hoje ainda preso pelo número de processos que tem, no Brasil, quando suscita o tal argumento do TRUST, feito no exterior, por ele criado e sendo ele próprio o beneficiário. Mas quanto ao objeto do Trust, o seu Criador não sabe como surgiu! Muito interessante, também, o argumento de que a POSSE não é aquisitiva de DIREITOS. Embora prevista no Código Civil como geradora até do direito ao domínio, a ser requerido judicialmente. Aquele que a detem e a CUSTEIA declara jamais ter tido a intenção ou a pretensão de que era proprietário. Daí, não paga aluguel, não paga arrendamento, mas paga os tributos reais do imóvel e nele se abriga quando e como quiser, sendo por todos, na região, tido como o proprietário, até porque faz obras e reformas no bem. Nós Advogados, temos que estar atentos ao que fazemos. Na União Europeia já há consciência de que o SEGREDO PROFISSIONAL tem limites, sendo que, por disposição normativa, os profissionais que orientarem os seus Clientes em matéria fiscal, v.g., estariam obrigados a explicar à Autoridade Fiscal o que fizeram! Vivemos tempos novos, e NÃO TENHO VISTO NINGUÉM ser ACUSADO sem PROVAS. Um Congresso comprometido com o que a sociedade condena EXCLUIU das PROVAS o DEPOIMENTO dos COLABORADORES das maracutaias. Na Europa, eles SÃO CONSIDERADOS PRESTADORES do INTERESSE PÚBLICO. Mas a MORAL e a LEI estão na NOSSA CONSTITUIÇÃO!
é a de que aqueles quem têm muito dinheiro para pagar caros advogados são inocentes até que não tenham mais dinheiro para pagar.
é a de que aqueles quem têm muito dinheiro para pagar caros advogados são inocentes até que não tenham mais dinheiro para pagar.
O crescimento desordenado de cursos jurídicos ocorreu mesmo após a promulgação da Constituição de 1988.
Registre-se que em 1994, por exemplo, havia pouco mais de 160 faculdades de Direito no Brasil. Hoje, porém, já são mais de 1200 cursos jurídicos.
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