O Instituto de Defesa do Direito de Defesa repudiou, em nota, a fala do novo delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo de que as audiências de custódia são “um freio na ação policial”. A declaração de Paulo Afonso Bicudo foi publicada no sábado (14/7), em entrevista ao portal R7.

De acordo com o instituto, é “lamentável” que o chefe da corporação mostre pouco apreço por um instrumento indispensável em um Estado Democrático de Direito.
A posição do delegado-geral, segundo o IDDD, leva para dentro da administração estadual “uma visão anacrônica e irresponsável sobre o enfrentamento da violência institucional e do encarceramento abusivo”.
O IDDD considerou ainda que a posição de Bicudo “deriva de um entendimento absolutamente equivocado sobre o funcionamento das audiências”, isso porque a responsabilidade por levar as pessoas detidas até o fórum é da Polícia Militar.
Desta forma, sustenta que assegurar o funcionamento das audiências de custódia não é uma escolha para as polícias de São Paulo, já que foram internalizadas pelo ordenamento jurídico brasileiro e regulamentadas por resolução do Conselho Nacional de Justiça.
“O que se espera do chefe da Polícia Civil do Estado de São Paulo — e de todos os atores do sistema de Justiça — é o total compromisso com um instituto essencial para garantir o acesso à Justiça, o pleno exercício do direito de defesa e o devido processo legal”, diz a entidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do IDDD.

O fato é que nas hipóteses de prisão em flagrante, que além da polícia qualquer um do povo pode efetuar, a Polícia Judiciária formaliza o auto de prisão em flagrante dentro das estritas garantias e direitos fundamentais, consistentes no direito de permanecer calado, assistência de advogado, comunicação à pessoa da família ou outra indicada, nota de culpa, nota de ciência das garantias constitucionais, comunicações à justiça e ao ministério público.
Efetivamente, no atual contexto de anômicas questões de violência (física e social), corrupção, baixos níveis de cidadania, diversidade cultural, econômica e social, depreciação de valores como honestidade, equidade e de justiça, gestão democrática incipiente, desigualdades e exclusões sociais iníquas, minorias sociais excluídas, destruição do meio ambiente, baixos níveis educacionais e tecnológicos, efetivamente a prestação do serviço de segurança pública podem melhor ser compreendidos senão e se correlacionados e ajustados à ordem jurídica.
Aí entenda-se as normas constitucionais e legais, devidamente aprovadas pelo Parlamento.
O resto é falácia retórica que somente favorece a criminalidade.
O problema que vejo NÃO é a Audiência de Custódia em si, vez que o objetivo de sua implantação é louvável. Sem embargos, entretanto, repilo a FORMA como a grande maioria dos magistrados decidem, ofertando absoluta credibilidade aso marginal e desmerecendo a ação policial, sem que se adentre no absoluto desrespeito ao instituto do CONTRADITORIO. A quantidade de requisições para abertura de IPM que as Corregedorias PM recebem DIARIAMENTE, é absurda, tudo, com base nas alegações falaciosas dos presos, o que DESMOTIVA, sem que se adentre no quesito DESVALORIZAÇÃO de todos nós policiais civis e militares que estamos na linha de frente. decidir SEM conhecer os fatos - in loco - é MUITO BOM, principalmente hoje, que temos uma infinidade de seguidores da doutrina criada por um certo desembargador federal que, aproveitando-se de sua condição de PLANTONISTA, criou a figura do "desembargador de PORTA DE CADEIA" exclusivamente para beneficiar CRIMINOSOS comprovadamente CRIMINOSOS. Em sede final, reitero, NÃO SOU CONTRA A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, desde que aplicada em fiel seguimento aos princípios regedores do Direito e não escorado em mera interpretação PESSOAL e ideológica.
Inutilidade da audiência que só serviu para aumentar a sensação de impunidade e aumentar a criminalidade. Devia se conceder ao MP o poder de transacionar naquele momento as penas com o réu e com a defesa, de forma se dar celeridade ao processo penal. Ouvir pessoas para fazerem fofocas é um absurdo que só ocorre no Brasil, depois não há previsão legal e, todos sabemos que o STF/CNJ legislou, assim como legislou em outros momentos. O problema é que a minoria barulhenta aplaude um absurdo desse, mas quando o remédio se torna amargo, como por exemplo, a prisão antes da apreciação dos recursos em Instancias superiores, aí reclamam. O Judiciário vem usurpando as funções do legislador e, da pior forma possível, vem um ministro de esquerda e implanta algo, em nome da Constituição, vem um de centro e implanta outra coisa, vem um hiper garantista e faz outra coisa. Me pergunto até quando? Com o devido respeito a OAB apoiou essa teratologia que hoje vem tirando emprego dos advogados.
Repudiamos um órgão que trafega por uma única via, a que ignora o sofrimento e a dor das vítimas, reforçando a impunidade através de meios para manter em liberdade pessoas nocivas à sociedade. A prática, diferente de Ronald Dworkin, me mostrou uma mulher cujo filho foi internado por inanição porque o ladrão furtou seu botijão de gás, mas é apenas uma vítima da sociedade, não empregou violência, o botijão pode ser facilmente substituído, etc. Por isso repudiamos o IDDD, até porque o DG tem direito a se expressar. Ou a CF só vale para um lado?
aquilo que a sociedade já vem falando há muito tempo.
Audiência de custódia só serve para soltar preso e aumentar a sensação de impunidade..
Se o Lula tivesse passado por ela, estaria solto.
aquilo que a sociedade já vem falando há muito tempo.
Audiência de custódia só serve para soltar preso e aumentar a sensação de impunidade..
Se o Lula tivesse passado por ela, estaria solto.
O que se espera de um chefe de polícia é defender a sociedade.
O bandido já tem muitos para defendê-lo.
O que se espera de um chefe de polícia é defender a sociedade.
O bandido já tem muitos para defendê-lo.
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